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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-05
Ementa"Dispõe sobre a alteração do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Urucuia, alterando os Artigos 39 e 40 da Lei Municipal n° 723 de 30 de Margo de 2021, e dá outras providências."
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
PROJETO DE LEI N0O/Y/2024 
"Dispõe sobre a alteração do Plano de Custeio 
do Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Urucuia, alterando os Artigos 39 e 
40 da Lei Municipal n° 723 de 30 de Margode 
2021, e dá outras providências." 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA - DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no 
uso de suas atribuições legais especialmente conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Camara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1°. 0 Artigo 39 da Lei Municipal n°723 de 30 de março de 2021, passa vigorar 
com a seguinte redação: 
Art.39. A contribuição dos servidores efetivos ativos do 
Município de Urucuia vinculados aos órgãos da administração 
direta, indireta e fundacional, destinada ao Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do 
Município, é de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a 
base de contribuição prevista no capitulo VI, desta Lei. 
Art.2°. 0 Artigo 40 da Lei Municipal n°723 de 30 de março de 2021, passa vigorar 
com a seguinte redação: 
Art.40. A aliquota de contribuição previdenciária devida pelos 
servidores inativos e pelos pensionistas é de 14% (quatorze por 
cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos que 
supere o limite estabelecido como teto b
,
piefícios de 
aposentadoria e pensão concedidas pelo Re e Geral de 
Previdência Social - RGPS. AdnfJi.traçL. 2021/2024 
"Urucuia no Caminho Certo!" 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO - CEP 39.315-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
Parágrafo (mica. A contribuição prevista no caput deste artigo 
incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de 
aposentadorias e de pensão que superem o dobro do limite 
máximo nele previsto, quando o beneficiário for portador de 
doença incapacitante, cujos critérios de comprovação serão 
feitos através de laudo médico da junta oficial do Município. 
Art.3°. Fica criado o plano de amortização por aliquotas suplementares, para 
equacionamento do Deficit Técnico Atuarial, conforme as seguintes aliquotas 
no ANEXO I desta lei. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas 
as disposições em contrário que tratam da matéria do Plano de Custeio do Regime 
Próprio de Previdência Social do Município Urucuia, em especial a Lei Municipal n° 
596 de 07 de abril de 2016. 
Urucui MG 5 de maio de 2024. 
RUTILIO EUGE A A CANTI FILHO 
Prefeito Municipal 
4/4 
prefei'to(nvaica„ 
igivvetar 4 
Administração: 2021/2024 
"Urucuia no Caminho Certo!" 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
Urucui maio de 2024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
ANEXO I 
Plano de Amortização 2024 por Aliquotas 
2024 0,97% 
2025 1,92% 
2026 2,89% 
2027 3,00% 
2028 3,12% 
2029 3,24% 
2030 3,35% 
2031 3,47% 
2032 3,59% 
2033 3,70% 
2034 3,82% 
2035 3,94% 
2036 4,05% 
2037 4,17% 
2038 4,29% 
2039 4,40% 
2040 4,52% 
2041 4,63% 
2042 4,75% 
2043 4,87% 
2044 4,98% 
2045 5,10% 
2046 5,22% 
2047 5,33% 
2048 5,45% 
2049 5,45% 
RUTILIO E CAVALCANTI FILHO 
cmoikiffia 
sompo,„ 
e-mail: administracao@uriicuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 -SIN CENTRO - CEP 39.315-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS 
Administração: 2021/2024 
"Urucuia no Caminho Certo!" 

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