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materia nº 8/2024

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaEMENDA ADITIVA DE CARÁTER IMPOSITIVO N° 008 DE 2024 - PROJETO DE LEI N° 029 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
native_id1027

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CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
EMENDA ADITIVA DE CARÁTER IMPOSITIVO N° 008 DE 2024 - PROJETO 
DE LEI N° 029 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. 
Com fulcro noart. 176-A, da Lei Orgânica do Município de 
Urucuia, acrescente-se o artigo 3°- H ao Projeto de Lei n° 029, de 26 de 
setembro de 2024, com a seguinte redação: 
Art.3°- H. Fica destinado o valor de R$ 68.653,00 (sessenta 
e oito mil e seiscentos e cinquenta e três reais), para comunidade de Matão, 
visando à construção de um apoio ao PSF (Programa Saúde da Família), do 
Distrito de Vereda Grande no município de Urucuiavis-MG. 
Plenário da Câmara Municipal. 
Urucuia/MG, 28 de novembro de 2024. 
JUSTIFICATIVA 
A construção do apoio ao PSF no Distrito de Vereda Grande se justifica pela 
distância que é a povoado de Matão neste sentido irá melhorar o atendimento 
em saúde para essa comunidade, que é marcada por carências estruturais e 
geográficas. 
Os benefícios incluem: 
1. Atendimento Mais Preciso: Uma infraestrutura adequada permitirá que 
os profissionais de saúde atendam à população de forma eficiente, 
reduzindo tempos de espera e melhorando a qualidade dos serviços 
prestados. 
2. Acesso Rápido e Eficiente: Facilitará o acesso da população local a 
serviços de saúde, evitando deslocamentos desnecessários para áreas 
urbanas e assegurando que cuidados primários sejam realizados em 
tempo hábil. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
14,1, 
Vereador leyJosé da Silva 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
urbanas e assegurando que cuidados primários sejam realizados em 
tempo hábil. 
3. Prevenção de Riscos à Vida: A nova estrutura ajudará a evitar óbitos 
Por falta de atendimento emergencial e básico, proporcionando um 
impacto positivo e direto na saúde e na qualidade de vida dos 
moradores. 
4. Conformidade com Prioridades Municipais: A emenda visa adequar o 
Projeto de Lei às reais necessidades da comunidade de Vereda Grande, 
garantindo a aplicação eficiente e direcionada de recursos públicos. 
Dessa forma, a presente emenda reforça o compromisso da gestão pública 
com a saúde e o bem-estar de todos os cidadãos de Urucuia, especialmente 
aqueles que vivem em áreas mais vulneráveis. 
Além disso, esta emenda está em plena consonância com o disposto noart. 
166, §§ 9° e 11 da Constituição Federal, regulamentados pela Emenda 
Constitucional n° 126/2022 e noart. 176-A da Lei Orgânica do Município de 
Urucuia, os quais garantem a obrigatoriedade do atendimento ás emendas 
impositivas, conferindo transparência e efetividade á aplicação dos recursos 
públicos. 
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br 
CD-7051 
APROVADO - TURNO ÚNICO 
A FAVOR V_./.2. CONTRA 
ABSTE gAoa 
DATA:__ 
DATA ikI4 
/2-L 

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