| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Projeto de lei 13/2026- Cessão de Servidores |
| native_id | 1047 |
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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 URUCUIA / MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 13/2026 Dispõe sobre a cessão de servidores públicos municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou receber servidores públicos municipais, mediante convênio ou instrumento equivalente, para o exercício de funções junto a outros órgãos ou entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. § 1º A cessão dependerá de comprovado interesse público e da compatibilidade das atribuições do cargo. § 2º A cessão não será permitida a servidor: I – ocupante exclusivamente de cargo comissionado; II – que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, quando incompatível com a cessão Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se: I – cessão: ato pelo qual o servidor passa a exercer suas atividades em outro órgão, sem perda do vínculo com o órgão de origem; II – cedente: órgão de origem do servidor; III – cessionário: órgão de destino. Art. 3º A cessão será realizada por prazo determinado, conforme estabelecido no instrumento de formalização, podendo ser prorrogada mediante justificativa e interesse da Administração. § 1º A cessão não implica rompimento do vínculo funcional do servidor com o órgão de origem. § 2º Ficam assegurados ao servidor todos os direitos inerentes ao cargo, inclusive remuneração, tempo de serviço e vantagens legais. § 3º A cessão poderá ocorrer com ou sem ônus para o órgão cessionário, conforme definido no instrumento firmado entre as partes. Art. 4º A cessão dependerá de: I – solicitação formal do órgão interessado; E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 URUCUIA / MINAS GERAIS II – anuência do servidor, quando necessário; III – decisão da autoridade competente. Art. 5º A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo: I – por interesse da Administração; II – por solicitação do órgão cessionário; III – a pedido do servidor, devidamente justificado. Art. 6º O Município poderá receber servidores de outros entes públicos, mediante convênio ou instrumento equivalente, desde que comprovado o interesse público. Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as disposições desta Lei. Art. 7º O período de cessão será considerado para fins de tempo de serviço, na forma da legislação vigente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Urucuia/MG, 16 de março de 2026. JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ Prefeito Municipal E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 URUCUIA / MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei 13/2026 que dispõe sobre a cessão de servidores públicos municipais para outros órgãos ou entidades públicas, estabelecendo normas gerais para sua formalização no âmbito do Município de Urucuia/MG. A presente proposta tem por objetivo regulamentar, de forma clara e simplificada, o instituto da cessão de servidores públicos, instrumento amplamente utilizado na Administração Pública como mecanismo de cooperação entre os entes federativos, visando à melhoria da prestação dos serviços públicos e ao fortalecimento institucional. A cessão de servidores permite o compartilhamento de mão de obra qualificada entre os órgãos públicos, atendendo a demandas específicas da Administração, sem prejuízo do vínculo funcional do servidor com o órgão de origem, garantindo-se, assim, a continuidade do serviço público e a valorização do interesse coletivo. O Projeto foi elaborado com a preocupação de conferir maior flexibilidade administrativa, razão pela qual se optou por estabelecer a cessão por prazo determinado, a ser definido no respectivo instrumento, evitando-se a rigidez de prazos fixos e possibilitando melhor adequação às necessidades concretas da Administração Pública. Além disso, promove-se a simplificação dos procedimentos administrativos, com a redução de exigências excessivamente burocráticas, tornando o processo mais célere e eficiente, em consonância com os princípios da eficiência e da razoabilidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Outro ponto relevante da proposta é a ampliação das possibilidades de cessão, ao retirar restrições que, na prática, dificultavam a gestão de pessoal, sempre resguardando o interesse público e a legalidade dos atos administrativos. Importante destacar que o Projeto assegura integralmente os direitos dos servidores cedidos, mantendo o vínculo com o órgão de origem, bem como a contagem de tempo de serviço e demais vantagens legais, preservando a segurança jurídica e funcional. Dessa forma, a presente iniciativa busca modernizar a gestão administrativa municipal, conferindo maior eficiência, flexibilidade e segurança jurídica às cessões de servidores públicos. E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 URUCUIA / MINAS GERAIS Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ Prefeito Municipal