| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas — CINF-AMNOR e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.° 0642024 Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas — CINF-AMNOR e dá outras providências. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta â. apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art.10. Nos termos doart.241 da Constituição Federal, da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado por este Município para criação e participação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS — CINF-AMNOR, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Art.2°. 0 texto do protocolo de intenções segue anexo e é parte integrante desta lei. Art.3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art.40 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. U uia 7 0:0 0 — de 2024. RUTÍLIO EUG.,N VALCANTI FILHO Prefeito Municipal RutilloEugkoCavalcaoti,* Ptefeito 411/41/c/59a/ Administração: 2021/2024 "Urucuia no Caminho Certo!" e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 -SINCENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 01. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente daCamara, Senhores Vereadores. Como é do conhecimento de Vossas Senhorias, diversas e crescentes são as responsabilidades atribuidas aos Municípios, tanto no texto constitucional, quanto na legislação infraconstitucional. Entretanto, o lastro financeiro necessário para cumprir com seus afazeres ainda não é condizente, dada a histórica concentração de receitas por parte da União e estados, situação que impacta desfavoravelmente as gestões municipais no investimento e desenvolvimento de soluções técnicas adequadas para gerirem as políticas públicas que lhes compete. Visando unir esforços técnicos e financeiros, nosso Município 6, desde longa data, filiado à Associação dos Municípios do Noroeste de Minas — AMNOR, entidade civil sem fins lucrativos, constituída em 1976, com a missão de promover o fortalecimento e a integração administrativa, econômica e social dos municípios membros. Em cumprimento à sua atuação, a AMNOR atuava, tal qual as demais associações microrregionais do nosso Estado, no apoio de serviços aos municípios associados, notadamente, disponibilização de patrulha motomecanizada, mediante a locação de maquinario e equipamentos de infraestrutura, bem como assessoramento na elaboração, revisão e acompanhamento de projetos na área de engenharia e ambiental. Os beneficios e a economia gerada se consolidaram e são de conhecimento público. Na patrulha mecanizada, a AMNOR conta com uma série de veículos e equipamentos, dentre eles, caminhão prancha, caminhões tanque, escavadeira hidráulica, rolo compactador, caminhão pipa, motoniveladoras, pas carregadeiras, retroescavadeiras e trator de esteira, que são disponibilizados aos municípios associados mediante locação de hora/máquina. Administração: 202 0 "Urucuia no Caminho Ce o. e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 A titulo exemplificativo, a locação de uma retroescavedeira 4x2 no mercado privado custa, em média, R$ 167,20 a hora/máquina, enquanto que, por meio da AMNOR, a locação custa R$ 81,16, representando uma economia de 49% aos cofres públicos. Além da economia com a locação do equipamento, a vantajosidade também se dá no fato de que a aquisição desses veículos e equipamentos, assim como a manutenção, tem custo elevadíssimo, não justificando que pequenos municípios dispendam recursos individualmente nesse sentido quando a utilização é sazonal. Já nos setores de engenharia, arquitetura e ambiental, é de conhecimento notório que os pequenos municípios têm dificuldade de ordem técnica e financeira para constituir e manter uma equipe qualificada nesses setores para elaboração de projetos e planos setoriais. Nesse sentido, por meio de equipe técnica qualificada para atender o conjunto de municípios associados, a AMNOR presta assessoramento na elaboração, revisão e acompanhamento de projetos, incluindo projetos de engenharia, arquitetônicos, elétricos e hidrossanitários; projetos de conservação de vias e sinalização; planilhas quantitativas e orçamentárias; memorial de cálculo e descritivo; cronogramas ffsicos e financeiros; composição de BDI; levantamentos planialtimétricos, aerofotogramétrico e topográficos; elaboração de laudos sobre patologias; acompanhamento, fiscalização e medição de obras; elaboração de maquetes, etc., suprindo a defasagem desses segmentos nos pequenos municípios. Acontece que, em 2022, foi publicada a Lei 14.341 dispondo sobre as associações de representação de municípios. Esse importante marco legal trouxe maior segurança jurídica e validou expressamente a possibilidade de os municípios se organizarem, semi fins lucrativos, por meio de associação para atuação na defesa de seus interesses gerais. Administração: 2021/2D4 "Urucuia no Caminho Certo!" e-mail:administracao©urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 -SINCENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS I PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 De outro lado, no art. 4°, inciso I, a lei dispôs o que passou a ser vedado as associações representativas de municípios e dentre as vedações esta a "a gestão associada de serviços públicos de interesse comum, assim como a realização de atividades e serviços públicos próprios dos seus associados". Ciente da existência de centenas de associações de municípios pais a fora, a lei concedeu o prazo de 2 (dois) anos, contatos da sua publicação, para adaptação, a saber: Art.14. As associações de Municípios atualmente existentes que atuem na defesa de interesses gerais desses entes, desempenhando atividades de que trata oart. 3° desta Lei, deverão adaptar-se ao disposto nesta Lei no prazo de 2 (dois) anos de sua entrada em vigor. Logo, considerando que a lei foi publicada no DOU em 19/05/2022, o prazo para adaptação se encerra em 19/05/2024. Assim, não obstante a atuação consolidada e vantajosa da AMNOR na prestação de serviços a seus associados, em razão do art.4°, inciso I, da Lei 14.341/2022, a prestação de serviços relacionadas A. patrulha mecanizada e assessoramento de projetos de engenharia, arquitetura e ambientais terão que ser descontinuados a fim de atender à disposição legal. A solução encontrada para que os municípios da região da AMNOR sigam se beneficiando com essas ações e, sobretudo, mantem a economicidade pela ação integrada e conjunta, seria por meio de um consórcio públicos regido pela Lei 11.107/2005, ao qual é dada a prerrogativa de atuar na gestão associada de serviços públicos. Administração: 2021/2024 "Urucuia no Caminho Certo!" e-mail:administracao©urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 -SINCENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 Apoiada no principio constitucional da cooperação federativa, foi consagrado na Constituição Federal, art. 241, e, posteriormente, na Lei 11.107/2005 e no Decreto 6.017/2007, uma efetiva alternativa ao cenário acima descrito: o consórcio público, ferramenta já consolidada e que tem se apresentado como solução a muitos dos desafios dos municípios. Dentre as principais vantagens de se participar de um consórcio público está a de alcançar melhoramento técnico, otimização do gasto público, melhoria da capacidade de investimento e, sobretudo, buscar realizar ações que seriam inviáveis individualmente. Por essas razões, os Prefeitos dos municípios associados 6. AMNOR chegaram ao consenso de pactuar o protocolo de intenções que segue anexo ao presente projeto de lei, a fim de constituir o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS — CINFAMNOR vocacionado a atuar nas ações de patrulha mecanizada e projetos para seguir avançando em ações de infraestrutura que são tão necessárias para o desenvolvimento regional e para a atração de investimentos e geração de emprego e renda. Cabe, agora, A. Vossas Excelências, apreciarem a matéria para ratificação, em atenção ao que dispõe o art. 5° da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005, e art.2°, IV, do Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Em vista do exposto, propõe-se a analise e aprovação do presente projeto de lei, EM REGIME DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o relevante interesse público municipal de seguir implementando políticas públicas de maneira consorciada a fim de alcançar maiores feitos e, ao mesmo tempo, racionalizar o gasto público por meio da colaboração interfederativa. A urgência na apreciação e tramitação se justifica pelo fato de que, como mencionado acima, o prazo para adaptação estipulado pela Lei 14.341/2022 vence em Administração: 2021/2024 "Urucuia no Caminho Certo!" e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 maio do corrente ano, de modo que a demora na formalização das exigências legais pode retardar, em prejuízo de toda a regido, as ações que estão em andamento. Aproveita-se a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração. Uru n io de 2024. lo RUTÍLIOU ' F N CANT! FILHO /forrefeito Municipal iq p / r o e S foge/ jo ... e/to 4, 6;71/8/41,04 p.. '710/4 ),740 Administração: 2021/2024 "Urucuia no Caminho Certo!" e-mail: administracao©urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SiN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS