| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA DE CARÁTER IMPOSITIVO N° 005 DE 2024 - PROJETO DE LEI N° 029 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. |
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CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 EMENDA ADITIVA DE CARÁTER IMPOSITIVO N° 005 DE 2024 - PROJETO DE LEI N° 029 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. Com fulcro noart. 176-A, da Lei Orgânica do Município de Urucuia, acrescente-se o artigo 3°- E ao Projeto de Lei n° 044, de 14 de outubro de 2022, com a seguinte redação: Art.3°- E. Fica destinado o valor de R$ 68.653,00 (sessenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e três reais), para complementação da construção e aquisição de equipamentos da sala multissensorial e demais demandas da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE URUCUIA APAE. Plenário da Câmara Municipal Urucuia/MG, 28 de novembro de 2024. JUSTIFICATIVA A presente emenda aditiva tem como objetivo garantir recursos financeiros no valor de R$ 68.653,00 para a complementação da construção e aquisição de equipamentos da sala multissensorial, bem como para atender outras demandas da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Urucuia - APAE. Essa destinação de recursos atende às demandas especificas de uma das instituições mais relevantes do município no apoio a pessoas com deficiência, promovendo inclusão e melhoria na qualidade de vida. A sala multissensorial é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento cognitivo, motor e emocional dos usuários, especialmente aqueles com necessidades especiais severas, alinhando-se as melhores praticas de assistência especializada. CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 14_ P r .iii Camara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 Além disso, o investimento fortalece o papel da APAE como parceira do poder público no cumprimento de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, em especial os direitos à educação, saúde e inclusão social de pessoas com deficiência. 0 aporte financeiro também está em consonância com o art.166, §§ 90 e 11 da Constituição da Republica, e o art.176-A da Lei Orgânica do Município de Urucuia, que asseguram a aplicação de emendas parlamentares impositivas em ações de interesse público. A emenda proposta confere maior efetividade ao texto do Projeto de Lei em questão, atendendo a uma demanda concreta da sociedade urucuianos e promovendo o bem-estar dos seus cidadãos. Por isso, solicita-se aos nobres pares a aprovação desta proposição. Vereador José do Parto Cardoso Lisboa CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.lar