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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaProjeto de lei 09/2026 Altera o piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde adequando a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018 e dá outras providências".
native_id1030

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Aguardando Votação em Plenário U Matéria encaminhada ao Plenário para votação
2026-04-22 Aguardando Votação em Plenário U Aguardando pauta para votação
2026-04-22 Parecer favorável da comissão U Matéria encaminhada à Comissão Serviços Públicos Municipais
2026-04-15 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria enviada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-04-07 Aguardando Deliberação da Presidência U Matéria aguardando deliberação da Presidência
2026-04-01 Aguardando Leitura em Plenário U Matéria incluída para leitura na pauta da Reunião Ordinária do dia 06/04/2026.
2026-04-01 Aguardando Deliberação da Presidência U Matéria enviada ao Gabinete da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T19:58:55.289204-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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jpal de Urucuia - MG
» PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
Novos Tempos
PROJETO DE LEI Nº09/2026
Altera o piso salarial dos Agentes Comunitários de
Endemias e Agentes Comunitários de Saúde
adequando a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de
2018 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA - ESTADOS DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia/MG
APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes
Comunitários de Saúde do Município de Urucuia - MG passa a ser de R$ 3.242.00 (três
mil e duzentos e quarenta e dois reais).
Art. 2º. Fica o poder executivo autorizado a fazer o pagamento do piso, retroativo a 1º
de janeiro de 2026.
Art. 3º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Urucuia/MG, 01 abril de 2026.
JOSE AILSON DANTAS Jose ntsoN DANTAS E PO
a, QUEIROZ:42982227487
QUEIROZ:42982227487 Dados: 2026.04.01 16:47:31 -03'00'
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNP):
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE /?- 3
TURNO ÚNICO CAMARA MUNICIPAL DE URUCU Í
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3º E
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
Novos Tempos
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 09/2026 que
tem por finalidade adequar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Urucuia/MG, em conformidade com a
legislação federal vigente.
A proposta visa dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 13.708/2018, que estabelece
diretrizes para o piso salarial nacional das referidas categorias, as quais desempenham papel
fundamental na promoção da saúde pública, atuando diretamente junto à população,
especialmente nas ações de prevenção de doenças, vigilância epidemiológica e acompanhamento
das famílias.
Ressalta-se que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias
constituem pilares essenciais da atenção básica, sendo responsáveis por ações estratégicas no
enfrentamento de endemias, no controle de surtos e na promoção de políticas públicas de saúde,
contribuindo significativamente para a melhoria dos indicadores sanitários do Município.
A atualização do piso salarial para o valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois
reais) atende à necessidade de valorização desses profissionais, garantindo-lhes remuneração
compatível com a relevância das funções desempenhadas, além de assegurar a observância dos
princípios da legalidade, moralidade e valorização do servidor público.
Destaca-se, ainda, que a fixação do pagamento com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026 tem
por objetivo assegurar a plena adequação à norma federal, evitando prejuízos financeiros aos
servidores e garantindo a regularidade da Administração Pública.
No que se refere ao impacto orçamentário, as despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, estando em consonância com as
normas de responsabilidade fiscal e com o planejamento financeiro do Município.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido,
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Assinado de forma digital por JOSE
JOSE AILSON DANTAS | ALSON DANTAS
QUEIROZ:42982227487 QEROZ42982221467
ados: 2026.04.01 16:48:04 -03:00"
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Novos Tempos
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Considerando que nos moldes dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101
de 2000, os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário financeiro, apresenta:
Objeto: Autoriza correção da remuneração dos Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate às Endemias.
Memória de Cálculo
Função Quantidade | Atual Proposto | Ajuste Total
Agente Comunitário
de Saúde 52 3.036,00 | 3.242,00 | 206,00 | 10.712,00
Agente de Combate
às Endenibe 9 3.036,00 | 3.242,00 | 206,00 1.854,00
Total 12.566,00
Descrição 2026 2027 2028
Vencimentos e Vantagens 150.792,00 157.577,64 164.668,68
13º Salário 12.566,00 13.431,47 13.722,39
1/3 Férias 4.188,66 4.817,15 4.574,13
Patronal | 28.482,98 36.768,11 38.422,69
DOCC Total 196.029,59 211.854,37 221.387,89
Impacto
Descrição 2026 2027 2028
Receita Corrente Líquida
94.410.109,56
101.018.817,23
108.090.134,44
Despesa com Pessoal Atual
43.607.588,39
45.569.929,87
47.620.576,71
DOOC com aplicação da Lei
196.029,59
211.854,37
221.387,89
% de acréscimo na despesa
0,2076
0,2097
0,2048
Despesa Total com
Pessoal
43.803.617,98
45.781.784,24
47.841.964,60
% de aplicação Total
46,3972
45,3201
44,2612
E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
- PREFEITURA MUNICIPAL DE
Novos Tempos
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
a) O Impacto Financeiro tomou por base a no PPA 2026-2029, com projeção da
Receita Corrente Liquida para 2026/2027.
b) O Impacto Financeiro foi realizado considerando os valores de proporcionais
para o ano de 2026 (janeiro a dezembro), considerando valores de 12 meses
para os exercícios subsequentes. Ressalta-se que alíquota de contribuição
patronal do INSS foi considerada de 16% para 2025 e retornando para 20% a
partir de 2027, conforme disposto na Lei 14.973/2024.
c) Para os demais anos foi previsto um crescimento na Receita Corrente Líquida
de 7% ao ano.
d) Declaro que o montante apurado em virtude da aplicação da Lei, estão
adequados aos limites estabelecidos nos artigos 18 a 23 da Lei Complementar
101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF.
e) Declaro existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício
financeiro, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no
orçamento anual, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatíveis
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Urucuia — MG, 31 de março de 2026.
Assinado de forma digital
JUNIOR JADSON por JUNIOR JADSON ARAUJO
ARAUJO DOS DOS SANTOS:10909716641
SANTOS:10909716641 Dados: 2026.03.31 15:54:47
' -03'00'
ARAÚJO SANTOS CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA
E-MAIL: admdurucuia.mg.gov.br CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS

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