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materia nº 10/2024

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaEMENDA ADITIVA DE CARÁTER IMPOSITIVO N° 010 DE 2024 - PROJETO DE LEI N° 029 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
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CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
EMENDA ADITIVA DE CARÁTER IMPOSITIVO N° 010 DE 2024 - PROJETO 
DE LEI N° 029 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. 
Com fulcro noart. 176-A, da Lei Orgânica do Município de 
Urucuia, acrescente-se o artigo 3°- B ao Projeto de Lei n° 029, de 26 de 
setembro de 2024, com a seguinte redação: 
Art.3°- B. Fica destinado o valor de R$ 68.653,00 (sessenta 
e oito mil e seiscentos e cinquenta e três reais), para Construção de Galpão 
15X8 (120M2) destinado a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA 
ISABEL, CNPJ: 00.908.542/0001-67 localizada na Fazenda Sabões, Zona 
Rural, neste Município de Urucuia-MG. 
Plenário daCamaraMunicipal. 
Urucuia/MG, 28 de novembro de 2024. 
JUSTIFICAÇÃO 
As modificações propostas por meio desta Emenda Aditiva de 
caráter lmpositivo busca adequar o Projeto de Lei n° 029, de 26 de setembro 
de 2024, as necessidades especificas do Município de Urucuia, assegurando 
que os recursos públicos sejam aplicados de maneira eficiente e direcionada a 
demandas prioritárias da população. 
A destinação dos recursos para a construção do galpão de 
120m2atenderá diretamente a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA 
ISABEL, fortalecendo a infraestrutura necessária para o desenvolvimento das 
atividades voltadas ao apoio e organização dos pequenos agricultores, que 
desempenham papel crucial na economia local e na segurança alimentar da 
comunidade. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaracleurucuiaoyahoo.contbr / camara@urucuia.mg.leg.br 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
Além disso, esta emenda esta em plena consonância com o disposto noart. 
166, §§ 90 e 11 da Constituição Federal, regulamentados pela Emenda 
Constitucional n° 126/2022 e noart. 176-A da Lei Orgânica do Município de 
Urucuia, os quais garantem a obrigatoriedade do atendimento as emendas 
impositivas, conferindo transparência e efetividade à aplicação dos recursos 
públicos. 
Dessa forma, entende-se que a aprovação da presente 
emenda não apenas aperfeiçoará o texto legal em exame, mas também 
promoverá melhorias concretas nas condições de vida da população rural, 
reforçando o compromisso do Legislativo com o desenvolvimento sustentável e 
socialmente justo. 
Vereador José Augusto Cordeiro Lisboa 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
APROVADO - TURNO ÚNICO 
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