| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | Solicitação de Informações sobre a Nova Área do Lixão com Base em Legislação Ambiental |
| native_id | 732 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 Oficio n°006/2025 Urucuia/MG, 06 de janeiro de 2025. Ao Ilmo. Senhor José Otávio Machado Secretário Municipal de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Urucuia/MG. Assunto: Solicitação de Informações sobre a NovaAreado Lixão com Base em Legislação Ambiental Prezado Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, solicitar informações detalhadas sobre a nova área destinada ao lixão do município. Essa solicitação é fundamentada nas preocupações e possíveis irregularidades apontadas por moradores e verificadas no local, que indicam que a mudança da área ocorreu sem observar as exigências legais e técnicas necessárias. De acordo com informações preliminares, a nova área apresenta as seguintes inconsistências: 1. Ausência de construção de aterro sanitário adequado; 2. Falta de impermeabilização do solo, essencial para evitar contaminações ambientais; 3. Inexistência de coletor de chorume, fundamental para a proteção ambiental e da saúde pública; 4. Ausência de licenciamento ambiental, exigido pela legislação vigente; 5. Desrespeito As normas técnicas e regulatórias aplicáveis. Amparo Legal: A presente solicitacao esta respaiqaaa nas seguintes iegisiações. • Lei Federal n° 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos vkc) • 06 7 0. oq 04 210-1/0 CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br (PNRS): Atenciosamente, ti/PY 'Neto/ ao do Povo Vereador Camara Municipal de Urucuia ESTADODE MINAS GERMS CNPJ 73.936.338/0001-23 Art.9° Prioriza a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. Art.54 Determina o encerramento de lixões e a implantação de aterros sanitários pelos municípios. • Lei Federal n° 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais: Art.54 Prevê sanções para quem causar poluição prejudicial à saúde ou ao meio ambiente. • Constituição Federal de 1988: Art.225 Estabelece que é dever do Poder Público assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para a população. • Resoluções do CONAMA: Resolução CONAMA n° 404/2008: Dispõe sobre critérios técnicos para a disposição final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários. Diante dessas normas, solicito que sejam informados os critérios utilizados para a escolha da nova área, as medidas adotadas para atender As exigências legais e ambientais, e o cronograma de ações planejadas para regularizar a situação. Reitero a importância de que essa questão seja tratada com máxima prioridade, considerando seus impactos à saúde pública, ao meio ambiente e á qualidade de vida da população. Aguardo retorno no prazo regimental para o esclarecimento dessas questões e coloco-me à disposição para aborar nb que for necessário. CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br