| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | "Fica destinado o valor de R$ 617.880,81 (seiscentos e dezessete mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e um centavos) para aquisição de equipamentos e bens permanentes destinados aos seguintes setores do Hospital Municipal Gricia Lisboa de Rezende:" |
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CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 EMENDA ADITIVA DE CARÁTER IMPOSITIVO N° 001 DE 2024 - PROJETO DE LEI N° 029 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. Com fulcro noart. 176-A, da Lei Orgânica do Município de Urucuia, acrescente-se o artigo 3°-A ao Projeto de Lei n° 029, de 26 de setembro de 2024, com a seguinte redação: Art.3°-A. Fica destinado o valor de R$ 617.880,81 (seiscentos e dezessete mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e um centavos) para aquisição de equipamentos e bens permanentes destinados aos seguintes setores do Hospital Municipal Gricia Lisboa de Rezende: Sala do Gerador, Setor Triagem, Enfermarias, Recepção, Laboratório, Consultórios Médicos, Administrativos, Bloco Cirúrgico, Agência Transfusional, Cozinha, Farmácia, Sala Vermelha, Posto de Enfermagem, Setor Limpeza Hospitalar, Setor Berçário, Setor Pré-Parto, Maternidade, Consultório Médico, Setor Administrativo. Plenário da Câmara Municipal Urucuia/MG, 28 de novembro de 2024. JUSTIFICATIVA A presente emenda destina recursos de maneira a atender as necessidades do Hospital Municipal Gricia Lisboa de Rezende, promovendo melhorias na infraestrutura e ampliando a capacidade de atendimento à população. As modificações propostas garantem: CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuiaoyahoo.com.br / camara@uructiia.mg.leg.br Vereador Edv ido \ Rosa Lisboa séWeber Santos Vereador José Augusto Cordeiro Lisboa CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 1. Efetividade Administrativa: Adequação das instalações e aquisição de equipamentos essenciais para o pleno funcionamento dos setores hospitalares. 2. Atendimento As Necessidades Locais: Ajuste das ações aos contextos específicos do Município de Urucuia, assegurando que os recursos sejam aplicados de forma eficiente e direcionada. 3. Conformidade Legal: Observância aos princípios constitucionais e as diretrizes da Lei Orgânica do Município, reforçando a obrigação de atender demandas prioritárias de saúde pública. Portanto as modificações propostas permitem um melhor ajuste as especificidades do Município de Urucuia, bem como conferem efetividade ao art. 166, §§ 9° e 11 da Constituição da República e aoart. 176-A da Lei Orgânica do Município de Urucuia. Dessa forma, a aprovação desta emenda permitirá a melhoria dos serviços prestados a comunidade e fortalecerá as condições estruturais do hospital, promovendo mais segurança e eficiência no atendimento a saúde da população. CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / carnara@urucuia.mg.leg.br 1/W Anto io Alves Neto CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 Vereador José do Parto Cardoso Lisboa VereadorAlb it1 Anjos da_Mata Vereador Cleuber Marques dos Anjos VereadorDan l osé da Silva aa°}& Vereador Ediel Alves da Silva CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br APROVADC • 11.17.:3 ÚNICO A FAVOR C7 C CONTRA O ABSTENÇÃO 4// DATA. 06 / /2 0.4 Y RA &macaw. IS ursucw.ape 1 Pfteralfail riATA WWI REtitatia /2Z LLSZC7