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materia nº 7/2024

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaEMENDA ADITIVA DE CARÁTER IMPOSITIVO N° 007 DE 2024 - PROJETO DE LEI N° 029 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
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CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
EMENDA ADITIVA DE CARÁTER IMPOSITIVO N° 007 DE 2024 - PROJETO 
DE LEI N° 029 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. 
Com fulcro noart. 176-A, da Lei Orgânica do Município de 
Urucuia, acrescente-se o artigo 3°- G ao Projeto de Lei n° 029, de 26 de 
setembro de 2024, com a seguinte redação: 
Art.3°- G. Fica destinado o valor de R$ 68.653,00 (sessenta e oito mil e 
seiscentos e cinquenta e três reais), para a comunidade do Bonito e Pedras, 
localizada no Município de Urucuia-MG a ser utilizado para: 
1. Construção de barraginhas, com o objetivo de conservar o solo, evitar 
erosões e promover a captação e retenção de água da chuva. 
2. Recuperação e manutenção da estrada à margem direita do córrego 
Bonito que atende a comunidade, garantindo melhores condições de 
tráfego, especialmente durante o período chuvoso. 
Plenário daCamaraMunicipal. 
Urucuia/MG, 28 de novembro de 2024. 
JUSTIFICATIVA 
A comunidade do Bonito e Pedras enfrenta sérias dificuldades, especialmente 
no período chuvoso, quando as condições das estradas se tornam precárias, 
muitas vezes inviabilizando o transito de veículos e pedestres, e isolando os 
moradores. 
1. Construção de barraginhas: 
A medida é essencial para reduzir os impactos das chuvas, como 
enxurradas e erosões, e promover o armazenamento de agua 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas 
camaradeurucuia@yahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
solo, contribuindo para a sustentabilidade hidrica e ambiental da 
região. 
2 Recuperação e manutenção da estrada à margem direita Do 
córrego Bonito: 
As condições da via é fundamental para o acesso da 
comunidade a serviços básicos, como saúde, educação e 
transporte de produtos agrícolas. A manutenção e recuperação 
garantem mobilidade e qualidade de vida aos moradores. 
Impactos Positivos: 
• Garantir condições de tráfego adequado durante todo o ano. 
• Promover a sustentabilidade ambiental e a conservação de recursos 
naturais. 
• Evitar o isolamento da comunidade e melhorar o acesso a serviços 
essenciais. 
Essa destinação de recursos é uma ação concreta e eficaz, garantindo que as 
necessidades prioritárias da população do Bonito e Pedras sejam atendidas de 
maneira eficiente e alinhada aos objetivos de desenvolvimento do Município de 
Urucuia. 
Além disso, esta emenda está em plena consonância com o disposto noart. 
166, §§ 9° e 11 da Constituição Federal, regulamentados pela Emenda 
Constitucional n° 126/2022 e noart. 176-A da Lei Orgânica do Município de 
Urucuia, os quais garantem a obrigatoriedade do atendimento ás emendas 
impositivas, conferindo transparência e efetividade à aplicação dos recursos 
públicos. 
Ve re Nis.) 14' Weber Santos 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuiaoyahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br 
APROVADO - TURNO UNIDO 
A FAVOR f9{2 CONTRA 
ABSTENÇÃO 
DATA: 
414111111e.a. iikiki:AML Oil 
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6„ fAb 
DATA MO REMUS 

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