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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaDispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Urucuia à AVAMS e contém outras providências.
native_id126

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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
PROJETO DE RESOLUÇÃO N
0
O0
^
- /2023
Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de
Urucuia à AVAMS e contém outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, através de seus representantes legais aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1
o
. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Urucuia/MG
autorizado a promover a filiação desta Câmara à Associação dos Vereadores da
Área Mineira da SUDENE - AVAMS, entidade civil legalmente constituída, sem fins
lucrativos, com sede na cidade de Montes Claros/MG.
Art. 2
o
. Com o intuito de dar cumprimento à finalidade prevista no
artigo anterior, fica ainda o Presidente da Câmara Municipal autorizado a utilizar
recursos constantes no orçamento deste legislativo para efetuar os pagamentos das
contribuições mensais à Associação dos Vereadores da Área Mineira da SUDENE -
AVAMS, no valor de 01 (um) salário mínimo.
Art. 3
o
. A contribuição mensal de que trata o artigo anterior será
paga a partir do mês de filiação, inclusive.
Art. 4
o
. O Presidente poderá determinar que a Tesouraria daCâmara
Municipal de Urucuia/MG promova o repasse do valor referente às contribuições
diretamente à AVAMS, mediante a utilização de transação bancária adequada.
Art. 5
o
. Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de abril do corrente ano.
Art. 6
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Urucuia/MG, 20 de abril de 2023.
VEREADOR CLEUBER MARQUES DOS ANJOS
Presidente da Câmara Municipal de Urucuia/MG
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP:38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br

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