| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA DE CARÁTER IMPOSITIVO N° 010 DE 2024 - PROJETO DE LEI N° 029 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. |
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CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 EMENDA ADITIVA DE CARÁTER IMPOSITIVO N° 010 DE 2024 - PROJETO DE LEI N° 029 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. Com fulcro noart. 176-A, da Lei Orgânica do Município de Urucuia, acrescente-se o artigo 3°- B ao Projeto de Lei n° 029, de 26 de setembro de 2024, com a seguinte redação: Art.3°- B. Fica destinado o valor de R$ 68.653,00 (sessenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e três reais), para Construção de Galpão 15X8 (120M2) destinado a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA ISABEL, CNPJ: 00.908.542/0001-67 localizada na Fazenda Sabões, Zona Rural, neste Município de Urucuia-MG. Plenário daCamaraMunicipal. Urucuia/MG, 28 de novembro de 2024. JUSTIFICAÇÃO As modificações propostas por meio desta Emenda Aditiva de caráter lmpositivo busca adequar o Projeto de Lei n° 029, de 26 de setembro de 2024, as necessidades especificas do Município de Urucuia, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de maneira eficiente e direcionada a demandas prioritárias da população. A destinação dos recursos para a construção do galpão de 120m2atenderá diretamente a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA ISABEL, fortalecendo a infraestrutura necessária para o desenvolvimento das atividades voltadas ao apoio e organização dos pequenos agricultores, que desempenham papel crucial na economia local e na segurança alimentar da comunidade. CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaracleurucuiaoyahoo.contbr / camara@urucuia.mg.leg.br CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 Além disso, esta emenda esta em plena consonância com o disposto noart. 166, §§ 90 e 11 da Constituição Federal, regulamentados pela Emenda Constitucional n° 126/2022 e noart. 176-A da Lei Orgânica do Município de Urucuia, os quais garantem a obrigatoriedade do atendimento as emendas impositivas, conferindo transparência e efetividade à aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, entende-se que a aprovação da presente emenda não apenas aperfeiçoará o texto legal em exame, mas também promoverá melhorias concretas nas condições de vida da população rural, reforçando o compromisso do Legislativo com o desenvolvimento sustentável e socialmente justo. Vereador José Augusto Cordeiro Lisboa CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br APROVADO - TURNO ÚNICO _A f4.VOR (7 CONTRA O (Z BST ÇÂ0 ,„ BATA! .2_4_4 .4. 1. Agg&LZ OM pm utt lz24g/