br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-11-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a criar Loteamento que menciona e dá outras providências."
native_id236

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-23 Em Tramitação Aguardando leitura em Plenário - Prevista para o dia 04/12/2023 - 19h:00min.
2023-11-22 Em Tramitação Enviado para deliberação do presidente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°.çeK/2023. 
"Autoriza o Poder Executivo a criar Loteamento 
que menciona e dá outras providencias." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de 
suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar loteamento na área de 7,27,88 (sete 
hectares, vinte e sete ares e oitenta e oito ares), matricula 2530 do Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Arinos, pertencente ao Município de Urucuia, com os 
seguintes limites e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no marco M￾01 de coordenadas geográfica UTM N-419027 e E-8.216.852; deste segue por cerca 
na divisa de terra de João Evangelista do Vale a distancia de 532,54 metros e azimute 
de 96°23'56" até o marco M-02 de coordenadas Geográfica UTM N-419556 e E￾8216802; deste segue por cerca na divisa de terra de José de Alencar Cavalcanti a 
distância de 63,00 metros e azimute de 176°43'49" até o marco M-03 de coordenadas 
geográfica UTM N-419560, e E-8216730 situado a margem da rodovia MG 202; deste 
segue por cerca a margem da rodovia a distancia de 531,00 metros e azimute de 
260°07'07" até o marco M-04 de coordenadas geográfica UTM N-419027 e E-8216852; 
deste segue confrontando com terra de Cipriano Estácio de Rezende a distancia 
213,59 metros e azimute de 357°23'56" até o marco M-01 ponto inicial da descrição 
deste primeiro". 
Art.2°. 0 loteamento tem por objetivo a construção de moradias populares e c, leilão 
de lotes constantes nas quadras situadas de frente para a rodovia MG-202. 
e-mail:administracaogurucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 39.315-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
Art.30. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os lotes constantes nas 
quadras situadas de frente para a Rodovia MG-202, observadas as regras da Lei de 
Licitações. 
Art.4°. Os gastos decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
próprias do orçamento Municipal, suplementadas se necessário. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Urucur\ll 2IÊØsro 
de 2023. 
RUTILIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO 
Prefeito Municipal de Urucuia 
(1/teio 
'Cap , 
410.,`"1111 
"ICON" 
e-mail:administracaogurucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO - CEP 39.315-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS 

open original →