| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA DE CARÁTER IMPOSITIVO N° 008 DE 2024 - PROJETO DE LEI N° 029 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. |
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CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 EMENDA ADITIVA DE CARÁTER IMPOSITIVO N° 008 DE 2024 - PROJETO DE LEI N° 029 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. Com fulcro noart. 176-A, da Lei Orgânica do Município de Urucuia, acrescente-se o artigo 3°- H ao Projeto de Lei n° 029, de 26 de setembro de 2024, com a seguinte redação: Art.3°- H. Fica destinado o valor de R$ 68.653,00 (sessenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e três reais), para comunidade de Matão, visando à construção de um apoio ao PSF (Programa Saúde da Família), do Distrito de Vereda Grande no município de Urucuiavis-MG. Plenário da Câmara Municipal. Urucuia/MG, 28 de novembro de 2024. JUSTIFICATIVA A construção do apoio ao PSF no Distrito de Vereda Grande se justifica pela distância que é a povoado de Matão neste sentido irá melhorar o atendimento em saúde para essa comunidade, que é marcada por carências estruturais e geográficas. Os benefícios incluem: 1. Atendimento Mais Preciso: Uma infraestrutura adequada permitirá que os profissionais de saúde atendam à população de forma eficiente, reduzindo tempos de espera e melhorando a qualidade dos serviços prestados. 2. Acesso Rápido e Eficiente: Facilitará o acesso da população local a serviços de saúde, evitando deslocamentos desnecessários para áreas urbanas e assegurando que cuidados primários sejam realizados em tempo hábil. CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 14,1, Vereador leyJosé da Silva CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 urbanas e assegurando que cuidados primários sejam realizados em tempo hábil. 3. Prevenção de Riscos à Vida: A nova estrutura ajudará a evitar óbitos Por falta de atendimento emergencial e básico, proporcionando um impacto positivo e direto na saúde e na qualidade de vida dos moradores. 4. Conformidade com Prioridades Municipais: A emenda visa adequar o Projeto de Lei às reais necessidades da comunidade de Vereda Grande, garantindo a aplicação eficiente e direcionada de recursos públicos. Dessa forma, a presente emenda reforça o compromisso da gestão pública com a saúde e o bem-estar de todos os cidadãos de Urucuia, especialmente aqueles que vivem em áreas mais vulneráveis. Além disso, esta emenda está em plena consonância com o disposto noart. 166, §§ 9° e 11 da Constituição Federal, regulamentados pela Emenda Constitucional n° 126/2022 e noart. 176-A da Lei Orgânica do Município de Urucuia, os quais garantem a obrigatoriedade do atendimento ás emendas impositivas, conferindo transparência e efetividade á aplicação dos recursos públicos. Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br CD-7051 APROVADO - TURNO ÚNICO A FAVOR V_./.2. CONTRA ABSTE gAoa DATA:__ DATA ikI4 /2-L