texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
s@5
CâmaraMunicipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
EMENDA SUPRESSIVA N° 002 DE 2024 - PROJETO DE LEI N° 022 DE 21 DE
JUNHO DE 2024.
Suprima-se o art. 3
o
, do Projeto de Lei n°
022, de 21 de junho de
2024.
Plenário da Câmara Municipal.
Urucuia/MG, 02 de julho de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
Observa-se que o referido cargo não possui uma grande demanda
por parte do Poder Público Municipal em razão da existência de advogados dativos
nomeados pela justiça na qual responde pelo município de Urucuia-MG, de outro
lado a carga horária do referido cargo tornaria inviável a execução do trabalho.
Dessa forma entende-se que para que haja uma efetiva fiscalização
dos atos do Executivo pelo Legislativo é necessário que o referido dispositivo seja
suprimido.
VJ
José Weber Santos
Presidente da Comissão Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.
CD-7051 RuaFlonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP:38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br
open original →