| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | "Altera o artigo 25 da Lei Municipal n° 531 de 20 de maio de 2013 e dá outras providências". |
| native_id | 244 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 Art.2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. ço de 2024. PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° ocs /2024. "Altera o artigo 25 da Lei Municipal n° 531 de 20 de maio de 2013 e dá outras providências". 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA - ESTADOS DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal de Urucuia/MG APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art.P. 0 artigo 25 da Lei Municipal n° 531 de 20 de maio de 2013 passa a ter a seguinte redação: "Art.25. Os conselheiros tutelares, em decorrência das peculiaridades de suas funções especiais, no decorrer de seu mandato, terão assegurado os seguintes beneficios: I- cobertura previdenciária; II- gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; licença-matemidade; IV- licença-paternidade; V- gratificacdo natalina; VI — Hora-extraordinária, VII — Adicional noturno. RUTILIO EUG_NIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal Administração: 2021/2024 "Urucuia no Caminho Certo!" e-mail: administracao@urucula.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.316-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 JUSTIFICATIVA 0 Conselho Tutelar presta relevante serviço a sociedade em defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, estando a disposição, para caso seja chamado. Como é cediço, além do cumprimento normal das 40h(quarenta horas) semanais, os conselheiros podem acompanhar diligencias que excedem em muito ao horário normal de trabalho, sem terem qualquer acréscimo remunerat6rio por isso. Com o objetivo de corrigir o artigo 25 da lei municipal n° 531 de 20 de maio de 2013, estendendo os benefícios preconizados no artigo 7°, incisos IX e XVI da Constituição Federal é que se encaminha o projeto de Lei em comento. Assim, conto com vossa colaboração na aprovação desse projeto que valorizará profissionais que tanto se empenham pelo bem estar de nossas crianças e adolescentes, beneficiando assim, toda a comunidade urucuiana. Atenciosamente, RUTÍLIO UGENIO C ALCANTI FILHO 11* Prefeito Municipal Administração: 2021/2024 "Urucuia no Caminho Certo!" e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS