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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaDispões sobre a transmissão das sessões da Câmara Municipal de Urucuia pela rede mundial de computadores e dá outras providências
native_id190

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-10T10:15:34.110578-03:00 Aprovado 7 0 0

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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.25 12023
Dispõe sobre a transmissão das sessões da
Câmara Municipal de Urucuia pela rede
mundial de computadores e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art.
87, alinea “h”, da Lei Orgânica do Município de Urucuia e com fulcro no artigo
33, XII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Urucuia transmitirá as sessões
ordinárias, extraordinárias e solenes, realizadas por suas comissões ou
Plenário, através da rede mundial de computadores.
Ar. 2º. A transmissão determinada pelo artigo 1º deverá
cumprir a sua função social e obedecer às normas eleitorais vigentes.
Art. 3º. Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Urucuia/MG, 14 de agosto de 2023.
Vereador LÊ Marques dos Anjos
Presidente da Câmara Municipal
CD-7051
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiaQ yahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
Justificativa
Este Projeto de Resolução tem por objetivo primordial propiciar
aos cidadãos de Urucuia um acesso pleno aos trabalhos desempenhados pelo
Poder Legislativo.
É importante observar que vivenciamos um período digital, de
forma que informações a nível mundial são divulgadas com grande velocidade,
não sendo admissível que os cidadãos de Urucuia não tenham facilidade de
acesso aos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal.
De outro lado, é importante observar que à divulgação objeto
deste Projeto de Resolução também atende ao que preceitua a Constituição
Federal, sobretudo no que pertine à publicidade.
Com essas considerações, acredita-se que a aprovação deste
Projeto de Resolução será importante avanço institucional além de
proporcionar adequado acompanhamento dos trabalhos do Legislativo pelos
cidadãos de Urucuia.
Vereador Cleubjér Marques dos Anjos
Presidente-da Câmara Municipal
cost Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiayahoo.com.br / camaragurucuia.mg.leg.br

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