| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Solicita informações a respeito da obra realizada no Canteiro Central da Cidade de Urucuia-MG ( Posto Rodoviário) se a mesma está sendo realizada com participação da parceria do Município de Urucuia-MG e ANMOR ( Associação dos Municípios do Noroeste de Minas Gerais). |
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a EN Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 ESPE AO EXMO. SR. DIRETOR DA AMNOR. Ofício nº 075 Urucuia-MG, 06 de junho de 2024. Ao Senhor Diretor da Associação dos Municípios do Noroeste de Minas-AMNOR, CNPJ Nº 18.888.560/0001-90, R DA CONTAGEM, Nº 1680, Paracatuzinho, Paracatu-MG, CEP 38.603-400. Solicito de Vossa Exma. Informações a respeito da Obra realizada no Canteiro Central da Cidade de Urucuia-Mg (Posto Rodoviário), se a mesma está sendo realizada com participação da parceria do Município de Urucuia-Mg x AMNOR (Associação dos Municípios do Noroeste de Minas Gerais). Solicito informações, se há no quadro de funcionários da referida Associação, pessoal sendo utilizado na elaboração do projeto de andamento da referida obra, Engenharia, Alvenaria ou entrega de insumos, qualquer que seja = a modalidade de participação. As solicitações acima constadas, tem base legal na lei de Informações, nos termos do Artigo 2º, caput, da Lei Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011; got 28, Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que 08º / couber. às entidades privadas sem fins lucrativos pos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos “públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato DD — — 2 T57%051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuiaQyahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br Câmara Municipal de Urucuia ESTADO D MINAS GERAIS e DEM ermo parceria, convênios, acordo, CNPJ 73.936.338/0001-23 ajustes ou outros ms entos congeneres. Solicitação perfeitamente cabível e viável, partindo a mesma, de um ou mais Vereadores com mandato eletivo no Município de Urucuia-MG, em seu poder de fiscalização constituído pela Constituição Federal da Republica em seu Artigo 31; Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (grifei). Diante do solicitado, a resposta deve ser endereçada a Vereadora Albanita Anjos da Mata- e-mail: albanita4anjosogmail.com, Jose Weber Santos — e-mail: vereadorbebimegmail.com, José do Parto Cardoso Lisboa- e-mail: vereadorjosepartoogmail.com, dentro do prazo de 5 dias uteis. Diante do exposto, requer e espera informações. Na) ( —Nereadora a Na pi ad E, Mata RX Jose Weber Santos |, E de ú, EAV % Asér Eis MMA José do Parto Cardoso Lisboa PROTOCOLO FEL Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - camaradeurucuiaQyahoo.com. br / camaraQurucuia.mg- Jeg.br CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais