br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaProjeto de lei 13/2026- Cessão de Servidores
native_id1047

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 
URUCUIA / MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 13/2026
Dispõe sobre a cessão de servidores públicos municipais e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou receber servidores públicos municipais, 
mediante convênio ou instrumento equivalente, para o exercício de funções junto a outros 
órgãos ou entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
§ 1º A cessão dependerá de comprovado interesse público e da compatibilidade das atribuições 
do cargo.
§ 2º A cessão não será permitida a servidor:
I – ocupante exclusivamente de cargo comissionado;
II – que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, quando incompatível com a 
cessão
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se:
I – cessão: ato pelo qual o servidor passa a exercer suas atividades em outro órgão, sem perda 
do vínculo com o órgão de origem;
II – cedente: órgão de origem do servidor;
III – cessionário: órgão de destino.
Art. 3º A cessão será realizada por prazo determinado, conforme estabelecido no instrumento 
de formalização, podendo ser prorrogada mediante justificativa e interesse da Administração.
§ 1º A cessão não implica rompimento do vínculo funcional do servidor com o órgão de origem.
§ 2º Ficam assegurados ao servidor todos os direitos inerentes ao cargo, inclusive remuneração, 
tempo de serviço e vantagens legais.
§ 3º A cessão poderá ocorrer com ou sem ônus para o órgão cessionário, conforme definido no 
instrumento firmado entre as partes.
Art. 4º A cessão dependerá de:
I – solicitação formal do órgão interessado;
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 
URUCUIA / MINAS GERAIS
II – anuência do servidor, quando necessário;
III – decisão da autoridade competente.
Art. 5º A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo:
I – por interesse da Administração;
II – por solicitação do órgão cessionário;
III – a pedido do servidor, devidamente justificado.
Art. 6º O Município poderá receber servidores de outros entes públicos, mediante convênio ou 
instrumento equivalente, desde que comprovado o interesse público.
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as disposições desta Lei.
Art. 7º O período de cessão será considerado para fins de tempo de serviço, na forma da 
legislação vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Urucuia/MG, 16 de março de 2026.
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 
URUCUIA / MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
13/2026 que dispõe sobre a cessão de servidores públicos municipais para outros órgãos ou 
entidades públicas, estabelecendo normas gerais para sua formalização no âmbito do Município 
de Urucuia/MG.
A presente proposta tem por objetivo regulamentar, de forma clara e simplificada, o instituto 
da cessão de servidores públicos, instrumento amplamente utilizado na Administração Pública 
como mecanismo de cooperação entre os entes federativos, visando à melhoria da prestação dos 
serviços públicos e ao fortalecimento institucional.
A cessão de servidores permite o compartilhamento de mão de obra qualificada entre os órgãos 
públicos, atendendo a demandas específicas da Administração, sem prejuízo do vínculo 
funcional do servidor com o órgão de origem, garantindo-se, assim, a continuidade do serviço 
público e a valorização do interesse coletivo.
O Projeto foi elaborado com a preocupação de conferir maior flexibilidade administrativa, razão 
pela qual se optou por estabelecer a cessão por prazo determinado, a ser definido no respectivo 
instrumento, evitando-se a rigidez de prazos fixos e possibilitando melhor adequação às 
necessidades concretas da Administração Pública.
Além disso, promove-se a simplificação dos procedimentos administrativos, com a redução de 
exigências excessivamente burocráticas, tornando o processo mais célere e eficiente, em 
consonância com os princípios da eficiência e da razoabilidade, previstos no art. 37 da 
Constituição Federal.
Outro ponto relevante da proposta é a ampliação das possibilidades de cessão, ao retirar 
restrições que, na prática, dificultavam a gestão de pessoal, sempre resguardando o interesse 
público e a legalidade dos atos administrativos.
Importante destacar que o Projeto assegura integralmente os direitos dos servidores cedidos, 
mantendo o vínculo com o órgão de origem, bem como a contagem de tempo de serviço e 
demais vantagens legais, preservando a segurança jurídica e funcional.
Dessa forma, a presente iniciativa busca modernizar a gestão administrativa municipal, 
conferindo maior eficiência, flexibilidade e segurança jurídica às cessões de servidores públicos.
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 
URUCUIA / MINAS GERAIS
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, conto com o apoio 
dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal

open original →