ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
M UN/c40
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ui N-OG
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI N°0 I /2025
URUCUIA
Items Wimps&
Dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal do Município de
Urucuia, criando cargos de provimento efeito eerncomissão, bem como
modifica os requisitos para investidura no cargo de DIRETOR DO CRAS,
e substitui todos os anexos da Lei n°833, de 04 de julho de 2024.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e sancionou a seguinte Lei:
Art.1" - Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de
Urucuia (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 02 (duas) vagas de Agente de
Combate a Endemias; 12 (doze) vagas de Agente de Comunitário de Saúde); 04 (quatro) vagas
de Atendente de Dentista; 13 (treze) vagas de Auxiliar Administrativo; 06 (seis) vagas de
Auxiliar de Serviços Gerais; 02 (duas) vagas de Dentista; 01 (uma) vaga de Eletricista; 02
(duas) vagas de Enfermeiro; 02 (duas) vagas de Facilitador de Oficinas; 03 (três) vagas de
Médico Veterinário; 20 (vinte) vagas de Monitor Escolar; 05 (cinco) vagas de Motorista; 01
(uma) vaga de Operador de Máquinas; 02 (dois) vagas de Orientador Social; 02 (duas) vagas
de Psicólogo do CRAS; 08 (oito) vagas de Recepcionista; 13 (treze) vagas de Servente de
Pedreiro; 04 (quatro) vagas de Técnico em Enfermagem; 04 (quatro) vagas de Tratorista; 32
(trinta e duas) vagas de Vigia.
Parágrafo único: A faixa inicial de vencimento, jornada de trabalho semanal, os requisitos de
investidura, as atribuições e a área especificas dos cargos, são as mesmas previstas da respectiva
lei de criação dos cargos.
Art.2° - Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de
Urucuia (MG), os seguintes cargos novos: 02 (dois) cargos de Engenheiro Agrônomo; 01
(um) cargo de Historiador; 05 (cinco) cargos de Operador de Roodeira Manual; 05 (cinco)
cargos de Motorista Categoria B; 07 (cargos) de Monitor Disciplinar; 07 (sete) cargos de
Operador de Pa Carregadeira; 01 (um) carg ) de Pintor; 01 (um) cargo de Serralheiro; 10 (dez) • 4,)
cargos de Técnico em Digitação BPA; 02 ((lois) cargos de Zelador de Esgoto.
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br,CNPJ: 25.223.8SJ/00e
80,End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - C
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 'kJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINIST 0 2025/2
a os
oPuculAo
Parigrafo único: A faixa inicial de vencimento, jornada de trabalho semanal, os requisitos de
investidura, as atribuições e a área especificas dos cargos novos, são as constantes dos anexos
consolidados desta Lei.
Art.3" - Ficam criados, no quadro de cargos de provimento comissionado do Município de
Urucuia (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes; 02 (duas) vagas de Assistente
Judiciário; 22 (vinte e duas) vagas de Chefe de Divisão; 01 (uma) vaga de Controlador Interno;
11 (onze) vagas de Diretor de Departamento; 01 (uma) vaga de Diretor Escolar; 01 (uma) vaga
de Secretário de Gabinete; 01 (uma) vaga de Coordenador de Finanças.
Parágrafo único: A faixa inicial de vencimento, jornada de trabalho semanal, os requisitos de
investidura, as atribuições e aAreaespecificas dos cargos, são as mesmas previstas da respectiva
lei de criação dos cargos.
Art.4" - Ficam criados, no quadro de cargos de provimento comissionado do Município de
Urucuia (MG), os seguintes cargos novos: 01 (um) cargo de Auditor Contábil; 01 (um) cargo
de Assessor Executivo; 01 (um) cargo de Diretor Operacional; 01 (um) cargo de Fiscal de
Contrato; 03 (três) cargos de Motorista de Gabinete; 03 (três) cargos de Secretário Executivo;
01 (um) cargo de Secretário Municipal de Controladoria Geral Interna; 01 (um) cargo de
Secretário Municipal de Segurança Pública; 01 (um) cargo de Superintendente; 01 (um) cargo
de Superintendente de Saúde; 01 (um) cargo de Superintendente de Atenção Especializada em
Contas Médicas; 01 (um) cargo de Superintendente-Geral da Atenção Primária; 02 (dois) cargos
de Supervisor de Assistência Social; 01 (um) cargo de Coordenador de Programa; 01 (um) cargo
de Coordenador da Defesa Civil; 01 (um) Coordenador de Relações Públicas; 01 (um) cargo de
Coordenador de Compras da Secretaria de Saúde; 01 (um) cargo de Coordenador de
Faturamento da Saúde; 02 (dois) Coordenador Rural; 02 (um) cargo de Subsecretário de
Administração; 01 (um) cargo de Subsecretário de Ação Social; 01 (um) cargo de Subsecretário
de Controladoria Geral Interna; 01 (urn)cargo de Subsecretário de Governo;; 01 (um) cargo de
Subsecretário de Agricultura; 01 (um) cargo de Subsecretário de Cultura; 01 (um) cargo de
Subsecretário de Finanças; 01 (um) cargo de Subsecretário de Meio Ambiente; 01 (um) cargo
de Subsecretário de Obras; 01 (urn)cargo de Subsecretário de Segurança Pública; 01 (um) cargo
de Subsecretário deSande; 05 (cinco) cargos de Coordenador.
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br,CNPJ: 25.223.850/000
80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro -
38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RuculA
Ifistms,'Naves,
ADMINISTRA'
O021
uPticulA-0
Parágrafo único: 0 vencimento, jornada de trabalho semanal, os requisitos de investidura, as
atribuições e a área especificas dos cargos novos, são as constantes dos anexos consolidados
desta Lei.
Art.50
- Fica modificado os requisitos para investidura no cargo em comissão de Diretor do
GRAS, passando a ser exigido o ensino superior completo em uma das seguintes áreas: Serviço
Social, Direito, Administração, Antropologia, Ciências Contábeis, Economia, Pedagogia e
Sociologia, nos termos da Resolução n° 17/2011 do CNAS,NOB SUAS RH.
Art.6°. - Fica modificado os requisitos para investidura no cargo em comissão de Coordenador
de Vigilância Sanitária, passando a ser exigido o ensino médio completo, para o exercício das
funções.
Art.7°. - Fica modificado os requisitos para investidura no cargo em comissão de Coordenador
de Vigilância Ambiental, passando a ser exigido o ensino médio completo, para o exercício das
funções.
Art.8° - Fica modificado o nível de vencimento do cargo de Médico Veterinário, passando do
nível XIV para o nível XVI.
Art.9° - Fica modificado o padrão de vencimento do cargo de Assistente Judiciário, passando
do PadrãoCC-8 para o PadrãoCC-9.
Art. 10 - Fica modificado o nível de vencimento do cargo de Fiscal de Tributos, passando do
Nível V para o Nível XII.
Art.11 - Fica modificado o nível de vencimento do cargo de Pedreiro, passando do nível VIII
para o nível XIII.
Art.12 - 0 quadro de Cargos de Provimento Efetivo Município de Urucuia,corna inclusão das
vagas e cargos novos criados por esta Lei, passa a vigorar de forma consolidada nos termos de
Anexo 1. .4t r1.4.
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br,CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centr— - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINIST 2025/20
lfoues,Tempos, o 0
oRucuipo#
Art.13 - 0 quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Município de Urucuia, com a
inclusão das vagas e cargos novos criados por esta Lei, passa a vigorar de forma consolidada
nos termos do Anexo II.
Art.14 - 0 quadro com Tabela de vencimentos dos cargos de Provimento em Efetivo do
Município de Urucuia passa a vigorar de forma consolidada nos termos do AnexoIIIdesta Lei.
Art.15 - 0 quadro com Tabela de vencimentos dos cargos de Provimento em Comissão do
Município de Urucuia passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo IV desta Lei.
Art.16 - 0 quadro com as atribuições dos cargos criados e requisitos mínimos para provimento
estão previstos no Anexo V.
Art.17 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.18 - Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urucuia, 03 de fevereiro de 2025.
URUCUIA
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br,CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
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ucuIMAG
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSOLIDADO
URUCUIA n2q/ 028
ifoues,Taws,
ANEXO I
e _Es E-MAIL: adrneurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
42 80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO N° DE
CARGOS
FAIXA DE
VENCIMENTO
JORNADA
SEMANAL
ÁREA DEESP
Agente Administrativo 16 IV 40h Adm.
Agente Comunitário de
Sande
54 Lei Esp. 40h Sande
Agente de Endemias 08 Lei Esp. 40h Saúde
Atendente de
Consultório Dentário
07 W 40h Sande
Assistente Social 04 XV 30h Ação
Social/Saúde/Edu.
Assistente Social II 01 XII 24H Ação
Social/Saúde/Edu
Auxiliar
Administrativo
37 IV 40h Adm.
Auxiliar de
Enfermagem
15 V Sande
Auxiliar de Serviços
Gerais
131 IV 40h Todas
Balseiro 02 W 40h M. Amb.
Biomédico 01 XVIII 40 horas Sande
Bioquimico/Biomédico
Plantonista
02 IX 15 horas Saúde
Borracheiro 01 IV 40 horas Adm
Cozinheiro 06 IV 40 horas Ed./Saúde
Dentista 06 XXI 40 horas Sande
Educador Físico
(NASF)
02 X 40 horas Esporte
Educador Físico
(esporte)
04 X 40 horas Esporte
Enfermeiro 08 XX 40 horas Sande
Enfermeiro Hospitalar 06 XIII 40 horas Sande
Engenheiro Civil 01 XVIII 40 horas Operacional
Eletricista 03 IV 40 horas Operacional
Escriturário 05 IV 30 horas Adm.
Facilitador de Oficinas 04 V 40 horas MaoSocial
Farmacêutico 05 XVIII 40 horas Sande
Fiscal de Obras e
Posturas
01 V 40 horas Adm/Oper.
Fiscal de Tributos 01 V 40 horas Adm/Finan
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA
item re" ADMINISTR 2025/2610
1*-
00A
(ANA*
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNN: 25.223.850/0001-
Z 80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
7 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
Fiscal de Vigilância
Sanitária
01 V ---r- 1 40 horas Adm/saúde
Fisioterapeuta 02 XXI 40 horas Saúde
Fisioterapeuta II 01 XV 24 horas Saúde
Fonoaudiólogo 01 XX 40 horas Educ./Sande
Gari 18 IV 40 horas M. Amb
Jardineiro 04 IV 40 horas Operacional
Mecânico I 02 VII 40 horas Operacional
Mecânico II 02 IX 40 horas Operacional
Medico 01 XXIV 20 horas Saúde
Médico II 05 XXVIII 40 horas Saúde
Médico Plantonista 05 XXIX 24 horas Saúde
Médico Veterinário 04 XVI 40 horas M. Amb/Agric
Monitor Escolar 50 VIII 30 horas Educação
Motorista 65 VIII 40 horas Todas
Monitor Disciplinar 07 VIII 40 horas Educação
Motorista de Gabinete 03 VIII 40 horas Gabinete do Prefeito
e Vice-Prefeito.
Nutricionista 03 XIII 40 horas Educ./Saúde
Nutricionista II 01 VIII 24 horas Saúde
Operador dePatrol
(escavadeira, esteira,
perfurador de poços e
afins)
02 X 40 horas Operacional
Operador de Máquinas 03 IV 40 horas Obras
Orientador Social 03 V 40 horas Ação Social
Pedreiro 12 VIII 40 horas Operacional
Procurador Jurídico 01 XXI 30 horas Jurídico
Professor PI-A 21 - IV 24 horas Educação
Professor P11-A 75 V 24 horas Educação
Professor PVI-A 64 XXV 24 horas Educação
Professor de Esportes 01 VIII 40 horas Educação
Psicólogo 04 XVI II 40 horas Edu/Saúde
Psicólogo
(CRAS/SUAS)
Psicopedagogo
04 XIII 40 horas Ação Social
01 XIII 40 horas Educação
Recepcionista 16 IV 40 horas Todas
Secretario Escolar 10 VIII 30 horas Educação
Servente Escolar 49 IV 40 horas Educação
Servente de Pedreiro 33 IV 40 horas Obras
Supervisor Pedagógico
Supervisor Pedagógico
II
12 XII 40 horas Educag_do
06 Lei Esp. 30 horas Educação
TécnicoAgricola _ 04 VII 40 horas Agricultura
PREFEITURA lVIUNICIPAL DE
URUCUIA
riY8C18'S jkiffpdtS,
ADMINISTRA 2025/2028
'CO g
ePUCUIA-MG
YOSiA/
CPF: 42
Prefe
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNP.I: 25.223.8F9/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, sh, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS
Técnico de
Enfermagem
44 VI 40 horas Saúde
Técnico em
Contabilidade
01 VII 40 horas Adm
Técnico em Higiene
Dental
01 -v- A 40 horas Saúde
Técnico de Laboratório 02 V 40 horas Saúde
Técnico em Radiologia 06 VII 20 horas Saúde
Terapeuta Ocupacional 01 XIX 40 horas Saúde
Tratorista 08 IV 40 horas Obras
Vigia 40 IV 40 horas Todas
Zelador de Cemitério 01 IV 40 horas Operacional
Engenheiro Agrônomo 02 XVI 40 horas Agricultura
Historiador 01 XV 40 horas Cultura
Operador de Pd
Carregadeira
07 XVI 40 horas Obras
Pintor 01 XVI 40 horas Obras
Serralheiro 01 XVI 40 horas Obras
Técnico em Digitação
BPA
10 VI 40 horas Adm.
Zelador de Esgoto 02 XVII 40 horas M. Ambiente
TOTAL DE CARGOS FETIVOS:
952
TOTAL DE VAGAS/CARGOS
CRIADOS:
174
0 OD
ANEXO II ÜPuculA-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA
Woofs 'limp&
ADMINISTRA9ii
,KikRA Litv
ic40
QUADRO CONSOLIDADE DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO N° DE
CARGOS
VENCIMENTO
(SÍMBOLO)
JORNADA
SEMANAL
AREA
ESPECÍFICA
Assessor de Relações Públicas 01 CC-3 40 horas Gabinete
Assistente Judiciário 04 CC-9 20 horas Gabinete
Auditor Contábil 01 CC-8 40 horas Finanças
Assessor Executivo 01 CC-5 40 horas Controladoria
Interna
Chefe de Gabinete 01 CC-8 40 horas Todas
Chefe de Junta de Serviço
Militar
01 CC-3 40 horas Administração
Chefe de Divisão 55 CC-3 40 horas Todas
Comandante-Geral Cívico
Militar
01 CC-8 40 horas Educação
Controlador Interno 02 CC-8 40 horas Administração
Coordenadorad hocde Policia
Civil
01 CC-5 40 horas Administração
Coordenador da Unidade
Municipal de Cadastro do
INCRA
01 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador da Sala Mineira 01 CC-5 40 horas Governo
Coordenador de Arrecadação e
Fiscalização Tributária
01 CC-5 40 horas Finanças
Coordenador de Fiscalização
de Obras e Posturas
01 CC-5 40 horas Obras/Finanças
Coordenador de Vigilância em
Saúde
01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador de Vigilância
Ambiental
01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador de Vigilância
Sanitária
01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador de Vigilância
Epidemiológica
Coordenador de Assistência
Social Urbana
01 CC-5 40 horas Saúde
01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador de Assistência
Social Rural
01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador de PSF 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador para Atividades
Rurais
02 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador de Compras 01 CC-5 40 horas Finanças
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, sin, Centro - CEP:
eiroz38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS
74-87
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, sin, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 44Sé itS0 Nfit
s
roz
• / r cipal 429
eit
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA
Ifocos Wows,
ADMINISTRA 40025/Agik,
Oi 0
URI/CUM-0G
Coordenador de Finanças 01 CC-5 40 horas Finanças
Coordenador Hospitalar 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador de Transporte
Hospitalar
01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador do Cadastro
Único
01 CC-5 40 horas MaoSocial
Coordenador de Creche 01 CC-5 40 horas Educação
Coordenador do CRAS 01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador Municipal do
IMA
01 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador Municipal do
IEF
01 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador Municipal do
SIAT
01 CC-5 40 horas Finanças
Coordenador da Vila Olímpica 01 CC-5 40 horas Esporte
Coordenador de Programa 01 CC-5 40 horas Governo
Coordenador da Defesa Civil 01 CC-5 40 horas Administração
Coordenador de Relações
Públicas
01 CC-5 40 horas Relações
Públicas
Coordenador de Compras da
Secretaria de Saúde
01 CC-5 40 horas Saúde/Finanças
Coordenador de Faturamento
da Saúde
01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador Rural 02 CC-5 40 horas Administração
Coordenador 05 CC-5 40 horas todas
Coordenador da Secretaria
Municipal de Ação Social
01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador de Pessoal 01 CC-5 40 horas Administração
Conselheiro Tutelar 05 CC-3 40 horas Ação Social
Contador-Geral 01 CC-8 40 horas Finanças
Diretor de Acompanhamento Saúde
do Programa de Agentes de -
Saúde(ACS)
01 CC-7 40 horas
Diretor de Departamento
Diretor de Departamento
Educacional
22 CC-7 40 horas Todas
03 CC-7 40 horas Educação
Diretor de Departamento de
Recursos Humanos
01 CC-8 40 horas Administração
Diretor Escolar 09 CC-7 40 horas Educação
Diretor do CRAS 01 CC-7 40 horas Ação Social
Diretor Administrativo do
Hospital
01 CC-7 40 horas Sande
Diretor doCAPS 01 Lei Especifica 40 horas Previdência
Diretor Operacional z„--11 CC-08 40 horas Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS:
75
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS: 204
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
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4-87 'pal
SéAir\
: .29.8 •
,* • t V
Enfermeiro Chefe 01 CC-9 1 40 horas Saúde
Diretor doCAPS 01 Lei Especifica 40 horas Previdencia
Fiscal de Contrato 01 CC-7 40 horas Compras
Motorista de Gabinete 03 CC- 7 40 horas Ginete do
Prefeito e do
Vice-Prefeito.
Procurador-Geral Municipal 01 CC-12 40 horas Gabinete
Secretário de Gabinete 02
Lei Especial
40 horas Gabinete
Secretário Municipal 16 Lei Especifica 40 horas Todas
Secretário Executivo 03 CC-7 40 horas Todas
Subcomandante Cívico Militar 08 CC-7 40 horas Educação
Superintendente 01 CC-8 40 horas Todas
Superintendente de Saúde 01 CC-8 40 horas Saúde
Superintendente de Atenção
Especializada em Contas
Médicas
01 CC-8
-I—
40 horas Saúde
Superintendente-Geral em
Atenção Primária
01 CC-8 40 horas Saúde
Supervisor de Assistência
Social
02 CC-5 40 horas Ação Social
Subsecretário de Esportes 01 CC-8 40 horas Esporte
Subsecretário de Governo 01 CC-8 40 horas Governo
Subsecretário de
Administração
02 CC-8 40 horas Administração
Subsecretário de Agricultura 01 CC-8 40 horas Agricultura
Subsecretário de Cultura 01 CC-8 40 horas Cultura
Subsecretário de Finanças 01 CC-8 40 horas Finanças
Subsecretário de Meio
Ambiente
01 CC-8 40 horas Meio
Ambiente
Subsecretário de Obras 01 CC-8 40 horas Obras
Subsecretário de Ação Social 01 CC-8 40 horas Ação Social
Subsecretário de Controladoria
Geral Interna ,
01 CC-8 40 horas Secretaria de
Controladoria
Geral Interna.
Subsecretário de Segurança
Pública
01 CC-8 40 horas Secretaria de
Segurança
Pública
Subsecretário de Saúde 01 CC-8 40 horas Saúde
Tesoureiro 01 CC-8 40 horas Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA
Ifeem Wimp*
ANEXOIII UPOCUIA-MG
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL VALOR
I R$ 1.228,79
II R$ 1.228,79
III R$ 1.316,26
IV R$ 1.441,02
V R$ 1.588,9
VI R$ 1.701,22
VII R$ 1.807,36
VIII R$ 1.913,65
IX R$2.197,15
X R$ 2.389,54
XI R$2.612,29
XII R$ 2.835,05
XIII R$ 3.098,30
XIV R$ 3.380,83
XV R$ 3.685,58
XVI R$4.019,71
XVII R$ 4.374,09
XVIII R$ 4.758,83
XIX R$ 5.204,34
XX R$ 5.467,58
XXI R$6.176,39
XXII R$ 6.743,39
XXIII R$ 7.340,78
XXIV R$8.100,17
XXV R$23,11
XXVI R$ 23,23
XXVII R$ 14.277,67
XXVIII R$ 18.574,84
XXIX R$ 111,87 a hora
E-MAIL: admeurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, sin, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA
Wm* Tempos
ANEXO IV
ADMINISTRAÇÃO
604'
033
uPuculA-0
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
SÍMBOLO VALOR
CC-1 R$ 1.461,10
CC-2 R$ 1.721,28
CC-3 R$ 1.923,75
CC-4 R$ 2.126,48
CC-5 R$ 2.430,02
CC-6 R$ 3.037,55
CC-7 R$ 3.442,26
CC-8 R$ 4.455,09
CC-9 R$ 5.568,86
CC-10 R$ 6.075,04
CC-11 R$6.743,39
CC-12 R$ 7.340,78
CC-13 R$8.100,16
CC-14 R$ 8.793,05
CC-15 R$ 10.417,41
CC-16 R$ 11.383,74
CC-17 R$ 13.196,93
CC-18 R$ 14.277,67
CC-19 R$ 18.574,82
CC-20 R$ 20.789,99
José
CPF:
Pré
ileiroz,
274-87
nicipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNP.1: 25.223.850/0001-
E0, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RUCU 111A
Ifeweis 74trpos,
ADMINISTRAÇÃO 202
ANEXO V
DENOMINAQ;k0 DOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
REQUISITOS MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
AUDITOR CONTABIL • Verificar a exatidão dos dados e a integridade dos registros
• Ter Formação em Ciências contábeis
Contábeis com especializacão na área de auditoriacon-
• Verificar a exatidão dos dados e a integridade dos registros
contábeis
tábil; • Avaliar a eficácia dos controles internos
• Estar registrado e regular no
Conselho Regional deCon-
• Identificar possíveis falhas de controle, fraudes e irregularidades
tabilidade. • Sugerir melhorias para otimizar processos e fortalecer a govemança da empresa
ASSESSOR EXECUTIVO • Prestar suporte técnico e operacional aos demais setores da Se-
• Ensino Médio Completo cretaria;
• Auxiliar na redação de documentos oficiais;
• Executar outras tarefas correlatas conforme determinação superior.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO • Desempenhar atividades de análise e elaboração de pareceres
• Formação Superior emEngenharia Agronômica;
técnicos, projetos e execução de trabalhos especializados referentes preservação dos recursos naturais, qualidade e produção
• Registo regular no Respec- vegetal;
tivo Conselho de Classe • Efetuar supervisão, manejamentos, pesquisas e estudos referentes a projetos de engenharia agronômica. Aplicar técnicas
adequadas para a conservação de solo, com vistas A efetiva
produtividade e preservação do meio ambiente. Pesquisar assuntos relacionados com aAreaagronômica visando a inovação de recursos tecnológicos, bem como a sua aplicação;
• Coordenar e orientar a utilização adequada de insumos
agronômicos;
• Elaborar, implantar e manter projetos paisagísticos e Lcrecu •
peração e preservação ambiental;
• Elaborar e avaliar projetos de levantamento, identificação,
classificação e cadastramento de dados relativos à proteção da
flora;
• Organizar coleções vivas de plantas;
• Participar de expedições botânicas dentro e fora do Município;
• Orientar a implantação de infraestrutura de herbários, coleções
vegetais, bem como a aplicação correta de técnicas de conservação de plantas vivas e exsicatas;
•
s
Elaborar, coordenar e orientar projetos de fruticultura, olericultura, silvicultura e mecanização agrícola;
tlaborar, coordenar c orientar pesquisas cientificas rclacionadas a espécies vegetais;
• Elaborar e coordenar pesquisas e ações voltadas a recuperação
preservação das matas ciliares e bosques naturais.
José Ai
CPF: 42
iroz
.
7 -87 E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA
ifoom rempsts,
ADMINISTRA9
•
•
Planejar e orientar a implantação de infraestrutura de"\—; metrespara a produção de espécies vegetais (flores, arbustos, árvores,
forração, folhagem, hortaliças, frutíferas e outros).
Elaborar e orientar estudos/pesquisas, visando desenvolver
substratos para a produção vegetal. Elaborar e orientar estudos/pesquisas na área de fitopatologia e entomologia, visando
o desenvolvimento de técnicas de controle de manejo de pragas e doenças.
• Elaborar e orientar a implantação de sistemas de irrigação nas
diversas áreas de produção e ajardinamento.
• Analisar e interpretar imagens aéreas.
• Acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalho nos
procedimentos inerentes aos serviços de suaareade competência conforme sua formação profissional.
• Prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados a sua área de competência, nos aspectos referentes
A sua formação profissional.
• Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração
de pareceres técnicos, nos aspectos referentes a sua formação
profissional.
• Amar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, quando relativos Asareasde competência de sua função profissional.
• Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos referentes A sua formação profissional.
• Proferir palestras, treinamentos e debates.
• Realizar vistorias, análises e emitir pareceres, auto de embargo, notificações, autos de infração e demais procedimentos,
ar licando a legislação vigente, nos aspectos referentes A sua
formação profissional.
• Participar de comissões, grupos de trabalhos e compor delegações emareasestratégicas de interesse do Município.
• Participar nas atividades referentes a implantação e manutencdo de projetos e ações na área de agricultura urbana.
• Atuar no monitoramento do processo de compra pública de
alimentos oriundos de sistemas de produção da agricultura familiar.
• Participar de projetos, estudos, com equipes multidisciplinares
dos processos de comercialização de produtos orgânicos e demais sistemas produtivos da agricultura familiar.
• Participar de projetos, programas e ações naareade segurança
alimentar e nutricional, e parcerias com instituições públicas e
pi ivadas na esfera municipal e estadual.
• D,Lsempenhar outras atividades correlatas ao cargo.
COORDENADOR DE
PROGRAMA
• Coordenar a execução de projetos internos de todas as Secretarjas.
• Ensinomedic.Completo.
COORDENADOR DA DEFESA • Elaborar o Plano Municipal de Defesa Civil;
CIVIL • Mapear áreas de risco no município;
• Ensino Médio Completo • Promover campanhas de conscientização e educação sobre desastres;
• Implementar políticas de redução de riscos;
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, sin, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA
ifeffists,Wimps*
Li
ADMINISTRA9 •11325/2028
03
44kiCUIA-0
.
• Acompanhar previsões meteorológicas e emitir alertas;
• Monitorarareasvulneráveis a enchentes, deslizamentos e outros desastres;
• Manter sistemas de alerta precoce e comunicaçãocon;apc'.
pulação;
• Coordenar ações de resgate e assistência em situações de
emergência;
• Mobilizar equipes de atendimento e voluntários:
• Organizar abrigos temporários e distribuição de suprimentos;
• Ativar o Plano de Contingência em caso de desastres;
• Coordenar ações de reabilitação das áreas afetadas;
• Buscar recursos estaduais e federais para a reconstrução;
• Acompanhar projetos de recuperação ambiental e social;
• Trabalhar em conjunto com bombeiros, policia, saúde e órgãos
ambientais;
• Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas;
• Buscar apoio técnico e financeiro para aprimorar a estrutura
da Defesa Civil;
• Manter registros e relatórios sobre ocorrências e ações realizadas;
• Elaborar projetos para captação de recursos e convênios;
• Garantir o cumprimento da legislação relacionada à Defesa
Civil.
COORDENADOR DE RELAÇÕES • Planejar e executar estratégias de comunicação pública;
PÚBLICAS • Representar o município em eventos, entrevistas e reuniões;
• Ensino Médio Completo. • Gerenciar a identidade visual e o posicionamento da prefeitura;
• Redigir e distribuir notas,releasese comunicados oficiais;
• Manter relacionamento COM a imprensa local, regional e nacional;
• Organizar entrevistas e coletivas de imprensa;
• Administrar perfis oficiais da prefeitura nas redes sociais;
• Criar conteúdos informativos e interativos para a população;
• Monitorar a opinião pública e responder as interações;
• Planejar e coordenar eventos institucionais e solenidades oficiais;
• Organizar a participação do prefeito e secretários em eventos
públicos;
• (iarantir a execução do protocolo oficial em cerimônias;
• Desenvolver campanhas educativas e informativas;
• Cliar canais de atendimento e ouvidoria para cidadãos;
• Responder dúvidas e encaminhar demandas da população aos
setores responsáveis;
• Elaborar estratégias para lidar com crises de imagem;
• Monitorar noticias e redes sociais para prevenir crises de comunicação;
. Criar planos de ayilo para mitigar impactos negativos.
COORDENADOR DE COMPRAS Exercer as seguintes atribuições junto à Secretaria de Saúde:
DA SECRETARIA DE SAÚDE • Elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de
• Ensino Médio Completo. produtos e serviços;
• Elaborar processos de compras, obras e serviços, quando dispensada ou inexigível a licitação, após prévia autorização;
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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
PREFEITURA AUNICIPAL DE
ADMINISTRAQ
40-1 .1-
)(./CuIA-MG
Proceder a verificações periódicas dos indicesde pregos que •
URUCUIA
items Tempos,
poderão afetar o custo de aquisição de materiais, indicando os
respectivos reflexos no orçamento;
• Levantar as reais necessidades de materiais e serviços para a
inclusão de recursos suficientes na proposta orçamentária;
• Fornecer aos órgãos competentes da Administração Municipal
os dados básicos à elaboração da proposta orçamentária, bem
como os elementos destinados a instruir pedidos de créditos
suplementares;
• Encaminhar ao mesmo setor competente, ao término do exercício, as despesas referentes a material cuja fatura ainda não
tenha sido processada, para efeito de inscrição do débito em
restos a pagar;
• Classificar e processar as faturas, contas ou notas fiscais, encaminhando as ao setor competente;
Classificar, catalogar e codificar o material em uso, mantendoos atualizado e fornecendo copias e catálogos aos demais órgãos;
Encaminhar A Comissão Permanente de Licitação os processos de compras, obras e serviços, quando não for o caso de
inexigibilidade ou dispensa de licitação;
Exercer o controle de formulários, propondo a atualização dos
seus textos e conteúdos, observadas as diretrizes estabelecidas
pelas autoridades competentes;
• Controlar o prazo de entrega de materiais e serviços processados sob a sua responsabilidade;
• Promover a confecção de impressos e fornecer os modelos
para o processamento de compra através de licitação;
• Elaborar e instruir as proposições de aquisição de materiais e
prestações de serviços, submetendo-as A apreciação da autoridade competente;
• Manter atualizada a escrituração do material adquirido, estocado e distribuído, e fazer o controle do estoque mínimo;
Atender As requisições para o fornecimento de material feitas
pelos demais órgãos e setores, de acordo com as disponibilidades e com previa autorização do Secretário de Saúde, ou
justificar no caso de impossibilidade de atendimento;
• Efetuar a numeração e classificação do material permanente
para fins de identificação, antes da entrada no estoque; organizar e manter atualizado o cadastro de bens imóveis, por unidade e por espécie; registrar nas notas de empenho, notas fiscais e faturas o número de tombamento do material permanente adquirido;
• Expedir termos de responsabilidade relativos ao material permanente distribuído e manter atualizado o inventário dos responsáveis, procedendo A sua verificação anualmente ou na
ocorrência de mudança de responsável;
• Expedir documento de transferência relativa a bens cedidos de
urna unidade para outra ou para órgãos integrantes de outros
er tes públicos;
• Pr omover a baixa de responsabilidade patrimonial do material
que tenha sido alienado, cedido, devolvido ou inutilizado;
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• Aql rt r• • iii$
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS
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PREFE , TURA MUNICIPAL DE
URLICULA
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•
•
•
•
Acompanhar a execução dos contratos de manutenção-e-TiErção de bens móveis e imóveis, controlando e comunicando A.
autoridade superior os prazos de vigência e irregularidades;
Propor ao Prefeito Municipal a necessidade e conveniência de
realização de seguros dos bens;
Manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões de registro de escrituras, documentos de veículos, concursos públicos, licitações, contratos, convénios e os outros documentos
relativos aos bens móveis e imóveis;
Executar os demais atos e medidas, em geral, relacionadocorn
a finalidade do Setor.
COORDENADOR DE
FATURAMENTO DA SAÚDE
• Supervisionar e coordenar o faturamento dos serviços prestados no SUS e em convênios;
• Ensino Médio Completo. • Garantir o correto lançamento dos atendimentos nos sistemas
de faturamento(ex: SIA/SUS e SIH/SUS);
• Conferir e validar as informações enviadas para cobrança;
• Assegurar que os prontuários, guias e autorizações estejam
completos e padronizados;
• Organizar e arquivar documentos necessários para auditorias
e prestações de contas;
• Manter o cadastro atualizado de unidades de saúde e profissionais habilitados;
• Realizar interface com o Ministério daSaute,Secretaria Estadual de Saúde e demais órgãos reguladores;
• Acompanhar as regras de faturamento e atualização das tabelas do SUS (SIGTAP, AIH, BPA);
• Garantir o envio correto das produções para obtenção de repasses financeiros;
• Monitorar inconsistências nos processos de faturamento para
evitar glosas (pagamentos negados);
• Corrigir falhas nos lançamentos e adotar medidas para melhorar a eficiência do faturamento;
• Responder as auditorias e fiscalizações do Tribunal de Contas
e órgãos competentes;
• Coordenar a equipe de faturamento e oferecer capacitação sobre normas e sistemas;
• Definir fluxos de trabalho para garantir agilidade e precisão
nos processos;
• Implementar ferramentas e sistemas para otimizar a cobrança
de serviços de saúde;
• Elaborar relatórios financeiros e estatísticos sobre a produção
faturada;
• A,:ompanhar os repasses e pagamentos dos serviços faturados;
• Fornecer dados para apoiar a tomada de decisão na gestão da
saúde municigal.
COORDENADOR RURAL • Elaborar e implementar programas de apoio ao produtor rural;
• Ensino Fundamental Complcto.
• Promover políticas públicas para o desenvolvimento agrícola
c, pecuario;
• Estabelecer metas e diretrizes para o setor rural do município;
• Fomentar a agricultura familiar e o agronegócio local;
• Viabilizar incentivos e financiamentos para os agricultores;
•
/ n
Promover capacitações e assistência técnica para pequenos e
médios produtores;
E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
-r- • Supervisionar a manutenção e recuperação de estradas r -U'riiiF
• Apoiar a construção e melhoria de pontes, açudes e infraestrutura hidrica;
• Viabilizar transporte adequado para o escoamento da producho agrícola;
• Desenvolver projetos de conservação do solo e recursos hidricos;
• Incentivar práticas sustentáveis e o uso racional de recursos
• naturais;
• Monitorar e fiscalizar impactos ambientais das atividades rurais;
• Firmar parcerias com órgãos estaduais e federais de apoio ao
setor rural;
• Captar recursos e investimentos para projetos rurais;
• Trabalhar junto a associações e sindicatos para fortalecer o setor agrícola;
• Incentivar a participação de produtores em feiras e mercados
locais;
• Criar políticas para fortalecer a comercialização de produtos
rurais;
• Apoiar a implementação de programas como PAA (Programa
de Aquisição de Alimentos) e PNAE (Programa Nacional de
Alimentação Escolar);
• Elaborar relatórios sobre a produção agropecuária municipal;
• Acompanhar indicadores econômicos do setor rural
• Manter cadastros atualizados de produtores e propriedades rurais.
COORDENADOR • Auxiliar os Secretário na coordenação da Secretária na qual
• Ensino Médio Completo. está vinculado.
MOTORISTA CATEGORIA B • Dirigir automóveis, utilitários evanscom até 8 passageiros
• Alfabetizado; (além do motorista), respeitando as leis de trânsito;
• Habilitação categoria "B" • Realizar transporte de passageiros, materiais, documentos ou
ou superior,
•
pequenas cargas de acordo com a necessidade da empresa;
Garantir a segurança dos ocupantes e da carga transportada,
respeitando as normas de trânsito;
• V, rificaroleo,combustível, pneus, Agua do radiador e outros
itens antes de iniciar viagens;
• Seguir itinerários preestabelecidos e cumprir horários de saída;
• Manter controle de quilometragem, consumo de combustível
e outras informações relevantes.
MOTORISTA DE GABIENTE • Dirigir automóveis, utilitários evanscom até 8 passageiros
• Alfabetizado; (além do motorista), respeitando as leis de trânsito;
• Habilitação categoria "B" • Realizar transporte de passageiros, materiais, documentos ou
ou superior,
•
pequenas cargas de acordo com a necessidade da empresa;
Garantir a segurança dos ocupantes e da carga transportada,
respeitando as normas de trânsito;
• Verificar óleo, combustível, pneus, água do radiador e outros
itens antes de iniciar viagens;
• Seguir itinerários preestabelecidos e cumprir horários de saída;
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• Manter controle de quilometragem, consumo de combustível
e outras informações relevantes.
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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850 0001-
lroz 80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
7 -87 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 'pal
PREFEITURA 'VIUNICIPAL DE
URUCUIA
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4/POCUI
MONITOR DISCIPLINAR •
•
•
•
•
•
Auxiliar na aplicação do Código de Convivência Escolar.
Incentivar a responsabilidade e o respeito entre os alunos.
Monitorar e intervir em situações de conflitos, utilizando práticas restaurativas.
Aplicar e acompanhar o sistema de recompensas simbólicas
(quadro de mérito, prêmios,etc.).
Orientar os alunos sobre comportamento adequado, respeito e
empatia.
Fiscalizar o uso adequado do uniforme e acessórios escolares.
• Auxiliar na entrada e saída dos alunos de forma organizada.
• Apoiar na execução do Hino Nacional conforme o cronograma
escolar.
• Garantir a organização dos espaços comuns da escola.
• Atuar como mediador em conflitos entre alunos, promovendo
a resolução pacifica.
• Aplicar advertências verbais e escritas quando necessário.
• Registrar ocorrências e acompanhar a evolução do comportamento dos alunos.
• Registrar e relatar comportamentos positivos e situações que
exijam intervenção.
• Acompanhar alunos em momentos de recreio e atividades extracurriculares.
• Participar de reuniões quinzenais para discutir desafios e propor melhorias.
• Participar de treinamentos sobre comunicação não violenta,
mediação de conflitos e técnicas de gestão de comportamento.
• Receber formação em Atendimento Pré-Hospitalar (APH)
para atuação em emergências.
• Acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais;
• Observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as
quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial;
• Prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato
da ocorrência;
• Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente
ou dificuldade ocorridas;
• Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou respon—
sáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento.
SECRETÁRIO DE MUNICIPAL • Autorizar e empenhar despesas;
DE CONTROLADORIA GERAL • Assinar notas de empenho;
INTERNA • Assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis;
• Encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da Unido;
• Cadastrar, desbloquear e alterar senhas.
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA • Coordenar a execução das políticas de segurança pública;
PÚBLICA • Representar a Secretaria junto aos demais órgãos públicos e
sociedade civil;
fa • Supervisionar e orientar as ações da Guarda Municipal.
Aon 43 :4 „o • oz f
71" 4-87 Ícipat
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, sin, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
PR EFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA
If000s Tiorpos,
ADMINISTRA i025/20iiro,
oPticui,k_00
•
•
Propor diretrizes e normas para a melhoria da segurança piiblica;
Articular-secorn órgãos estaduais e federais para a segurip iça do município.
SUBSECRETÁRIO DE GOVERNO • Auxiliar o Secretário de Governo na implementação de políticas públicas municipais;
• Coordenar ações estratégicas para o cumprimento do plano de
governo;
• Acompanhar e avaliar projetos e programas desenvolvidos
pelo governo municipal;
• Estabelecer diálogo com vereadores, lideranças comunitárias
e demais atorespoliticos;
• Representar a prefeitura em reuniões, audiências e eventos
institucionais;
• Apoiar o relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder
Legislativo municipal;
• Supervisionar o funcionamento das secretarias e órgãos municipais vinculados ao governo;
• Acompanhar processos administrativos, contratos e convênios
firmados pelo município;
• Gerir equipes e otimizar processos internos para garantir eficiencia na gestão;
• Garantir a transparência da gestão pública e a comunicação
com a população;
• Acompanhar a divulgação de informações oficiais e políticas
governamentais;
• Trabalhar em conjunto com a assessoria de comunicação para
fortalecer a imagem institucional;
• Monitorar o andamento de projetos prioritários da gestão municipal;
• Resolver demandas emergenciais e intermediar conflitos internos entre secretarias;
• Criar relatórios e indicadores para avaliar a eficácia das ações
governamentais;
• Apoiar a busca por recursos estaduais, federais e privados para
projetos municipais;
• Estabelecer parceriascorninstituições públicas e privadas
para o desenvolvimento local;
• AJxiliar na elaboração de propostas para obtenção de financiar lentos e investimentos.
SUBSECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO
• Aaxiliar na coordenação das atividades administrativas do
município;
• Supervisionar o funcionamento dos órgãos internos e setores
da administração municipal;
• Garantir o cumprimento das normas e regulamentos administrativos;
• Acompanhar a administração do quadro de servidores municipais;
• Supervisionar processos de contratação, exoneração e aposentadoria;
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
42
,,,onz 80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, sin, Centro - CEP:
74-87 38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS
PREFEITURAMUNICIPAL DE uRucum
fifeum Taws,
ADMINIST AO 20257
oséí i
uPticupo\to
• Apoiar a implementação de programas de capacitação e desenvolvimento profissional;
• Supervisionar o controle e manutenção do patrimônio público
municipal;
• Coordenar a aquisição, distribuição e controle de materiais e
equipamentos;
• Garantir a eficiência na gestão dos almoxarifados e estoques
municipais;
• Acompanhar processos licitatórios e contratos administrativos;
• Garantir a transparência e legalidade na gestão das compras
públicas;
• Apoiar a fiscalização e o cumprimento dos contratos firmados
pelo município;
• Auxiliar na implementação de inovações tecnológicas para
otimizar processos administrativos;
• Supervisionar sistemas de gestão pública e digitalização de
documentos;
• Propor melhorias na estrutura organizacional da administração
municipal;
• Monitorar indicadores de desempenho da gestão administrativa;
• Elaborar relatórios sobre a eficiência dos serviços internos da
prefeitura;
• Propor estratégias para aprimorar a gestão e reduzir custos
operacionais;
• Apoiar a integração entre secretarias e órgãos municipais;
• Representar a Secretaria de Administração em reuniões e
eventos institucionais;
• Participar da formulação de políticas públicas voltadas à modernização da gestão.
• Auxiliar o Secretário Municipal de Agricultura na administração e execução de políticas agropecuárias;
• Acompanhar e supervisionar projetos estratégicos do setor
agrícola;
• Substituir o Secretário em suas ausências e representar a pasta
quando necessário;
• Fomentar a agricultura familiar e o agronegócio local;
• Promover ações para aumento da produtividade rural e sustentabilidade;
• Incentivar o uso de novas tecnologias e boas práticas agrícolas;
• Coordenar programas de capacitação para produtores rurais;
• Firmar parcerias com instituições para oferecer assistência
técnica agropecuária;
• Apoiar programas de extensão rural e inovação tecnológica;
• Acompanhar obras de manutenção e recuperação de estradas
vicinais;
• Fiscalizar a conservação de pontes e acessos rurais para esco-
. niento da produção;
• Pioinover políticas para garantir o abastecimento de água nas
areasrurais;
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
at 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
87
OZ 80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
SUBSECRETÁRIO DE
AGRICULTURA
PREFEITURA vILJNICIPAL DE U Ru eu IA ADMINIST
itAVG
• Implementar programas de preservação do solo e recursos 1-
dricos;
• Fomentar práticas sustentáveis no uso de defensivos agrícolas
e manejo de resíduos;
• Apoiar projetos de reflorestamento e conservação ambiental;
• Incentivar a participação de produtores em feiras e mercados
locais;
• Coordenar programas de aquisição de alimentos como PAA
(Programa de Aquisição de Alimentos) e PNAE (Programa
Nacional de Alimentação Escolar);
• Buscar estratégias para ampliar o acesso dos produtores a novos mercados;
• Apoiar a busca por recursos estaduais e federais para projetos
agropecuários;
• Articular convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;
• Monitorar a execução de programas financiados e garantir sua
correta aplicação;
• Elaborar relatórios técnicos sobre a produção agropecuária
municipal;
• Acompanhar dados estatísticos e indicadores do setor agrícola;
• Garantir o cumprimento das metas da Secretaria de Agricultura.
• Auxiliar no planejamento e execução das políticas culturais
municipais;
• Desenvolver e coordenar programas culturais que atendam as
necessidades da população;
• Acompanhar e avaliar a execução de projetos culturais na cidade;
• Supervisionar o funcionamento de espaços culturais como
museus, teatros, centros culturais e bibliotecas;
• Promover a manutenção, conservação e valorização do patrimônio cultural municipal;
• Organizar eventos, exposições e apresentações artísticas nesses espaços;
• Estabelecer parcerias com outras instituições culturais, como
universidades, ONGs, fundações e entidades artísticas;
• Trabalhar em conjunto com a Secretaria de Cultura Estadual e
Federal para o desenvolvimento de projetos;
• Fomentar a integração entre as diversas áreas culturais, como
música, dança, teatro, artes visuais e literatura;
• Desenvolver e coordenar programas de fomento à cultura,
como editais e concursos culturais;
• Apoiar a criação de políticas públicas que incentivem a produção artística local;
• Buscar fontes de financiamento e recursos para projetos culturais municipais;
• Gerir a execução do orçamento destinado A. área da cultura;
• Controlar e monitorar a aplicação de recursos em projetos culturais;
Elaborar relatórios de atividades culturais e prestar contas
administração municipal;
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
05C 1144.000,
:e
dueiroz 80,End.: Rodovia MG 202, KM 120, sin,Centro - CEP:
F: 4 274-87 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
nicipat
SUBSECRETÁRIO DE CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA
Ifews,Tempos,
ADMINISTRA9
ajLA
\ \,(4kiri IIA-OG
• Planejar e coordenar a divulgação de eventos,festivalse outras iniciativas culturais;
• Trabalhar junto à assessoria de comunicação para promover as
ações culturais do município;
• Estimular a participação da população nas atividades culturais
locais;
• Pi °mover cursos,workshopse oficinas para a formação de artistas e profissionais da cultura;
• Estimular o intercâmbio cultural com outras cidades e países;
• Apoiar o desenvolvimento e a capacitação de gestores e produtores culturais;
• Garantir que as políticas culturais atendam a todas as camadas
da sociedade, promovendo a inclusão e a diversidade;
• Incentivar a valorização das manifestações culturais locais, especialmente as de grupos minoritários e tradicionais.
SUBSECRETÁRIO DE FINANÇAS
osé A liso
F: 4
• Auxiliar na elaboração e execução do Plano Plurianual
(PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
Acompanhar a execução do orçamento municipal, garantindo
a alocação correta de recursos;
Monitorar as receitas e despesas do município, propondo ajustes quando necessário;
Supervisionar a gestão da tesouraria, incluindo recebimentos
e pagamentos municipais;
• Garantir a regularidade dos fluxos de caixa e controle de contas bancárias;
• Analisar e acompanhar os saldos e movimentações financeiras
do município;
Coordenar as atividades de arrecadação de tributos municipais
(IPTU, ISS, taxas,etc.);
Monitorar e planejar a política de incentivos fiscais, visando o
equilíbrio fiscal;
Implementar sistemas e processos para otimizar a arrecadação
e reduzir a inadimplência;
Supervisionar os registros contábeis e a elaboração das demonstrações financeiras do município;
Coordenar a elaboração de relatórios contábeis para prestação
de contas aos órgãos de controle;
• Assegurar o cumprimento das normas fiscais e contábeis, incluindo as auditorias internas e externas;
• Acompanhar e controlar a divida ativa do município;
• Coordenar o pagamento de dividas e o controle do endividamento público;
• Desenvolver estratégias para a renegociação de dividas e a
busca por financiamentos;
• Desenvolver e implementar políticas de planejamento tributario e fiscal para o município;
• Acompanhar as mudanças na legislação tributária e garantir a
adaptação das normas municipais;
• Elaborar relatórios e análises sobre a situação fiscal do município para tomadas de decisão;
"s) Prestar suporte técnico-financeiro para outras secretarias muicipais na gestão de recursos;
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNP.I: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, sin, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA Woven Taws,
•
•
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Articular ações intersecretariais para otimizar a alocação e Mt—
lização dos recursos públicos;
Participar das reuniões estratégicas para discutir e planejar a
execução de políticas públicas.
SUBSECRETÁRIO DE MEIO • Desenvolver e implementar políticas públicas municipais volAMBIENTE tadas para o meio ambiente;
• Planejar e coordenar ações de preservação ambiental e sustentabilidade;
• Elaborar programas e projetos degestic)ambiental, como recuperação de áreas degradadas e controle de poluição;
• Gerenciar as áreas de proteção ambiental, como parques e reservas naturais;
• Coordenar atividades relacionadas ao uso sustentável dos recursos naturais (água, solo, flora e fauna);
• Supervisionar a implementação de práticas sustentáveis na
gestão de resíduos e efluentes;
• Coordenar o processo de licenciamento ambiental para empreendimentos no município;
• Fiscalizar atividades que possam causar impactos ambientais,
como construção civil e agricultura;
• Garantir que as normas e regulamentações ambientais sejam
cumpridas pelos agentes públicos e privados;
• Promover campanhas e programas de educação ambiental
para a população;
• Estabelecer parcerias com escolas, ONGs e outras entidades
para fomentar a conscientização ambiental;
• Organizar eventos e atividades educativas, como feiras ambientais e palestras sobre sustentabilidade;
• Monitorar indicadores ambientais e elaborar relatórios sobre a
qualidade ambiental do município;
• Criar e implementar sistemas de informação para o acompanhamento de dados ambientais;
• Analisar relatórios de auditoria ambiental e sugerir melhorias
nos processos de gestão ambiental;
• Estabelecer parcerias com entidades estaduais, federais e
ONGs para desenvolver projetos ambientais;
• Representar a subsecretaria em fóruns, conferências e reuniões
sobre questões ambientais;
• Trabalhar em conjunto com outras secretarias para integrar a
agenda ambiental com outras políticas públicas municipais;
• Implementar projetos de desenvolvimento sustentável, incentivando práticas ecológicas e econômicas viáveis;
• Buscar inovações e novas tecnologias para agestic)ambiental
eficiente;
• Incentivar a utilização de energias renováveis e o consumo
consciente de recursos naturais.
SUBSECRETÁRIO DE OBRAS • Coordenar a elaboração e execução de projetos de infraestrutura, como pavimentacrio, drenagem e construçao de obras públicas;
• Supervisionar a execução de obras de construção e reforma de
prédios públicos, escolas, postos de saúde,etc.;
• Planejar e coordenar ações para atender A demanda por melhorias na infraestrutura urbana e rural do município;
ADMINISTRAÇÃO
o
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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.:Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centr ) - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA
Ifems,Temps/
ADMINISTRAÇA
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL
DE AÇÃO SOCIAL
• Acompanhar o processo de licitação de obras pública ,
tindo transparência e cumprimento da legislação;
• Supervisionar e gerenciar os contratos firmados com empreiteiras e prestadores de serviços;
• Controlar o cronograma de execução das obras, assegurando
que sejam realizadas dentro do prazo e orçamento estabelecidos;
• Garantir a fiscalização das obras para garantir que atendam aos
padrões técnicos e de qualidade;
• Monitorar o cumprimento das normas de segurança e acessibilidade em todas as construções e reformas;
• Realizar vistorias para garantir que as obras sejam executadas
conforme o projeto e as especificações técnicas;
• Coordenar projetos de melhorias nas vias públicas, como asfaltamento, iluminação, pavimentação e construção de pontes;
• Gerenciar o planejamento de sistemas de drenagem e esgoto,
visando a sustentabilidade e prevenção de enchentes;
• Coordenar o atendimento de demandas da população relacionadas à infraestrutura, como reparos e manutenção de ruas,
calçadas e praças;
• Controlar o orçamento destinado As obras municipais, buscando otimizar os recursos disponíveis;
• Acompanhar a execução orçamentária e a aplicação dos recursos para obras públicas;
• Buscar fontes de financiamento, como convênios e parcerias,
para viabilizar obras de maior porte;
• Gerenciar equipes de trabalho, tanto internas quanto contratadas, para a execução das obras;
• Planejar e organizar a alocação de recursos humanos e materiais nas obras em andamento;
• Realizar treinamentos para garantir a qualificação das equipes
de obras municipais;
• Manter comunicação constante com outras secretarias e órgãos municipais para garantir a integração das ações de infraestrutura com outras áreas;
• Relacionar-se com empresas de engenharia, urbanismo, e fornecedores de materiais de construção;
• Atender a demandas da população e de vereadores relacionadas A execução de obras no município.
• Desenvolver e coordenar programas e projetos sociais voltados A inclusão e bem-estar da população;
• Planejar ações para atender a grupos vulneráveis, como idosos, crianças, pessoas com deficiência, famílias em situação
de risco, entre outros;
• Implementar políticas de combate A desigualdade social e de
fortalecimento da rede de proteção social;
• Coordenar a execução de programas de transferência de renda,
como o Bo1 Familiu (ou similares), bcneficios assistenciais
e programas de habitação popular;
• Garantir a integração dos serviços de assistência social com
outros programas municipais, estaduais e federais;
• Monitorar o cadastramento e a regularização de beneficiários
nropramas sociais:
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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA
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ADMINISTRA9i1
•
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Estabelecer parcerias com organizações não govemame -
(ONGs), entidades comunitárias e empresas para o desenvolvimento de ações sociais;
Trabalhar junto aos Conselhos Municipais de Assistência Social e de Direitos Humanos, garantindo a participação da sociedade civil;
Representar o município em fóruns e eventos sobre políticas
de assistência social, com foco na captação de recursos e parcerias;
Supervisionar e coordenar o funcionamento de CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), CREAS (Centros de
Referência Especializados de Assistência Social), abrigos e
outros equipamentos públicos da assistência social;
• Garantir o atendimento adequado e humanizado aos cidadãos
em situação de vulnerabilidade social;
• Monitorar o atendimento a demandas emergenciais, como situações de violência doméstica e necessidades especiais;
• Realizar auditorias e acompanhar o desempenho de serviços
prestados naAreasocial;
• Garantir que os recursos destinados A assistência social sejam
aplicados de forma eficiente e transparente;
• Acompanhar a execução de convênios e parcerias, garantindo
a correta aplicação dos recursos;
• Promover ações de inclusão social e cidadania, trabalhando
para o empoderamento das populações em situação de vulnerabilidade;
• Desenvolver projetos para a capacitação profissional e a inserção no mercado de trabalho de pessoas em situação de risco
social;
• Implementar campanhas educativas e de conscientização sobre direitos sociais, combate á. discriminação e incentivo A participação social;
• Acompanhar os resultados dos programas sociais e elaborar
relatórios periódicos sobre o impacto das ações desenvolvidas;
• Manter atualizado o Cadastro Único e outros sistemas de gestão de benefícios sociais;
• Avaliar a eficácia das políticas públicas e ajustar as estratégias
conforme as necessidades da população.
SUBSECRETÁRIO DE
CONTROLADORIA GERAL
• Auxiliar o Secretário em suas atribuições e substitui-lo em
suas ausências e impedimentos.
INTERNA
SUBSECRETÁRIO DE
SEGURANÇA PÚBLICA
• Auxiliar o Secretário em suas atribuições e substitui-lo em
suas ausências e impedimentos.
SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE • Auxiliar o Secretário Municipal na implementação e execução
de políticas públicas;
• Coordenar as atividades do Órgao ou secretaria, garantindo o
cumprimento das diretrizes estabelecidas;
• Substituir o Secretário em suas ausências e desempenhar funções delegadas por ele.
SUPERINTENDENTE I' • Supervisionar a execução das atividades na qual está vinculado.
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA
Woos* Taws,
ADMINISTRAÇÃO
• Nível Fundamental Completo.
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SUPERINTENDENTE DE SAÚDE • Definir e implementar políticas e diretrizes de saúde da insti-
• Nível Fundamental Com- tuição;
pleto. • Desenvolver planos estratégicos para a melhoria dos serviços
de saúde;
• Monitorar indicadores de desempenho e qualidade na assistência A saúde;
• Supervisionar equipes multidisciplinares e garantir a eficiência dos processos;
• Garantir o cumprimento de normas regulatórias e exigências
dos órgãos de saúde (ANS, SUS, Vigilância Sanitáriaetc.)
• Gerenciar contratos, parcerias e convênios com prestadores de
serviço.
• Elaborar e acompanhar o orçamento do setor de saúde.
• Otimizar recursos financeiros e reduzir desperdícios.
• Garantir o equilíbrio entre custo e qualidade dos serviços prestados.
• Representar a organização em reuniões, eventos e negociações.
• Manter relacionamento com órgãos reguladores, fornecedores
e parceiros estratégicos.
• Gerenciar crises e garantir a transparência na comunicação
comstakeholders.
• Implementar programas de melhoria continua e acreditação
hospitalar.
• Adotar novas tecnologias e metodologias para aprimorar os
serviços de saúde.
• Investir em qualificação e desenvolvimento da equipe.
SUPERINTENDENTE DE • Supervisionar a análise e validação de contas médicas, garanATENÇÃO ESPEC1ALIZADA tindo conformidade com normas contratuais e regulatórias.
DEM CONTAS MEDICAS • Acompanhar o faturamento dos serviços de saúde, verificando
• Nível Fundamental Com- cobranças, glosas e eventuais ajustes.
pleto. • Garantir a correta codificação de procedimentos e compatibilidade com tabelas de referência(ex.: TUSS, CBHPM, SUS).
• Coordenar processos de auditoria médica, tanto preventiva
quanto retrospectiva.
• Implementar medidas para reduzir desperdícios e otimizar
custos assistenciais.
• Acompanhar indicadores de desempenho relacionados A qualidade e eficiência dos serviços prestados.
• Supervisionar equipes de auditores médicos e técnicos administrativos.
• Garantir o cumprimento de protocolos e diretrizes clin;cas.
• Fomentar treinamentos e atualização dos profissionais da Area.
• Negociar contratoscornoperadoras de saúde, clinicas, hospitais e fornecedores.
• Intermediar demandas entre prestadores e operadoras para solucionar impasses administrativos e financeiros.
• Assegurar conformidade com normativas da ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar) e demais órgãos reguladores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA
Ifeues, Sven,
ADMINISTRAÇÃO 20
020
•
•
•
Implementar ferramentas de tecnologia para otimizaçã' 1hLet.
ditoria e gestão de contas.
Analisar tendências do setor para propor melhorias nos processos de regulação e faturamento.
Monitorar impactos de novas regulamentações e atualizar fluxos internos conforme necessário.
SUPERINTENDENTE-GERAL DE • Coordenar e supervisionar os serviços de atenção primária z1
ATENÇÃO PRIMARIA saúde, garantindo acesso, qualidade e resolutividade.
• Nível Fundamental Com- • Implementar diretrizes e políticas nacionais e estaduais relacipleto. onadas A atenção primária.
• Monitorar e avaliar o desempenho das unidades de saúde,
como Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Estratégia Saúde
da Família (ESF).
• Desenvolver planos estratégicos para fortalecer a atenção primária, considerando as necessidades locais.
• Garantir a integração da atenção primária com outros níveis
de atenção, como média e alta complexidade.
• Implementar programas de prevenção, promoção e cuidado integral A saúde da população.
• Supervisionar a alocação e qualificação de profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros e agentes comunitários.
• Promover capacitação continua para equipes de atenção primária.
• Articular estratégias para fixação de profissionais emAreasde
dificil acesso.
• Acompanhar indicadores epidemiológicos e de desempenho
da atenção primária.
• Implementar ações corretivas com base em dados de saúde da
população.
• Garantir o uso de sistemas de informação em saúde para aprimorar a gestão e a tomada de decisão.
• Coordenar ações intersetoriais para fortalecer a atenção primária (educação, assistência social, saneamento,etc.).
• Representar a atenção primária em conselhos, comitês efáruns de gestão em saúde.
• Trabalhar em parceria com organizações da sociedade civil e
instituições acadêmicas para aprimorar as políticas de saúde.
• Supervisionar a execução orçamentária da atenção primária,
garantindo a boa aplicação dos recursos.
• Buscar financiamento e investimentos para ampliação e qualificação dos serviços.
• Monitorar o cumprimento de metas pactuadas no âmbito federal, estadual e municipal.
• Expandir a cobertura da Estratégia Saúde da Família e equipes
multiprofissionais.
• Garantir o fornecimento de insumos, medicamentos e infraestrutura adequada nas UBSs.
• Implementar inovaçeies e melhorias nos serviços, incluindo a
telemedicina e novas tecnologias.
HISTORIADOR • Realizar pesquisas sobre a história local, abrangendo aspectos
• Curso Superior em História. politicos,sociais, culturais e econômicos do município;
• Coletar, organizar e catalogar documentos históricos, fotos,
/3 mapas e outros materiais relevantes;
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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br,CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA
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ADMINIS1RAV1 a1liC40
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•
•
•
•
Manter um banco de dados histórico acessível para uso público e acadêmico;
Identificar e promover a preservação de bens históricos e culturais, como prédios, monumentos e sítios arqueológicos;
Elaborar projetos de tombamento de patrimônio histórico e
cultural junto aos órgãos competentes;
Trabalhar para conscientizar a população sobre a importância
de preservar a história local;
Fornecer consultoria a administração municipal sobre temas
históricos, culturais e patrimoniais em projetos urbanos, turísticos e educacionais;
• Colaborar com a elaboração de políticas públicas relacionadas
a cultura e memória histórica;
• Assessoria no desenvolvimento de campanhas e programas
para promover a história local nas escolas e entre os cidadãos:
• Organizar eventos culturais, como exposições, palestras e seminários, sobre a história do município;
• Desenvolver materiais educativos, como livros, folhetos esites,para disseminar o conhecimento sobre a história local;
• Trabalhar com escolas e universidades para incluir a história
do município nos currículos e atividades educacionais;
• Supervisionar a criação e manutenção de arquivos históricos
no município;
• Gerir coleções públicas e privadas, garantindo a integridade e
preservação dos acervos;
• Desenvolver e implementar sistemas de digitalização e catalogação para facilitar o acesso A. história local;
• Colaborar no desenvolvimento de projetos turísticos voltados
para o patrimônio histórico do município;
• Atuar como consultor para o setor de turismo, criando roteiros
históricos e culturais que promovam o patrimônio local;
• Participar da criação de festivais e eventos culturais que destaquem a história e as tradições do município;
• Escrever artigos, livros, e outros conteúdos sobre a históriadu
município para divulgação pública e acadêmica;
• Participar de projetos de pesquisa histórica sobre momentoschave ou figuras históricas locais;
• Colaborar com a mídia local para promover a historia e cultura
do município;
• Preservar e difundir as tradições e narrativas locais, promovendo o sentido de pertencimento e identidade cultural;
• Registrar depoimentos de moradores e histórias orais, contribuindo para a memória coletiva do município;
• Criar e organizar projetos que envolvam a comunidade na preservação e valorização da história local.
OPERADOR DE ROÇADEIRA • Executar atividades de limpeza nasareasurbanas e rurais utiMANUAL lizado a roçadeira manual;
• Alfabetizado. • Após o corte, realizar a limpeza daarea,recolhendo e descartando a vegetação cortada de maneira adequada.
OPERADOR DE PA • Operar Pd Carregadeira para a consecução das diversas tarefas
CARREGADEIRA nas áreas urbanas e rurais do Município.
• Alfabetizado;
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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA
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ADMINISTRAÇA igt/42big`iiC/
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• Habilitação categoria C ou
superior.
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PINTOR • Executar as atividades de pintura realizadas pelo Município de
• Alfabetizado; Urucuia, tanto na área urbana quanto rural.
• Comprovação de Habilidade Profissional daArea.
SERRALHEIRO • Realizar as atividades de serralheria de interesse do Munici-
• Alfabetizado; pio, naAreaurbana e rural.
• Comprovação de Habilidade Profissional naArea.
TÉCNICO EM DIGITAÇÃO BPA • Inserção de informações no sistema do SUS, principalmente
no SIA/SUS (Sistema de Informações Ambulatoriais do
SUS);
• Lançamento correto dos atendimentos realizados pelas unidades de saúde;
• Verificação da consistência e exatidão das informações digitadas;
• Conferência dos registros para evitar erros que possam impactar o faturamento dos serviços prestados;
• Identificação e correção de inconsistências nos Boletins de
Produção Ambulatorial (BPA);
• Ajustes conforme normas do SUS e protocolos internos da
unidade de saúde;
• Fechamento e envio dos arquivos BPA para os órgãos competentes dentro do prazo estipulado;
• Manutenção da regularidade no repasse de informações para
garantir o faturamento correto dos serviços;
• Apoio As unidades de saúde e profissionais na organização e
estruturação dos dados;
• Comunicação com setores administrativos para esclarecimentos e ajustes necessários;
• Estar atento as mudanças nas regras do SUS e atualizações do
SIA/SUS;
• Aplicação de novas diretrizes para evitar falhas no processamento de dados.
ZELADOR DE ESGOTO • Zelar da Estação de Tratamento de Esgoto Municipal.
• Alfabetizado.
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20.822-274-87
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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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JUSTIFICATIVA
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo a reestruturação do quadro de pessoal do Município
de Urucuia, no Estado de Minas Gerais, por meio da criação de novos cargos e da revisão dos
anexos da Lei n° 833, de 04 de julho de 2024. Essa medida se faz necessária para adequar a
administração municipal às crescentes demandas dos serviços públicos e para garantir maior
eficiência na prestação de serviços essenciais à população.
Com o crescimento do município e a necessidade de aprimoramento dos serviços públicos,
tornou-se imprescindível a ampliação do quadro de servidores efetivos e comissionados,
especialmente nasAreasda saúde, educação, assistência social, infraestrutura e administração
pública. A criação de novas vagas e cargos permitirá uma melhor distribuição das funções,
reduzindo sobrecarga de trabalho e aumentando a qualidade dos serviços prestados
comunidade.
Ademais, a proposta visa corrigir deficiências identificadas na estrutura administrativa vigente,
proporcionando uma gestão mais moderna, eficiente e alinhada com as necessidades atuais do
município. A revisão dos vencimentos e dos requisitos para provimento dos cargos também
busca valorizar os servidores municipais, garantindo melhores condições de trabalho e
incentivando a qualificação profissional.
Outro ponto relevante é a readequação dos cargos comissionados, possibilitando uma
administração mais eficaz, com profissionais capacitados para exercer funções estratégicas e de
gestão. Dessa forma, assegura-se que a administração municipal conte com uma equipe técnica
qualificada e alinhada com os interesses da população.
Por fim, é importante ressaltar que todas as alterações propostas estão em conformidade com
os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, garantindo que a estrutura funcional
do Município de Urucuia seja adequada A sua realidade administrativa e orçamentária.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto
de Lei, que visa aprimorar a gestão municipal e proporcionar melhores condições de trabalho
aos servidores, refletindo diretamente na qualidade dos serviços públicos oferecidos A.
população de Urucuia.
Urucuia, 03 de fevereiro de 2025.
JOSË AlLSON D
Prefeito
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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI 01 / 2025
DISPÕE SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE URUCUIA E CRIA CARGOS E SUBSTITUI TODOS OSANEXOS DA LEI
EXERCÍCIO DE 2024 EXERCÍCIO DE 2025 EXERCÍCIO DE 2026 EXERCÍCIO DE 2027
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RECEITA CORRENTE LIQUIDA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
74.699.969,88 82.169.966,87 87.921.864,55 94076.395,07
DESPESA COM PESSOAL DESPESA COM PESSOAL DESPESA COM PESSOAL DESPESA COM PESSOAL
32.905.087,74 41.614.359,06 44.194.449,32 46934.505,18
PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL PERCENTUALDE GASTO C PESSOAL
44,05% 50,64% 50,27% 49,89%
a) 0 Impacto Financeiro tomou por base a folha bruta para o biênio 2024/2025.
b) 0 Impacto foi feito com base na receita corrente liquida prevista para o ano de 2025 na ordem de 79.928.967,77 (Setenta e nove milhões novecentos e vinte e oito
mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
c) Para os demais anos foi previsto um crescimento na Receita Corrente Liquida de 7% ao ano.
d) O Impacto Financeiro foi feito prevendo um reajuste geral anual de 3% para o biênio 2024/2025 para todos os servidores.
e) A variação da despesas de pessoal, caso o impacto financeiro do projeto de lei 01 / 2025 se for aprovado, será de 6,59% para 2025 e de -0,38% e -0,38% sobre
a receita corrente liquida do Município para os anos de 2026 e 2027 respectivamente.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Eu,JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento ás determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar n2101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro, DECLARO existir recursos para
realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento anual, estando adequadas à Le
Orçamentária Anual e compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também ertie as despesas não ultrapassarão os limites dispostos na alínea "h" do incisoIII,doart. 20, daLCn2101/2000.
‘s4
URUCUIA, G, 31 de janeiro de 2025.
9 0
1 01 le' I
' eeit.ON. tii4i1u-nic7i4p-a817
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA
Rua Flonora Ramos, 18— Bairro Rutilanti
Urucuia-MG., CEP: 39315-000
Fone: (38) 3634-9130E-mail:camaradeurucuia@yahoo.com.br
DESPACHO DA SECRETARIA EXECUTIVA
Projeto de Lei n° 001/2024, protocolado em 05 de fevereiro de 2025
Após leitura desta proposição no expediente do dia 17 de fevereiro
de 2025, obedecendo a determinação anterior, encaminho esta proposição ao Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Urucuia para as deliberações necessárias.
Urucuia/MG, 06 de fevereiro de 2025.
Euslilia ca Silva Lisboa
Assessora Parlamentar
Matricula - 073-7
Albanita Ahjosda Mata
Presidente daCamara icipal de Urucuia- G
C \Í
CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA
Rua Flonora Ramos, 18— Bairro Rutilanti
Urucuia-MG., CEP: 39315-000
Fone: (38) 3634-9130E-mail:camaradeurucuia@yahoo.com.br
DESPACHO DA PRESIDENTE
Verifico que a tramitação em apreço consiste em Projeto de Lei.
Dessa forma, considerando o teor doart. 137 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Urucuia, determino sua leitura pela Secretária Executiva
durante o expediente do dia 17/02/2025.
Após cumprida a determinação acima, seja a proposição novamente
encaminhada a esta Presidência para análise e demais providências.
Urucuia/MG, 06 de fevereiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA
Rua Flonora Ramos, 18 — Bairro Rutilanti
Urucuia-MG., CEP: 39315-000
Fone: (38) 3634-9130E-mail:camaradeurucuia@yahoo.com.br
DESPACHO DA SECRETARIA EXECUTIVA
Projeto de Lei n° 001/2024, protocolado em 05 de fevereiro de 2025.
A proposição é de iniciativa do Executivo em Regime de Urgência.
Nos termos doart. 136 do Regimento Interno, encaminho ao Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Urucuia para as deliberações necessárias.
Urucuia/MG, 05/02/2025.
Eus ha da Silva Lisboa
Assessora Parlamentar
Matricula - 073-7