PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCtttAr .
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001 -80 V , V£/ )
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° (0 / 4 /2023.
“Dispõe sobre a criação de cargos da
estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA -ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Io. Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal: 15 (quinze) cargos de
Auxiliar de Enfermagem, 01 (um) cargo de Terapeuta Ocupacional, 01 (um) cargo de Técnico
em Laboratório, 02 (dois) cargos de Bioquímico/Biomédico Plantonista, 02 (dois) cargos de
Bioquímico/Farmacêutico, 01 (um) cargo de Fisioterapeuta, 01 (um) cargo de Fisioterapeuta
II, 01(um) cargo de Nutricionista II, 05 (cinco) cargos de Médico Plantonista, e 01 (um) cargo
de agente de endemias ambos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde; 10 (dez) cargos de
Pedreiro vinculado a Secretaria Municipal de Obras; 01 (um) cargo de Psicólogo, 02 (dois)
cargos de Nutricionista, 01 (um) cargo de Assistente Social, 01(um) cargo de Assistente
Social II ambos vinculados às Secretarias Municipais de Educação e Saúde; 10 (dez) cargos
de Motorista e 02 (dois) cargos de Diretor de Departamento ambos vinculados a todas as
Secretarias Municipais.
Art. 2
o
. O vencimento, a carga horária e as atribuições dos cargos criados são as mesmas
dispostas na Lei Municipal 481/2011, e para os cargos que não existiam na estrubira, os
constantes nos anexos desta Lei.
Parágrafo Único. O cargo de Bioquímico/Biomédico plantonista será em regime de plantão
sobreaviso noturno na escala de revezamento 12/36.
Art. 3°. Os seguintes cargOS passam a ter padrao de vencimento Nível IV:
I. Agente Administrativo;
II. Atendente de consultório dentário;
III. Auxiliar de Serviços Gerais;
inistração: 2021/2024
“ Urucuia no caminho certo"
e-mail: administracao@urucuia.rng.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
IMA}
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80 0 3 ' K ]
IV. Auxiliar administrativo;
V. Auxiliar de Biblioteca;
VI. Balseiro;
VII. Bombeiro;
VIII. Borracheiro;
IX. Cozinheiro;
X. Eletricista;
XI. Gari;
XII. Jardineiro;
XIII. Recepcionista;
XIV. Servente escolar;
XV. Tratorista;
XVI. Vigia;
XVII. Zelador de cemitério.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se a todos os cargos de padrão de vencimento
I, II e III constantes da estrutura administrativa, ainda que não estejam especificados nos
incisos descritos.
Art. 4
o
. Os seguintes cargos passam a ter padrão de vencimento Nível V em razão da
especificidade de suas atribuições:
I
-Facilitador de Oficinas;
II-Fiscal de Tributos;
III-Fiscal de Obras e Posturas;
IV — Fiscal de Vigilância Sanitária.
2.0
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se a todos os cargos de pad b de vencimento
IV, constantes da estrutura administrativa, antes da aprovação desta Lei jjmda fiue na0
estejam especificados nos incisos descritos neste artigo.
Art. 5
o
. Os seguintes cargos passam a ter
especificidade de suas atribuições:
padrão de vencimento Nível VI] razão da
Administração: 2021/2024
“ Urucuia no caminho certo"
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
m PREFEITURA MUNICIPAL DE URU
rs- ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
|
t
.»V
I-Monitor Escolar;
II-Motorista;
III-Pedreiro; e,
IV -Secretário Escolar.
Art. 6
o
. O cargo de Assistente Judiciário passa a ter padrão de vencimento Símbolo CC-07
em razão da especificidade de suas atribuições.
Art. 7
o
. A Coordenadoria de Compras de que trata o artigo 17, inciso III e o artigo 22 da Lei
Municipal 718 de 21 de janeiro de 2021 passa a ser Departamento de Compras, mantidas
inalteradas as atribuições.
Art.8
o
. A Divisão de Oficinas de que trata o artigo 82, inciso I e o artigo 83 da Lei Municipal
718 de 21 de janeiro de 2021 passa a ser Departamento de Oficina, mantidas inalteradas as
atribuições.
