| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | "Regulamenta a aplicação da Lei 14.133/2021, estabelecendo diretrizes e normas para atuação dos Agentes envolvidos no processo de contratação, incluindo o Agente de contratação, Agente de planejamento, gestor de contrato e equipe de apoio, prevê a concessão de gratificação mensal a esses Agentes e dá outras providencias." |
| native_id | 260 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 PROJETO DE LEI Nº002 /2024 “REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI 14.133/2021, ESTABELECENDO DIRETRIZES E NORMAS PARA A ATUAÇÃO DOS AGENTES ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, INCLUINDO (6) AGENTE DE CONTRATAÇÃO, AGENTE DE PLANEJAMENTO, GESTOR DE CONTRATO E EQUIPE DE APOIO, PREVÉ A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO MENSAL A ESSES AGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO DE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, notadamente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia — MG, fazer saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam instituídas as funções de Agente de Contratação, Agente de Planejamento, Gestor de Contrato e Equipe de Apoio na estrutura organizacional MN 2021/2024 “Urucuia no Caminho Certo!” Municipal. e-mail: administracaoQDurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 8 1º. As definições legais referentes ao Agente de Contratação, Agente de Planejamento, Gestor do Contrato e Equipe de Apoio, encontram-se delineadas nos artigos 6º a 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nos artigos 3º a 6º do Decreto Municipal nº 062, de 29 de dezembro de 2023 que regulamenta a aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 8 2º. As atribuições do Agente de Contratação, Agente de Planejamento, Gestor do Contrato e Equipe de Apoio estão também descritas expressamente no Decreto Municipal 062/2023. Art. 2º. O Agente de Contratação, Agente de Planejamento, Gestor do Contrato e Equipe de Apoio serão nomeados mediante Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, consoante dispõe os art. 7º e 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como do Decreto Municipal 062/2023. Art. 3º. A Equipe de Apoio do Agente de Contratação será composta por, no mínimo, 03 (três) membros, também nos termos do Decreto Municipal de Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo Único. A Equipe de Apoio do Agente de Planejamento, será composta por, no mínimo, 02 (dois) membros, também nos termos do Decreto Municipal 062/2023. Art. 4º. Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para comporem as funções de Agente de Contratação, Agente de Planejamento, Gestor do Contrato e Equipe de Apoio, conforme estabelecido na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal de Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Admiistração: 2021/2024 “Urucuia ho Caminho Certo!” e-mail: administracaoQurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ke ESTADO DE MINAS GERAIS : CNPJ 25.223.850/0001-80 Art. 5º. O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir mandato e função de a Agente de Contratação, Agente de Planejamento, gestor do contrato e Equipe de Apoio será a seguinte: | - Agente de Contratação: 20% (vinte por cento) sobre o salário base mensal do cargo público efetivo ou comissionado; Il - Agente de Planejamento: 20% (vinte por cento) sobre o salário base mensal do cargo público efetivo ou comissionado; Ill — Gestor de Contrato: 15% (quinze por cento) sobre o salário base mensal do cargo público efetivo ou comissionado; IV - Membro da Equipe de Apoio: 10% (dez por cento) sobre o salário base mensal do cargo público efetivo ou comissionado; Art. 6º. Não terá direito à percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro que estiver ausente por qualquer motivo, exceto para os casos das concessões previstas no Estatuto dos Servidores. Art. 7º. As gratificações disciplinadas nesta Lei não serão incorporadas ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirão nenhuma contribuição fiscal ou previdenciária. Art. 8º. O Departamento de Pessoal deverá observar os decretos próprios de nomeação dos servidores para compor as funções destacadas nesta Lei, com vistas ao pagamento da gratificação correspondente, a ser consignada diretamente em folha de pagamento. Administração: 2021/2024 “Urucuia no Caminho Certo!” e-mail: administracaoQQurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 é Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, no elemento das despesas de Pessoal. Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Urucuia, 19de fevereiro de 2024. RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal Putilio E, Cavaleg Administração: 2021/2024 “Urucuia no Caminho Certo!” e-mail: administracaoQQurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 JUSTIFICATIVA A promulgação da Lei 14.133/2021 marcou um avanço significativo no cenário das licitações e contratos no âmbito público, estabelecendo princípios e regras que visam aprimorar a eficiência, transparência e a economicidade na gestão dos recursos públicos. Contudo, é imperativo que haja uma regulamentação específica sobre o exercício das atribuições dos agentes envolvidos no processo de contratação para consolidar e aperfeiçoar a implementação das normas estabelecidas. A proposta de regulamentação surge como uma necessidade premente para trazer clareza e segurança jurídica às atribuições dos agentes envolvidos, cujo papel é essencial no processo de contratações públicas. Detalhar essas atribuições é fundamental para que esses profissionais possam desempenhar suas funções de maneira eficiente, evitando interpretações díspares e promovendo uma aplicação uniforme da lei em todo o território nacional. Além disso, a regulamentação se propõe a estabelecer critérios objetivos para a concessão de gratificações aos agentes públicos, reconhecendo o mérito e o desempenho desses servidores. A definição clara dos critérios para a concessão de gratificações contribuirá para a motivação e o engajamento desses profissionais, incentivando a eficiência na gestão de contratos e, por conseguinte, promovendo a entrega de serviços públicos de qualidade à população. Dessa forma, a presente proposta de regulamentação não apenas atende a uma exigência legal estabelecida pela Lei 14.133/2021, mas também busca fortalecer os alicerces do novo marco legal de licitações e contratos, assegurando sua efetividade na prática e promovendo uma gestão pública mais eficiente, tra rente e Adminjstr : 2021/2024 “Urucuia no Caminho Certo!” e-mail: administracaoQurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 alinhada aos princípios da legalidade e moralidade. A busca pela excelência na administração pública é um compromisso constante, e esta regulamentação se apresenta como um instrumento essencial para alcançar tal desiderato. Atenciosamente, 7, | RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal uti E Administração: 2021/2024 “Urucuia no Caminho Certo!” e-mail: administracaoDurucuia.mg.gov.br ' RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERA