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materia nº 3/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-05
Ementa“ Art. 48. A abertura de créditos extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal. Parágrafo único. A abertura de créditos especiais, conforme dispõe o art. 167, V , da Constituição da República Federativa do Brasil, somente poderá ser realizada por meio de lei autorizadora , mediante indicação de recursos correspondentes.”
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2023-08-14T10:07:10.213860-03:00 Aprovado 6 0 0

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ÀJM3
Câmara Municipal de Urucuia
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. m, - ESTADO D£MINAS*SKRAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
EMENDA MODIFICATIVA N° 003 DE 2023 - PROJETO DE LEI N° 010 DE 05 DE
JUNHO DE 2023.
Altere-se o artigo 48, do Projeto de Lei n°
010, de 18 de abril de
2023, que terá a seguinte redação:
“ Art. 48. A abertura de créditos extraordinários, conforme
disposto no art. 167, § 2
o
, da Constituição da República Federativa do Brasil,
será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A abertura de créditos especiais, conforme
dispõe o art. 167, V, da Constituição da República Federativa do Brasil,
somente poderá ser realizada por meio de lei autorizadora, mediante indicação
de recursos correspondentes.
”
Plenário da Câmara Municipal.
Urucuia/MG, 05 de junho de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A modificação proposta é necessária para ajustar o Projeto de Lei
aos ditames constitucionais.
Dessa forma, entende-se que a aprovação da presente emenda
aperfeiçoará o texto legal em exame.
/
Vereador Ediel Alves da Silva
Vereador Edvaldo Rosa Lisboa
Vereador7
José Augusto Cordeiro Lisboa
cD 7
°
5i
Rua pionora Ramos, 18 - Centro - Telefone:(38) 3634-9130 - CEP:38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
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