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materia nº 5/2024

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaEMENDA ADITIVA DE CARÁTER IMPOSITIVO N° 005 DE 2024 - PROJETO DE LEI N° 029 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
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CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
EMENDA ADITIVA DE CARÁTER IMPOSITIVO N° 005 DE 2024 - PROJETO 
DE LEI N° 029 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. 
Com fulcro noart. 176-A, da Lei Orgânica do Município de 
Urucuia, acrescente-se o artigo 3°- E ao Projeto de Lei n° 044, de 14 de 
outubro de 2022, com a seguinte redação: 
Art.3°- E. Fica destinado o valor de R$ 68.653,00 (sessenta 
e oito mil e seiscentos e cinquenta e três reais), para complementação da 
construção e aquisição de equipamentos da sala multissensorial e 
demais demandas da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE URUCUIA APAE. 
Plenário da Câmara Municipal 
Urucuia/MG, 28 de novembro de 2024. 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda aditiva tem como objetivo garantir recursos financeiros no 
valor de R$ 68.653,00 para a complementação da construção e aquisição de 
equipamentos da sala multissensorial, bem como para atender outras 
demandas da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Urucuia - 
APAE. 
Essa destinação de recursos atende às demandas especificas de uma das 
instituições mais relevantes do município no apoio a pessoas com deficiência, 
promovendo inclusão e melhoria na qualidade de vida. A sala multissensorial é 
uma ferramenta essencial para o desenvolvimento cognitivo, motor e emocional 
dos usuários, especialmente aqueles com necessidades especiais severas, 
alinhando-se as melhores praticas de assistência especializada. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
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Camara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
Além disso, o investimento fortalece o papel da APAE como parceira do poder 
público no cumprimento de direitos fundamentais previstos na Constituição 
Federal, em especial os direitos à educação, saúde e inclusão social de 
pessoas com deficiência. 0 aporte financeiro também está em consonância 
com o art.166, §§ 90 e 11 da Constituição da Republica, e o art.176-A da 
Lei Orgânica do Município de Urucuia, que asseguram a aplicação de 
emendas parlamentares impositivas em ações de interesse público. 
A emenda proposta confere maior efetividade ao texto do Projeto de Lei em 
questão, atendendo a uma demanda concreta da sociedade urucuianos e 
promovendo o bem-estar dos seus cidadãos. Por isso, solicita-se aos nobres 
pares a aprovação desta proposição. 
Vereador José do Parto Cardoso Lisboa 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.lar 

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