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materia nº 3/2024

Tipo Emenda Supressiva a Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-11-04
Ementa(...Suprima-se o Parágrafo Único do Artigo 5º do Projeto de Lei nº021 de 10 de junho de 2024.)
native_id723

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2024-11-07T16:36:04.041265-03:00 Rejeitado 4 5 0

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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
EMENDA SUPRESSIVA Nº 003 DE 2024 - PROJETO DE LEI Nº 021 DE 10 DE
JUNHO DE 2024.
Suprima-se o Parágrafo Único do Artigo 5º, do Projeto de Lei nº 021,
de 10 de junho de 2024.
Plenário da Câmara Municipal.
Urucuia/MG, 04 de novembro de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
A referida supressão far-se-á necessário em razão da emenda
modificativa no Artigo 5º caput, desconsiderando o prazo de execução das obras,
tornando imediatas a partir do 1º dia de janeiro de 2025, atraindo assim a
responsabilidade de execução do projeto ao Executivo Municipal no próximo
quadriênio.
Conforme acima delineado, decaindo o prazo há desnecessidade de manutenção do
parágrafo único, assim apresentando a presente emenda supressiva.
Darley'Jo a Silva
Vereador
Cleuber Marques dos Anjos Ediel Alves da Silva
Vereador Vereador
CD-7051
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiaQyahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br

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