| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
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ESP RA MUNIC > O» + PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA”* ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 OFÍCIO Nº 151/2023 DE: GABINETE DO PREFEITO ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI DATA: 01.09.2023 Senhor Presidente, Com os nossos cumprimentos, anexo estamos encaminhando Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de cargos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências”, para apreciação e votação nessa Egrégia Casa de Leis em REGIME DE URGÊNCIA. Sendo o que apresentamos no momento, antecipamos os nossos sinceros votos de elevada estima e consideração. | é À Câmara Municipal de Urucuia-MG Att. Sr. CLEUBER MARQUES DOS ANJOS DD. Vereador/ Presidente PROTOCOLO URUCUIA-MG. nude Sn Gio ssinatura Eushhia da Silva Lisboa Matricula Nº 73-7 Administração: 2017/2020 “Avança Urucuia” e-mail: administracaoQurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA —- MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUI ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ig / 2023. “Dispõe sobre a criação de cargos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências ” O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 14 da Lei Municipal 695 de 02 de abril de 2020 passa a ter a seguinte redação: Art. 14. As funções do Comandante e Subcomandante Cívico-Militar serão exercidas por militares da ativa ou da reserva, integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar ou das Forças Armadas, que possuam formação superior em qualquer área ou ensino médio completo e experiência comprovada de atuação em programas com crianças e adolescentes em Escola Cívico Militar, cedido pelo Governo Estadual ou Federal, pela contratação de Associação instituída especialmente para esse fim, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, ou por ocupantes de Cargo de Provimento em Comissão criado em Lei Específica. 81º. A função de Monitor Cívico Militar será exercido por militares da ativa ou da reserva, integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar ou das Forças Armadas, que possuam Ensino Médio Completo e experiência militar de no mínimo 02 (dois) anos, incluído o período de serviço obrigatório, em qualquer das Forças | | e-mail: administracaoQQurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUC ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 Armadas, Corpo de Bombeiros Militar ou Polícia Militar, e, excepcionalmente, para mulheres, experiência mínima de 01 (um) ano como Monitora em Escola Cívico-Militar, cedidos pelo Governo Estadual ou Federal, pela contratação de Associação instituída especialmente para esse fim, nos termos da Lei Federal 1 3.019 de 31 de julho de 2014, ou por ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo criado em Lei Específica. ” 82º. 4 diferenciação entre homens e mulheres se faz necessário em razão da existência do serviço militar obrigatório para homens com duração de 01 (um) ano, nos termos da Lei Federal 4.375 de 17 de agosto de 1964 e a exigência exata para ambos os gêneros afronta o princípio da isonomia preconizado no artigo 5º da Constituição Federal. Art. 2º. Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, no quadro de cargos de provimento efetivo, 20 (vinte) cargos de Monitor Cívico-Militar vinculado a Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º. Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, no quadro de cargos de provimento em comissão, 08 (oito) cargos de Subcomandante Cívico-Militar e 01 (um) cargo de Comandante Geral Cívico-Militar, ambos vinculados a Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º. O vencimento, a carga horária e as atribuições dos cargos criados são os constantes nos anexos desta Lei, aplicando no que couber, o disposto na Lei Municipal 695 de 02 de abril de 2020. e-mail: administracaoQDurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Prefeitura Munici | ia — MG, 31 de agosto de 2023. entuoh O CAVALCANTI FILHO refeito Municipal gt oe, contrário. e-mail: administracao(Qurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUC ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 ANEXO I. CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO Nº VAGAS | DENOMINAÇÃO Nº VAGAS | VAGAS CRIADAS/ REDUZIDAS Agente Administrativo |16 Agente Administrativo 16 00 Agente Comunitário de | 42 [Agente Comunitário de 42 00 Saúde Saúde Agente de Endemias 06 Agente de Endemias 06 00 Atendente de |03 Atendente de 03 00 Consultório Dentário Consultório Dentário Assistente Social 04 Assistente Social 04 00 Assistente Social II Tor Assistente Social II 01 01 Auxiliar 29 Auxiliar 29, 00 Administrativo Administrativo Auxiliar de|15 Auxiliar de 15 00 enfermagem enfermagem Auxiliar de Serviços |125 Auxiliar de Serviços 125 00 Gerais Gerais Balseiro 02 Balseiro 02 00 Biomédico 01 Biomédico To 00 Bioquímico/Biomédico | 02 Bioquímico/Biomédic 02 00 Plantonista o Plantonista Bioquímico 1/05 Bioquímico / 05 00 Farmacêutico Farmacêutico IN e-mail: administracao(Qurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 Borracheiro 01 Borracheiro 01 00 Cozinheiro 06 Cozinheiro 06 00 Dentista 04 Dentista 04 00 Educador Físico | 02 Educador Físico 02 00 (NASF) (NASF) Educador Físico | 04 Educador Físico 04 00 (Esporte) (esporte) Enfermeiro 06 Enfermeiro 06 00 Enfermeiro Hospitalar |06 Enfermeiro Hospitalar 06 00 Engenheiro Civil 01 Engenheiro Civil 01 00 Eletricista 02 Eletricista 02 00 Facilitador de Oficinas | 02 Facilitador de Oficinas 02 00 Fiscal de Obras e|01 Fiscal de Obras e 01 00 Posturas Posturas Fiscal de Tributos 01 Fiscal de Tributos 01 00 Fiscal de Vigilância |01 [Fiscal de Vigilância | 01 00 Sanitária Sanitária Fisioterapeuta 02 Fisioterapeuta 02 00 Fisioterapeuta II 01 Fisioterapeuta II 01 00 Fonoaudiólogo 01 Fonoaudiólogo 01 00 Gari 18 Gari 18 00 Jardineiro 06 Jardineiro 06 00 Mecânico 1 02 | Mecânico 1 02 00 Mecânico II 02 Mecânico II 02 00 Médico 01 Médico 01 00 Médico II 05 Médico 1 05 00 e-mail: administracaoQurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUC ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 Médico Plantonista 05 Médico Plantonista 05 00 Médico Veterinário 01 Médico Veterinário 01 00 Monitor Escolar 30 Monitor Escolar 30 00 Monitor Cívico-Militar 20 +20 Motorista 60 Motorista 60 00 Nutricionista 03 Nutricionista 03 00 Nutricionista II 01 Nutricionista II 01 00 Tratorista 02 Tratorista 02 00 Operador de Patrol|02 Operador de Patrol 02 00 (escavadeira, esteira, (escavadeira, esteira, perfurador de poços e perfurador de poços e afins) afins) Operador de Máquinas | 02 Operador de Máquinas 02 00 Orientador Social 01 Orientador Social 01 00 Pedreiro 1 Pedreiro 1 00 Procurador Jurídico 01 Procurador Jurídico 01 00 Professor PI-A 21 Professor PI-A 21 00 Professor PII-A rh Professor PI-A 78 00 Professor PVI-A 64 Professor PVI-A 64 00 Professor de Esportes |01 Professor de Esportes 01 00 Psicólogo 04 Psicólogo 04 00 Psicólogo E) Psicólogo 02 00 (NASF/SUAS) (NASF/SUAS) Psicopedagogo 01 Psicopedagogo 01 00 Recepcionista 08 Recepcionista 08 00 Secretario Escolar 10 Secretario Escolar 10 00 e-mail: administracaoQDurucuia.mg.gov.br | RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO - CEP 39.315-000 —- URUCUIA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUC ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 Servente Escolar 49 Servente Escolar 49 00 Servente de Pedreiro |20 Servente de Pedreiro 20 00 Supervisor Pedagógico | 12 Supervisor Pedagógico 12 00 Supervisor Pedagógico | 06 Supervisor Pedagógico 06 00 N IN Técnico Agrícola 04 Técnico Agrícola 04 00 Técnico de | 40 Técnico de 40 00 Enfermagem Enfermagem Técnico em|01 TTécnico em 01 00 Contabilidade Contabilidade Técnico em Higiene |01 Técnico em Higiene 01 00 Dental Dental Técnico de Laboratório | 02 Técnico de Laboratório 02 00 Técnico em Radiologia | 06 Técnico em Radiologia 06 00 Terapeuta Ocupacional | 01 psfeanenta Qcupafional, 01 00 Tratorista 04 Tratorista 04 00 Vigia 08 [Vigia [08 00 Zelador de Cemitério |01 Zelador de Cemitério 01 00 Total [844 ] 864 +20 Prefeitura Municipal Aham de agosto de 2023. RUTÍLIO O CAVALCANTI FILHO Plráito Municipal Pre Fly e-mail: administracaoQurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUI ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 ANEXO II. QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSOLIDADO DENOMINAÇÃO Nº DE | FAIXA | JORNADA ÁREA CARGOS |DE DE ESPECÍFIC VENCI | TRABALHO |A MENTO | SEMANAL Agente Administrativo 16 IV 40 horas Adm. Agente Comunitário de Saúde [42 Lei esp. |40 horas Saúde Agente de Endemias 06 Lei esp. |40 horas Saúde Atendente de Consultório Dentário | 03 IV 40 horas Saúde Assistente Social 04 XV 30 horas Ação Social/ Saúde/ Edu. Assistente Social II 01 x 24 horas Ação Social/ Saúde/ Edu. Auxiliar Administrativo 29 IV 40 horas Adm. Auxiliar de Enfermagem is 7 Saúde Auxiliar de Serviços Gerais 125 IV 40 horas Todas Balseiro 02 IV 40 horas Meio Ambiente Biomédico 01 XVII 40 horas Saúde Bioquímico/Biomédico Plantonista | 02 IX 15 horas Saúde Bioquímico / Farmacêutico 05 XVII 40 horas Saúde Borracheiro 01 IV 40 horas Adm Cozinheiro 06 IV 40 horas Ed./Saúde Dentista 04 XXI 40 horas Saúde e-mail: administraca urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 Educador Físico (NASF) 02 XxX 40 horas Esporte Educador Físico (esporte) 04 X 40 horas Esporte Enfermeiro 06 XX 40 horas Saúde Enfermeiro Hospitalar 06 XII 40 horas Saúde Engenheiro Civil 01 XVII 40 horas Operacional Eletricista 02 IV 40 horas Operacional Facilitador de Oficinas 02 V 40 horas Ação Social Fiscal de Obras e Posturas 01 V 40 horas Adm/Operaci ES onal Fiscal de Tributos 01 V 40 horas Adm/ Financeiro Fiscal de Vigilância Sanitária 01 V ” [40 horas Adm/saúde Fisioterapeuta to2 XXI |40horas Saúde Fisioterapeuta II 01 XV 24 horas Saúde Fonoaudiólogo 01 XX 40 horas | Educ./Saúde Gari EE “|40 horas “| Meio Ambiente Jardineiro 04 IV [40 horas Operacional Mecânico I 02 [ vm 40 horas Operacional Mecânico II 102 IX 40 horas | Operacional Médico 01 XXIV | |20horas | Saúde Médico II 05 XXVIII |40 horas “| Saúde Médico Plantonista 05 XXIX 24 horas Saúde Médico Veterinário 01 XIV 40 horas M. Ambiente/ Agricultura Monitor Escolar 30 vm 30 horas Educação e-mail: administraca urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 ESTADO DE MINAS GERAIS Monitor Cívico-Militar 20 XI 40 horas Educação Motorista 60 VIII 40 horas Todas Nutricionista 03 XHI 40 horas Educ./Saúde Nutricionista II 01 vil 24 horas Saúde Operador de Patrol (escavadeira, | 02 x 40 horas Operacional esteira, perfurador de poços e afins) Operador de Maquinas 02 IV 40 horas Obras Orientador Social | 01 V 40 horas Ação Social Pedreiro 12 vim 40 horas Operacional Procurador Jurídico 01 XXI 30 horas Jurídico Professor PI-A 21 IV “|24 horas Educação Professor PII-A 75 [V 24 horas Educação Professor PVIA 64 XXV 24 horas Educação Professor de Esportes 01 VII 40 horas Educação Psicólogo 04 XVII [40 horas Edu./Saúde Psicólogo (CRAS/SUAS) 02 XII 40 horas Ação Social Psicopedagogo 01 x | 40 horas [Educação Recepcionista 08 IV 40 horas Todas Secretario Escolar 10 VII 30 horas Educação Servente Escolar 49 IV [40 horas Educação Servente de Pedreiro 20 IV 40 horas 1 Obras Supervisor Pedagógico 12 XII 40 horas Educação Supervisor Pedagógico II 06 Lei Esp. |30 horas Educação Técnico Agrícola 04 vI 40 horas Agricultura Técnico de Enfermagem 40 R vI 40 horas Saúde e-mail: administraca RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS urucuia.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 Técnico em Contabilidade 01 VI 40 horas Adm Técnico em Higiene Dental Toi x 40 horas Saúde Técnico de Laboratório 02 V 40 horas Saúde Técnico em Radiologia 06 VII 20 horas Saúde Terapêuta Ocupacional 01 XIX 40 horas Saúde Tratorista 04 IV 40 horas Obras Vigia 08 IV 40 horas Todas Zelador de Cemitério 01 IV 40 horas Operacional Total de Vagas 864 Prefeitura Municipal AE de agosto de 2023. RUTÍLIO EUGÊNIO ALCANTI FILHO (3 a ido e-mail: administracao Qurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 ANEXO III CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO Nº DENOMINAÇÃO Nº VAGAS VAGAS VAGAS | CRIADAS/ REDUZID AS Assessor de Relações | 01 Assessor de Relações|01 00 Públicas Públicas Assistente Judiciário 02 Assistente Judiciário to2 00 Chefe de Gabinete 01 Chefe de Gabinete 01 00 Chefe da Junta de Serviço foi Chefe de Junta de Serviço |01 00 Militar Militar Chefe de Divisão 33 Chefe de Divisão 33 00 Comandante Geral Cívico- [01 +01 Militar Controlador Interno 01 Controlador Interno 01 00 Coordenador ad hoc de/01 Coordenador ad hoc de/01 00 Polícia Civil Polícia Civil Coordenador da Unidade |01 Coordenador da Unidade |01 00 Municipal de Cadastro do Municipal de Cadastro do INCRA INCRA Coordenador de Vigilância |01 Coordenador de Vigilância | 01 00 em Saúde em Saúde Coordenador de Vigilância |01 Coordenador de Vigilância |01 00 e-mail: administraca urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 Ambiental Ambiental Coordenador de Vigilância |01 Coordenador de Vigilância | 01 00 Sanitária Sanitária Coordenador de Vigilância |01 Coordenador de Vigilância | 01 00 Epidemiológica Epidemiológica Coordenador de Assistência |01 Coordenador de Assistência | 01 00 Social Urbana Social Urbana Coordenador de Assistência | 01 Coordenador de Assistência | 01 00 Social rural Social Urbana Coordenador para Atividades | 02 Coordenador para | 02 00 Rurais Atividades Rurais Coordenador de Compras 01 Coordenador de compras |01 00 Coordenador de Finanças 01 Coordenador de Finanças foi 00 Coordenador Hospitalar 01 Coordenador Hospitalar 01 00 Coordenador de Transporte | 01 Coordenador de Transporte | 01 00 Hospitalar Hospitalar Coordenador do Bolsa/01 Coordenador do Bolsa[01 “00 Família Família Coordenador de Creche 01 Coordenador de Creche 01 00 Coordenador do CRAS 01 Coordenador do CRAS [01 00 Coordenador Municipal do|01 Coordenador Municipal do |01 00 IMA IMA Coordenador Municipal do |01 Coordenador Municipal do|01 00 JEF IEF Coordenador Municipal do|01 Coordenador Municipal do |01 00 SIAT SIAT e-mail: administracaoQDurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS Coordenador da Vila|01 Coordenador da Vila/01 00 Olímpica Olímpica Coordenador Secretaria | 01 Coordenador Secretaria | 01 00 Municipal de Assistência Municipal de Assistência Social Social Coordenador de Pessoal 01 Coordenador de Pessoal 01 00 Conselheiro Tutelar 05 Conselheiro Tutelar 05 00 Contador Geral 01 Contador Geral 01 00 Diretor de Departamento 12 Diretor de Departamento 12: 00 Diretor de Departamento |03 Diretor de Departamento | 03 00 Escolar Escolar Diretor Escolar 08 Diretor Escolar 08 00 Diretor de Acompanhamento | 01 Diretor de |01 00 do Programa de Agentes de Acompanhamento do Saúde (ACS) Programa de Agentes de Saúde (ACS) Diretor do CRAS 01 | Diretor do CRAS 01 Too Diretor Administrativo do|01 | Diretor Administrativo do|01 00 Hospital Hospital Diretor do CAPS 01 Diretor do CAPS 01 00 Enfermeiro Chefe 01 Enfermeiro Chefe 01 00 Presidente do CAPS 01 Presidente do CAPS toi [00 Procurador Geral Municipal |01 Procurador Geral |01 00 Municipal Secretário de Gabinete 01 Secretário de Gabinete 01 00 Secretário Municipal 13 Secretário Municipal 13 00 e-mail: administracaoQurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 Subcomandante Cívico- [10 +10 Militar Subsecretário de Esportes 01 Subsecretário de Esportes 01 00 Tesoureiro 01 Tesoureiro 01 00 Vice-Diretor Escolar 14 Vice-Diretor Escolar 14 00 Total de Vagas 112 Total de Vagas 122 +10 Prefeitura Municipal d Ni G, 31 de agosto de 2023. RUTÍLIO EU CANTI FILHO ad Municipal ima o Pl e-mail: administracaoQurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS ANEXO IV. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Nº VENCIM |JORNADA | AREA CARG |ENTO | |DE ESPECÍFICA OS | |(SÍMBO | TRABALHO LO) SEMANAL Assessor de Relações Públicas 01 CCc-3 40 horas Gabinete Assistente Judiciário 02 CC-7 20 horas Gabinete Chefe de Gabinete 01 Bo Cec-8 EA oras Todas Chefe de Junta de Serviço Militar 01 Cc-3 40 horas Administração Chefe de Divisão SO CC-3 o horas Todas Comandante Geral Cívico-Militar toi Cc-8 40 horas Educação Controlador Interno 01 Cc-8 40 horas Administração Coordenador ad hoc de Polícia Civil |01 CC-5 40 horas Administração Coord. da Unidade Municipal de Toi [oc 40 horas Agricultura Cadastro do INCRA Coordenador de Vigilância em Saúde |01 CC-5 40 horas Saúde Coordenador de Vigilância Ambiental | 01 CC-5 40 horas Saúde Coordenador de Vigilância Sanitária |01 CC-5 40 horas Saúde Coord. de Vigilância Epidemiológica for CC-5 [40 horas Saúde Coord. de Assistência Social Urbana |01 CC-5 40 horas Ação Social Coord. de Assistência Social Rural 01 CC-5 40 horas Ação Social Coordenador para Atividades Rurais |02 Cc-5 40 horas Agricultura Coordenador de compras 01 CC-5 40 horas Finanças Coordenador de Finanças 01 C-5 40 horas Finanças e-mail: administracaoQDúrucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 Coordenador Hospitalar 01 CC-5 40 horas Saúde Coordenador de Transporte Hospitalar | 01 CC-5 40 horas Saúde Coordenador do Cadastro Único 01 CC-5 40 horas Ação Social Coordenador de Creche 01 CC-5 40 horas Educação Coordenador do CRAS 01 CC-5 40 horas Ação Social Coordenador Municipal do IMA 01 CC-5 40 horas Agricultura Coordenador Municipal do IEF | 01 a CC-5 40 horas Agricultura Coordenador Municipal do SIAT 01 CC-5 40 horas Finanças Coordenador da Vila Olímpica 01 CC-5 40 horas Esporte Coord. da Sec. Mun. de Ação Social |01 CC-5 40 horas Ação Social Coordenador de Pessoal 01 CCc-5 40 horas Administração Conselheiro Tutelar 05 Cc-3 Roso horas Ação Social Contador Geral 01 Cc-8 40 horas Finanças Diretor de Acompanhamento do|01 CCc-7 40 horas Saúde Programa de Agentes de Saúde (ACS) Diretor de Departamento 2 CC-7 [40 horas Todas Diretor de Departamento Educacional |03 CC-7 40 horas Educação Diretor Escolar 08 CC-7 40 horas Educação Diretor do CRAS 01 CC-7 40 horas Ação Social Diretor Administrativo do Hospital 01 CC-7 40 horas Saúde Diretor do CAPS 01 Lei Esp. |40 horas Previdência Enfermeiro Chefe 01 Cc-9 40 horas 1 Saúde Presidente do CAPS 01 Lei Esp. |40 horas Previdência Procurador Geral Municipal 01 Cc-12 40 horas Gabinete Secretário de Gabinete 01 CC-7 40 horas Gabinete Secretário Municipal 14 ei Esp. |40 horas Todas e-mail: administracaoQDurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUC ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 Subcomandante Cívico-Militar 08 CC-7 40 horas Educação Subsecretário de Esportes 01 Cc-8 40 horas Esporte Tesoureiro 01 Cc-8 40 horas Finanças Prefeitura Munici a cuijal-“MG, 31 de agosto de 2023. RUTÍLIO É À CANTI FILHO dio o Municipal ot e-mail: administracaoDurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 ANEXO V. TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS R$ 1.320,26 E e-mail: administracao) NIVEL RE iu rucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 8 SRA MUNIOS es E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUC ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 R$ 7.421,36 R$ 21,18 R$ 21,29 ES | R$13081,18 | 13.081,18 Eid ns 17.018,24 R$ 93,75 Prefeitura mi guia 31 de agosto de 2023. RUTÍLIO AVÁLCANTI FILHO be Municipal otra, e-mail: administracaoQurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUC ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 ANEXO VI. TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO cc =7 c6-10 com co 12 cota cc 16 co-17 co 18 co-19 Prefeitura ce 31 de agosto de 2023. À RUTÍLIO EÚGÊN ALCANTI FILHO IuBfefeito Municipal E e-mail: administracaoDurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO —- CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS DENOMINAÇÃO, RE PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 ANEXO VII. UISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. DENOMINAÇÃO DO CARGO Requisitos Mínimos PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES MONITOR CÍVICO-MILITAR Ensino Médio Completo e experiência militar de 02 (dois) incluído o período de recruta, das Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar ou Polícia Militar, e, no mínimo anos, em qualquer excepcionalmente, para mulheres, Ensino Médio Completo e experiência mínima de 01 (um) ano como Monitora em Escola Cívico- Militar. e Auxiliar na execução diária do Hino Nacional e do Hino à Bandeira do Brasil em postura adequada; e Fiscalizar o uso de uniforme próprio da Escola Cívico Militar; e Auxiliar na formação de fila marcial para acesso às salas de aula; e Promover o estímulo de valores e princípios militares; e Auxiliar na prática de atividades esportivas que estimulem disciplina, autocontrole e a cooperação; e Realizar palestras; e Auxiliar nas atividades culturais e musicais; e Executar as ordens e diretrizes do Comandante Geral Cívico-militar e do Sub- Comandante Cívico Militar referentes aos serviços gerais, a instrução e à manutenção da disciplina na escola; e Auxiliar a administração escolar, o controle e a manutenção da disciplina dos alunos; e Realizar a orientação escolar disciplinar dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo; e Acompanhar o desempenho escolar dos alunos; e Exercer atividades de apoio à docência, ao e-mail: administracaoQDurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 —- URUCUIA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 Comandante Geral Cívico-militar e do Sub- Comandante Cívico Militar; Auxiliar na manutenção da disciplina dos Alunos; Outras atividades correlatas. COMANDANTE GERAL CÍVICO MILITAR Experiência Militar de no mínimo 02 (dois) anos como integrante da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar ou das Forças Armadas e formação superior em qualquer área ou; excepcionalmente, experiência militar de no mínimo 02 (dois) anos como integrante da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar ou das Forças Armadas e Ensino Médio completo com experiência comprovada | de atuação em programas com crianças e adolescentes em Escola Cívico-Militar. Garantir o bom funcionamento da infraestrutura necessária à execução das atividades de ensino; Planejar, organizar e acompanhar a execução das atividades atribuídas à divisão administrativa da Escola Cívico Militar; Integrar a equipe gestora da escola e participar das reuniões de coordenação das atividades escolares; Assegurar, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação o suporte administrativo indispensável, visando a eficiência do processo ensino-aprendizagem e da ação educacional; Planejar, organizar e coordenar o apoio às atividades escolares, o controle e a manutenção da disciplina do alunos; Planejar, coordenar e acompanhar a execução dos programas morais e cívicos da ECIM-M; Orientar as ações dos Subcomandantes e Monitores Cívico-Militares, no que diz respeito ao trato e ao comportamento do corpo discente, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente e o direito de ampla defesa e do contraditório; Controlar, por intermédio dos Subcomandantes cívico-militares a frequência dos alunos; Cumprir, e fazer cumprir as normas e-mail: administracao(Durucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO - CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUC ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 estabelecidas nos regulamentos e instruções constantes no Código de Ética da Escola; Atuar na articulação das relações internas e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos; Colaborar na preservação do ambiente escolar favorável ao entrosamento de alunos, professores e demais servidores; Zelar pela ética, obediência à legislação, ordem e