| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-05 |
| Ementa | REF: Implantação do Siafic 2023 |
| native_id | 270 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 Urucuia-MG, 05 de janeiro de 2023 Ofício: nº001/2023 Exmo. Senhor Rrcda oclos'23 RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Jos d6s DD. Prefeito Municipal ao dO a ho Co a URUCUIA/MG Jrlauo obs REF.: IMPLANTAÇÃO DO SIAFIC 2023 Exmo. Senhor: Conforme dispõe o Decreto Federal nº 10.540, de 2020, que “Dispõe Sobre o Padrão Mínimo de Qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle”, os entes federativos deverão observar as normas do referido Decreto a partir de 1º de janeiro de 2023. Nesse sentido, assim dispõe os 88 1º e 3º do art. 1º do Decreto nº 10.540, in verbis: Art. 1º [...] $1º O Siafic corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluídas as defensorias públicas de cada-ente federativo, resguardada a autonomia, e tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação, nomínimo: 1-[..] 83º Para fins do disposto no 81º, entende-se como Siafic mantido e gerenciado pelo Poder Executivo a responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento, pela manutenção e atualização do Siafic e pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo, com ou sem rateio de despesas. Nestes temos, requeremos, com a urgência necessária, especial atenção às devidas providências, no sentido de disponibilizar o acesso ao referido sistema para o poder Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuiaQWyahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 Legislativo, com o objetivo de cumprir o disposto no referido Decreto, bem como, fazer cumprir o cronograma encaminhado ao Tribunal de Contas. Por fim, requeremos que nos seja enviado o plano de ação adotado por esta prefeitura conforme disposto no parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 10.540, de 2020, o qual citamos: Art. 18. Os entes federativos deverão observar as disposições deste Decreto a partir de 1º de janeiro de 2023. Parágrafo único. Os entes federativos estabelecerão, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de ação voltado para a adequação às suas disposições no prazo estabelecido no caput, que será disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público. (GRIFO NOSSO) Sendo só o que se apresenta para o momento, renovamos nossos protestos de alta estima e distinta consideração, e aguardamos um retorno em caráter de urgência. Atenciosamente. CLEUBER RQUES DOS ANJOS Presidente da Câmara DZ Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuiaQyahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br