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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaCria a Escola do Legislativo “Adamir Gonçalves Campos Andrade” da Câmara Municipal de Urucuia/MG e dá outras providências.
native_id1057

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Aguardando Votação em Plenário U Matéria incluída na pauta para votação
2026-04-29 Matéria Lida U Matéria lida em Plenário
2026-04-23 Aguardando Leitura em Plenário U Matéria incluída na pauta para leitura
2026-04-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria encaminhada ao Gabinete da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T21:12:32.784744-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026
Cria a Escola do Legislativo “Adamir Gonçalves Campos
Andrade” da Câmara Municipal de UrucuialMG e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o
Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento institucional do Poder Legislativo Municipal, por meio da
qualificação continua de vereadores, servidores e da promoção da educação cidadã;
CONSIDERANDO a importância da formação técnica, política e administrativa para o aprimoramento das
atividades legislativas e da gestão pública;
CONSIDERANDO o papel das Escolas do Legislativo como instrumentos de modernização institucional,
transparência, participação popular e promoção da democracia;
CONSIDERANDO as experiências exitosas de Escolas do Legislativo em âmbito municipal, estadual e
nacional, como modelos de boas práticas na administração pública;
CONSIDERANDO a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência na implementação de políticas institucionais no âmbito do Poder Legislativo;
RESOLVE:
CAPÍTULO |
DA CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º. Fica criada a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Urucuia/MG, como unidade institucional
permanente, destinada ao suporte conceitual, técnico e administrativo às atividades legislativas e correlatas,
funcionando como núcleo de formação, capacitação, educação cidadã, pesquisa e extensão.
Rua, Flonora Ramos, 18 - Centro - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
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Ei Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
Art. 1º, Fica criada a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Urucuia/MG, como unidade institucional
permanente, destinada ao suporte conceitual, técnico e administrativo às atividades legislativas e correlatas,
funcionando como núcleo de formação, capacitação, educação cidadã, pesquisa e extensão.
Art. 1º: A. A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Urucuia/MG fica denominada Escola do
Legislativo “Adamir Gonçalves Campos Andrade”, em homenagem aos relevantes serviços prestados ao
Município.
CAPÍTULO Il
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. São objetivos da Escola do Legislativo Adamir Gonçalves Campos Andrade da Câmara Municipal de
Urucuia/MG:
— oferecer aos: Vereadores e aos servidores da Câmara Municipal suporte conceitual, formação continuada e
capacitação técnica para o exercício das atividades legislativas e administrativas;
| - contribuir para o aprimoramento institucional do Poder Legislativo Municipal, fortalecendo a atuação
parlamentar e administrativa;
Il - promover a educação para a cidadania, a democracia participativa e o controle social no âmbito do
unicípio de Urucuia/MG;
V — desenvolver programas e ações voltadas à formação política, cidadã e institucional da comunidade, com
especial atenção à comunidade estudantil;
V — estimular a pesquisa técnico-acadêmica relacionada ao Poder Legislativo, à administração pública, à
legislação e às políticas públicas;
VI - promover à aproximação entre a Câmara Municipal e a sociedade civil, por meio de cursos, palestras,
seminários, oficinas, projetos educativos e mecanismos de participação popular;
VII - planejar, organizar e executar eventos institucionais que contribuam para o fortalecimento do Legislativo
e para a educação política da população;
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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
VII — firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com instituições públicas e privadas, especialmente
instituições de ensino, escolas de governo e entidades do sistema legislativo;
IX — incentivar a preservação da memória, da história política e do patrimônio institucional do Município de
Urucuia/MG;
X — organizar e manter banco de dados, acervo documental e biblioteca legislativa, física ou digital, voltados à
pesquisa e à formação institucional;
XI - desenvolver ações de capacitação, integração e ambientação organizacional para servidores, inclusive
aqueles em estágio probatório;
XIl - promover ações voltadas à valorização humana, ao bem-estar, à ética, à qualidade de vida no trabalho e
às relações interpessoais no ambiente institucional;
XII — atuar como agente de capacitação de vereadores, servidores e membros da sociedade, inclusive de
outros municípios, conforme parcerias firmadas;
XIV - incentivar práticas inovadoras, sustentáveis e alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS), no âmbito do Poder Legislativo.
CAPÍTULO Ill
DA VINCULAÇÃO E AUTONOMIA
Art. 3º. A Escola do Legislativo Adamir Gonçalves Campos Andrade da Câmara Municipal de Urucuia/MG
será diretamente vinculada e subordinada à Mesa Diretora.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo disporá de autonomia organizacional, pedagógica e didática para
planejar, executar e avaliar seus programas e atividades, observadas as diretrizes da Mesa Diretora e a
legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Art. 4º. A Escola do Legislativo Adamir Gonçalves Campos Andrade da Câmara Municipal de Urucuia/MG terá
a seguinte estrutura organizacional mínima:
| - Presidência;
Il - Direção;
Ill - Coordenação de Projetos e Cursos;
IV — Secretaria;
V - Colaboradores e instrutores.
$ 1º As funções previstas neste artigo serão exercidas em regime de colaboração, da seguinte forma:
— a Presidência será exercida pelo Presidente da Câmara Municipal;
|-a Direção por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
Il - a Coordenação de Projetos e Cursos será exercida por servidor da Câmara Municipal, designado pelo
Presidente;
V— a Secretaria será exercida por servidor da Câmara Municipal, designado pelo Presidente;
V - os colaboradores e instrutores poderão ser servidores públicos ou convidados externos, designados na
forma do Regimento Interno.
8 2º As competências específicas de cada função serão definidas no Regimento Interno da Escola do
Legislativo.
8 3º A Escola de Legislativo Adamir Gonçalves Campos Andrade da Câmara Municipal de Urucuia/MG poderá
contar com apoio técnico, pedagógico e administrativo, conforme necessidade e disponibilidade da Câmara
Municipal.
Art. 5º. As funções exercidas no âmbito da Escola do Legislativo Adamir Gonçalves Campos Andrade são
consideradas de relevante interesse público e, quando desempenhadas por servidores da Câmara Municipal,
não ensejarão remuneração adicional, ressalvada as hipóteses de contratação de serviços, instrutores ou
colaboradores externos, nos termos da legislação vigente.
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CNPJ 73.936.338/0001-23
Art. 6º. A Escola do Legislativo Adamir Gonçalves Campos Andrade da Câmara Municipal de Urucuia/MG
poderá:
| - promover convênios, acordos de cooperação e parcerias institucional observada a legislação vigente;
Il - solicitar a contratação de serviços, cursos, palestrantes e consultorias, observada a legislação vigente;
Ill — promover intercâmbio com escolas do legislativo, escolas de governo, órgãos públicos e instituições
congêneres.
Art. 7º. A Câmara Municipal de Urucuia/MG e a Escola do Legislativo Adamir Gonçalves Campos Andrade
poderão estabelecer parcerias, cooperação técnica, convênios e intercâmbio de experiências com escolas do
legislativo, escolas de governo, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, bem como com
instituições públicas ou privadas observadas a legislação vigente e o interesse público, que promovam o
fortalecimento da educação institucional pública.
Art. 8º, A Câmara Municipal garantirá o suporte necessário ao funcionamento da Escola do Legislativo Adamir
Gonçalves Campos Andrade, inclusive quanto a despesas com capacitações, eventos, deslocamentos,
hospedagem, alimentação e outras atividades institucionais, observado os princípios da legalidade,
economicidade e interesse público, bem como as normas legais e orçamentárias.
Art. 9º, Será destinado espaço físico próprio para o funcionamento da Escola do Legislativo Adamir Gonçalves
Campos Andrade no prédio da Câmara Municipal, conforme disponibilidade administrativa.
Parágrafo único. A critério da Mesa Diretora, as atividades da Escola do Legislativo poderão ser realizadas
em outros locais ou em ambiente virtual, quando a natureza da ação assim exigir.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessárias, na
forma da legislação vigente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 11. A Mesa Diretora editará, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução,
o Regimento Interno da Escola do Legislativo Adamir Gonçalves Campos Andrade da Câmara Municipal de
Urucuia/MG, no qual serão detalhadas suas normas de funcionamento, organização e competências.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2026.
Albanita Anjos da Mata
Vereadora 1º Secretária
José do Parto Lisboa Osvaldino Vanilton Durães
Vereador Vice-Presidente Vereador 2º Secretário
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Ea CNPJ 73.936.338/0001-23
PR: Ri. SD a, ir tr SN O
JUSTIFICATIVA
Ref.: Projeto de Resolução nº 002/2026
O presente Projeto de Resolução visa instituir a Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Urucuia/MG, com o objetivo de fortalecer institucionalmente o Poder
Legislativo, aprimorar as atividades parlamentares e administrativas e ampliar a
aproximação entre a Câmara e a sociedade.
A Escola do Legislativo será um espaço permanente de capacitação e educação
cidadã, destinado à formação continuada de vereadores, servidores e da comunidade,
contribuindo para a melhoria da qualidade do processo legislativo, para a eficiência
administrativa e para o fortalecimento da democracia local.
A iniciativa segue experiências exitosas já implementadas em diversas Câmaras
Municipais e na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, demonstrando que,
a educação legislativa é instrumento estratégico de modernização institucional e
promoção da participação cidadã.
Ressalta-se que a proposta não cria cargos nem gera aumento de despesas com
pessoal, sendo executada com a estrutura administrativa já existente e dentro das
dotações orçamentárias da Câmara Municipal, podendo ainda contar com parcerias
institucionais.
Dessa forma, a aprovação da matéria representa importante avanço para a qualificação
dos agentes públicos, o fortalecimento do Legislativo Municipal e a construção de uma
sociedade mais participativa e consciente no Município de Urucuia/MG.
Destaca-se ainda que a proposta observa os principios constitucionais da
administração pública, especialmente a legalidade, eficiência e interesse público, e está
alinhada as boas práticas adotadas por outras Escolas do Legislativo no país.
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da
presente proposição.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2026.
Albanita Anjos da Mata
Vereadora 12 Secretária
José do Pa dosô Lisboa Osvaldino Vanilton Durães
Vereador Vice-Presidente Vereador 2º Secretário
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