| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-05-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Urucuia, alterando os Artigos 39 e 40 da Lei Municipal n° 723 de 30 de Margo de 2021, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 PROJETO DE LEI N0O/Y/2024 "Dispõe sobre a alteração do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Urucuia, alterando os Artigos 39 e 40 da Lei Municipal n° 723 de 30 de Margode 2021, e dá outras providências." 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA - DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. 0 Artigo 39 da Lei Municipal n°723 de 30 de março de 2021, passa vigorar com a seguinte redação: Art.39. A contribuição dos servidores efetivos ativos do Município de Urucuia vinculados aos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, destinada ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município, é de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a base de contribuição prevista no capitulo VI, desta Lei. Art.2°. 0 Artigo 40 da Lei Municipal n°723 de 30 de março de 2021, passa vigorar com a seguinte redação: Art.40. A aliquota de contribuição previdenciária devida pelos servidores inativos e pelos pensionistas é de 14% (quatorze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite estabelecido como teto b , piefícios de aposentadoria e pensão concedidas pelo Re e Geral de Previdência Social - RGPS. AdnfJi.traçL. 2021/2024 "Urucuia no Caminho Certo!" e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO - CEP 39.315-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 Parágrafo (mica. A contribuição prevista no caput deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadorias e de pensão que superem o dobro do limite máximo nele previsto, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante, cujos critérios de comprovação serão feitos através de laudo médico da junta oficial do Município. Art.3°. Fica criado o plano de amortização por aliquotas suplementares, para equacionamento do Deficit Técnico Atuarial, conforme as seguintes aliquotas no ANEXO I desta lei. Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário que tratam da matéria do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município Urucuia, em especial a Lei Municipal n° 596 de 07 de abril de 2016. Urucui MG 5 de maio de 2024. RUTILIO EUGE A A CANTI FILHO Prefeito Municipal 4/4 prefei'to(nvaica„ igivvetar 4 Administração: 2021/2024 "Urucuia no Caminho Certo!" e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS Urucui maio de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 ANEXO I Plano de Amortização 2024 por Aliquotas 2024 0,97% 2025 1,92% 2026 2,89% 2027 3,00% 2028 3,12% 2029 3,24% 2030 3,35% 2031 3,47% 2032 3,59% 2033 3,70% 2034 3,82% 2035 3,94% 2036 4,05% 2037 4,17% 2038 4,29% 2039 4,40% 2040 4,52% 2041 4,63% 2042 4,75% 2043 4,87% 2044 4,98% 2045 5,10% 2046 5,22% 2047 5,33% 2048 5,45% 2049 5,45% RUTILIO E CAVALCANTI FILHO cmoikiffia sompo,„ e-mail: administracao@uriicuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 -SIN CENTRO - CEP 39.315-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS Administração: 2021/2024 "Urucuia no Caminho Certo!"