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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-05-15
Ementa"Altera o art. 3°-J da Lei Municipal n° 791 de 27 de dezembro de 2022 e dá outras providências."
native_id259

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-06 Em Tramitação
2024-06-06 Em Tramitação
2024-06-06 Em Tramitação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°Q_16 / 2024. 
"Altera oart. 3°-J da Lei Municipal n° 791 de 27 
de dezembro de 2022 e dá outras providencias." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a 
Camara Municipal de Urucuia e ele se sanciona a seguinte lei: 
Art.1°. 0 artigo 3°-J da Lei Municipal n° 791 de 27 de dezembro de 2022 passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 3°-J. Fica destinado o valor de R$ 432.576,00 (quatrocentos e 
trinta e dois mil quinhentos e setenta e seis reais) para aquisição de 
equipamentos para a Lavanderia, Centro de Material e Esterilização 
(CME), para o Bloco Cirúrgico e demais equipamentos para o 
Hospital Municipal Gricia Lisboa de Rezende." 
Art.2°. A alteração se faz necessária em razão de o Município ter sido contemplado com com 
uma "Calandra Calha Horizontal" e "Maquina Industrial de Secar Roupas Tipo Secadora 
Rotativa" pela CEMIG, e o valor destinado exceder a necessidade, nos termos do oficio 
HMU/064/2024, e ainda a necessidade descrita no Oficio HMU/040/2024 
Art.3°. Sao partes integrantes dessa Lei, cópia dos oficios HMU/064/2024 e HMU/046/2024. 
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Urucuia-MG, 15 de maio de 2024. 
RUTÍLI G 
I Ot4A
A ,a CANTI FILHO 
PrefeitoMunicipal. 
titiO 
PAW* Filk
i 
Administração: 2021/2024 
"Urucuia no Caminho Certo!" 
e-mail: administraca urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 

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