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materia nº 6/2025

Tipo Ofício
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaSolicitação de Informações sobre a Nova Área do Lixão com Base em Legislação Ambiental
native_id732

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
Oficio n°006/2025 Urucuia/MG, 06 de janeiro de 2025. 
Ao Ilmo. Senhor 
José Otávio Machado 
Secretário Municipal de Meio Ambiente 
Prefeitura Municipal de Urucuia/MG. 
Assunto: Solicitação de Informações sobre a NovaAreado Lixão com Base em 
Legislação Ambiental 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, solicitar informações 
detalhadas sobre a nova área destinada ao lixão do município. Essa solicitação é 
fundamentada nas preocupações e possíveis irregularidades apontadas por 
moradores e verificadas no local, que indicam que a mudança da área ocorreu sem 
observar as exigências legais e técnicas necessárias. 
De acordo com informações preliminares, a nova área apresenta as seguintes 
inconsistências: 
1. Ausência de construção de aterro sanitário adequado; 
2. Falta de impermeabilização do solo, essencial para evitar contaminações 
ambientais; 
3. Inexistência de coletor de chorume, fundamental para a proteção ambiental 
e da saúde pública; 
4. Ausência de licenciamento ambiental, exigido pela legislação vigente; 
5. Desrespeito As normas técnicas e regulatórias aplicáveis. 
Amparo Legal: 
A presente solicitacao esta respaiqaaa nas seguintes iegisiações. 
• Lei Federal n° 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos 
vkc) 
• 06 7 0. oq 04 210-1/0 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
(PNRS): 
Atenciosamente, 
ti/PY 
'Neto/ ao do Povo 
Vereador 
Camara Municipal de Urucuia 
ESTADODE MINAS GERMS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
Art.9° Prioriza a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. 
Art.54 Determina o encerramento de lixões e a implantação de aterros 
sanitários pelos municípios. 
• Lei Federal n° 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais: 
Art.54 Prevê sanções para quem causar poluição prejudicial à saúde ou ao 
meio ambiente. 
• Constituição Federal de 1988: 
Art.225 Estabelece que é dever do Poder Público assegurar um meio 
ambiente ecologicamente equilibrado para a população. 
• Resoluções do CONAMA: 
Resolução CONAMA n° 404/2008: Dispõe sobre critérios técnicos para a 
disposição final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários. 
Diante dessas normas, solicito que sejam informados os critérios utilizados para a 
escolha da nova área, as medidas adotadas para atender As exigências legais e 
ambientais, e o cronograma de ações planejadas para regularizar a situação. 
Reitero a importância de que essa questão seja tratada com máxima prioridade, 
considerando seus impactos à saúde pública, ao meio ambiente e á qualidade de vida 
da população. 
Aguardo retorno no prazo regimental para o esclarecimento dessas questões e 
coloco-me à disposição para aborar nb que for necessário. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 

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