Art. 9
o
. Nos termos do disposto no artigo 7
o
, inciso VII, da Constituição Federal, nenhum
servidor do Município de Urucuia receberá valor inferior ao Salário Mínimo, exceto no caso
de redução de carga horária solicitada pelo servidor, ou de servidor horista.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria do
orçamento vigente.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
primeiro dia do mês de sua aprovação.
Art.12. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urucuia -MG, 22 de maio de 2023.
RUTÍLIO EUGENIO CAVALCANTI FILHO
^
Meito Municipal ,
/
cWa/ Administração: 2021/2024
“ Urucuia no caminho certo"
e-mail: administracao@urucuia.rng.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO-CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCWMfc^
x
ESTADO DE MINAS GERAIS Q5
'
+\
V*úr.ni.
*
V
CNPJ 25.223.850/0001-80
ANEXO I,
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO N° VAGAS
Agente Administrativo 16
Agente Comunitário de
Saúde
42
Agente de Endemias 05
Atendente de
Consultório Dentário
03
Assistente Social 03
Auxiliar
Administrativo
29
Auxiliar de Serviços
Gerais
125
Balseiro 02
Biomédico 01
Bioquímico
Farmacêutico
/
Borracheiro
03
01
Cozinheiro 06
Dentista 04
Educador Físico 02
DENOMINAÇÃO
Agente Administrativo
Agente Comunitário de
Saúde
Agente de Endemias
Atendente de
Consultório Dentário
Assistente Social
Assistente Social II
Auxiliar
Administrativo
N VAGAS VAGAS
CRIADAS/
REDUZIDAS
42 00
06
03 00
04 +01
01 +01
29 00
de 15 +15
125 00
02 00
01
02 +02
05 +02
00
Físico 00
niptrab,
Auxiliar
enfermagem
Auxiliar de Serviços
Gerais
Balseiro
Biomédico
Bioquímico/Biomédic
o Plantonista
Bioquímico
Farmacêutico
Borracheiro
Cozinheiro
Dentista
Educador
AdmUiktra^
o; 2021/2024
“ UrucUia no caminho certo’
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO- CEP 38.649-000 -URUCUIA - MINAS GERAIS
UlAJ
PREFEITURA
ESTADO
MUNICIPAL
DE MINAS GERAIS
DE URUOUJA
l& nr
^°'
x\
CNPJ 25.223.850/0001-80 V , )
V*
(NASF)
Educador
(Esporte)
Físico 04
Enfermeiro 06
Enfermeiro Hospitalar 06
Engenheiro Civil 01
Eletricista 02
Facilitador de Oficinas 02
Fiscal de Obras e
Posturas
01
Fiscal de Tributos 01
Fiscal de Vigilância
Sanitária
01
Fisioterapeuta 01
Fonoaudiólogo 01
Gari 18
Jardineiro 06
Mecânico I 02
Mecânico II 02
Médico 01
Médico II 05
Médico Veterinário
Monitor Escolar
01
30
Motorista 50
Nutricionista 01
Tratorista 02
Operador de Patrol 02
(NASF)
Educador
(esporte)
Físico 04
Enfermeiro 06
Enfermeiro Hospitalar 06
Engenheiro Civil 01
Eletricista 02
Facilitador de Oficinas 02
Fiscal de Obras e
Posturas
01
Fiscal de Tributos 01
Fiscal de Vigilância
Sanitária
01
Fisioterapeuta 02
Fisioterapeuta II 01
Fonoaudiólogo 01
Gari 18
Jardineiro 06
Mecânico I 02
Mecânico II 02
Médico 01
Médico II 05
Médico Plantonista 05
Médico Veterinário 01
Monitor Escolar 30
Motorista 60
Nutricionista 03
Nutricionista II 01
Tratorista 02
Operador de Patrol 02
00
00
00
00
00
00
00
00
00
+01
+01
00
00
00
00
00
-
oõ
"
00
+05
00
00
+10
+02
+01
00
Adm
“ Uruc
ni Mação: 2021/2024
ia /
ia caminho certo’’
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO-CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇptAí
ESTADO DE MINAS GERAIS (?
^
'
'
CNPJ 25.223.850/0001-80
(escavadeira, esteira, (escavadeira, esteira,
perfurador de poços e perfurador de poços e
afins) afins)
Operador de Máquinas 02 Operador de Máquinas 02 00
Orientador Social 01 Orientador Social 01 00
Pedreiro 01 Pedreiro 11 +10
Procurador Jurídico 01 Procurador Jurídico 01 00
Professor PI-A 21 Professor PI-A 21 00
Professor PII-A 75 Professor PI-A 75 00
Professor PVI-A 64 Professor PVI-A 64 00
Professor de Esportes 01 Professor de Esportes 01 00
Psicólogo 03 Psicólogo 04 +01
Psicólogo 02 Psicólogo 02 00
(NASF/SUAS) (NASF/SUAS)
Psicopedagogo 01 Psicopedagogo 01 00
Recepcionista 08 Recepcionista 08 00
Secretario Escolar 10 Secretario Escolar 10 00
Servente Escolar 49 Servente Escolar 49 00
Servente de Pedreiro 20 Servente de Pedreiro 20 00
Supervisor Pedagógico 12 Supervisor Pedagógico 12 00
Supervisor Pedagógico 06 Supervisor Pedagógico 06 00
II II
Técnico Agrícola 04 Técnico Agrícola 04 00
Técnico de 40 Técnico de 40 00
Enfermagem Enfermagem
Técnico em 01 Técnico em 01 00
Contabilidade Contabilidade
Técnico em Higiene 01 Técnico em Higiene 01 00
Dental Dental
Técnico de Laboratório 01 Técnico de Laboratório 02 : H-01
Adm1
"Uruc\i
li tmção: 2021/202
laVwJ caminho certo
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO- CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
U l A
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCt í
jÁ"
^
,
ESTADO DE MINAS GERAIS (
f
0 tf j
CNPJ 25.223.850/0001 -80 Xjí/cu!
*^
7
Técnico em Radiologia 06 Técnico em Radiologia 06 00
Terapeuta Ocupacional 01 +01
Tratorista 04 Tratorista 04 00
Vigia 08 Vigia 08 00
Zelador de Cemitério 01 Zelador de Cemitério 01 00
Total 790 Total 844 +54
Prefeitura Municipal de Urucuia -MG, 22 de maio de 2023.
umh
RUTÍLIO EUGENIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal falho* <
Administração: 2021/2024
“ Urucuia no caminho certo"
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
I ronrrfnr
MB
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCjj^
aBK
ESTADO
CNPJ
DE
25.223
MINAS
.850/0001
GERAIS
-80
fy je
^
Engenheiro Civil 01 XVIII 40 horas Operacional
Eletricista 02 IV 40 horas Operacional
Facilitador de Oficinas 02 V 40 horas Ação Social
Fiscal de Obras e Posturas 01 V 40 horas Adm/Operaci
onal
Fiscal de Tributos 01 V 40 horas Adm/
Financeiro
Fiscal de Vigilância Sanitária 01 V 40 horas Adm/saúde
Fisioterapeuta 02 XXI 40 horas Saúde
FisioterapeutaII 01 XV 24 horas Saúde
Fonoaudiólogo 01 XX 40 horas Educ./Saúde
Gari 18 IV 40 horas Meio
Ambiente
Jardineiro 04 IV 40 horas Operacional
MecânicoI 02 VII 40 horas Operacional
MecânicoII 02 IX 40 horas Operacional
Médico 01 XXIV 20 horas Saúde
MédicoII 05 XXVIII 40 horas Saúde
Médico Plantonista 05 XXIX 24 horas Saúde
Médico Veterinário 01 XIV 40 horas M. Ambiente/
Agricultura
Monitor Escolar 30 VIII 30 horas Educação
Motorista 60 VIII 40 horas Todas
Nutricionista 03 XIII 40 horas j Educ./Saúde
NutricionistaII 01 VIII 24 horas Saúde
Operador de Patrol (escavadeira,
esteira, perfurador de poços e
afins)
02 X 40 horas Operacional
Operador de Maquinas 02 IV 40 horas Obras
-
/> ,7 -— — —
Orientador Social 01 V 40 horas Afcãb Social
/lí/ffíii iÀração: 2021/2024
“ Uruqulà 4o caminho certo”
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO- CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
- M
UI
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCI$A
ESTADO
CNPJ 25.223
DE MINAS
.850/0001
GERAIS
-80
P u
^
Pedreiro l 2 VIII 40 horas Operacional
Procurador Jurídico 01 XXI 30 horas Jurídico
Professor PI-A 21 IV 24 horas Educação
Professor PII-A 75 V 24 horas Educação
Professor PVI-A 64 XXV 24 horas Educação
Professor de Esportes 01 VIII 40 horas Educação
Psicólogo 04 XVIII 40 horas Edu./Saúde
Psicólogo (CRAS/SUAS) 02 XIII 40 horas Ação Social
Psicopedagogo 01 XIII 40 horas Educação
Recepcionista 08 IV 40 horas Todas
Secretario Escolar 10 VIII 30 horas Educação
Servente Escolar 49 V 40 horas Educação
Servente de Pedreiro 20 IV 40 horas Obras
Supervisor Pedagógico 12 XII 40 horas Educação
Supervisor Pedagógico IJ 06 Lei Esp. 30 horas Educação
Técnico Agr 04 40 horas Agricultura ícola
Técniço de Enfermagem 40 VI 40 horas Saúde
Técnico em Contabilidade 01 40 horas Adm
X 40 horas Saúde Técnico em Higiene Dental 01
T
V 40 horas Saúde écnico de Laboratório 02
06 20 horas Saúde Técnico em Radiologia
01 XIX 40 horas Saúde Terapêuta Ocupacional
IV 40 horas Obras Tratorista 04
40 horas Todas Vigia
40 horas Operacional Zelador de Cemitério
727 Total de Vagas
Prefeitura Municipa <fle cuaa 2 de maio de 2023.
RUTÍLI UGÊ V CANTI FILHO
Prefeito Municipal
Administração: 2021/2024
“ Untcuia no caminho certo”
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
UIA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇJUhA;.
ESTADO DE MINAS GERAIS (F
~ .
CNPJ ^
25.223.850/0001-80 V ,
^
j
ANEXO III
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO N°
VAGAS
DENOMINAÇÃO N°
VAGAS
VAGAS
CRIADAS/
REDUZID
AS
Assessor de Relações
Públicas
01 Assessor de Relações
Públicas
01 00
Assistente Judiciário 02 Assistente Judiciário 02 00
Chefe de Gabinete 01 Chefe de Gabinete 01 00
Chefe da Junta de Serviço
Militar
01 Chefe de Junta de Serviço
Militar
01 00
Chefe de Divisão 33 Chefe de Divisão 33 00
Controlador Interno 01 Controlador Interno 01 00
Coordenador ad hoc de
Polícia Civil
01 Coordenador ad hoc de
Polícia Civil
01 00
Coordenador da Unidade
Municipal de Cadastro do
Incra
01 Coordenador da Unidade
Municipal de Cadastro do
Incra
01 00
Coordenador de Vigilância
em Saúde
01 Coordenador de Vigilância
em Saúde
01 joo
Coordenador de Vigilância
Ambiental
01 Coordenador de Vigilância
Ambiental
01 00
Coordenador de Vigilância
Sanitária
01 Coordenador de Vigilância
Sanitária
01 00
Coordenador de Vigilância
Epidemiológica
01 Coordenador de Vigilância
Epidemiológica
01 00
Coordenador de Assistência 01 Coordenador de Assistência 01
^
—
Admi yst/i
^
/ao: 2021/2024
“ Urucu a no caminho certo"
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO- CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
UIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCJUJA *
ESTADO DE MINAS GERAIS f ^ 6
J3
*
<\
CNPJ 25.223.850/0001-80 X
^
CI/í A -
#
6
'
'
Social Urbana Social Urbana
Coordenador de Assistência
Social rural
01 Coordenador de Assistência
Social Urbana
01 00
Coordenador para Atividades
Rurais
02 Coordenador para
Atividades Rurais
02 00
Coordenador de Compras 01 Coordenador de compras 01 00
Coordenador de Finanças 01 Coordenador de Finanças 01 00
Coordenador Hospitalar 01 Coordenador Hospitalar 01 00
Coordenador de Transporte
Hospitalar
01 Coordenador de Transporte
Hospitalar
01 00
Coordenador do Bolsa
Família
01 Coordenador do Bolsa
Família
01 00
Coordenador de Creche 01 Coordenador de Creche 01 00
Coordenador do CRAS 01 Coordenador do CRAS 01 00
Coordenador Municipal do
IMA
01 Coordenador Municipal do
IMA
01 00
Coordenador Municipal do
IEF
01 Coordenador Municipal do
IEF
01 00
Coordenador Municipal do
SIAT
01 Coordenador Municipal do
SIAT
01 00
Coordenador da Vila
Olímpica
01 Coordenador da Vila
Olímpica
01 00
Coordenador Secretaria
Municipal de Assistência
Social
01 Coordenador Secretaria
Municipal de Assistência
Social
01 00
Coordenador de Pessoal 01 Coordenador de Pessoal 01 00
Conselheiro Tutelar os Conselheiro Tutelar 05 00
Contador Geral 01 Contador Geral 01 00
Diretor de Departamento 10 Diretor de Departamento 12 +02
-Jzf-
—
Diretor de Departamento 03 Diretor de Departamento 03
Administração: 2021/2024
“ UrucJia no caminho certo"
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO
CNPJ
DE
25.223
MINAS
.850/0001
GERAIS
-80 X%CUIA
^V \
Escolar Escolar
Diretor Escolar 08 Diretor Escolar 08 00
Diretor de Acompanhamento
do Programa de Agentes de
Saúde (ACS)
01 Diretor de
Acompanhamento do
Programa de Agentes de
Saúde (ACS)
01 00
Diretor do CRAS 01 Diretor do CRAS 01 00
Diretor Administrativo do
Hospital
01 Diretor Administrativo do
Hospital
01 00
Diretor do CAPS 01 Diretor do CAPS 01 00
Enfermeiro Chefe 01 Enfermeiro Chefe 01 00
Presidente do CAPS 01 Presidente do CAPS 01 00
Procurador Geral Municipal 01 Procurador Geral
Municipal
01 00
Secretário de Gabinete 01 Secretário de Gabinete 01 00
Secretário Municipal 13 Secretário Municipal 13 00
Subsecretário de Esportes 01 Subsecretário de Esportes 01 00
Tesoureiro 01 Tesoureiro 01 00
Vice-Diretor Escolar 14 Vice-Diretor Escolar 14 03
Total de Vagas 110 Total de Vagas 112 + 02
t
^^^^
2023'
GENlb'
CAVALCAT'
Urucuia -
RUTÍLIO EUGÊNltrCÀVALCANTI FILHO
^
íj
^
eito Municipal
Administração: 2021/2024
“ Urucuia no caminho certo"
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
INI
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇ$
jfà“ “
i;
%N
ESTADO DE MINAS GERAIS V i
* ;
CNPJ 25.223.850/0001-80 Ví
^
cuiA -*?-
7
ANEXO TV.
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS DE PROVTMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO N° VENCIM JORNADA ÁREA
CARG ENTO DE ESPECÍFICA
OS (SÍMBO TRABALHO
LO) SEMANAL
Assessor de Relações Públicas 01 CC-3 40 horas Gabinete
Assistente Judiciário 02 CC-7 20 horas Gabinete
Chefe de Gabinete 01 CC-8 40 horas Todas
Chefe de Junta de Serviço Militar 01 CC-3 40 horas Administração
Chefe de Divisão 33 CC-3 40 horas Todas
Controlador Interno 01 CC-8 40 horas Administração
Coordenador ad hoc de Polícia Civil 01 CC-5 40 horas Administração
Coord, da Unidade Municipal de
Cadastro do Incra
01 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador de Vigilância em Saúde 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador de Vigilância Ambiental 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador de Vigilância Sanitária 01 CC-5 40 horas Saúde
Coord, de Vigilância Epidemiológica 01 CC-5 40 horas Saúde
Coord, de Assistência Social Urbana 01 CC-5 40 horas Ação Social
Coord, de Assistência Social Rural 01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador para Atividades Rurais 02 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador de compras 01 CC-5 40 horas Finanças
Coordenador de Finanças 01 CC-5 40 horas Finanças
Coordenador Hospitalar 01 CC-5 40 horas SaúJe
Coordenador de Transporte Hospitalar 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador do Cadastro Único 01 CC-5 40 horas Ação Socjal'
Coordenador de Creche 01 CC-5 40 horas Educa^
ãní
Adrlinis\rdção: 2021/2024
“ Urucuia no caminho certo”
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
mM
UlA^
-kJ
"
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUC
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
o*
%
ÀQ) %
ft
Coordenador do CRAS 01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador Municipal do IMA 01 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador Municipal do IEF 01 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador Municipal do SLAT 01 CC-5 40 horas Finanças
Coordenador da Vila Olímpica 01 CC-5 40 horas Esporte
Coord, da Sec. Mun. de Ação Social 01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador de Pessoal 01 CC-5 40 horas Administração
Conselheiro Tutelar 05 CC-3 40 horas Ação Social
Contador Geral 01 CC-8 40 horas Finanças
Diretor de Acompanhamento do
Programa de Agentes de Saúde (ACS)
01 CC-7 40 horas Saúde
Diretor de Departamento 12 CC-7 40 horas Todas
Diretor de Departamento Educacional 03 CC-7 40 horas Educação
Diretor Escolar 08 CC-7 40 horas Educação
Diretor do CRAS 01 CC-7 40 horas Ação Social
Diretor Administrativo do Hospital 01 CC-7 40 horas Saúde
Diretor do CAPS 01 Lei Esp. 40 horas Previdência
Enfermeiro Chefe 01 CC-9 40 horas Saúde
Presidente do CAPS 01 Lei Esp. 40 horas Previdência
Procurador Geral Municipal 01 CC-12 40 horas Gabinete
Secretário de Gabinete 01 CC-7 40 horas Gabinete
Secretário Municipal 14 Lei Esp. 40 horas Todas
Subsecretário de Esportes 01 CC-8 40 horas Esporte
Tesoureiro 01 CC-8 40 horas Finanças
Vice-diretor escolar i
4
/
A /
/^
CC-3 40 horas Educação
Administra ' ção: 2021/2024
Urucuia no caminho certo"
Urucuia
RUTÍLIO EU
,U23.
O CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO -CEP 38.649-000 -URUCUIA - MINAS GERAIS
LM
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇMJA
ESTADO DE MINAS GERAIS
^
CNPJ 25.223.850/0001-80 ^ .
.
.
XWCUIA '
^
/
ANEXO V.
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS
NÍVEL VALOR
I R$ 1.029,74
II R$ 1.029,74
III R$ 1.103,04
IV R$ 1.207,59
V RS 1.331,57
VI RS 1.425,64
VII RS 1.514,59
VIII RS 1.603,66
IX RS 1.841,24
X RS 2.002,46
XI R$ 2.189,13
XII RS 2.375,81
XIII R$ 2.596,41
XIV R$ 2.833,18
XV RS 3.088,56
XVI RS 3.368,57
XVII RS 3.665,54
XVIII RS 3.987,96
XIX R$ 4.361,30
XX R$ 4.581,90
XXI R$ 5.175,89
XXII R$ 5.651,04
XXIII R$ 6.151,66
XXIV RS 6.788,04
XXV RS 19,37 h/a
XXVI R$ 19,47 h/a
XXVII R$ 11.964,86
XXVIII RS 15.565,94
XXIX RS 93,75 a hora
uT®®
ode 2023'
RIJTÍLIO/EUGÊNK) CAVALCANTI FILHO
Administração: 2021/2024
“ Urucuia no caminho certo”
—
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO- CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
Precito Municipal
aí
^
McncuiA^
U'*
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUQ
ESTADO DE MINAS GERAIS &
CNPJ 25.223.850/0001-80 ^
CUIÍ-
*
6
/
ANEXO VI.
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMTSSÃO
SÍMBOLO VALOR
CC- 1 R$ 1.224,42
CC-2 R$ 1.442,45
CC -3 R$ 1.612,13
CC -4 R$ 1.782,02
CC -5 R$ 2.036,39
CC-6 R$ 2.545,50
CC -1 R$ 2.884,91
CC -8 R$ 3.733,42
CC -9 R$ 4.666,77
CC - 10 R$ 5.090,96
CC- 11 R$ 5.651,04
CC-12 R$ 6.151,66
CC -13 R$ 6.788,03
CC - 14 R$ 7.368,68
CC-15 R$ 8.729,92
CC -16 R$ 9.539,71
CC-17 R$ 11.059,19
CC- 18 R$ 11.964,86
CC- 19 R$ 15.565,93
CC-20 R$ 17.422,27
Prefeitura Municipal de Urucuia -MG, 22 de maio de 2023.
y
-\
i
RLTÍLIO/ELGÊNIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
Administração: 2021/2024
“ Urucuia no caminho certo”
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO- CEP 38.649-000 - URUCUIA -MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGLfjbfo
y
*
"
'
J
*'
^
\
ESTADO DE MINAS GERAIS ° >&
CNPJ 25.223.850/0001-80
ANEXO VIT.
DENOMINAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Requisitos Mínimos
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
TERAPEUTA OCUPACIONAL
• Graduação em Terapia
Ocupacional em entidade
reconhecida pelo MEC e
registro no Conselho de Classe
•
Executar métodos e técnicas terapêuticas e
recreacional com a finalidade de restaurar,
desenvolver e conservar a capacidade mental do
paciente;
• Atender pacientes para prevenção, habilitação
e reabilitação utilizando protocolos e
procedimentos específicos de terapia ocupacional;
•
Realizar diagnósticos específicos;
•
Analisar condições dos pacientes;
•
Orientar pacientes e familiares;
•
Desenvolver programas de prevenção,
promoção de saúde e qualidade de vida;
•
Exercer atividades técnico-científicas.
Assessorar nas atividades de ensine, pesquisa e
extensão quando solicitado;
•Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e
deficiências;
•Eleger procedimentos de habilitação para atingir
os objetivos propostos a partir df avaliação;
• Facilitar e estimular a participação e colaboração
do paciente no processo de habilitação ou de
reabilitação;
• Avaliar os efeitos da terapia, estimular
mudanças e evolução;
rhedir
Adjjinh (4 ção: 2021/2024
“ Uruluiaricrcaminho certo"
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 38.649-000 -URUCUIA -MINAS GERAIS
M
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCJUlA^
x
ESTADO DE MINAS GERAIS &&
CNPJ 25.223.850/0001-80
• Planejar atividades terapêuticas de acordo com
as prescrições médicas;
• Redefinir os objetivos, reformular programas e
orientar pacientes e familiares;
• Promover campanhas educativas; produzir
manuais e folhetos explicativos;
•Utilizar recursos de informática;
• Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
• Outras atividades correlatas.
BIOQUÍMICO/BIOMÉDICO
PLANTONISTA
•
Graduação em Biojnedicina ou
área correlata com habilitação em
análises clínicas e registro no
Conselho de Classe.
• A atuar em equipes de saúde, em nível
tecnológico, nas atividades complementares
de diagnósticos;
• Interpretar e desenvolver exames laboratoriais
clínicos e análises ambientais, bem como
planejá-los e gerenciá-los;
•
Exercer assessoramento ou responsabilidade
técnica no âmbito de sua competência;
•
Realizar coletas e análises de amostras
biológicas, exames de citologia esfoliativa,
análises físico-químicas e microbiológicas
para o meio ambiente, análises de alimentos,
análise de água e efluentes;
•
Produzir e analisar bioderivados;
•
Vistoriar, peritar, avaliar e elaborar laudos ou
pareceres relativos ao âmbito de sua
competência; / /
I \Administração: 2021/2024
| **Urucuia no caminho certo "
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO-CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUC^
5
ESTADO DE MINAS GERAIS P <Si
^-
CNPJ 25.223.850/0001 -80 xJúcuiA "
^
/
• Preparar amostras; atuar em banco de sangue;
• Realizar exames por imagem e procedimentos
de radioterapia;
• Produzir vacinas, biofármacos e reagentes;
• Efetuar circulação extracorpórea assistida;
• Realizar atividades e exames dentro de
padrões de qualidade e normas de segurança;
• Comunicar-se com pacientes, equipes de
saúde e comunidade; participar de equipes
multidisciplinares;
•
Planejar e elaborar programas de controle
ambiental no âmbito de sua competência;
• Executar tarefas afins, inclusive as editadas
no respectivo regulamento da profissão.
Prefeitura Municipal de U:
RUTÍLIO ElEiiíí ::
22 de maio de 2023.
ANTI FILHO
Prefeito Municipal
’
tntui .
Administração: 2021/2024
“ Urucuia no caminho certo"
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS