| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Legislativo e dá outras providências. |
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camara,Municipal de Urucuia WC40 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 ülikiculAOG PROJETO DE LEI 009/2024 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentosdos servidores do Legislativo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Urucuia decreta: Art.10. Ficam reajustados em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento), os vencimentos vigentes atribuidos aos servidores da Câmara Municipal de Urucuia. Art. 2°. 0 reajuste é retroativo a 1° de janeiro de 2024, ficando autorizado o percebimento do aumento no primeiro pagamento realizado após a vigência desta norma. Art. 3°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Urucuia-MG, 08 de abril de 2024. 4 4 EDVA 0 OSA ISBOA Presidente da Câmara Municipal CIS- /°11/2 ,so : Z Çv CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br APROVADO - TURNO ÚNICO Olg A FAVOR 00 CONTRA ABSTENÇÃO ATA : tOti I /12)- DATA DA. REIMMOSS -202- /-q,/.2‘2.‘/