PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
MENSAGEM DE VETO 001/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimento-os de forma cordial, ao passo que encaminho a vossas
excelências, justificativa de veto ao Projeto de Lei n° 004/2024 que "Declara de
interesse comum e de preservação permanente a espécie do baruzeiro (Dipteryx
AlataVogel)no Município de Urucuia/MG, e dá outras providências", pelas razões de
direito justificadas a seguir.
Ao tratar acerca do veto, vejamos o que determina a Lei Orgânica, em
seu artigo 124, caput,inverbis:
"Art.124 - Se o Prefeito considerar o projeto de Lei no todo ou
em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público,
vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias ateis
contando da data do recebimento e comunicará, dentro de
quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do
veto."
Conforme se pode extrair do artigo citado acima, o veto por parte do
Prefeito Municipal tem como motivo justificador a inconstitucionalidade e
contrariedade ao interesse público.
Embora de boa redação o projeto apresentado, este não satisfaz os
requisitos legais, sendo manifestamente inconstitucional por vicio de iniciativa.
E que o Proieto de Lei em análise versa sobre a organização e
funcionamento dos serviços administrativos, o que é de iniciativa privativa do
Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 115, §1°, iriç II "h" da Lei
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temática. No caso
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Ao determinar que determinada espécie arbórea passa a ser de
interesse comum e de preservação permanente, de forma indireta, o projeto
determina a criação de órgão, ou entidade responsável pela fiscalização e pela
emissão de licença, para que a lei de fato atinja seus interesses.
A execução do Projeto gera gastos para o Município e a sua
transformação em Lei obriga a reserva de parte do Orçamento Municipal para a sua
implementação. Neste sentido, inclusive expressamente, o artigo 116 da Lei
Orgânica Municipal veda projetos que aumentem despesas, ressalvado o Plano
Plurianual, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Em situação semelhante, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
já se posicionou pela inconstitucionalidade de projetos de lei de iniciativa do Poder
Legislativo que aumentem despesa sem a indicação da fonte de custeio. Vejamos:
TJ-SP - Direta de lnconstitucionalidade ADI
3987407120108260000 SP 0398740-71.2010.8.26.0000 (TJSP)
Data de publicação: 17/05/2011
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
EMENDA PARLAMENTAR QUE AUMENTA DESPESA SEM
INDICAÇÃO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS
IMPOSSIBILIDADE. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA
RESERVADA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
AFRONTA AOSARTS. 5o , 25 , E 144 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL . AÇÃO PROCEDENTE. Possibilidade do Poder
Legislativo propor emendas em projetos de lá enáadcs peb
Chefe do Exeatávo no exerddo de sua imaatka privada,
obsenados os determinados limites, como ausência de
aumento de despesas e pertinência
•ni-pnatiturional o item 5.2 do A
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12.253/2010, introduzido por emenda parlamentar, pois,
embora pertinente tematicamente, representa aumento de
despesas, implicando, desta forma, ixdaow ao postulado
da separação da poderes. Acbmis, ndomdkamfontede
receita. (Citação literal - Grifo e negrito nosso)
Ressalte-se que embora pertinente tematicamente, o referido projeto,
além de interferir nos serviços administrativos, implica em aumento da despesa
pública municipal, o que torna flagrante a sua inconstitucionalidade.
Informo ainda que o Poder Executivo concorda na execução do projeto,
que precisa ser transformado em "Projeto de Indicação", para que não seja vinculado
ao Orçamento e cumprido observando o principio da reserva do possível, ante a
limitação dos recursos muncipais.
Pelo exporto, VETO o projeto de lei 004/2024 por inconstitucionalidade
por vicio de inciativa, nos termos do artigo 124 da Lei Orgânica Municipal. Sem mais
par o momento, renovo votos de estima e consideração.
Urucuia/MG, 07 de maio de 2024.
RUTILIÔ E GE I CA A CANTI FILHO
*lifrefeito Municipal
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Administração: 2021/2024
"Uruczna no Caminho Certo!"
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