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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaEstabelece os meios oficiais de publicação dos atos normativos e administrativos da Câmara Municipal de Urucuia e dá outras providências.
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2023-07-05T09:53:03.387748-03:00 Aprovado 6 0 0

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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°
Qj % /2023
Estabelece os meios oficiais de publicação dos
atos normativos e administrativos da Câmara
Municipal de Urucuia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, através de seus representantes legais aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1°.Adota-se o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas
Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM)
como meio oficial eletrónico de comunicação, publicidade e divulgação dos atos
normativos e administrativos da Câmara Municipal de Urucuia.
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§ 1°.As edições do Diário Eletrónico atenderão ao calendário
designado pela AMM e serão veiculadas gratuitamente na rede mundial de
computadores (Internet), no endereço www.diariomunicipal.com.br/amm-mg ou
aquele que vier a lhe substituir.
§ 2
o
.O horário de encerramento para o cadastramento dos atos a
serem publicados se dará no dia útil que antecede a publicação até o horário definido
na Resolução AMM n°
01/2009.
§ 3°
.Os atos cadastrados na forma do §2°
serão disponibilizados
para o acesso na Internet a partir de OOhOO (zero hora) do dia da publicação.
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§ 4°
.As retificações dos atos realizadas após o encerramento da
edição serão publicadas na edição do dia útil subsequente.
§ 5°.É de responsabilidade do órgão emitente o cadastramento e
assinatura dos atos a serem publicados.
§ 6
o
. As matérias cadastradas e/ou assinadas eletronicamente após
o horário fixado no §2°
deste artigo serão publicadas na edição subsequente.
Art. 2°
.Os atos cadastrados em desacordo com os termos
destaResolução não serão objeto de publicação.
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone:(38) 3634-9130 - CEP:38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
Art. 3°
.Considera-se como data da publicação o dia útil em que o
Diário Eletrónico for disponibilizado na Internet.
Art. 4°
.Na hipótese de a página do Diário Eletrónico não ficar
acessível por problemas técnicos, aCâmara Municipal de Urucuia adotará as
medidas pertinentes para resguardar os direitos que possam ter sido afetados.
Art. 5°
.Poderão ser publicados na íntegra no Diário Oficial dos
Municípios:
I - os atos resultantes do exercício de atribuiçõesconstitucionais,
legais e regimentais da Câmara Municipal de Urucuia;
II - as resoluções, portarias e outros atos normativos editados pela
Mesa Diretora ou peloPresidente da Câmara Municipal de Urucuia;
III -os atos administrativos cuja publicidade seja obrigatória nos
termos da legislação.
Art. 6°.Os atos oficiais que não requeiram publicação integral
obrigatória devem ser publicados em resumo, restringindo-se aos elementos
necessários à sua identificação.
§ 1
o
. Incluem-se entre os atos a que se refere este artigo:
I - atas e decisões de órgãos colegiados;
II - pautas;
III - editais, avisos e comunicados;
IV - contratos, convénios, aditivos e distratos;
V - despachos de autoridades administrativas, relacionados a
interesses individuais; e
VI - atos oficiais que autorizem, permitam ou concedam a execução
de serviços por terceiros.
§ 2
o
.Podem ser reproduzidos os documentos, formulários e
requerimentos, baixados em caráter normativo e de interesse geral.
Art. 7°.É vedada a publicação no Diário Oficial dos Municípios
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
I - os atos de concessão de medalhas, condecorações ou
comendas, salvo se efetuada por intermédio de lei ou de decreto;
II - os desenhos e figuras de tipos diversos, tais como logotipos,
logomarcas, brasões ou emblemas;
III - as partituras e letras musicais; e
IV - os discursos.
Parágrafo único. Somente será admitida a publicação do brasão
oficial do Município de Urucuia ou do logotipo do órgão da Administração Indireta.
Art. 8°.As regras de publicação fixadas nas leis que regulamentam
os processos licitatórios e contratações deverão ser observadas integralmente.
Art. 9°.Na ocorrência de dúvida quanto à licitude ou autenticidade, a
publicidade do ato ou documento dependerá da confirmação da autoridade
signatária ou remetente.
Art. 10.Os atos a serem publicados no Diário Eletrónico deverão
atender à forma estabelecida na Resolução AMM.
Art. 11.Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Urucuia/MG, 13 de junho de 2023.
VEREADOR CLEUBER MARQUES DOS ANJOS
Presidente da Câmara Municipal de Urucuia/MG
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