texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ÀJM3
Câmara Municipal de Urucuia
fciJIKKmm AMUAS
*• «AM
*
. m, - ESTADO D£MINAS*SKRAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
EMENDA MODIFICATIVA N° 003 DE 2023 - PROJETO DE LEI N° 010 DE 05 DE
JUNHO DE 2023.
Altere-se o artigo 48, do Projeto de Lei n°
010, de 18 de abril de
2023, que terá a seguinte redação:
“ Art. 48. A abertura de créditos extraordinários, conforme
disposto no art. 167, § 2
o
, da Constituição da República Federativa do Brasil,
será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A abertura de créditos especiais, conforme
dispõe o art. 167, V, da Constituição da República Federativa do Brasil,
somente poderá ser realizada por meio de lei autorizadora, mediante indicação
de recursos correspondentes.
”
Plenário da Câmara Municipal.
Urucuia/MG, 05 de junho de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A modificação proposta é necessária para ajustar o Projeto de Lei
aos ditames constitucionais.
Dessa forma, entende-se que a aprovação da presente emenda
aperfeiçoará o texto legal em exame.
/
Vereador Ediel Alves da Silva
Vereador Edvaldo Rosa Lisboa
Vereador7
José Augusto Cordeiro Lisboa
cD 7
°
5i
Rua pionora Ramos, 18 - Centro - Telefone:(38) 3634-9130 - CEP:38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br
open original →