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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos profissionais da educação básica do Município de Urucuia/MG e dá outras providências.
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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 
URUCUIA / MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 16/2026
Dispõe sobre o reajuste salarial dos profissionais da 
educação básica do Município de Urucuia/MG e dá outras 
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA - ESTADOS DE MINAS GERAIS, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Cãmara Municipal de Urucuia/MG APROVOU e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 6% (seis por cento) sobre o vencimento-base dos 
profissionais da educação básica do Município de Urucuia/MG, abrangendo professores e 
supervisores.
Art. 2º O reajuste previsto nesta Lei aplica-se aos vencimentos devidos a partir de janeiro de 
2026.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 
1º de janeiro de 2026.
Urucuia/MG, 22 de maio de 2026.
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
JOSE AILSON DANTAS 
QUEIROZ:4298222748
7
Assinado de forma digital por JOSE 
AILSON DANTAS 
QUEIROZ:42982227487 
Dados: 2026.05.22 09:02:57 -03'00'
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 
URUCUIA / MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei nº 
16/2026, que dispõe sobre o reajuste salarial dos profissionais do magistério público da educação 
básica do Município de Urucuia/MG.
A presente proposta tem por finalidade promover a valorização dos profissionais da educação 
básica municipal, mediante a concessão de reajuste salarial de 6% (seis por cento) aos professores 
e supervisores da rede pública municipal de ensino, reconhecendo a relevância e a essencialidade 
dos serviços prestados por esses profissionais para o desenvolvimento educacional do Município.
Importante destacar que a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 1.334/2026, que 
estabelece nova regra de reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público 
da educação básica, prevendo percentual de reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), 
inclusive aplicável aos profissionais contratados por tempo determinado, encontrando-se 
atualmente a matéria em tramitação perante o Senado Federal.
Todavia, considerando a autonomia administrativa e financeira do Município, bem como o 
compromisso da atual gestão com a valorização dos servidores da educação, o Chefe do Poder 
Executivo Municipal entendeu por conceder percentual superior ao reajuste nacional previsto, 
fixando o índice de 6% (seis por cento), demonstrando reconhecimento ao trabalho desempenhado 
pelos profissionais do magistério e o compromisso com a melhoria contínua da qualidade da 
educação pública municipal.
A valorização dos profissionais da educação constitui medida indispensável para o fortalecimento 
da rede municipal de ensino, contribuindo diretamente para a melhoria dos índices educacionais, 
incentivo à permanência dos profissionais qualificados no serviço público e aprimoramento das 
atividades pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares do Município.
Ressalta-se, ainda, que o reajuste ora proposto observa a disponibilidade orçamentária e financeira 
do Município, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e demais 
normas aplicáveis à administração pública.
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 
URUCUIA / MINAS GERAIS
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos 
Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
JOSE AILSON DANTAS 
QUEIROZ:42982227487
Assinado de forma digital por JOSE 
AILSON DANTAS 
QUEIROZ:42982227487 
Dados: 2026.05.22 09:03:40 -03'00'
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Considerando que nos moldes dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000, os 
atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados de estimativa do 
impacto orçamentário financeiro, apresenta:
Objeto: Autoriza reajuste salarial de servidores da Educação.
Memória de Cálculo
Função Quantidade Atual Proposto Ajuste Total
Professor PII-A 122 2.914,13 3.088,98 174,85 21.331,70
Professor PVI 72 3.432,24 3.638,17 205,93 14.826,96
Supervisor 
Pedagógico 12 4.856,93 5.148,35 291,42 3.497,04
Supervisor 
Pedagógico 6 3.642,69 3.861,25 218,56 1.311,36
Total 40.967,06
Descrição 2026 2027 2028
Vencimentos e 
Vantagens 491.604,72 513.726,96 536.844,72
13º Salário 40.967,06 42.810,58 44.737,06
1/3 Férias 13.655,67 14.270,18 14.912,34
Patronal 92.858,67 119.869,62 125.263,77
DOCC Total 639.086,12 690.677,34 721.757,89
Impacto
Descrição 2026 2027 2028
Receita Corrente Líquida 95.953.369,66 102.670.105,54 109.857.012,93
Despesa com Pessoal Atual 45.913.686,40 47.979.802,29 50.138.893,39
DOOC com aplicação da Lei 639.086,12 690.677,34 721.757,89
% de acréscimo na despesa 0,6660 0,6727 0,6570
Despesa Total com Pessoal 46.552.772,52 48.670.479,63 50.860.651,28
% de aplicação Total 48,5160 47,4047 46,2971
a) O Impacto Financeiro tomou por base a no PPA 2026-2029, com projeção da Receita Corrente 
Liquida para 2026/2027.
b) O Impacto Financeiro foi realizado considerando os valores totais para o ano de 2026 (janeiro
a dezembro), considerando valores de 12 meses para os exercícios subsequentes. Ressalta-se 
que alíquota de contribuição patronal do INSS foi considerada de 16% para 2025 e retornando 
para 20% a partir de 2027, conforme disposto na Lei 14.973/2024.
c) Para os demais anos foi previsto um crescimento na Receita Corrente Líquida de 7% ao ano.
d) Declaro que o montante apurado em virtude da aplicação da Lei, estão adequados aos limites 
estabelecidos nos artigos 18 a 23 da Lei Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal 
– LRF.
e) Declaro existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro, correrão 
por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento anual, estando adequadas à Lei 
Orçamentária Anual e compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Urucuia – MG, 21 de maio de 2026. 
___________________________________________________
ARAÚJO SANTOS CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA
JUNIOR JADSON 
ARAUJO DOS 
SANTOS:10909716641
Assinado de forma digital por 
JUNIOR JADSON ARAUJO DOS 
SANTOS:10909716641 
Dados: 2026.05.21 17:15:54 
-03'00'

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