PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°(201 2024.
"Altera os cargos da estrutura administrativa
que menciona e dá outras providências."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a
CamaraMunicipal de Urucuia APROVOU e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1°. O caput do artigo 1° da Lei Municipal n° 828 de 29 de maio de 2024 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1°. Fica retomada a nomenclatura do cargo de Escriturário de
que trata o artigo 4° da Lei 481 de 02 de maio de 2011, com 05
vagas."
Art.2°. 0 cargo de Diretor de Departamento referente ao Departamento de Recursos
Humanos, de que trata o artigo 17, inciso I da lei Municipal 718 de 21 de janeiro de 2021
passa a se chamar DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, com
remuneração SímboloCC-8, e formaçãominimaem Curso Superior de qualquerareade
formação, mantidas as demais exigências em lei.
Art.3°. 0 cargo de Assistente Judiciário passa a ter padrão de vencimento SímboloCC-08.
Art.40. Os gastos decorrente da aplicação desta Lei correrão por dotação própria do
orçamento municipal.
Art.5°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gig* ho de 2024.
RUT' 10 UGENI ICAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal.
41140f
Nfe/10444 Administração: 2021/2024
"Urucuia no caminho certo"
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - SINCENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS
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ANEXO I.
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSOLIDADO
DENOMINAÇÃO N° DE
CARGOS
FAIXA DE
VENCIMENTO
JORNADA
SEMANAL
AREA ESP.
Agente Administrativo 16 IV 40 horas Adm.
Agente Comunitário de Saúde 42 Lei esp. 40 horas Saúde
Agente de Endemias 06 Lei esp. 40 horas Saúde
Atendente de Consultório Dentário 03 Iv 40 horas Saúde
Assistente Social 04 XV 30 horas Ação Social/
Saúde/ Edu.
Assistente Social II 01 XII 24 horas Ação Social/
Saúde/ Edu.
Auxiliar Administrativo 24 IV 40 horas Adm.
Auxiliar de Enfermagem 15 v Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais 125 IV . 40 horas Todas
Balseiro 02 IV 40 horas M. Amb.
Biomédico 01 XVIII 40 horas Saúde
Bioquimico/Biomédico Plantonista 02 IX 15 horas Saúde
Borracheiro 01 IV 40 horas Adm
Cozinheiro 06 IV 40 horas Ed./Saúde
Dentista 04 )0U 40 horas Saúde
Educador Físico (NASF) 02 X 40 horas Esporte
Educador Físico (esporte) 04 x 40 horas Esporte
Enfermeiro 06 )0C 40 horas Saúde
Enfermeiro Hospitalar 06 XIII 40 horas Saúde
Engenheiro Civil 01 XVIII 40 horas Operacional
Eletricista 02 IV 40 horas Operacional
Escriturário 05 IV 30 horas Adm.
Facilitador de Oficinas 02 V 40 horas AO() Social
Farmacêutico 05 XVIII 40 horas Saúde
Fiscal de Obras e Posturas 01 V 40 horas Adm/Oper.
Administração: 2021/20 4
"Urucuia no caminho certo"
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Fiscal de Tributos 01 V 40 horas Adm/ Finan.
Fiscal de Vigilância Sanitária 01 V 40 horas Adrn/sande
Fisioterapeuta 02 XXI 40 horas Saúde
Fisioterapeuta II 01 XV 24 horas Sande
Fonoaudiologo 01 XX 40 horas Educ./Saúde
Gari 18 IV 40 horas M. Amb.
Jardineiro 04 IV 40 horas Operacional
Mecânico I 02 VII 40 horas Operacional
Mecânico II 02 IX 40 horas Operacional
Médico 01 XXIV 20 horas Sande
Médico II 05 XXVIII 40 horas Sande
Médico Plantonista 05 XXIX 24 horas Sande
Médico Veterinário 01 XIV 40 horas M. Amb/
Agric.
Monitor Escolar 30 VIII 30 horas Educação
Motorista 60 VIII 40 horas Todas
Nutricionista 03 XIII 40 horas Educ./Sande
Nutricionista II 01 VIII 24 horas Sande
Operador dePatrol(escavadeira, esteira,
perfurador de poços e afins)
02 X 40 horas Operacional
Operador de Maquinas 02 IV 40 horas Obras
Orientador Social 01 V 40 horas Ação Social
Pedreiro 12 VIII 40 horas Operacional
Procurador Jurídico 01 XXI 30 horas Jurídico
Professor PI-A 21 IV 24 horas Educação
Professor PH-A 75 V 24 horas Educação
Professor PVI-A 64 XXV 24 horas Educação
Professor de Esportes 01 VIII 40 horas Educação
Psicólogo 04 XVIII 40 horas Edu./Saúde
Psicólogo (CRAS/SUAS) 02 XIII 40 horas Ação Social
P siçopcdagoso 01 XIII 40 horas Educação
Recepcionista 08 IV 40 horas Todas
Secretario Escolar 10 VIII 30 horas Educação
Servente Escolar 49 IV 40 horas Educação
Administração: 2021/2C24
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RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS
o de 2024.
RUTÍLIO E CAVALCANTI FILHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
Servente de Pedreiro 20 IV 40 horas Obras
Supervisor Pedagógico 12 XII 40 horas Educação
Supervisor Pedagógico II 06 Lei Esp. 30 horas Educação
TécnicoAgricola 04 VII 40 horas Agricultura
Técnico de Enfermagem 40 VI 40 horas Sande
Técnico em Contabilidade 01 VII 40 horas Adm
Técnico em Higiene Dental 01 X 40 horas Saúde
Técnico de Laboratório 02 V 40 horas Sande
Técnico em Radiologia 06 VII 20 horas Sande
Terapéuta Ocupacional 01 XIX 40 horas Sande
Tratorista 04 IV 40 horas Obras
Vigia 08 IV 40 horas Todas
Zelador de Cemitério 01 IV 40 horas Operacional
Total de Vagas
,-., ". " ...,
844
61/41refeito Municipal
Prefeitoefiri kal leg
ic
:
Administração: 2021/2024
"Urucuia no caminho certo"
e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br
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ANEXO II.
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO N° DE
CARGOS
VENCIMENTO
(SÍMBOLO)
JORNADA
SEMANAL
ÁREA
ESPECIFICA
Assessor de Relaç'ões Públicas 01 CC-3 40 horas Gabinete
Assistente Judiciário 02 CC-8 20 horas Gabinete
Chefe de Gabinete 01 CC-8 40 horas Todas
Chefe de Junta de Serviço Militar 01 CC-3 40 horas Administração
Chefe de Divisão 33 CC-3 40 horas Todas
Comandante Geral Cívico-Militar 01 CC-8 40 horas Educação
Controlador Interno 01 CC-8 40 horas Administração
Coordenador ad hoc de Policia Civil 01 CC-5 40 horas Administração
Coord. da Unidade Municipal de Cadastro
do INCRA
01 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador da Sala Mineira 01 CC-5 40 horas Governo
Coordenador de Arrecadação e Fiscalização
Tributária
01 CC-5 40 horas Finanças
Coordenador de Fiscalização de Obras e
Posturas
01 CC-5 40 horas Obras/Finan
Coordenador de Vigilância em Saúde 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador de Vigilância Ambiental 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador de Vigilância Sanitária 01 CC-5 40 horas Saúde
Coord. de Vigilância Epidemiológica 01 CC-5 40 horas Saúde
Coord. de Assistência Social Urbana 01 CC-5 40 horas Ação Social
Coord. de Assistência Social Rural 01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador de PSF 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador para Atividades Rurais 02 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador de compras 01 CC-5 40 horas Finanças
Coordenador de Finanças 01 CC-5 40 horas Finanças
Coordenador Hospitalar 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador de Transporte Hospitalar 01 CC-5 40 horas Saúde
Administração: 2021/2 24
"Uructlia no caminho certo"
e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS
Prefeitura i ip
Ru. 10
MG, 21 de junho de 2024.
E 10 CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
'410f
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
Coordenador do Cadastro Único 01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador de Creche 01 CC-5 40 horas Educação
Coordenador do CRAS 01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador Municipal do IMA 01 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador Municipal do lEF 01 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador Municipal do SIAT 01 CC-5 40 horas Finanças
Coordenador da Vila Olímpica 01 CC-5 40 horas Esporte
Coord. daSec.Mun. de Ação Social 01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador de Pessoal 01 CC-5 40 horas Administração
Conselheiro Tutelar 05 CC-3 40 horas Ação Social
Contador Geral 01 CC-8 40 horas Finanças
Diretor de Acompanhamento do Programa
de Agentes de Saúde(ACS)
01 CC—7 40 horas Saúde
Diretor de Departamento 11 CC-7 40 horas Todas
Diretor de Departamento Educacional 03 CC-7 40 horas Educação
Diretor de Departamento de Recursos
Humanos
01 CC-08 40 horas Administração
Diretor Escolar 08 CC-7 40 horas Educação
Diretor do CRAS 01 CC-7 40 horas Ação Social
Diretor Administrativo do Hospital 01 CC-7 40 horas Saúde
Diretor doCAPS 01 Lei Esp. 40 horas Previdência
Enfermeiro Chefe 01 CC-9 40 horas Saúde
Presidente doCAPS 01 Lei Esp. 40 horas Previdência
Procurador Geral Municipal 01 CC-12 40 horas Gabinete
Secretário de Gabinete 01 CC-7 40 horas Gabinete
Secretário Municipal 14 Lei Esp. 40 horas Todas
Subcomandante Cívico-Militar 08 CC-7 40 horas Educação
Subsecretário de Esportes 01 CC-8 40 horas Esporte
Tesoureiro 01 CC-8 40 horas Finanças
Administração: 2021/2024
"Urucuia no caminho certo"
e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - SINCENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25:223.850/0001-80
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Cumprimento-os de forma cordial ao passo que encaminho projeto de Lei que
"Altera os cargos da estrutura administrativa municipal que menciona e dá outras
providências." o qual desde logo requer a apreciação em REGIME DE URGÊNCIA.
0 artigo 1° do projeto de lei refere a alteração do artigo 10da Lei Municipal n°
8 de 29 de maio de 2024, necessária em razAo de existirem 05 (cinco) servidores efetivos no
cargo de Escriturário, e o projeto de lei contemplou apenas 04 (quatro) vagas.
Os artigos 2° e 30 se referem à alteração do símbolo remunerat6rio dos cargos
de Diretor de Departamento de Recursos Humanos e do cargo de Assistente Judiciário em
razão da seriedade e da responsabilidade de suas atribuições.
0 cargo de Diretor de Departamento de Recursos Humanos tem por atribuições
a coordenação da equipe de trabalho, mediante distribuição, acompanhamento, orientação e
controle dos trabalhos, estimulo e desenvolvimento das pessoas. 0 diretor de departamento de
Recursos Humanos é responsável por todos os servidores da Prefeitura Municipal, incluindo
servidores efetivos, contratados e comissionados.
Além disso, presta auxilio na administração de pessoas como admissão, folha
de pagamento, rescisão, folha de ponto, beneficios, desde controle, cálculos e apontamentos.
Fecha folha de pagamento, atua com imposto de renda, RAIS, GEFIF e atendimento aos
servidores. Faz o fechamento e imputa para a folha de pagamento e para o sistema de banco
de horas. Realiza a apuração de banco de horas e informa o saldo via relatório para os
gestores, executa homologação de rescisão de contrato e atende ao publico interno.
Administracclo: 2021/2024
"Urucuia no caminho certo"
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RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS
A ALCANTI FILHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
Além dessas atribuições, que já são de grande responsabilidade, passou a ter a
obrigação de preenchimento do Sistema E-social, cuja inveracidade de informações podem
trazer graves prejuízos para o Município.
Por essa razão, é necessário que o cago seja ocupado por profissional de nível
superior, não sendo bastante o nível médio exigido para todos os cargos de nível médio.
Considerando as atribuições que exigem profissional de curso superior, justo também é que a
sua remuneração também acompanhe a majoração.
Acerca do cargo de Assistente Judiciário, como é sabido, presta auxilio jurídico
as pessoas carentes do Município e a demanda atendida é bastante extensa, vez que, trata-se
de um Município carente em que a maioria das pessoas não possui condições financeiras de
contratar um advogado.
0 acesso a justiça se mostra como direito humano fundamento. A Constituição
Federal, em seu artigo 133 determina que "0 advogado é indispensável à administração da
justiça". Dessa forma, não já como ter acesso a justiça sem ter acesso a advogado.
0 Assistente Judiciário é o profissional do Município responsável para que os
cidadãos urucuianos tenham acesso a mais tenra justiça, sendo a correção de remuneração e
valorização deste profissional, a medida de extrema necessidade.
Por fim, o REGIME DE URGÊNCIA se faz necessário em ra75o das
limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, contando com vossa costumeira
atenção.
1
Atenciosamente,
RUTILIO E
PrefeitoMunicipal
%40
%few°
404
: ;54
Administração: 2021/2024
"Urucuia no caminho certo"
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