| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA DE CARÁTER IMPOSITIVO N° 007 DE 2024 - PROJETO DE LEI N° 029 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. |
| native_id | 1026 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CamaraMunicipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
EMENDA ADITIVA DE CARÁTER IMPOSITIVO N° 007 DE 2024 - PROJETO
DE LEI N° 029 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Com fulcro noart. 176-A, da Lei Orgânica do Município de
Urucuia, acrescente-se o artigo 3°- G ao Projeto de Lei n° 029, de 26 de
setembro de 2024, com a seguinte redação:
Art.3°- G. Fica destinado o valor de R$ 68.653,00 (sessenta e oito mil e
seiscentos e cinquenta e três reais), para a comunidade do Bonito e Pedras,
localizada no Município de Urucuia-MG a ser utilizado para:
1. Construção de barraginhas, com o objetivo de conservar o solo, evitar
erosões e promover a captação e retenção de água da chuva.
2. Recuperação e manutenção da estrada à margem direita do córrego
Bonito que atende a comunidade, garantindo melhores condições de
tráfego, especialmente durante o período chuvoso.
Plenário daCamaraMunicipal.
Urucuia/MG, 28 de novembro de 2024.
JUSTIFICATIVA
A comunidade do Bonito e Pedras enfrenta sérias dificuldades, especialmente
no período chuvoso, quando as condições das estradas se tornam precárias,
muitas vezes inviabilizando o transito de veículos e pedestres, e isolando os
moradores.
1. Construção de barraginhas:
A medida é essencial para reduzir os impactos das chuvas, como
enxurradas e erosões, e promover o armazenamento de agua
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas
camaradeurucuia@yahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br
CamaraMunicipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
solo, contribuindo para a sustentabilidade hidrica e ambiental da
região.
2 Recuperação e manutenção da estrada à margem direita Do
córrego Bonito:
As condições da via é fundamental para o acesso da
comunidade a serviços básicos, como saúde, educação e
transporte de produtos agrícolas. A manutenção e recuperação
garantem mobilidade e qualidade de vida aos moradores.
Impactos Positivos:
• Garantir condições de tráfego adequado durante todo o ano.
• Promover a sustentabilidade ambiental e a conservação de recursos
naturais.
• Evitar o isolamento da comunidade e melhorar o acesso a serviços
essenciais.
Essa destinação de recursos é uma ação concreta e eficaz, garantindo que as
necessidades prioritárias da população do Bonito e Pedras sejam atendidas de
maneira eficiente e alinhada aos objetivos de desenvolvimento do Município de
Urucuia.
Além disso, esta emenda está em plena consonância com o disposto noart.
166, §§ 9° e 11 da Constituição Federal, regulamentados pela Emenda
Constitucional n° 126/2022 e noart. 176-A da Lei Orgânica do Município de
Urucuia, os quais garantem a obrigatoriedade do atendimento ás emendas
impositivas, conferindo transparência e efetividade à aplicação dos recursos
públicos.
Ve re Nis.) 14' Weber Santos
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiaoyahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br
APROVADO - TURNO UNIDO
A FAVOR f9{2 CONTRA
ABSTENÇÃO
DATA:
414111111e.a. iikiki:AML Oil
11111161M111,/
6„ fAb
DATA MO REMUS