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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002, /2024 Dispõe sobre alteração na Resolução n° 001/2016 da Câmara Municipal de Urucuia e dá outras providências.
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CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002, /2024 
Dispõe sobre alteração na Resolução n° 
001/2016 da Câmara Municipal de Urucuia e 
dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com arrimo noart. 
87, alínea "h", da Lei Orgânica do Município de Urucuia e com fulcro no artigo 
33, I, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: 
Art.1°. 0 inciso IV, doart. 1°, da Resolução Legislativa n°001, 
de 25 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1°. ... 
IV — servidores nomeados para funções de confiança ou funções 
gratificadas, exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, ou cargo de 
livre nomeação e exoneração. 
Art.2°. 0aft2°, da Resolução Legislativa n° 001, de 25 de 
outubro de 2016, passa a ter a seguinte redação: 
"Art.2°. A Câmara Municipal de Urucuia terá os seguintes 
cargos de provimento efetivo: 
I — 02 cargos de Auxiliar Administrativo; 
II — 03 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais; 
III — 01 cargo de Jardineiro; 
IV — 01 cargo de Motorista; 
V — 01 cargo de Recepcionista; 
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VI — 01 cargo de Secretaria Executiva; 
VII — 01 cargo de Tesoureiro; e 
VIII — 02 cargos de Vigia." 
Art.3°. A Resolução Legislativa n° 001, de 25 de outubro de 
2016, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: 
Art.4°-B. Constitui função gratificada a atividade de Agente de 
Planejamento. 
Contratação. 
Contrato. 
de Contrato. 
Art.4°-C. Constitui função gratificada a atividade de Agente de 
Art.4°-D. Constitui função gratificada a atividade de Gestão de 
Art.4°-E. Constitui função gratificada a atividade de Fiscalização 
Art.4°-F. Constitui função gratificada a atividade de equipe de 
apoio do agente de planejamento, atuando nos moldes estabelecidos pela 
Regulamentação da Lei 14.133 de 2021 no âmbito da Câmara Municipal. 
Art.4°-G. Constitui função gratificada a atividade de equipe de 
apoio do agente de contratação, atuando nos moldes estabelecidos pela 
Regulamentação da Lei 14.133 de 2021 no âmbito da Câmara Municipal. 
Art.15-C. A função de Agente de Planejamento poderá ser 
ocupada por servidor efetivo, contratado ou ocupante de cargo de livre 
nomeação e exoneração. 
Art.15-D. A função de Agente de Contratação somente poderá 
ser ocupada por servidor que tenha sido investido no cargo por concurso e já 
tenha finalizado o estágio probatório. 
Art.15-E. A função de Gestão de Contrato poderá ser ocupada 
Por servidor efetivo, contratado ou ocupante de cargo de livre nomeação e 
exoneração. 
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Art.15-F. A função de Fiscal de Contrato poderá ser ocupada 
Por servidor efetivo, contratado ou ocupante de cargo de livre nomeação e 
exoneração. 
Art.15-G. São atribuições do Agente de Planejamento praticar 
os atos relativos 6 fase preparatória das licitações, tais como elaboração do 
estudo técnico preliminar, estimativa de preços, termo de referência e edital. 
Art.15-H. São atribuições do Agente de Contratação: 
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar 
impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas ás áreas das 
unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da 
fase preparatória, caso necessário; 
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências 
para que eventual plano de contratações seja cumprido, observado, quando 
aplicável, o grau de prioridade da contratação; e 
Ill - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e 
promover as seguintes ações: 
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos 
responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; 
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada 
com os requisitos estabelecidos no edital; 
c) verificar e julgar as condições de habilitação; 
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das 
propostas; e 
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a 
possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância 
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dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 10 do art. 64 
da Lei n°14.133, de 2021; e 
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares 
previstos noart. 78 da Lei n° 14.133, de 2021; 
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com 
o primeiro colocado; 
g) indicar o vencedor do certame; 
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
i) encaminhar o processo instruido, após encerradas as fases de 
julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, 
autoridade superior para homologação e para adjudicação. 
