| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | "Atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/000140 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 0 06/2024. "Atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências". 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA - ESTADOS DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CamaraMunicipal de Urucuia/MG APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. Fica o piso salarial de que trata a Lei Municipal 794 de 31 de março de 2023, atualizado em 4% (quatro por cento), observado o disposto nesta Lei. Art.2°. Para fins desta Lei, considera-se servidor do Magistério Público Municipal aqueles de que trata a Lei, aqueles remunerados na forma do artigo 2° da Lei Municipal 763 de 20 de maio de 2022, a saber: I — Professor PI-A: Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas; II — Professor P11-A: Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas; III — Professor PVI-A: Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo remunerado por hora/aula; IV — Supervisor Pedagógico: Carga horária de 40 (quarenta) horas; V — Supervisor Pedagógico II: Carga horária de 30 (trinta) horas; VI — Diretor Escolar: Carga horária de 40 (quarenta) horas; VII — Vice-diretor Escolar: Carga horária de 30 (trinta) horas. Art.3°. 0 piso de que tratam os artigos 1° e 3° desta Lei fica instituído da seguinte forma: I - R$ 2.759,60 (dois mil setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) para carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais. Administra ção2N2O24 "Urucuia no Camin o rto! " e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 II — R$ 30,10 (trinta reais e dez centavos) será o valor da hora aula do professor PVI-A. III- R$ 3.449,52 Ores mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais; IV - R$ 4.422,47 (quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art.4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal. Art.5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.6°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Urucuia - MG, 27 de março de 2024. RUTILIO EU 0 CA ALCANTI FILHO NO Prefeito Municipal Administração: 2021/2024 "Urucuia no Caminho Certo!" e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 1/2!RUTÍLIO NTI FILHO Atenciosamente, ito Mun cipal PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 JUSTIFICATIVA 0 reajuste do piso tem por objetivo garantir que os recursos do FUNDEB - Piso Nacional de desenvolvimento da Educação Básica seja revertida em favor dos profissionais responsáveis pelo desenvolvimento da nossa educação: os profissionais do Magistério. Em que pese o índice estimado pelo Ministério da Educação para 2024 ser de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento), após cálculos, a equipe financeira verificou a possibilidade de aumentar um pouco o índice e assim valorizar ainda mais os profissionais que cuidam no nosso futuro. Como é cediço, o Município de Urucuia tem cumprido o piso nacional da educação desde o ano de 2017, vez que, entende que, não há como projetar um futuro sem investir na educação básica. Assim, contamos com vossa costumeira atenção para aprovar o projeto de lei anexo que dispõe sobre o reajuste do piso do magistério para a rede pública do Município de Urucuia. Administração: 2021/2024 "Urucuia no Caminho Certo!" e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS