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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-06-21
Ementa'Altera os cargos da estrutura administrativa que menciona e dá outras providências"
native_id264

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Em Tramitação Enviado para a Presidência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°(201 2024. 
"Altera os cargos da estrutura administrativa 
que menciona e dá outras providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a 
CamaraMunicipal de Urucuia APROVOU e ele sanciona a seguinte lei: 
Art.1°. O caput do artigo 1° da Lei Municipal n° 828 de 29 de maio de 2024 passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 1°. Fica retomada a nomenclatura do cargo de Escriturário de 
que trata o artigo 4° da Lei 481 de 02 de maio de 2011, com 05 
vagas." 
Art.2°. 0 cargo de Diretor de Departamento referente ao Departamento de Recursos 
Humanos, de que trata o artigo 17, inciso I da lei Municipal 718 de 21 de janeiro de 2021 
passa a se chamar DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, com 
remuneração SímboloCC-8, e formaçãominimaem Curso Superior de qualquerareade 
formação, mantidas as demais exigências em lei. 
Art.3°. 0 cargo de Assistente Judiciário passa a ter padrão de vencimento SímboloCC-08. 
Art.40. Os gastos decorrente da aplicação desta Lei correrão por dotação própria do 
orçamento municipal. 
Art.5°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gig* ho de 2024. 
RUT' 10 UGENI ICAVALCANTI FILHO 
Prefeito Municipal. 
41140f 
Nfe/10444 Administração: 2021/2024 
"Urucuia no caminho certo" 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - SINCENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
ANEXO I. 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSOLIDADO 
DENOMINAÇÃO N° DE 
CARGOS 
FAIXA DE 
VENCIMENTO 
JORNADA 
SEMANAL 
AREA ESP. 
Agente Administrativo 16 IV 40 horas Adm. 
Agente Comunitário de Saúde 42 Lei esp. 40 horas Saúde 
Agente de Endemias 06 Lei esp. 40 horas Saúde 
Atendente de Consultório Dentário 03 Iv 40 horas Saúde 
Assistente Social 04 XV 30 horas Ação Social/ 
Saúde/ Edu. 
Assistente Social II 01 XII 24 horas Ação Social/ 
Saúde/ Edu. 
Auxiliar Administrativo 24 IV 40 horas Adm. 
Auxiliar de Enfermagem 15 v Saúde 
Auxiliar de Serviços Gerais 125 IV . 40 horas Todas 
Balseiro 02 IV 40 horas M. Amb. 
Biomédico 01 XVIII 40 horas Saúde 
Bioquimico/Biomédico Plantonista 02 IX 15 horas Saúde 
Borracheiro 01 IV 40 horas Adm 
Cozinheiro 06 IV 40 horas Ed./Saúde 
Dentista 04 )0U 40 horas Saúde 
Educador Físico (NASF) 02 X 40 horas Esporte 
Educador Físico (esporte) 04 x 40 horas Esporte 
Enfermeiro 06 )0C 40 horas Saúde 
Enfermeiro Hospitalar 06 XIII 40 horas Saúde 
Engenheiro Civil 01 XVIII 40 horas Operacional 
Eletricista 02 IV 40 horas Operacional 
Escriturário 05 IV 30 horas Adm. 
Facilitador de Oficinas 02 V 40 horas AO() Social 
Farmacêutico 05 XVIII 40 horas Saúde 
Fiscal de Obras e Posturas 01 V 40 horas Adm/Oper. 
Administração: 2021/20 4 
"Urucuia no caminho certo" 
e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - SINCENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
Fiscal de Tributos 01 V 40 horas Adm/ Finan. 
Fiscal de Vigilância Sanitária 01 V 40 horas Adrn/sande 
Fisioterapeuta 02 XXI 40 horas Saúde 
Fisioterapeuta II 01 XV 24 horas Sande 
Fonoaudiologo 01 XX 40 horas Educ./Saúde 
Gari 18 IV 40 horas M. Amb. 
Jardineiro 04 IV 40 horas Operacional 
Mecânico I 02 VII 40 horas Operacional 
Mecânico II 02 IX 40 horas Operacional 
Médico 01 XXIV 20 horas Sande 
Médico II 05 XXVIII 40 horas Sande 
Médico Plantonista 05 XXIX 24 horas Sande 
Médico Veterinário 01 XIV 40 horas M. Amb/ 
Agric. 
Monitor Escolar 30 VIII 30 horas Educação 
Motorista 60 VIII 40 horas Todas 
Nutricionista 03 XIII 40 horas Educ./Sande 
Nutricionista II 01 VIII 24 horas Sande 
Operador dePatrol(escavadeira, esteira, 
perfurador de poços e afins) 
02 X 40 horas Operacional 
Operador de Maquinas 02 IV 40 horas Obras 
Orientador Social 01 V 40 horas Ação Social 
Pedreiro 12 VIII 40 horas Operacional 
Procurador Jurídico 01 XXI 30 horas Jurídico 
Professor PI-A 21 IV 24 horas Educação 
Professor PH-A 75 V 24 horas Educação 
Professor PVI-A 64 XXV 24 horas Educação 
Professor de Esportes 01 VIII 40 horas Educação 
Psicólogo 04 XVIII 40 horas Edu./Saúde 
Psicólogo (CRAS/SUAS) 02 XIII 40 horas Ação Social 
P siçopcdagoso 01 XIII 40 horas Educação 
Recepcionista 08 IV 40 horas Todas 
Secretario Escolar 10 VIII 30 horas Educação 
Servente Escolar 49 IV 40 horas Educação 
Administração: 2021/2C24 
"Urucuia no caminho certo" 
e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
o de 2024. 
RUTÍLIO E CAVALCANTI FILHO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
Servente de Pedreiro 20 IV 40 horas Obras 
Supervisor Pedagógico 12 XII 40 horas Educação 
Supervisor Pedagógico II 06 Lei Esp. 30 horas Educação 
TécnicoAgricola 04 VII 40 horas Agricultura 
Técnico de Enfermagem 40 VI 40 horas Sande 
Técnico em Contabilidade 01 VII 40 horas Adm 
Técnico em Higiene Dental 01 X 40 horas Saúde 
Técnico de Laboratório 02 V 40 horas Sande 
Técnico em Radiologia 06 VII 20 horas Sande 
Terapéuta Ocupacional 01 XIX 40 horas Sande 
Tratorista 04 IV 40 horas Obras 
Vigia 08 IV 40 horas Todas 
Zelador de Cemitério 01 IV 40 horas Operacional 
Total de Vagas 
,-., ". " ..., 
844 
61/41refeito Municipal 
Prefeitoefiri kal leg
ic
: 
Administração: 2021/2024 
"Urucuia no caminho certo" 
e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
ANEXO II. 
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO N° DE 
CARGOS 
VENCIMENTO 
(SÍMBOLO) 
JORNADA 
SEMANAL 
ÁREA 
ESPECIFICA 
Assessor de Relaç'ões Públicas 01 CC-3 40 horas Gabinete 
Assistente Judiciário 02 CC-8 20 horas Gabinete 
Chefe de Gabinete 01 CC-8 40 horas Todas 
Chefe de Junta de Serviço Militar 01 CC-3 40 horas Administração 
Chefe de Divisão 33 CC-3 40 horas Todas 
Comandante Geral Cívico-Militar 01 CC-8 40 horas Educação 
Controlador Interno 01 CC-8 40 horas Administração 
Coordenador ad hoc de Policia Civil 01 CC-5 40 horas Administração 
Coord. da Unidade Municipal de Cadastro 
do INCRA 
01 CC-5 40 horas Agricultura 
Coordenador da Sala Mineira 01 CC-5 40 horas Governo 
Coordenador de Arrecadação e Fiscalização 
Tributária 
01 CC-5 40 horas Finanças 
Coordenador de Fiscalização de Obras e 
Posturas 
01 CC-5 40 horas Obras/Finan 
Coordenador de Vigilância em Saúde 01 CC-5 40 horas Saúde 
Coordenador de Vigilância Ambiental 01 CC-5 40 horas Saúde 
Coordenador de Vigilância Sanitária 01 CC-5 40 horas Saúde 
Coord. de Vigilância Epidemiológica 01 CC-5 40 horas Saúde 
Coord. de Assistência Social Urbana 01 CC-5 40 horas Ação Social 
Coord. de Assistência Social Rural 01 CC-5 40 horas Ação Social 
Coordenador de PSF 01 CC-5 40 horas Saúde 
Coordenador para Atividades Rurais 02 CC-5 40 horas Agricultura 
Coordenador de compras 01 CC-5 40 horas Finanças 
Coordenador de Finanças 01 CC-5 40 horas Finanças 
Coordenador Hospitalar 01 CC-5 40 horas Saúde 
Coordenador de Transporte Hospitalar 01 CC-5 40 horas Saúde 
Administração: 2021/2 24 
"Uructlia no caminho certo" 
e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
Prefeitura i ip 
Ru. 10 
MG, 21 de junho de 2024. 
E 10 CAVALCANTI FILHO 
Prefeito Municipal 
'410f 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
Coordenador do Cadastro Único 01 CC-5 40 horas Ação Social 
Coordenador de Creche 01 CC-5 40 horas Educação 
Coordenador do CRAS 01 CC-5 40 horas Ação Social 
Coordenador Municipal do IMA 01 CC-5 40 horas Agricultura 
Coordenador Municipal do lEF 01 CC-5 40 horas Agricultura 
Coordenador Municipal do SIAT 01 CC-5 40 horas Finanças 
Coordenador da Vila Olímpica 01 CC-5 40 horas Esporte 
Coord. daSec.Mun. de Ação Social 01 CC-5 40 horas Ação Social 
Coordenador de Pessoal 01 CC-5 40 horas Administração 
Conselheiro Tutelar 05 CC-3 40 horas Ação Social 
Contador Geral 01 CC-8 40 horas Finanças 
Diretor de Acompanhamento do Programa 
de Agentes de Saúde(ACS) 
01 CC—7 40 horas Saúde 
Diretor de Departamento 11 CC-7 40 horas Todas 
Diretor de Departamento Educacional 03 CC-7 40 horas Educação 
Diretor de Departamento de Recursos 
Humanos 
01 CC-08 40 horas Administração 
Diretor Escolar 08 CC-7 40 horas Educação 
Diretor do CRAS 01 CC-7 40 horas Ação Social 
Diretor Administrativo do Hospital 01 CC-7 40 horas Saúde 
Diretor doCAPS 01 Lei Esp. 40 horas Previdência 
Enfermeiro Chefe 01 CC-9 40 horas Saúde 
Presidente doCAPS 01 Lei Esp. 40 horas Previdência 
Procurador Geral Municipal 01 CC-12 40 horas Gabinete 
Secretário de Gabinete 01 CC-7 40 horas Gabinete 
Secretário Municipal 14 Lei Esp. 40 horas Todas 
Subcomandante Cívico-Militar 08 CC-7 40 horas Educação 
Subsecretário de Esportes 01 CC-8 40 horas Esporte 
Tesoureiro 01 CC-8 40 horas Finanças 
Administração: 2021/2024 
"Urucuia no caminho certo" 
e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - SINCENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25:223.850/0001-80 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
Cumprimento-os de forma cordial ao passo que encaminho projeto de Lei que 
"Altera os cargos da estrutura administrativa municipal que menciona e dá outras 
providências." o qual desde logo requer a apreciação em REGIME DE URGÊNCIA. 
0 artigo 1° do projeto de lei refere a alteração do artigo 10da Lei Municipal n° 
8 de 29 de maio de 2024, necessária em razAo de existirem 05 (cinco) servidores efetivos no 
cargo de Escriturário, e o projeto de lei contemplou apenas 04 (quatro) vagas. 
Os artigos 2° e 30 se referem à alteração do símbolo remunerat6rio dos cargos 
de Diretor de Departamento de Recursos Humanos e do cargo de Assistente Judiciário em 
razão da seriedade e da responsabilidade de suas atribuições. 
0 cargo de Diretor de Departamento de Recursos Humanos tem por atribuições 
a coordenação da equipe de trabalho, mediante distribuição, acompanhamento, orientação e 
controle dos trabalhos, estimulo e desenvolvimento das pessoas. 0 diretor de departamento de 
Recursos Humanos é responsável por todos os servidores da Prefeitura Municipal, incluindo 
servidores efetivos, contratados e comissionados. 
Além disso, presta auxilio na administração de pessoas como admissão, folha 
de pagamento, rescisão, folha de ponto, beneficios, desde controle, cálculos e apontamentos. 
Fecha folha de pagamento, atua com imposto de renda, RAIS, GEFIF e atendimento aos 
servidores. Faz o fechamento e imputa para a folha de pagamento e para o sistema de banco 
de horas. Realiza a apuração de banco de horas e informa o saldo via relatório para os 
gestores, executa homologação de rescisão de contrato e atende ao publico interno. 
Administracclo: 2021/2024 
"Urucuia no caminho certo" 
e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
A ALCANTI FILHO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
Além dessas atribuições, que já são de grande responsabilidade, passou a ter a 
obrigação de preenchimento do Sistema E-social, cuja inveracidade de informações podem 
trazer graves prejuízos para o Município. 
Por essa razão, é necessário que o cago seja ocupado por profissional de nível 
superior, não sendo bastante o nível médio exigido para todos os cargos de nível médio. 
Considerando as atribuições que exigem profissional de curso superior, justo também é que a 
sua remuneração também acompanhe a majoração. 
Acerca do cargo de Assistente Judiciário, como é sabido, presta auxilio jurídico 
as pessoas carentes do Município e a demanda atendida é bastante extensa, vez que, trata-se 
de um Município carente em que a maioria das pessoas não possui condições financeiras de 
contratar um advogado. 
0 acesso a justiça se mostra como direito humano fundamento. A Constituição 
Federal, em seu artigo 133 determina que "0 advogado é indispensável à administração da 
justiça". Dessa forma, não já como ter acesso a justiça sem ter acesso a advogado. 
0 Assistente Judiciário é o profissional do Município responsável para que os 
cidadãos urucuianos tenham acesso a mais tenra justiça, sendo a correção de remuneração e 
valorização deste profissional, a medida de extrema necessidade. 
Por fim, o REGIME DE URGÊNCIA se faz necessário em ra75o das 
limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, contando com vossa costumeira 
atenção. 
1 
Atenciosamente, 
RUTILIO E 
PrefeitoMunicipal 
%40 
%few° 
 404
: ;54 
Administração: 2021/2024 
"Urucuia no caminho certo" 
e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 

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