br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-27
Ementa"Atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências".
native_id245

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/000140 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 0 06/2024. 
"Atualiza o piso salarial dos servidores do 
magistério da Rede Municipal de Ensino e dá 
outras providências". 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA - ESTADOS DE MINAS GERAIS, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CamaraMunicipal de Urucuia/MG 
APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica o piso salarial de que trata a Lei Municipal 794 de 31 de março de 2023, 
atualizado em 4% (quatro por cento), observado o disposto nesta Lei. 
Art.2°. Para fins desta Lei, considera-se servidor do Magistério Público Municipal aqueles 
de que trata a Lei, aqueles remunerados na forma do artigo 2° da Lei Municipal 763 de 20 de 
maio de 2022, a saber: 
I — Professor PI-A: Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas; 
II — Professor P11-A: Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas; 
III — Professor PVI-A: Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo 
remunerado por hora/aula; 
IV — Supervisor Pedagógico: Carga horária de 40 (quarenta) horas; 
V — Supervisor Pedagógico II: Carga horária de 30 (trinta) horas; 
VI — Diretor Escolar: Carga horária de 40 (quarenta) horas; 
VII — Vice-diretor Escolar: Carga horária de 30 (trinta) horas. 
Art.3°. 0 piso de que tratam os artigos 1° e 3° desta Lei fica instituído da seguinte forma: 
I - R$ 2.759,60 (dois mil setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) para 
carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais. 
Administra ção2N2O24 
"Urucuia no Camin o rto! " 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
II — R$ 30,10 (trinta reais e dez centavos) será o valor da hora aula do professor PVI-A. 
III- R$ 3.449,52 Ores mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois 
centavos) para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais; 
IV - R$ 4.422,47 (quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e sete 
centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art.4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Orçamento Municipal. 
Art.5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Art.6°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Urucuia - MG, 27 de março de 2024. 
RUTILIO EU 0 CA ALCANTI FILHO NO
Prefeito Municipal 
Administração: 2021/2024 
"Urucuia no Caminho Certo!" 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
1/2!RUTÍLIO NTI FILHO 
Atenciosamente, 
ito Mun cipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
JUSTIFICATIVA 
0 reajuste do piso tem por objetivo garantir que os recursos do 
FUNDEB - Piso Nacional de desenvolvimento da Educação Básica seja revertida 
em favor dos profissionais responsáveis pelo desenvolvimento da nossa educação: 
os profissionais do Magistério. 
Em que pese o índice estimado pelo Ministério da Educação para 
2024 ser de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento), após cálculos, a equipe 
financeira verificou a possibilidade de aumentar um pouco o índice e assim 
valorizar ainda mais os profissionais que cuidam no nosso futuro. 
Como é cediço, o Município de Urucuia tem cumprido o piso nacional 
da educação desde o ano de 2017, vez que, entende que, não há como projetar 
um futuro sem investir na educação básica. 
Assim, contamos com vossa costumeira atenção para aprovar o 
projeto de lei anexo que dispõe sobre o reajuste do piso do magistério para a rede 
pública do Município de Urucuia. 
Administração: 2021/2024 
"Urucuia no Caminho Certo!" 
e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 

open original →