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PREFEITURA MfC^
lCrPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80 C/
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°Qil/2023 *
“DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO
INICIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A
ENDEMIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara
dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Os vencimentos iniciais dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate às Endemias ficam estabelecidos, a partir de 1
o
de janeiro de
2023, em R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais) e, a partir de 1
o
de maio
de 2023, em R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais).
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a promover o pagamento
retroativo do piso previsto no caput, em observância aos valores e períodos nele
indicados.
Art. 2
o
. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias.
Art. 3
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Urucuia-MG, 30 de maio de 2023.
RUTÍLIO EUGENIOCAVALCANTI FILHO
PretatotMunicipal
Administração: 2021/2024
“ Urucuia no caminho certo”
e-mail: administracao@uruciffli.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO-CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
APROVADO
- TURNO
ÚNICO
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