disciplina no contexto escolar; Acompanhar os registros nas fichas dos alunos, propondo ações à Secretaria Municipal de Educação; Outras atividades correlatas. SUBCOMANDANTE CÍVICO MILITAR º Experiência Militar de no mínimo 02 (dois) anos como integrante da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar ou das Forças Armadas e formação superior em qualquer área ou; excepcionalmente, experiência militar de no mínimo 02 (dois) anos como integrante da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar ou das Forças Armadas e Ensino Médio completo com experiência comprovada de atuação em Garantir o bom funcionamento da infraestrutura necessária à execução das atividades de ensino; Organizar e acompanhar a execução das atividades atribuídas à divisão administrativa da Escola Cívico Militar; Integrar a equipe gestora da escola e participar das reuniões de coordenação das atividades escolares; Assegurar, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação o suporte administrativo indispensável, visando a eficiência do processo ensino-aprendizagem e da ação educacional; Organizar e coordenar o apoio às atividades escolares, o controle e a manutenção da disciplina do alunos; Coordenar e acompanhar a execução dos programas morais e cívicos da ECIM-M; e-mail: administracaoQurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUC ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 programas com crianças e adolescentes em Escola Militar. Cívico- Orientar as ações dos Monitores Cívico- Militares, no que diz respeito ao trato e ao comportamento do corpo | discente, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente e o direito de ampla defesa e do contraditório; Auxiliar o Comandante Geral Cívico-Militar a controlar a frequência dos alunos; Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nos regulamentos e instruções constantes no Código de Ética da Escola; Atuar na articulação das relações internas e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos; Colaborar na preservação do ambiente escolar favorável ao entrosamento de alunos, professores e demais servidores; Zelar pela ética, obediência à legislação, ordem e disciplina no contexto escolar; Acompanhar os registros nas fichas dos alunos, propondo ações à Secretaria Municipal de Educação; Auxiliar o Comandante Geral Cívico-Militar no exercício de suas atribuições; Coordenar e auxiliar na disciplina dos alunos, prestando apoio ao exercício da docência; Auxiliar na execução diária do Hino Nacional e do Hino à Bandeira do Brasil em postura adequada; Fiscalizar o uso de uniforme próprio da Escola Cívico Militar; Auxiliar na formação de fila marcial para acesso às salas e aula; N e-mail: administracao(Qurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 - URUCUIA — MINAS GERAIS UrucuiaNS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUI ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 e Promover o estímulo de valores e princípios militares; e Auxiliar na prática de atividades esportivas que estimulem disciplina, autocontrole e a cooperação; e Realizar palestras; e Auxiliar nas atividades culturais e musicais; e Executar as ordens e diretrizes do Comandante Geral Cívico-militar e do Sub- Comandante Cívico Militar referentes aos serviços gerais, a instrução e à manutenção da disciplina na escola; e Auxiliar a administração escolar, o controle e a manutenção da disciplina dos alunos; e Realizar a orientação escolar disciplinar dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo; e Acompanhar o desempenho escolar dos alunos; e Exercer atividades de apoio à docência, ao Comandante Geral Cívico-militar e do Sub- Comandante Cívico Militar; e Auxiliar na manutenção da disciplina dos Alunos; Outras atividades correlatas. ) MG, 31 de agosto de 2023. Prefeitura Municipal / RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Eltteigo Afunicipal e-mail: administracaoQurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS