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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
PROJETO DE LEI N° 016/2023
Promove o reajuste do vencimento base dos
servidores da Câmara Municipal de Urucuia e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Urucuia, no uso das atribuições que estabelecidas no
art. 109, IV, da Lei Orgânica do Município de Urucuia, bem como das
disposições do art. 33, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Urucuia, decreta:
Art. 1
o
. Fica reajustado em 25% (vinte e cinco por cento) o vencimento dos
servidores da Câmara Municipal de Urucuia, sendo o mencionado reajuste
devido a partir de 1
o
de outubro de 2023.
Art. 2
o
. Fica revogado o parágrafo único, do art. 10, da Resolução n°
001/2016.
Art. 3
o
. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Urucuia/MG, 05 de junho de 2023.
Veread^
KJosé Augusto Cordeiro Lisboa
Segundo Secretário
PROTOCOLO £2.
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