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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-27
Ementa"Altera o artigo 25 da Lei Municipal n° 531 de 20 de maio de 2013 e dá outras providências".
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
Art.2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
ço de 2024. 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° ocs /2024. 
"Altera o artigo 25 da Lei Municipal n° 531 
de 20 de maio de 2013 e dá outras 
providências". 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA - ESTADOS DE MINAS GERAIS, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal de Urucuia/MG 
APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.P. 0 artigo 25 da Lei Municipal n° 531 de 20 de maio de 2013 passa a ter a seguinte 
redação: 
"Art.25. Os conselheiros tutelares, em decorrência das 
peculiaridades de suas funções especiais, no decorrer de seu 
mandato, terão assegurado os seguintes beneficios: 
I- cobertura previdenciária; 
II- gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um 
terço) do valor da remuneração mensal; 
licença-matemidade; 
IV- licença-paternidade; 
V- gratificacdo natalina; 
VI — Hora-extraordinária, 
VII — Adicional noturno. 
RUTILIO EUG_NIO CAVALCANTI FILHO 
Prefeito Municipal 
Administração: 2021/2024 
"Urucuia no Caminho Certo!" 
e-mail: administracao@urucula.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.316-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
JUSTIFICATIVA 
0 Conselho Tutelar presta relevante serviço a sociedade em 
defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, estando a disposição, para caso 
seja chamado. 
Como é cediço, além do cumprimento normal das 40h(quarenta 
horas) semanais, os conselheiros podem acompanhar diligencias que excedem em 
muito ao horário normal de trabalho, sem terem qualquer acréscimo remunerat6rio 
por isso. 
Com o objetivo de corrigir o artigo 25 da lei municipal n° 531 de 
20 de maio de 2013, estendendo os benefícios preconizados no artigo 7°, incisos 
IX e XVI da Constituição Federal é que se encaminha o projeto de Lei em comento. 
Assim, conto com vossa colaboração na aprovação desse 
projeto que valorizará profissionais que tanto se empenham pelo bem estar de 
nossas crianças e adolescentes, beneficiando assim, toda a comunidade 
urucuiana. 
Atenciosamente, 
RUTÍLIO UGENIO C ALCANTI FILHO 11* 
Prefeito Municipal 
Administração: 2021/2024 
"Urucuia no Caminho Certo!" 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 

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