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materia nº 1/2023

Tipo Ofício
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-05
EmentaREF: Implantação do Siafic 2023
native_id270

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
Urucuia-MG, 05 de janeiro de 2023 Ofício: nº001/2023
Exmo. Senhor Rrcda oclos'23
RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Jos d6s
DD. Prefeito Municipal ao dO a ho Co a
URUCUIA/MG Jrlauo obs
REF.: IMPLANTAÇÃO DO SIAFIC 2023
Exmo. Senhor:
Conforme dispõe o Decreto Federal nº 10.540, de 2020, que “Dispõe Sobre o Padrão
Mínimo de Qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária,
Administração Financeira e Controle”, os entes federativos deverão observar as normas do
referido Decreto a partir de 1º de janeiro de 2023.
Nesse sentido, assim dispõe os 88 1º e 3º do art. 1º do Decreto nº 10.540, in verbis:
Art. 1º [...]
$1º O Siafic corresponde à solução de tecnologia da informação
mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos
complementares, as ferramentas e as informações dela derivados,
utilizada por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, incluídas as defensorias públicas de
cada-ente federativo, resguardada a autonomia, e tem a finalidade
de registrar os atos e fatos relacionados com a administração
orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a
evidenciação, nomínimo:
1-[..]
83º Para fins do disposto no 81º, entende-se como Siafic mantido e
gerenciado pelo Poder Executivo a responsabilidade pela contratação
ou desenvolvimento, pela manutenção e atualização do Siafic e pela
definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança
da informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente
federativo, com ou sem rateio de despesas.
Nestes temos, requeremos, com a urgência necessária, especial atenção às devidas
providências, no sentido de disponibilizar o acesso ao referido sistema para o poder
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
Legislativo, com o objetivo de cumprir o disposto no referido Decreto, bem como, fazer
cumprir o cronograma encaminhado ao Tribunal de Contas.
Por fim, requeremos que nos seja enviado o plano de ação adotado por esta prefeitura
conforme disposto no parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 10.540, de 2020, o qual
citamos:
Art. 18. Os entes federativos deverão observar as disposições deste
Decreto a partir de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. Os entes federativos estabelecerão, no prazo de
cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto,
plano de ação voltado para a adequação às suas disposições no
prazo estabelecido no caput, que será disponibilizado aos
respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em
meio eletrônico de amplo acesso público. (GRIFO NOSSO)
Sendo só o que se apresenta para o momento, renovamos nossos protestos de alta estima e
distinta consideração, e aguardamos um retorno em caráter de urgência.
Atenciosamente.
CLEUBER RQUES DOS ANJOS
Presidente da Câmara
DZ Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
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