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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°.çeK/2023.
"Autoriza o Poder Executivo a criar Loteamento
que menciona e dá outras providencias."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar loteamento na área de 7,27,88 (sete
hectares, vinte e sete ares e oitenta e oito ares), matricula 2530 do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Arinos, pertencente ao Município de Urucuia, com os
seguintes limites e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no marco M01 de coordenadas geográfica UTM N-419027 e E-8.216.852; deste segue por cerca
na divisa de terra de João Evangelista do Vale a distancia de 532,54 metros e azimute
de 96°23'56" até o marco M-02 de coordenadas Geográfica UTM N-419556 e E8216802; deste segue por cerca na divisa de terra de José de Alencar Cavalcanti a
distância de 63,00 metros e azimute de 176°43'49" até o marco M-03 de coordenadas
geográfica UTM N-419560, e E-8216730 situado a margem da rodovia MG 202; deste
segue por cerca a margem da rodovia a distancia de 531,00 metros e azimute de
260°07'07" até o marco M-04 de coordenadas geográfica UTM N-419027 e E-8216852;
deste segue confrontando com terra de Cipriano Estácio de Rezende a distancia
213,59 metros e azimute de 357°23'56" até o marco M-01 ponto inicial da descrição
deste primeiro".
Art.2°. 0 loteamento tem por objetivo a construção de moradias populares e c, leilão
de lotes constantes nas quadras situadas de frente para a rodovia MG-202.
e-mail:administracaogurucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 39.315-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
Art.30. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os lotes constantes nas
quadras situadas de frente para a Rodovia MG-202, observadas as regras da Lei de
Licitações.
Art.4°. Os gastos decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Urucur\ll 2IÊØsro
de 2023.
RUTILIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal de Urucuia
(1/teio
'Cap ,
410.,`"1111
"ICON"
e-mail:administracaogurucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO - CEP 39.315-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
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