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materia nº 3/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-10-29
Ementa(...As Obras de infraestrutura básica devem ser executadas a partir de 1º de janeiro de 2025 pelo Executivo.)
native_id722

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-07T16:34:41.874883-03:00 Rejeitado 4 5 0

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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 DE 2024 - AO PROJETO DE LEI Nº 021 DE 10
DE JUNHO DE 2024.
Fica alterado o artigo 5º, do Projeto de Lei nº 021 de 10 de junho de
2024, estabelecendo nova redação para o início das obras de infraestrutura:
Art. 5º - As obras de infraestrutura básica devem ser executadas a
partir de 1º de janeiro do ano de 2025 pelo Executivo.
Plenário da Câmara Municipal.
Urucuia/MG, 29 de novembro de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda busca garantir que as obras de infraestrutura básica
previstas no Projeto de Lei nº 021 de 2024, sejam iniciadas no início do próximo ano,
proporcionando o tempo necessário para o planejamento e alocação de recursos
pelo Executivo. Essa alteração se justifica em razão da necessidade de assegurar
um cronograma que favoreça a organização e viabilização dos recursos necessários
para a execução das obras, garantindo assim, o cumprimento das melhorias
planejadas, de forma eficiente e alinhada com os interesses da população.
Dessa forma, entende-se que a aprovação da presente emenda
aperfeiçoará to legal em exame.
Cleuber Marques dos Anjos Ediel Alves da Silva
Vereador Vereador
SD7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiaQyahoo.com.br / camaraqurucuia.mg.leg.br

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