Art. 15-1. São atribuições do Gestor de Contrato: 
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e 
administrativa, de que tratam os incisos II eIII do caput doart. 14 da Resolução 
que dispõe sobre a Regulamentação da Lei 14.133 de 2021 no âmbito da 
Câmara Municipal; 
II - acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato 
das ocorrências relacionadas á execução do contrato e as medidas adotadas, e 
informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 
Ill - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do 
contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os 
problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa 
no relatório de riscos eventuais; 
IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do 
contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros 
formalsda execuyao, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, -
das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas ã 
verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento 
da finalidade da administração; 
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V - coordenar os atos preparatórios A instrução processual e ao 
envio da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos 
necessários à prorrogação, alteração, reequilibrio, pagamento, eventual 
aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; 
VI - elaborar o relatório final de que trata aalit-lea"d" do inciso VI 
do § 3° doart. 174 da Lei n° 14.133, de 2021, com as informações obtidas 
durante a execução do contrato; 
VII - coordenar a atualização continua do relatório de riscos 
durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico e administrativo; 
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada 
pelos fiscais técnico, e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações 
assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução 
contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a 
eventuais penalidades aplicadas; 
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, 
mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências 
contratuais; e 
X - tomar providências para a formalização de processo 
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser 
conduzido pela comissão de que trata oart. 158 da Lei n° 14.133, de 2021. 
Art.15-J. São atribuições do Fiscal de Contrato: 
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com 
informações pertinentes às suas competências; 
II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as 
ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for 
necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 
Ill - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer 
inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a 
correção; 
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IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação 
que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua 
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o 
caso; 
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer 
ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas 
estabelecidas; 
VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas 
as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para 
a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações 
exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento 
provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; 
VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término 
do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou 
prorrogação contratual; 
VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a 
fase de gestão do contrato, conforme o disposto no inciso VII do caput doart. 
15; 
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações 
necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada 
na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, 
conforme o disposto no inciso VIII do caput doart. 15; 
X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, 
mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de 
caráter técnico e administrativo; 
XI - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, 
com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados 
ao contrato e à formalização de termos aditivos, ao acompanhamento do 
empenho e do pagamento e ao acompanhamento; 
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E 
Presidente 
LISBOA 
a Câmara Municipal 
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XII - verificar a manutenção das condições de habilitação da 
contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso 
necessário; 
XIII - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições 
fiscais, trabalhistas e previdenciarias e, na hipótese de descumprimento, 
comunicar ao gestor de contrato para que sejam tomadas as atitudes cabíveis; 
XIV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas 
relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor 
do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua 
competência; 
Art.40. 0 art. 16-A, da Resolução Legislativa n°001, de 25 de 
outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.16-A. Além dos descritos no artigo anterior, também 
integram esta resolução os seguintes anexos: 
Anexo IX — Quadro de Funções de Confiança; 
Anexo X — Vencimentos das Funções de Confiança e Funções 
Gratificadas; e 
Anexo XI — Quadro de Funções Gratificadas e Vencimentos - Lei 
de Licitações e Vencimentos. 
Art.5°. Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/03/2024. 
Art.6°. Revogam-se as disposições em contrario. 
Urucuia/MG, 26 de fevereiro de 2024. 
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APROVADO - TURNO ÚNICO CallWows Aftlieusitali. 
A FAVOR Os(Y CONTRA 
ABSTENÇÃO 
DATA: 
., 16/ 
/1241 / 
DATA DAG PEUNIC 
/aT 4222 Y 
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ANEXO XI 
Quadro de Funções Gratificadas e Vencimentos - Lei de Licitações e 
Vencimentos 
DENOMINAÇÃO NÚMERO DE VAGAS 
Agente de Contração 01 
Agente de Planejamento 01 
Gestor de Contrato 01 
Fiscal de Contrato 01 
Equipe de Apoio 04 
ANEXO X 
VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
SÍMBOLO VALOR R$ 
FG —Agente de Contração 600,00 
FG —Agente de Planejamento 600,00 
FG — Gestor de Contratos 400,00 
FG — Fiscal de Contratos 400,00 
FG — Equipe de Apoio 400,00 
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