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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-05-04
EmentaDispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas — CINF-AMNOR e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.° 0642024 
Dispõe sobre a ratificação do protocolo de 
intenções do Consórcio Intermunicipal de 
Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas 
— CINF-AMNOR e dá outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta â. apreciação da Colenda 
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art.10. Nos termos doart.241 da Constituição Federal, da Lei Federal 11.107, de 06 de 
abril de 2005 e do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado, em 
todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado por este Município para criação e 
participação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS 
MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS — CINF-AMNOR, constituído sob a forma 
de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. 
Art.2°. 0 texto do protocolo de intenções segue anexo e é parte integrante desta lei. 
Art.3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias. 
Art.40
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
U uia 7 
0:0 0 
— de 2024. 
RUTÍLIO EUG.,N VALCANTI FILHO 
Prefeito Municipal 
RutilloEugkoCavalcaoti,* 
Ptefeito 411/41/c/59a/ Administração: 2021/2024 
"Urucuia no Caminho Certo!" 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 -SINCENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
01. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente daCamara, 
Senhores Vereadores. 
Como é do conhecimento de Vossas Senhorias, diversas e crescentes são 
as responsabilidades atribuidas aos Municípios, tanto no texto constitucional, quanto na 
legislação infraconstitucional. Entretanto, o lastro financeiro necessário para cumprir com 
seus afazeres ainda não é condizente, dada a histórica concentração de receitas por parte da 
União e estados, situação que impacta desfavoravelmente as gestões municipais no 
investimento e desenvolvimento de soluções técnicas adequadas para gerirem as políticas 
públicas que lhes compete. 
Visando unir esforços técnicos e financeiros, nosso Município 6, desde 
longa data, filiado à Associação dos Municípios do Noroeste de Minas — AMNOR, 
entidade civil sem fins lucrativos, constituída em 1976, com a missão de promover o 
fortalecimento e a integração administrativa, econômica e social dos municípios membros. 
Em cumprimento à sua atuação, a AMNOR atuava, tal qual as demais 
associações microrregionais do nosso Estado, no apoio de serviços aos municípios 
associados, notadamente, disponibilização de patrulha motomecanizada, mediante a 
locação de maquinario e equipamentos de infraestrutura, bem como assessoramento na 
elaboração, revisão e acompanhamento de projetos na área de engenharia e ambiental. 
Os beneficios e a economia gerada se consolidaram e são de 
conhecimento público. 
Na patrulha mecanizada, a AMNOR conta com uma série de veículos e 
equipamentos, dentre eles, caminhão prancha, caminhões tanque, escavadeira hidráulica, 
rolo compactador, caminhão pipa, motoniveladoras, pas carregadeiras, retroescavadeiras e 
trator de esteira, que são disponibilizados aos municípios associados mediante locação de 
hora/máquina. 
Administração: 202 0 
"Urucuia no Caminho Ce o. 
e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
A titulo exemplificativo, a locação de uma retroescavedeira 4x2 no 
mercado privado custa, em média, R$ 167,20 a hora/máquina, enquanto que, por meio da 
AMNOR, a locação custa R$ 81,16, representando uma economia de 49% aos cofres 
públicos. 
Além da economia com a locação do equipamento, a vantajosidade 
também se dá no fato de que a aquisição desses veículos e equipamentos, assim como a 
manutenção, tem custo elevadíssimo, não justificando que pequenos municípios dispendam 
recursos individualmente nesse sentido quando a utilização é sazonal. 
Já nos setores de engenharia, arquitetura e ambiental, é de conhecimento 
notório que os pequenos municípios têm dificuldade de ordem técnica e financeira para 
constituir e manter uma equipe qualificada nesses setores para elaboração de projetos e 
planos setoriais. 
Nesse sentido, por meio de equipe técnica qualificada para atender o 
conjunto de municípios associados, a AMNOR presta assessoramento na elaboração, 
revisão e acompanhamento de projetos, incluindo projetos de engenharia, arquitetônicos, 
elétricos e hidrossanitários; projetos de conservação de vias e sinalização; planilhas 
quantitativas e orçamentárias; memorial de cálculo e descritivo; cronogramas ffsicos e 
financeiros; composição de BDI; levantamentos planialtimétricos, aerofotogramétrico e 
topográficos; elaboração de laudos sobre patologias; acompanhamento, fiscalização e 
medição de obras; elaboração de maquetes, etc., suprindo a defasagem desses segmentos 
nos pequenos municípios. 
Acontece que, em 2022, foi publicada a Lei 14.341 dispondo sobre as 
associações de representação de municípios. Esse importante marco legal trouxe maior 
segurança jurídica e validou expressamente a possibilidade de os municípios se 
organizarem, semi fins lucrativos, por meio de associação para atuação na defesa de seus 
interesses gerais. Administração: 2021/2D4 
"Urucuia no Caminho Certo!" 
e-mail:administracao©urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 -SINCENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
De outro lado, no art. 4°, inciso I, a lei dispôs o que passou a ser vedado 
as associações representativas de municípios e dentre as vedações esta a "a gestão 
associada de serviços públicos de interesse comum, assim como a realização de atividades 
e serviços públicos próprios dos seus associados". 
Ciente da existência de centenas de associações de municípios pais a 
fora, a lei concedeu o prazo de 2 (dois) anos, contatos da sua publicação, para adaptação, a 
saber: 
Art.14. As associações de Municípios atualmente existentes que 
atuem na defesa de interesses gerais desses entes, 
desempenhando atividades de que trata oart. 3° desta Lei, 
deverão adaptar-se ao disposto nesta Lei no prazo de 2 (dois) 
anos de sua entrada em vigor. 
Logo, considerando que a lei foi publicada no DOU em 19/05/2022, 
o prazo para adaptação se encerra em 19/05/2024. 
Assim, não obstante a atuação consolidada e vantajosa da AMNOR 
na prestação de serviços a seus associados, em razão do art.4°, inciso I, da Lei 
14.341/2022, a prestação de serviços relacionadas A. patrulha mecanizada e assessoramento 
de projetos de engenharia, arquitetura e ambientais terão que ser descontinuados a fim de 
atender à disposição legal. 
A solução encontrada para que os municípios da região da AMNOR 
sigam se beneficiando com essas ações e, sobretudo, mantem a economicidade pela ação 
integrada e conjunta, seria por meio de um consórcio públicos regido pela Lei 
11.107/2005, ao qual é dada a prerrogativa de atuar na gestão associada de serviços 
públicos. 
Administração: 2021/2024 
"Urucuia no Caminho Certo!" 
e-mail:administracao©urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 -SINCENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
Apoiada no principio constitucional da cooperação federativa, foi 
consagrado na Constituição Federal, art. 241, e, posteriormente, na Lei 11.107/2005 e no 
Decreto 6.017/2007, uma efetiva alternativa ao cenário acima descrito: o consórcio 
público, ferramenta já consolidada e que tem se apresentado como solução a muitos dos 
desafios dos municípios. Dentre as principais vantagens de se participar de um consórcio 
público está a de alcançar melhoramento técnico, otimização do gasto público, melhoria da 
capacidade de investimento e, sobretudo, buscar realizar ações que seriam inviáveis 
individualmente. 
Por essas razões, os Prefeitos dos municípios associados 6. AMNOR 
chegaram ao consenso de pactuar o protocolo de intenções que segue anexo ao presente 
projeto de lei, a fim de constituir o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS — CINF￾AMNOR vocacionado a atuar nas ações de patrulha mecanizada e projetos para seguir 
avançando em ações de infraestrutura que são tão necessárias para o desenvolvimento 
regional e para a atração de investimentos e geração de emprego e renda. 
Cabe, agora, A. Vossas Excelências, apreciarem a matéria para ratificação, 
em atenção ao que dispõe o art. 5° da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005, e art.2°, 
IV, do Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007. 
Em vista do exposto, propõe-se a analise e aprovação do presente projeto 
de lei, EM REGIME DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, na forma da Lei Orgânica do 
Município, tendo em vista o relevante interesse público municipal de seguir 
implementando políticas públicas de maneira consorciada a fim de alcançar maiores feitos 
e, ao mesmo tempo, racionalizar o gasto público por meio da colaboração interfederativa. 
A urgência na apreciação e tramitação se justifica pelo fato de que, como 
mencionado acima, o prazo para adaptação estipulado pela Lei 14.341/2022 vence em 
Administração: 2021/2024 
"Urucuia no Caminho Certo!" 
e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
maio do corrente ano, de modo que a demora na formalização das exigências legais pode 
retardar, em prejuízo de toda a regido, as ações que estão em andamento. 
Aproveita-se a oportunidade para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Uru n io de 2024. 
lo 
RUTÍLIOU ' F
N CANT! FILHO 
/forrefeito Municipal 
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e/to 4,
6;71/8/41,04 p.. '710/4
),740 
Administração: 2021/2024 
"Urucuia no Caminho Certo!" 
e-mail: administracao©urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - SiN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 

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