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materia nº 1/2024

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-11-28
Ementa"Fica destinado o valor de R$ 617.880,81 (seiscentos e dezessete mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e um centavos) para aquisição de equipamentos e bens permanentes destinados aos seguintes setores do Hospital Municipal Gricia Lisboa de Rezende:"
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CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
EMENDA ADITIVA DE CARÁTER IMPOSITIVO N° 001 DE 2024 - PROJETO 
DE LEI N° 029 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. 
Com fulcro noart. 176-A, da Lei Orgânica do Município de 
Urucuia, acrescente-se o artigo 3°-A ao Projeto de Lei n° 029, de 26 de 
setembro de 2024, com a seguinte redação: 
Art.3°-A. Fica destinado o valor de R$ 617.880,81 (seiscentos e dezessete mil 
oitocentos e oitenta reais e oitenta e um centavos) para aquisição de 
equipamentos e bens permanentes destinados aos seguintes setores do 
Hospital Municipal Gricia Lisboa de Rezende: 
Sala do Gerador, Setor Triagem, Enfermarias, Recepção, Laboratório, 
Consultórios Médicos, Administrativos, Bloco Cirúrgico, Agência 
Transfusional, Cozinha, Farmácia, Sala Vermelha, Posto de Enfermagem, 
Setor Limpeza Hospitalar, Setor Berçário, Setor Pré-Parto, Maternidade, 
Consultório Médico, Setor Administrativo. 
Plenário da Câmara Municipal 
Urucuia/MG, 28 de novembro de 2024. 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda destina recursos de maneira a atender as necessidades do 
Hospital Municipal Gricia Lisboa de Rezende, promovendo melhorias na 
infraestrutura e ampliando a capacidade de atendimento à população. 
As modificações propostas garantem: 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuiaoyahoo.com.br / camara@uructiia.mg.leg.br 
Vereador Edv ido \ Rosa Lisboa 
séWeber Santos 
Vereador José Augusto Cordeiro Lisboa 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
1. Efetividade Administrativa: Adequação das instalações e aquisição de 
equipamentos essenciais para o pleno funcionamento dos setores 
hospitalares. 
2. Atendimento As Necessidades Locais: Ajuste das ações aos 
contextos específicos do Município de Urucuia, assegurando que os 
recursos sejam aplicados de forma eficiente e direcionada. 
3. Conformidade Legal: Observância aos princípios constitucionais e as 
diretrizes da Lei Orgânica do Município, reforçando a obrigação de 
atender demandas prioritárias de saúde pública. 
Portanto as modificações propostas permitem um melhor ajuste as 
especificidades do Município de Urucuia, bem como conferem efetividade ao 
art. 166, §§ 9° e 11 da Constituição da República e aoart. 176-A da Lei 
Orgânica do Município de Urucuia. 
Dessa forma, a aprovação desta emenda permitirá a melhoria dos serviços 
prestados a comunidade e fortalecerá as condições estruturais do hospital, 
promovendo mais segurança e eficiência no atendimento a saúde da 
população. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / carnara@urucuia.mg.leg.br 
1/W 
Anto io Alves Neto 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
Vereador José do Parto Cardoso Lisboa 
VereadorAlb it1 Anjos da_Mata 
Vereador Cleuber Marques dos Anjos 
VereadorDan l osé da Silva 
aa°}& 
Vereador Ediel Alves da Silva 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
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