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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal do Município de Urucuia, criando cargos de provimento efeito e em comissão, bem como modifica os requisitos para investidura no cargo de DIRETOR DO CRAS, e substitui todos os anexos da Lei n°833, de 04 de julho de 2024.
native_id742

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-14 Devolvida ao Executivo Retirado e substituído
2025-02-05 Proposição retirada pelo autor Encaminhado para a Presidência dia 05/02/2025

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
M UN/c40 
(C? 
0 0 ' 
ui N-OG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PROJETO DE LEI N°0 I /2025 
URUCUIA 
Items Wimps& 
Dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal do Município de 
Urucuia, criando cargos de provimento efeito eerncomissão, bem como 
modifica os requisitos para investidura no cargo de DIRETOR DO CRAS, 
e substitui todos os anexos da Lei n°833, de 04 de julho de 2024. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e sancionou a seguinte Lei: 
Art.1" - Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de 
Urucuia (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 02 (duas) vagas de Agente de 
Combate a Endemias; 12 (doze) vagas de Agente de Comunitário de Saúde); 04 (quatro) vagas 
de Atendente de Dentista; 13 (treze) vagas de Auxiliar Administrativo; 06 (seis) vagas de 
Auxiliar de Serviços Gerais; 02 (duas) vagas de Dentista; 01 (uma) vaga de Eletricista; 02 
(duas) vagas de Enfermeiro; 02 (duas) vagas de Facilitador de Oficinas; 03 (três) vagas de 
Médico Veterinário; 20 (vinte) vagas de Monitor Escolar; 05 (cinco) vagas de Motorista; 01 
(uma) vaga de Operador de Máquinas; 02 (dois) vagas de Orientador Social; 02 (duas) vagas 
de Psicólogo do CRAS; 08 (oito) vagas de Recepcionista; 13 (treze) vagas de Servente de 
Pedreiro; 04 (quatro) vagas de Técnico em Enfermagem; 04 (quatro) vagas de Tratorista; 32 
(trinta e duas) vagas de Vigia. 
Parágrafo único: A faixa inicial de vencimento, jornada de trabalho semanal, os requisitos de 
investidura, as atribuições e a área especificas dos cargos, são as mesmas previstas da respectiva 
lei de criação dos cargos. 
Art.2° - Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de 
Urucuia (MG), os seguintes cargos novos: 02 (dois) cargos de Engenheiro Agrônomo; 01 
(um) cargo de Historiador; 05 (cinco) cargos de Operador de Roodeira Manual; 05 (cinco) 
cargos de Motorista Categoria B; 07 (cargos) de Monitor Disciplinar; 07 (sete) cargos de 
Operador de Pa Carregadeira; 01 (um) carg ) de Pintor; 01 (um) cargo de Serralheiro; 10 (dez) • 4,) 
cargos de Técnico em Digitação BPA; 02 ((lois) cargos de Zelador de Esgoto. 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br,CNPJ: 25.223.8SJ/00e 
80,End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - C 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 'kJ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ADMINIST 0 2025/2 
a os 
oPuculAo 
Parigrafo único: A faixa inicial de vencimento, jornada de trabalho semanal, os requisitos de 
investidura, as atribuições e a área especificas dos cargos novos, são as constantes dos anexos 
consolidados desta Lei. 
Art.3" - Ficam criados, no quadro de cargos de provimento comissionado do Município de 
Urucuia (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes; 02 (duas) vagas de Assistente 
Judiciário; 22 (vinte e duas) vagas de Chefe de Divisão; 01 (uma) vaga de Controlador Interno; 
11 (onze) vagas de Diretor de Departamento; 01 (uma) vaga de Diretor Escolar; 01 (uma) vaga 
de Secretário de Gabinete; 01 (uma) vaga de Coordenador de Finanças. 
Parágrafo único: A faixa inicial de vencimento, jornada de trabalho semanal, os requisitos de 
investidura, as atribuições e aAreaespecificas dos cargos, são as mesmas previstas da respectiva 
lei de criação dos cargos. 
Art.4" - Ficam criados, no quadro de cargos de provimento comissionado do Município de 
Urucuia (MG), os seguintes cargos novos: 01 (um) cargo de Auditor Contábil; 01 (um) cargo 
de Assessor Executivo; 01 (um) cargo de Diretor Operacional; 01 (um) cargo de Fiscal de 
Contrato; 03 (três) cargos de Motorista de Gabinete; 03 (três) cargos de Secretário Executivo; 
01 (um) cargo de Secretário Municipal de Controladoria Geral Interna; 01 (um) cargo de 
Secretário Municipal de Segurança Pública; 01 (um) cargo de Superintendente; 01 (um) cargo 
de Superintendente de Saúde; 01 (um) cargo de Superintendente de Atenção Especializada em 
Contas Médicas; 01 (um) cargo de Superintendente-Geral da Atenção Primária; 02 (dois) cargos 
de Supervisor de Assistência Social; 01 (um) cargo de Coordenador de Programa; 01 (um) cargo 
de Coordenador da Defesa Civil; 01 (um) Coordenador de Relações Públicas; 01 (um) cargo de 
Coordenador de Compras da Secretaria de Saúde; 01 (um) cargo de Coordenador de 
Faturamento da Saúde; 02 (dois) Coordenador Rural; 02 (um) cargo de Subsecretário de 
Administração; 01 (um) cargo de Subsecretário de Ação Social; 01 (um) cargo de Subsecretário 
de Controladoria Geral Interna; 01 (urn)cargo de Subsecretário de Governo;; 01 (um) cargo de 
Subsecretário de Agricultura; 01 (um) cargo de Subsecretário de Cultura; 01 (um) cargo de 
Subsecretário de Finanças; 01 (um) cargo de Subsecretário de Meio Ambiente; 01 (um) cargo 
de Subsecretário de Obras; 01 (urn)cargo de Subsecretário de Segurança Pública; 01 (um) cargo 
de Subsecretário deSande; 05 (cinco) cargos de Coordenador. 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br,CNPJ: 25.223.850/000 
80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - 
38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RuculA 
Ifistms,'Naves, 
ADMINISTRA' 
O021 
uPticulA-0 
Parágrafo único: 0 vencimento, jornada de trabalho semanal, os requisitos de investidura, as 
atribuições e a área especificas dos cargos novos, são as constantes dos anexos consolidados 
desta Lei. 
Art.50 
 - Fica modificado os requisitos para investidura no cargo em comissão de Diretor do 
GRAS, passando a ser exigido o ensino superior completo em uma das seguintes áreas: Serviço 
Social, Direito, Administração, Antropologia, Ciências Contábeis, Economia, Pedagogia e 
Sociologia, nos termos da Resolução n° 17/2011 do CNAS,NOB SUAS RH. 
Art.6°. - Fica modificado os requisitos para investidura no cargo em comissão de Coordenador 
de Vigilância Sanitária, passando a ser exigido o ensino médio completo, para o exercício das 
funções. 
Art.7°. - Fica modificado os requisitos para investidura no cargo em comissão de Coordenador 
de Vigilância Ambiental, passando a ser exigido o ensino médio completo, para o exercício das 
funções. 
Art.8° - Fica modificado o nível de vencimento do cargo de Médico Veterinário, passando do 
nível XIV para o nível XVI. 
Art.9° - Fica modificado o padrão de vencimento do cargo de Assistente Judiciário, passando 
do PadrãoCC-8 para o PadrãoCC-9. 
Art. 10 - Fica modificado o nível de vencimento do cargo de Fiscal de Tributos, passando do 
Nível V para o Nível XII. 
Art.11 - Fica modificado o nível de vencimento do cargo de Pedreiro, passando do nível VIII 
para o nível XIII. 
Art.12 - 0 quadro de Cargos de Provimento Efetivo Município de Urucuia,corna inclusão das 
vagas e cargos novos criados por esta Lei, passa a vigorar de forma consolidada nos termos de 
Anexo 1. .4t r1.4. 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br,CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centr— - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS 
<4. • 4C 
N cz, 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ADMINIST 2025/20 
lfoues,Tempos, o 0 
oRucuipo# 
Art.13 - 0 quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Município de Urucuia, com a 
inclusão das vagas e cargos novos criados por esta Lei, passa a vigorar de forma consolidada 
nos termos do Anexo II. 
Art.14 - 0 quadro com Tabela de vencimentos dos cargos de Provimento em Efetivo do 
Município de Urucuia passa a vigorar de forma consolidada nos termos do AnexoIIIdesta Lei. 
Art.15 - 0 quadro com Tabela de vencimentos dos cargos de Provimento em Comissão do 
Município de Urucuia passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo IV desta Lei. 
Art.16 - 0 quadro com as atribuições dos cargos criados e requisitos mínimos para provimento 
estão previstos no Anexo V. 
Art.17 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.18 - Está lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Urucuia, 03 de fevereiro de 2025. 
URUCUIA 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br,CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
,ApStA Mutvi
ctõ 5r 
 0 0 
ucuIMAG 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSOLIDADO 
URUCUIA n2q/ 028 
ifoues,Taws, 
ANEXO I 
e _Es E-MAIL: adrneurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001- 
42 80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
DENOMINAÇÃO N° DE 
CARGOS 
FAIXA DE 
VENCIMENTO 
JORNADA 
SEMANAL 
ÁREA DEESP 
Agente Administrativo 16 IV 40h Adm. 
Agente Comunitário de 
Sande 
54 Lei Esp. 40h Sande 
Agente de Endemias 08 Lei Esp. 40h Saúde 
Atendente de 
Consultório Dentário 
07 W 40h Sande 
Assistente Social 04 XV 30h Ação 
Social/Saúde/Edu. 
Assistente Social II 01 XII 24H Ação 
Social/Saúde/Edu 
Auxiliar 
Administrativo 
37 IV 40h Adm. 
Auxiliar de 
Enfermagem 
15 V Sande 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
131 IV 40h Todas 
Balseiro 02 W 40h M. Amb. 
Biomédico 01 XVIII 40 horas Sande 
Bioquimico/Biomédico 
Plantonista 
02 IX 15 horas Saúde 
Borracheiro 01 IV 40 horas Adm 
Cozinheiro 06 IV 40 horas Ed./Saúde 
Dentista 06 XXI 40 horas Sande 
Educador Físico 
(NASF) 
02 X 40 horas Esporte 
Educador Físico 
(esporte) 
04 X 40 horas Esporte 
Enfermeiro 08 XX 40 horas Sande 
Enfermeiro Hospitalar 06 XIII 40 horas Sande 
Engenheiro Civil 01 XVIII 40 horas Operacional 
Eletricista 03 IV 40 horas Operacional 
Escriturário 05 IV 30 horas Adm. 
Facilitador de Oficinas 04 V 40 horas MaoSocial 
Farmacêutico 05 XVIII 40 horas Sande 
Fiscal de Obras e 
Posturas 
01 V 40 horas Adm/Oper. 
Fiscal de Tributos 01 V 40 horas Adm/Finan 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
item re" ADMINISTR 2025/2610 
1*- 
00A 
(ANA* 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNN: 25.223.850/0001- 
Z 80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
7 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
Fiscal de Vigilância 
Sanitária 
01 V ---r- 1 40 horas Adm/saúde 
Fisioterapeuta 02 XXI 40 horas Saúde 
Fisioterapeuta II 01 XV 24 horas Saúde 
Fonoaudiólogo 01 XX 40 horas Educ./Sande 
Gari 18 IV 40 horas M. Amb 
Jardineiro 04 IV 40 horas Operacional 
Mecânico I 02 VII 40 horas Operacional 
Mecânico II 02 IX 40 horas Operacional 
Medico 01 XXIV 20 horas Saúde 
Médico II 05 XXVIII 40 horas Saúde 
Médico Plantonista 05 XXIX 24 horas Saúde 
Médico Veterinário 04 XVI 40 horas M. Amb/Agric 
Monitor Escolar 50 VIII 30 horas Educação 
Motorista 65 VIII 40 horas Todas 
Monitor Disciplinar 07 VIII 40 horas Educação 
Motorista de Gabinete 03 VIII 40 horas Gabinete do Prefeito 
e Vice-Prefeito. 
Nutricionista 03 XIII 40 horas Educ./Saúde 
Nutricionista II 01 VIII 24 horas Saúde 
Operador dePatrol 
(escavadeira, esteira, 
perfurador de poços e 
afins) 
02 X 40 horas Operacional 
Operador de Máquinas 03 IV 40 horas Obras 
Orientador Social 03 V 40 horas Ação Social 
Pedreiro 12 VIII 40 horas Operacional 
Procurador Jurídico 01 XXI 30 horas Jurídico 
Professor PI-A 21 - IV 24 horas Educação 
Professor P11-A 75 V 24 horas Educação 
Professor PVI-A 64 XXV 24 horas Educação 
Professor de Esportes 01 VIII 40 horas Educação 
Psicólogo 04 XVI II 40 horas Edu/Saúde 
Psicólogo 
(CRAS/SUAS) 
Psicopedagogo 
04 XIII 40 horas Ação Social 
01 XIII 40 horas Educação 
Recepcionista 16 IV 40 horas Todas 
Secretario Escolar 10 VIII 30 horas Educação 
Servente Escolar 49 IV 40 horas Educação 
Servente de Pedreiro 33 IV 40 horas Obras 
Supervisor Pedagógico 
Supervisor Pedagógico 
II 
12 XII 40 horas Educag_do 
06 Lei Esp. 30 horas Educação 
TécnicoAgricola _ 04 VII 40 horas Agricultura 
PREFEITURA lVIUNICIPAL DE 
URUCUIA 
riY8C18'S jkiffpdtS, 
ADMINISTRA 2025/2028 
'CO g 
ePUCUIA-MG 
YOSiA/ 
CPF: 42 
Prefe 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNP.I: 25.223.8F9/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, sh, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS 
Técnico de 
Enfermagem 
44 VI 40 horas Saúde 
Técnico em 
Contabilidade 
01 VII 40 horas Adm 
Técnico em Higiene 
Dental 
01 -v- A 40 horas Saúde 
Técnico de Laboratório 02 V 40 horas Saúde 
Técnico em Radiologia 06 VII 20 horas Saúde 
Terapeuta Ocupacional 01 XIX 40 horas Saúde 
Tratorista 08 IV 40 horas Obras 
Vigia 40 IV 40 horas Todas 
Zelador de Cemitério 01 IV 40 horas Operacional 
Engenheiro Agrônomo 02 XVI 40 horas Agricultura 
Historiador 01 XV 40 horas Cultura 
Operador de Pd 
Carregadeira 
07 XVI 40 horas Obras 
Pintor 01 XVI 40 horas Obras 
Serralheiro 01 XVI 40 horas Obras 
Técnico em Digitação 
BPA 
10 VI 40 horas Adm. 
Zelador de Esgoto 02 XVII 40 horas M. Ambiente 
TOTAL DE CARGOS FETIVOS: 
952 
TOTAL DE VAGAS/CARGOS 
CRIADOS: 
174 
0 OD 
ANEXO II ÜPuculA-00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Woofs 'limp& 
ADMINISTRA9ii 
,KikRA Litv
ic40 
QUADRO CONSOLIDADE DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO N° DE 
CARGOS 
VENCIMENTO 
(SÍMBOLO) 
JORNADA 
SEMANAL 
AREA 
ESPECÍFICA 
Assessor de Relações Públicas 01 CC-3 40 horas Gabinete 
Assistente Judiciário 04 CC-9 20 horas Gabinete 
Auditor Contábil 01 CC-8 40 horas Finanças 
Assessor Executivo 01 CC-5 40 horas Controladoria 
Interna 
Chefe de Gabinete 01 CC-8 40 horas Todas 
Chefe de Junta de Serviço 
Militar 
01 CC-3 40 horas Administração 
Chefe de Divisão 55 CC-3 40 horas Todas 
Comandante-Geral Cívico 
Militar 
01 CC-8 40 horas Educação 
Controlador Interno 02 CC-8 40 horas Administração 
Coordenadorad hocde Policia 
Civil 
01 CC-5 40 horas Administração 
Coordenador da Unidade 
Municipal de Cadastro do 
INCRA 
01 CC-5 40 horas Agricultura 
Coordenador da Sala Mineira 01 CC-5 40 horas Governo 
Coordenador de Arrecadação e 
Fiscalização Tributária 
01 CC-5 40 horas Finanças 
Coordenador de Fiscalização 
de Obras e Posturas 
01 CC-5 40 horas Obras/Finanças 
Coordenador de Vigilância em 
Saúde 
01 CC-5 40 horas Saúde 
Coordenador de Vigilância 
Ambiental 
01 CC-5 40 horas Saúde 
Coordenador de Vigilância 
Sanitária 
01 CC-5 40 horas Saúde 
Coordenador de Vigilância 
Epidemiológica 
Coordenador de Assistência 
Social Urbana 
01 CC-5 40 horas Saúde 
01 CC-5 40 horas Ação Social 
Coordenador de Assistência 
Social Rural 
01 CC-5 40 horas Ação Social 
Coordenador de PSF 01 CC-5 40 horas Saúde 
Coordenador para Atividades 
Rurais 
02 CC-5 40 horas Agricultura 
Coordenador de Compras 01 CC-5 40 horas Finanças 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, sin, Centro - CEP: 
eiroz38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS 
74-87 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, sin, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 44Sé itS0 Nfit 
s
roz 
• / r cipal 429 
eit 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Ifocos Wows, 
ADMINISTRA 40025/Agik, 
Oi 0 
URI/CUM-0G 
Coordenador de Finanças 01 CC-5 40 horas Finanças 
Coordenador Hospitalar 01 CC-5 40 horas Saúde 
Coordenador de Transporte 
Hospitalar 
01 CC-5 40 horas Saúde 
Coordenador do Cadastro 
Único 
01 CC-5 40 horas MaoSocial 
Coordenador de Creche 01 CC-5 40 horas Educação 
Coordenador do CRAS 01 CC-5 40 horas Ação Social 
Coordenador Municipal do 
IMA 
01 CC-5 40 horas Agricultura 
Coordenador Municipal do 
IEF 
01 CC-5 40 horas Agricultura 
Coordenador Municipal do 
SIAT 
01 CC-5 40 horas Finanças 
Coordenador da Vila Olímpica 01 CC-5 40 horas Esporte 
Coordenador de Programa 01 CC-5 40 horas Governo 
Coordenador da Defesa Civil 01 CC-5 40 horas Administração 
Coordenador de Relações 
Públicas 
01 CC-5 40 horas Relações 
Públicas 
Coordenador de Compras da 
Secretaria de Saúde 
01 CC-5 40 horas Saúde/Finanças 
Coordenador de Faturamento 
da Saúde 
01 CC-5 40 horas Saúde 
Coordenador Rural 02 CC-5 40 horas Administração 
Coordenador 05 CC-5 40 horas todas 
Coordenador da Secretaria 
Municipal de Ação Social 
01 CC-5 40 horas Ação Social 
Coordenador de Pessoal 01 CC-5 40 horas Administração 
Conselheiro Tutelar 05 CC-3 40 horas Ação Social 
Contador-Geral 01 CC-8 40 horas Finanças 
Diretor de Acompanhamento Saúde 
do Programa de Agentes de - 
Saúde(ACS) 
01 CC-7 40 horas 
Diretor de Departamento 
Diretor de Departamento 
Educacional 
22 CC-7 40 horas Todas 
03 CC-7 40 horas Educação 
Diretor de Departamento de 
Recursos Humanos 
01 CC-8 40 horas Administração 
Diretor Escolar 09 CC-7 40 horas Educação 
Diretor do CRAS 01 CC-7 40 horas Ação Social 
Diretor Administrativo do 
Hospital 
01 CC-7 40 horas Sande 
Diretor doCAPS 01 Lei Especifica 40 horas Previdência 
Diretor Operacional z„--11 CC-08 40 horas Administração 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS: 
75 
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS: 204 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
aroz 
4-87 'pal 
SéAir\ 
: .29.8 • 
,* • t V 
Enfermeiro Chefe 01 CC-9 1 40 horas Saúde 
Diretor doCAPS 01 Lei Especifica 40 horas Previdencia 
Fiscal de Contrato 01 CC-7 40 horas Compras 
Motorista de Gabinete 03 CC- 7 40 horas Ginete do 
Prefeito e do 
Vice-Prefeito. 
Procurador-Geral Municipal 01 CC-12 40 horas Gabinete 
Secretário de Gabinete 02 
Lei Especial 
40 horas Gabinete 
Secretário Municipal 16 Lei Especifica 40 horas Todas 
Secretário Executivo 03 CC-7 40 horas Todas 
Subcomandante Cívico Militar 08 CC-7 40 horas Educação 
Superintendente 01 CC-8 40 horas Todas 
Superintendente de Saúde 01 CC-8 40 horas Saúde 
Superintendente de Atenção 
Especializada em Contas 
Médicas 
01 CC-8 
-I— 
40 horas Saúde 
Superintendente-Geral em 
Atenção Primária 
01 CC-8 40 horas Saúde 
Supervisor de Assistência 
Social 
02 CC-5 40 horas Ação Social 
Subsecretário de Esportes 01 CC-8 40 horas Esporte 
Subsecretário de Governo 01 CC-8 40 horas Governo 
Subsecretário de 
Administração 
02 CC-8 40 horas Administração 
Subsecretário de Agricultura 01 CC-8 40 horas Agricultura 
Subsecretário de Cultura 01 CC-8 40 horas Cultura 
Subsecretário de Finanças 01 CC-8 40 horas Finanças 
Subsecretário de Meio 
Ambiente 
01 CC-8 40 horas Meio 
Ambiente 
Subsecretário de Obras 01 CC-8 40 horas Obras 
Subsecretário de Ação Social 01 CC-8 40 horas Ação Social 
Subsecretário de Controladoria 
Geral Interna , 
01 CC-8 40 horas Secretaria de 
Controladoria 
Geral Interna. 
Subsecretário de Segurança 
Pública 
01 CC-8 40 horas Secretaria de 
Segurança 
Pública 
Subsecretário de Saúde 01 CC-8 40 horas Saúde 
Tesoureiro 01 CC-8 40 horas Finanças 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Ifeem Wimp* 
ANEXOIII UPOCUIA-MG 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
NÍVEL VALOR 
I R$ 1.228,79 
II R$ 1.228,79 
III R$ 1.316,26 
IV R$ 1.441,02 
V R$ 1.588,9 
VI R$ 1.701,22 
VII R$ 1.807,36 
VIII R$ 1.913,65 
IX R$2.197,15 
X R$ 2.389,54 
XI R$2.612,29 
XII R$ 2.835,05 
XIII R$ 3.098,30 
XIV R$ 3.380,83 
XV R$ 3.685,58 
XVI R$4.019,71 
XVII R$ 4.374,09 
XVIII R$ 4.758,83 
XIX R$ 5.204,34 
XX R$ 5.467,58 
XXI R$6.176,39 
XXII R$ 6.743,39 
XXIII R$ 7.340,78 
XXIV R$8.100,17 
XXV R$23,11 
XXVI R$ 23,23 
XXVII R$ 14.277,67 
XXVIII R$ 18.574,84 
XXIX R$ 111,87 a hora 
E-MAIL: admeurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, sin, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Wm* Tempos 
ANEXO IV 
ADMINISTRAÇÃO 
604' 
033 
uPuculA-0 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
SÍMBOLO VALOR 
CC-1 R$ 1.461,10 
CC-2 R$ 1.721,28 
CC-3 R$ 1.923,75 
CC-4 R$ 2.126,48 
CC-5 R$ 2.430,02 
CC-6 R$ 3.037,55 
CC-7 R$ 3.442,26 
CC-8 R$ 4.455,09 
CC-9 R$ 5.568,86 
CC-10 R$ 6.075,04 
CC-11 R$6.743,39 
CC-12 R$ 7.340,78 
CC-13 R$8.100,16 
CC-14 R$ 8.793,05 
CC-15 R$ 10.417,41 
CC-16 R$ 11.383,74 
CC-17 R$ 13.196,93 
CC-18 R$ 14.277,67 
CC-19 R$ 18.574,82 
CC-20 R$ 20.789,99 
José 
CPF: 
Pré 
ileiroz, 
274-87 
nicipal 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNP.1: 25.223.850/0001-
E0, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RUCU 111A 
Ifeweis 74trpos, 
ADMINISTRAÇÃO 202 
ANEXO V 
DENOMINAQ;k0 DOS 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
REQUISITOS MÍNIMOS 
ESPECÍFICOS 
CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES 
AUDITOR CONTABIL • Verificar a exatidão dos dados e a integridade dos registros 
• Ter Formação em Ciências contábeis 
Contábeis com especializa￾cão na área de auditoriacon- 
• Verificar a exatidão dos dados e a integridade dos registros 
contábeis 
tábil; • Avaliar a eficácia dos controles internos 
• Estar registrado e regular no 
Conselho Regional deCon- 
• Identificar possíveis falhas de controle, fraudes e irregularida￾des 
tabilidade. • Sugerir melhorias para otimizar processos e fortalecer a go￾vemança da empresa 
ASSESSOR EXECUTIVO • Prestar suporte técnico e operacional aos demais setores da Se- 
• Ensino Médio Completo cretaria; 
• Auxiliar na redação de documentos oficiais; 
• Executar outras tarefas correlatas conforme determinação su￾perior. 
ENGENHEIRO AGRÔNOMO • Desempenhar atividades de análise e elaboração de pareceres 
• Formação Superior emEn￾genharia Agronômica; 
técnicos, projetos e execução de trabalhos especializados refe￾rentes preservação dos recursos naturais, qualidade e produção 
• Registo regular no Respec- vegetal; 
tivo Conselho de Classe • Efetuar supervisão, manejamentos, pesquisas e estudos refe￾rentes a projetos de engenharia agronômica. Aplicar técnicas 
adequadas para a conservação de solo, com vistas A efetiva 
produtividade e preservação do meio ambiente. Pesquisar as￾suntos relacionados com aAreaagronômica visando a inova￾ção de recursos tecnológicos, bem como a sua aplicação; 
• Coordenar e orientar a utilização adequada de insumos 
agronômicos; 
• Elaborar, implantar e manter projetos paisagísticos e Lcrecu • 
peração e preservação ambiental; 
• Elaborar e avaliar projetos de levantamento, identificação, 
classificação e cadastramento de dados relativos à proteção da 
flora; 
• Organizar coleções vivas de plantas; 
• Participar de expedições botânicas dentro e fora do Município; 
• Orientar a implantação de infraestrutura de herbários, coleções 
vegetais, bem como a aplicação correta de técnicas de conser￾vação de plantas vivas e exsicatas; 
• 
s 
Elaborar, coordenar e orientar projetos de fruticultura, oleri￾cultura, silvicultura e mecanização agrícola; 
tlaborar, coordenar c orientar pesquisas cientificas rclaciona￾das a espécies vegetais; 
• Elaborar e coordenar pesquisas e ações voltadas a recuperação 
preservação das matas ciliares e bosques naturais. 
José Ai 
CPF: 42 
iroz 
.
7 -87 E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001- 
80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
ifoom rempsts, 
ADMINISTRA9 
• 
• 
Planejar e orientar a implantação de infraestrutura de"\—; metres￾para a produção de espécies vegetais (flores, arbustos, árvores, 
forração, folhagem, hortaliças, frutíferas e outros). 
Elaborar e orientar estudos/pesquisas, visando desenvolver 
substratos para a produção vegetal. Elaborar e orientar estu￾dos/pesquisas na área de fitopatologia e entomologia, visando 
o desenvolvimento de técnicas de controle de manejo de pra￾gas e doenças. 
• Elaborar e orientar a implantação de sistemas de irrigação nas 
diversas áreas de produção e ajardinamento. 
• Analisar e interpretar imagens aéreas. 
• Acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalho nos 
procedimentos inerentes aos serviços de suaareade compe￾tência conforme sua formação profissional. 
• Prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos re￾lacionados a sua área de competência, nos aspectos referentes 
A sua formação profissional. 
• Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração 
de pareceres técnicos, nos aspectos referentes a sua formação 
profissional. 
• Amar como assistente técnico nos processos judiciais que en￾volvam o Município, quando relativos Asareasde competên￾cia de sua função profissional. 
• Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multi￾profissionais, nos aspectos referentes A sua formação profissi￾onal. 
• Proferir palestras, treinamentos e debates. 
• Realizar vistorias, análises e emitir pareceres, auto de em￾bargo, notificações, autos de infração e demais procedimentos, 
ar licando a legislação vigente, nos aspectos referentes A sua 
formação profissional. 
• Participar de comissões, grupos de trabalhos e compor delega￾ções emareasestratégicas de interesse do Município. 
• Participar nas atividades referentes a implantação e manuten￾cdo de projetos e ações na área de agricultura urbana. 
• Atuar no monitoramento do processo de compra pública de 
alimentos oriundos de sistemas de produção da agricultura fa￾miliar. 
• Participar de projetos, estudos, com equipes multidisciplinares 
dos processos de comercialização de produtos orgânicos e de￾mais sistemas produtivos da agricultura familiar. 
• Participar de projetos, programas e ações naareade segurança 
alimentar e nutricional, e parcerias com instituições públicas e 
pi ivadas na esfera municipal e estadual. 
• D,Lsempenhar outras atividades correlatas ao cargo. 
COORDENADOR DE 
PROGRAMA 
• Coordenar a execução de projetos internos de todas as Secre￾tarjas. 
• Ensinomedic.Completo. 
COORDENADOR DA DEFESA • Elaborar o Plano Municipal de Defesa Civil; 
CIVIL • Mapear áreas de risco no município; 
• Ensino Médio Completo • Promover campanhas de conscientização e educação sobre de￾sastres; 
• Implementar políticas de redução de riscos; 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, sin, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
ifeffists,Wimps* 
Li 
ADMINISTRA9 •11325/2028 
03 
44kiCUIA-0 
. 
• Acompanhar previsões meteorológicas e emitir alertas; 
• Monitorarareasvulneráveis a enchentes, deslizamentos e ou￾tros desastres; 
• Manter sistemas de alerta precoce e comunicaçãocon;apc'. 
pulação; 
• Coordenar ações de resgate e assistência em situações de 
emergência; 
• Mobilizar equipes de atendimento e voluntários: 
• Organizar abrigos temporários e distribuição de suprimentos; 
• Ativar o Plano de Contingência em caso de desastres; 
• Coordenar ações de reabilitação das áreas afetadas; 
• Buscar recursos estaduais e federais para a reconstrução; 
• Acompanhar projetos de recuperação ambiental e social; 
• Trabalhar em conjunto com bombeiros, policia, saúde e órgãos 
ambientais; 
• Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas; 
• Buscar apoio técnico e financeiro para aprimorar a estrutura 
da Defesa Civil; 
• Manter registros e relatórios sobre ocorrências e ações reali￾zadas; 
• Elaborar projetos para captação de recursos e convênios; 
• Garantir o cumprimento da legislação relacionada à Defesa 
Civil. 
COORDENADOR DE RELAÇÕES • Planejar e executar estratégias de comunicação pública; 
PÚBLICAS • Representar o município em eventos, entrevistas e reuniões; 
• Ensino Médio Completo. • Gerenciar a identidade visual e o posicionamento da prefei￾tura; 
• Redigir e distribuir notas,releasese comunicados oficiais; 
• Manter relacionamento COM a imprensa local, regional e naci￾onal; 
• Organizar entrevistas e coletivas de imprensa; 
• Administrar perfis oficiais da prefeitura nas redes sociais; 
• Criar conteúdos informativos e interativos para a população; 
• Monitorar a opinião pública e responder as interações; 
• Planejar e coordenar eventos institucionais e solenidades ofi￾ciais; 
• Organizar a participação do prefeito e secretários em eventos 
públicos; 
• (iarantir a execução do protocolo oficial em cerimônias; 
• Desenvolver campanhas educativas e informativas; 
• Cliar canais de atendimento e ouvidoria para cidadãos; 
• Responder dúvidas e encaminhar demandas da população aos 
setores responsáveis; 
• Elaborar estratégias para lidar com crises de imagem; 
• Monitorar noticias e redes sociais para prevenir crises de co￾municação; 
. Criar planos de ayilo para mitigar impactos negativos. 
COORDENADOR DE COMPRAS Exercer as seguintes atribuições junto à Secretaria de Saúde: 
DA SECRETARIA DE SAÚDE • Elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de 
• Ensino Médio Completo. produtos e serviços; 
• Elaborar processos de compras, obras e serviços, quando dis￾pensada ou inexigível a licitação, após prévia autorização; 
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Away 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
PREFEITURA AUNICIPAL DE 
ADMINISTRAQ 
40-1 .1- 
 )(./CuIA-MG 
Proceder a verificações periódicas dos indicesde pregos que • 
URUCUIA 
items Tempos, 
poderão afetar o custo de aquisição de materiais, indicando os 
respectivos reflexos no orçamento; 
• Levantar as reais necessidades de materiais e serviços para a 
inclusão de recursos suficientes na proposta orçamentária; 
• Fornecer aos órgãos competentes da Administração Municipal 
os dados básicos à elaboração da proposta orçamentária, bem 
como os elementos destinados a instruir pedidos de créditos 
suplementares; 
• Encaminhar ao mesmo setor competente, ao término do exer￾cício, as despesas referentes a material cuja fatura ainda não 
tenha sido processada, para efeito de inscrição do débito em 
restos a pagar; 
• Classificar e processar as faturas, contas ou notas fiscais, en￾caminhando as ao setor competente; 
Classificar, catalogar e codificar o material em uso, mantendo￾os atualizado e fornecendo copias e catálogos aos demais ór￾gãos; 
Encaminhar A Comissão Permanente de Licitação os proces￾sos de compras, obras e serviços, quando não for o caso de 
inexigibilidade ou dispensa de licitação; 
Exercer o controle de formulários, propondo a atualização dos 
seus textos e conteúdos, observadas as diretrizes estabelecidas 
pelas autoridades competentes; 
• Controlar o prazo de entrega de materiais e serviços processa￾dos sob a sua responsabilidade; 
• Promover a confecção de impressos e fornecer os modelos 
para o processamento de compra através de licitação; 
• Elaborar e instruir as proposições de aquisição de materiais e 
prestações de serviços, submetendo-as A apreciação da autori￾dade competente; 
• Manter atualizada a escrituração do material adquirido, esto￾cado e distribuído, e fazer o controle do estoque mínimo; 
Atender As requisições para o fornecimento de material feitas 
pelos demais órgãos e setores, de acordo com as disponibili￾dades e com previa autorização do Secretário de Saúde, ou 
justificar no caso de impossibilidade de atendimento; 
• Efetuar a numeração e classificação do material permanente 
para fins de identificação, antes da entrada no estoque; orga￾nizar e manter atualizado o cadastro de bens imóveis, por uni￾dade e por espécie; registrar nas notas de empenho, notas fis￾cais e faturas o número de tombamento do material perma￾nente adquirido; 
• Expedir termos de responsabilidade relativos ao material per￾manente distribuído e manter atualizado o inventário dos res￾ponsáveis, procedendo A sua verificação anualmente ou na 
ocorrência de mudança de responsável; 
• Expedir documento de transferência relativa a bens cedidos de 
urna unidade para outra ou para órgãos integrantes de outros 
er tes públicos; 
• Pr omover a baixa de responsabilidade patrimonial do material 
que tenha sido alienado, cedido, devolvido ou inutilizado; 
1• ifilo z V . , 
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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS 
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PREFE , TURA MUNICIPAL DE 
URLICULA 
Iftwes, raw& ADMINISTRA9 itkiitYP4/4 
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• 
• 
• 
• 
Acompanhar a execução dos contratos de manutenção-e-TiEr￾ção de bens móveis e imóveis, controlando e comunicando A. 
autoridade superior os prazos de vigência e irregularidades; 
Propor ao Prefeito Municipal a necessidade e conveniência de 
realização de seguros dos bens; 
Manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões de re￾gistro de escrituras, documentos de veículos, concursos públi￾cos, licitações, contratos, convénios e os outros documentos 
relativos aos bens móveis e imóveis; 
Executar os demais atos e medidas, em geral, relacionadocorn 
a finalidade do Setor. 
COORDENADOR DE 
FATURAMENTO DA SAÚDE 
• Supervisionar e coordenar o faturamento dos serviços presta￾dos no SUS e em convênios; 
• Ensino Médio Completo. • Garantir o correto lançamento dos atendimentos nos sistemas 
de faturamento(ex: SIA/SUS e SIH/SUS); 
• Conferir e validar as informações enviadas para cobrança; 
• Assegurar que os prontuários, guias e autorizações estejam 
completos e padronizados; 
• Organizar e arquivar documentos necessários para auditorias 
e prestações de contas; 
• Manter o cadastro atualizado de unidades de saúde e profissi￾onais habilitados; 
• Realizar interface com o Ministério daSaute,Secretaria Esta￾dual de Saúde e demais órgãos reguladores; 
• Acompanhar as regras de faturamento e atualização das tabe￾las do SUS (SIGTAP, AIH, BPA); 
• Garantir o envio correto das produções para obtenção de re￾passes financeiros; 
• Monitorar inconsistências nos processos de faturamento para 
evitar glosas (pagamentos negados); 
• Corrigir falhas nos lançamentos e adotar medidas para melho￾rar a eficiência do faturamento; 
• Responder as auditorias e fiscalizações do Tribunal de Contas 
e órgãos competentes; 
• Coordenar a equipe de faturamento e oferecer capacitação so￾bre normas e sistemas; 
• Definir fluxos de trabalho para garantir agilidade e precisão 
nos processos; 
• Implementar ferramentas e sistemas para otimizar a cobrança 
de serviços de saúde; 
• Elaborar relatórios financeiros e estatísticos sobre a produção 
faturada; 
• A,:ompanhar os repasses e pagamentos dos serviços faturados; 
• Fornecer dados para apoiar a tomada de decisão na gestão da 
saúde municigal. 
COORDENADOR RURAL • Elaborar e implementar programas de apoio ao produtor rural; 
• Ensino Fundamental Com￾plcto. 
• Promover políticas públicas para o desenvolvimento agrícola 
c, pecuario; 
• Estabelecer metas e diretrizes para o setor rural do município; 
• Fomentar a agricultura familiar e o agronegócio local; 
• Viabilizar incentivos e financiamentos para os agricultores; 
• 
/ n 
Promover capacitações e assistência técnica para pequenos e 
médios produtores; 
E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
-r- • Supervisionar a manutenção e recuperação de estradas r -U'riiiF 
• Apoiar a construção e melhoria de pontes, açudes e infraestru￾tura hidrica; 
• Viabilizar transporte adequado para o escoamento da produ￾cho agrícola; 
• Desenvolver projetos de conservação do solo e recursos hidri￾cos; 
• Incentivar práticas sustentáveis e o uso racional de recursos 
• naturais; 
• Monitorar e fiscalizar impactos ambientais das atividades ru￾rais; 
• Firmar parcerias com órgãos estaduais e federais de apoio ao 
setor rural; 
• Captar recursos e investimentos para projetos rurais; 
• Trabalhar junto a associações e sindicatos para fortalecer o se￾tor agrícola; 
• Incentivar a participação de produtores em feiras e mercados 
locais; 
• Criar políticas para fortalecer a comercialização de produtos 
rurais; 
• Apoiar a implementação de programas como PAA (Programa 
de Aquisição de Alimentos) e PNAE (Programa Nacional de 
Alimentação Escolar); 
• Elaborar relatórios sobre a produção agropecuária municipal; 
• Acompanhar indicadores econômicos do setor rural 
• Manter cadastros atualizados de produtores e propriedades ru￾rais. 
COORDENADOR • Auxiliar os Secretário na coordenação da Secretária na qual 
• Ensino Médio Completo. está vinculado. 
MOTORISTA CATEGORIA B • Dirigir automóveis, utilitários evanscom até 8 passageiros 
• Alfabetizado; (além do motorista), respeitando as leis de trânsito; 
• Habilitação categoria "B" • Realizar transporte de passageiros, materiais, documentos ou 
ou superior, 
• 
pequenas cargas de acordo com a necessidade da empresa; 
Garantir a segurança dos ocupantes e da carga transportada, 
respeitando as normas de trânsito; 
• V, rificaroleo,combustível, pneus, Agua do radiador e outros 
itens antes de iniciar viagens; 
• Seguir itinerários preestabelecidos e cumprir horários de sa￾ída; 
• Manter controle de quilometragem, consumo de combustível 
e outras informações relevantes. 
MOTORISTA DE GABIENTE • Dirigir automóveis, utilitários evanscom até 8 passageiros 
• Alfabetizado; (além do motorista), respeitando as leis de trânsito; 
• Habilitação categoria "B" • Realizar transporte de passageiros, materiais, documentos ou 
ou superior, 
• 
pequenas cargas de acordo com a necessidade da empresa; 
Garantir a segurança dos ocupantes e da carga transportada, 
respeitando as normas de trânsito; 
• Verificar óleo, combustível, pneus, água do radiador e outros 
itens antes de iniciar viagens; 
• Seguir itinerários preestabelecidos e cumprir horários de sa￾ída; 
V\ ni 
• Manter controle de quilometragem, consumo de combustível 
e outras informações relevantes. 
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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850 0001- 
lroz 80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
7 -87 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 'pal 
PREFEITURA 'VIUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Ifistwxy Wimps& 
ADMINISTR 
s - • • J-1 '1h 
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r. 
0 e 
4/POCUI 
MONITOR DISCIPLINAR • 
• 
• 
• 
• 
• 
Auxiliar na aplicação do Código de Convivência Escolar. 
Incentivar a responsabilidade e o respeito entre os alunos. 
Monitorar e intervir em situações de conflitos, utilizando prá￾ticas restaurativas. 
Aplicar e acompanhar o sistema de recompensas simbólicas 
(quadro de mérito, prêmios,etc.). 
Orientar os alunos sobre comportamento adequado, respeito e 
empatia. 
Fiscalizar o uso adequado do uniforme e acessórios escolares. 
• Auxiliar na entrada e saída dos alunos de forma organizada. 
• Apoiar na execução do Hino Nacional conforme o cronograma 
escolar. 
• Garantir a organização dos espaços comuns da escola. 
• Atuar como mediador em conflitos entre alunos, promovendo 
a resolução pacifica. 
• Aplicar advertências verbais e escritas quando necessário. 
• Registrar ocorrências e acompanhar a evolução do comporta￾mento dos alunos. 
• Registrar e relatar comportamentos positivos e situações que 
exijam intervenção. 
• Acompanhar alunos em momentos de recreio e atividades ex￾tracurriculares. 
• Participar de reuniões quinzenais para discutir desafios e pro￾por melhorias. 
• Participar de treinamentos sobre comunicação não violenta, 
mediação de conflitos e técnicas de gestão de comportamento. 
• Receber formação em Atendimento Pré-Hospitalar (APH) 
para atuação em emergências. 
• Acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades soci￾ais; 
• Observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as 
quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; 
• Prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato 
da ocorrência; 
• Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente 
ou dificuldade ocorridas; 
• Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabili￾dade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou respon—
sáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendi￾mento. 
SECRETÁRIO DE MUNICIPAL • Autorizar e empenhar despesas; 
DE CONTROLADORIA GERAL • Assinar notas de empenho; 
INTERNA • Assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documen￾tos contábeis; 
• Encaminhar documentos, responder diligências e demais soli￾citações dos Tribunais de Contas do Estado e da Unido; 
• Cadastrar, desbloquear e alterar senhas. 
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA • Coordenar a execução das políticas de segurança pública; 
PÚBLICA • Representar a Secretaria junto aos demais órgãos públicos e 
sociedade civil; 
fa • Supervisionar e orientar as ações da Guarda Municipal. 
Aon 43 :4 „o • oz f 
71" 4-87 Ícipat 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, sin, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
PR EFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
If000s Tiorpos, 
ADMINISTRA i025/20iiro, 
oPticui,k_00 
• 
• 
Propor diretrizes e normas para a melhoria da segurança pii￾blica; 
Articular-secorn órgãos estaduais e federais para a segu￾rip iça do município. 
SUBSECRETÁRIO DE GOVERNO • Auxiliar o Secretário de Governo na implementação de políti￾cas públicas municipais; 
• Coordenar ações estratégicas para o cumprimento do plano de 
governo; 
• Acompanhar e avaliar projetos e programas desenvolvidos 
pelo governo municipal; 
• Estabelecer diálogo com vereadores, lideranças comunitárias 
e demais atorespoliticos; 
• Representar a prefeitura em reuniões, audiências e eventos 
institucionais; 
• Apoiar o relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder 
Legislativo municipal; 
• Supervisionar o funcionamento das secretarias e órgãos muni￾cipais vinculados ao governo; 
• Acompanhar processos administrativos, contratos e convênios 
firmados pelo município; 
• Gerir equipes e otimizar processos internos para garantir efi￾ciencia na gestão; 
• Garantir a transparência da gestão pública e a comunicação 
com a população; 
• Acompanhar a divulgação de informações oficiais e políticas 
governamentais; 
• Trabalhar em conjunto com a assessoria de comunicação para 
fortalecer a imagem institucional; 
• Monitorar o andamento de projetos prioritários da gestão mu￾nicipal; 
• Resolver demandas emergenciais e intermediar conflitos in￾ternos entre secretarias; 
• Criar relatórios e indicadores para avaliar a eficácia das ações 
governamentais; 
• Apoiar a busca por recursos estaduais, federais e privados para 
projetos municipais; 
• Estabelecer parceriascorninstituições públicas e privadas 
para o desenvolvimento local; 
• AJxiliar na elaboração de propostas para obtenção de financi￾ar lentos e investimentos. 
SUBSECRETÁRIO DE 
ADMINISTRAÇÃO 
• Aaxiliar na coordenação das atividades administrativas do 
município; 
• Supervisionar o funcionamento dos órgãos internos e setores 
da administração municipal; 
• Garantir o cumprimento das normas e regulamentos adminis￾trativos; 
• Acompanhar a administração do quadro de servidores munici￾pais; 
• Supervisionar processos de contratação, exoneração e aposen￾tadoria; 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001- 
42 
,,,onz 80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, sin, Centro - CEP: 
74-87 38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS 
PREFEITURAMUNICIPAL DE uRucum 
fifeum Taws, 
ADMINIST AO 20257 
oséí i 
uPticupo\to 
• Apoiar a implementação de programas de capacitação e de￾senvolvimento profissional; 
• Supervisionar o controle e manutenção do patrimônio público 
municipal; 
• Coordenar a aquisição, distribuição e controle de materiais e 
equipamentos; 
• Garantir a eficiência na gestão dos almoxarifados e estoques 
municipais; 
• Acompanhar processos licitatórios e contratos administrati￾vos; 
• Garantir a transparência e legalidade na gestão das compras 
públicas; 
• Apoiar a fiscalização e o cumprimento dos contratos firmados 
pelo município; 
• Auxiliar na implementação de inovações tecnológicas para 
otimizar processos administrativos; 
• Supervisionar sistemas de gestão pública e digitalização de 
documentos; 
• Propor melhorias na estrutura organizacional da administração 
municipal; 
• Monitorar indicadores de desempenho da gestão administra￾tiva; 
• Elaborar relatórios sobre a eficiência dos serviços internos da 
prefeitura; 
• Propor estratégias para aprimorar a gestão e reduzir custos 
operacionais; 
• Apoiar a integração entre secretarias e órgãos municipais; 
• Representar a Secretaria de Administração em reuniões e 
eventos institucionais; 
• Participar da formulação de políticas públicas voltadas à mo￾dernização da gestão. 
• Auxiliar o Secretário Municipal de Agricultura na administra￾ção e execução de políticas agropecuárias; 
• Acompanhar e supervisionar projetos estratégicos do setor 
agrícola; 
• Substituir o Secretário em suas ausências e representar a pasta 
quando necessário; 
• Fomentar a agricultura familiar e o agronegócio local; 
• Promover ações para aumento da produtividade rural e susten￾tabilidade; 
• Incentivar o uso de novas tecnologias e boas práticas agríco￾las; 
• Coordenar programas de capacitação para produtores rurais; 
• Firmar parcerias com instituições para oferecer assistência 
técnica agropecuária; 
• Apoiar programas de extensão rural e inovação tecnológica; 
• Acompanhar obras de manutenção e recuperação de estradas 
vicinais; 
• Fiscalizar a conservação de pontes e acessos rurais para esco-
. niento da produção; 
• Pioinover políticas para garantir o abastecimento de água nas 
areasrurais; 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001- 
at 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
87 
OZ 80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
SUBSECRETÁRIO DE 
AGRICULTURA 
PREFEITURA vILJNICIPAL DE U Ru eu IA ADMINIST 
itAVG 
• Implementar programas de preservação do solo e recursos 1-
dricos; 
• Fomentar práticas sustentáveis no uso de defensivos agrícolas 
e manejo de resíduos; 
• Apoiar projetos de reflorestamento e conservação ambiental; 
• Incentivar a participação de produtores em feiras e mercados 
locais; 
• Coordenar programas de aquisição de alimentos como PAA 
(Programa de Aquisição de Alimentos) e PNAE (Programa 
Nacional de Alimentação Escolar); 
• Buscar estratégias para ampliar o acesso dos produtores a no￾vos mercados; 
• Apoiar a busca por recursos estaduais e federais para projetos 
agropecuários; 
• Articular convênios e parcerias com entidades públicas e pri￾vadas; 
• Monitorar a execução de programas financiados e garantir sua 
correta aplicação; 
• Elaborar relatórios técnicos sobre a produção agropecuária 
municipal; 
• Acompanhar dados estatísticos e indicadores do setor agrí￾cola; 
• Garantir o cumprimento das metas da Secretaria de Agricul￾tura. 
• Auxiliar no planejamento e execução das políticas culturais 
municipais; 
• Desenvolver e coordenar programas culturais que atendam as 
necessidades da população; 
• Acompanhar e avaliar a execução de projetos culturais na ci￾dade; 
• Supervisionar o funcionamento de espaços culturais como 
museus, teatros, centros culturais e bibliotecas; 
• Promover a manutenção, conservação e valorização do patri￾mônio cultural municipal; 
• Organizar eventos, exposições e apresentações artísticas nes￾ses espaços; 
• Estabelecer parcerias com outras instituições culturais, como 
universidades, ONGs, fundações e entidades artísticas; 
• Trabalhar em conjunto com a Secretaria de Cultura Estadual e 
Federal para o desenvolvimento de projetos; 
• Fomentar a integração entre as diversas áreas culturais, como 
música, dança, teatro, artes visuais e literatura; 
• Desenvolver e coordenar programas de fomento à cultura, 
como editais e concursos culturais; 
• Apoiar a criação de políticas públicas que incentivem a pro￾dução artística local; 
• Buscar fontes de financiamento e recursos para projetos cultu￾rais municipais; 
• Gerir a execução do orçamento destinado A. área da cultura; 
• Controlar e monitorar a aplicação de recursos em projetos cul￾turais; 
Elaborar relatórios de atividades culturais e prestar contas 
administração municipal; 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001- 
05C 1144.000,
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dueiroz 80,End.: Rodovia MG 202, KM 120, sin,Centro - CEP: 
F: 4 274-87 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
nicipat 
SUBSECRETÁRIO DE CULTURA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Ifews,Tempos, 
ADMINISTRA9 
ajLA 
\ \,(4kiri IIA-OG 
• Planejar e coordenar a divulgação de eventos,festivalse ou￾tras iniciativas culturais; 
• Trabalhar junto à assessoria de comunicação para promover as 
ações culturais do município; 
• Estimular a participação da população nas atividades culturais 
locais; 
• Pi °mover cursos,workshopse oficinas para a formação de ar￾tistas e profissionais da cultura; 
• Estimular o intercâmbio cultural com outras cidades e países; 
• Apoiar o desenvolvimento e a capacitação de gestores e pro￾dutores culturais; 
• Garantir que as políticas culturais atendam a todas as camadas 
da sociedade, promovendo a inclusão e a diversidade; 
• Incentivar a valorização das manifestações culturais locais, es￾pecialmente as de grupos minoritários e tradicionais. 
SUBSECRETÁRIO DE FINANÇAS 
osé A liso 
F: 4 
• Auxiliar na elaboração e execução do Plano Plurianual 
(PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); 
Acompanhar a execução do orçamento municipal, garantindo 
a alocação correta de recursos; 
Monitorar as receitas e despesas do município, propondo ajus￾tes quando necessário; 
Supervisionar a gestão da tesouraria, incluindo recebimentos 
e pagamentos municipais; 
• Garantir a regularidade dos fluxos de caixa e controle de con￾tas bancárias; 
• Analisar e acompanhar os saldos e movimentações financeiras 
do município; 
Coordenar as atividades de arrecadação de tributos municipais 
(IPTU, ISS, taxas,etc.); 
Monitorar e planejar a política de incentivos fiscais, visando o 
equilíbrio fiscal; 
Implementar sistemas e processos para otimizar a arrecadação 
e reduzir a inadimplência; 
Supervisionar os registros contábeis e a elaboração das de￾monstrações financeiras do município; 
Coordenar a elaboração de relatórios contábeis para prestação 
de contas aos órgãos de controle; 
• Assegurar o cumprimento das normas fiscais e contábeis, in￾cluindo as auditorias internas e externas; 
• Acompanhar e controlar a divida ativa do município; 
• Coordenar o pagamento de dividas e o controle do endivida￾mento público; 
• Desenvolver estratégias para a renegociação de dividas e a 
busca por financiamentos; 
• Desenvolver e implementar políticas de planejamento tributa￾rio e fiscal para o município; 
• Acompanhar as mudanças na legislação tributária e garantir a 
adaptação das normas municipais; 
• Elaborar relatórios e análises sobre a situação fiscal do muni￾cípio para tomadas de decisão; 
"s) Prestar suporte técnico-financeiro para outras secretarias mu￾icipais na gestão de recursos; 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNP.I: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, sin, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA Woven Taws, 
• 
• 
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Articular ações intersecretariais para otimizar a alocação e Mt— 
lização dos recursos públicos; 
Participar das reuniões estratégicas para discutir e planejar a 
execução de políticas públicas. 
SUBSECRETÁRIO DE MEIO • Desenvolver e implementar políticas públicas municipais vol￾AMBIENTE tadas para o meio ambiente; 
• Planejar e coordenar ações de preservação ambiental e susten￾tabilidade; 
• Elaborar programas e projetos degestic)ambiental, como re￾cuperação de áreas degradadas e controle de poluição; 
• Gerenciar as áreas de proteção ambiental, como parques e re￾servas naturais; 
• Coordenar atividades relacionadas ao uso sustentável dos re￾cursos naturais (água, solo, flora e fauna); 
• Supervisionar a implementação de práticas sustentáveis na 
gestão de resíduos e efluentes; 
• Coordenar o processo de licenciamento ambiental para empre￾endimentos no município; 
• Fiscalizar atividades que possam causar impactos ambientais, 
como construção civil e agricultura; 
• Garantir que as normas e regulamentações ambientais sejam 
cumpridas pelos agentes públicos e privados; 
• Promover campanhas e programas de educação ambiental 
para a população; 
• Estabelecer parcerias com escolas, ONGs e outras entidades 
para fomentar a conscientização ambiental; 
• Organizar eventos e atividades educativas, como feiras ambi￾entais e palestras sobre sustentabilidade; 
• Monitorar indicadores ambientais e elaborar relatórios sobre a 
qualidade ambiental do município; 
• Criar e implementar sistemas de informação para o acompa￾nhamento de dados ambientais; 
• Analisar relatórios de auditoria ambiental e sugerir melhorias 
nos processos de gestão ambiental; 
• Estabelecer parcerias com entidades estaduais, federais e 
ONGs para desenvolver projetos ambientais; 
• Representar a subsecretaria em fóruns, conferências e reuniões 
sobre questões ambientais; 
• Trabalhar em conjunto com outras secretarias para integrar a 
agenda ambiental com outras políticas públicas municipais; 
• Implementar projetos de desenvolvimento sustentável, incen￾tivando práticas ecológicas e econômicas viáveis; 
• Buscar inovações e novas tecnologias para agestic)ambiental 
eficiente; 
• Incentivar a utilização de energias renováveis e o consumo 
consciente de recursos naturais. 
SUBSECRETÁRIO DE OBRAS • Coordenar a elaboração e execução de projetos de infraestru￾tura, como pavimentacrio, drenagem e construçao de obras pú￾blicas; 
• Supervisionar a execução de obras de construção e reforma de 
prédios públicos, escolas, postos de saúde,etc.; 
• Planejar e coordenar ações para atender A demanda por melho￾rias na infraestrutura urbana e rural do município; 
ADMINISTRAÇÃO 
o 
0 41 
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4-87 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.:Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centr ) - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Ifems,Temps/ 
ADMINISTRAÇA 
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE AÇÃO SOCIAL 
• Acompanhar o processo de licitação de obras pública , 
tindo transparência e cumprimento da legislação; 
• Supervisionar e gerenciar os contratos firmados com emprei￾teiras e prestadores de serviços; 
• Controlar o cronograma de execução das obras, assegurando 
que sejam realizadas dentro do prazo e orçamento estabeleci￾dos; 
• Garantir a fiscalização das obras para garantir que atendam aos 
padrões técnicos e de qualidade; 
• Monitorar o cumprimento das normas de segurança e acessi￾bilidade em todas as construções e reformas; 
• Realizar vistorias para garantir que as obras sejam executadas 
conforme o projeto e as especificações técnicas; 
• Coordenar projetos de melhorias nas vias públicas, como as￾faltamento, iluminação, pavimentação e construção de pontes; 
• Gerenciar o planejamento de sistemas de drenagem e esgoto, 
visando a sustentabilidade e prevenção de enchentes; 
• Coordenar o atendimento de demandas da população relacio￾nadas à infraestrutura, como reparos e manutenção de ruas, 
calçadas e praças; 
• Controlar o orçamento destinado As obras municipais, bus￾cando otimizar os recursos disponíveis; 
• Acompanhar a execução orçamentária e a aplicação dos recur￾sos para obras públicas; 
• Buscar fontes de financiamento, como convênios e parcerias, 
para viabilizar obras de maior porte; 
• Gerenciar equipes de trabalho, tanto internas quanto contrata￾das, para a execução das obras; 
• Planejar e organizar a alocação de recursos humanos e mate￾riais nas obras em andamento; 
• Realizar treinamentos para garantir a qualificação das equipes 
de obras municipais; 
• Manter comunicação constante com outras secretarias e ór￾gãos municipais para garantir a integração das ações de infra￾estrutura com outras áreas; 
• Relacionar-se com empresas de engenharia, urbanismo, e for￾necedores de materiais de construção; 
• Atender a demandas da população e de vereadores relaciona￾das A execução de obras no município. 
• Desenvolver e coordenar programas e projetos sociais volta￾dos A inclusão e bem-estar da população; 
• Planejar ações para atender a grupos vulneráveis, como ido￾sos, crianças, pessoas com deficiência, famílias em situação 
de risco, entre outros; 
• Implementar políticas de combate A desigualdade social e de 
fortalecimento da rede de proteção social; 
• Coordenar a execução de programas de transferência de renda, 
como o Bo1 Familiu (ou similares), bcneficios assistenciais 
e programas de habitação popular; 
• Garantir a integração dos serviços de assistência social com 
outros programas municipais, estaduais e federais; 
• Monitorar o cadastramento e a regularização de beneficiários 
nropramas sociais: 
1007: 0
40
04
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4-87 
Vit cipal 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Woos iiittpts 
ADMINISTRA9i1 
• 
• 
• 
• 
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Estabelecer parcerias com organizações não govemame -
(ONGs), entidades comunitárias e empresas para o desenvol￾vimento de ações sociais; 
Trabalhar junto aos Conselhos Municipais de Assistência So￾cial e de Direitos Humanos, garantindo a participação da soci￾edade civil; 
Representar o município em fóruns e eventos sobre políticas 
de assistência social, com foco na captação de recursos e par￾cerias; 
Supervisionar e coordenar o funcionamento de CRAS (Cen￾tros de Referência de Assistência Social), CREAS (Centros de 
Referência Especializados de Assistência Social), abrigos e 
outros equipamentos públicos da assistência social; 
• Garantir o atendimento adequado e humanizado aos cidadãos 
em situação de vulnerabilidade social; 
• Monitorar o atendimento a demandas emergenciais, como si￾tuações de violência doméstica e necessidades especiais; 
• Realizar auditorias e acompanhar o desempenho de serviços 
prestados naAreasocial; 
• Garantir que os recursos destinados A assistência social sejam 
aplicados de forma eficiente e transparente; 
• Acompanhar a execução de convênios e parcerias, garantindo 
a correta aplicação dos recursos; 
• Promover ações de inclusão social e cidadania, trabalhando 
para o empoderamento das populações em situação de vulne￾rabilidade; 
• Desenvolver projetos para a capacitação profissional e a inser￾ção no mercado de trabalho de pessoas em situação de risco 
social; 
• Implementar campanhas educativas e de conscientização so￾bre direitos sociais, combate á. discriminação e incentivo A par￾ticipação social; 
• Acompanhar os resultados dos programas sociais e elaborar 
relatórios periódicos sobre o impacto das ações desenvolvidas; 
• Manter atualizado o Cadastro Único e outros sistemas de ges￾tão de benefícios sociais; 
• Avaliar a eficácia das políticas públicas e ajustar as estratégias 
conforme as necessidades da população. 
SUBSECRETÁRIO DE 
CONTROLADORIA GERAL 
• Auxiliar o Secretário em suas atribuições e substitui-lo em 
suas ausências e impedimentos. 
INTERNA 
SUBSECRETÁRIO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA 
• Auxiliar o Secretário em suas atribuições e substitui-lo em 
suas ausências e impedimentos. 
SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE • Auxiliar o Secretário Municipal na implementação e execução 
de políticas públicas; 
• Coordenar as atividades do Órgao ou secretaria, garantindo o 
cumprimento das diretrizes estabelecidas; 
• Substituir o Secretário em suas ausências e desempenhar fun￾ções delegadas por ele. 
SUPERINTENDENTE I' • Supervisionar a execução das atividades na qual está vincu￾lado. 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Woos* Taws, 
ADMINISTRAÇÃO 
• Nível Fundamental Com￾pleto. 
-^...!_tt icUI 
SUPERINTENDENTE DE SAÚDE • Definir e implementar políticas e diretrizes de saúde da insti- 
• Nível Fundamental Com- tuição; 
pleto. • Desenvolver planos estratégicos para a melhoria dos serviços 
de saúde; 
• Monitorar indicadores de desempenho e qualidade na assistên￾cia A saúde; 
• Supervisionar equipes multidisciplinares e garantir a eficiên￾cia dos processos; 
• Garantir o cumprimento de normas regulatórias e exigências 
dos órgãos de saúde (ANS, SUS, Vigilância Sanitáriaetc.) 
• Gerenciar contratos, parcerias e convênios com prestadores de 
serviço. 
• Elaborar e acompanhar o orçamento do setor de saúde. 
• Otimizar recursos financeiros e reduzir desperdícios. 
• Garantir o equilíbrio entre custo e qualidade dos serviços pres￾tados. 
• Representar a organização em reuniões, eventos e negocia￾ções. 
• Manter relacionamento com órgãos reguladores, fornecedores 
e parceiros estratégicos. 
• Gerenciar crises e garantir a transparência na comunicação 
comstakeholders. 
• Implementar programas de melhoria continua e acreditação 
hospitalar. 
• Adotar novas tecnologias e metodologias para aprimorar os 
serviços de saúde. 
• Investir em qualificação e desenvolvimento da equipe. 
SUPERINTENDENTE DE • Supervisionar a análise e validação de contas médicas, garan￾ATENÇÃO ESPEC1ALIZADA tindo conformidade com normas contratuais e regulatórias. 
DEM CONTAS MEDICAS • Acompanhar o faturamento dos serviços de saúde, verificando 
• Nível Fundamental Com- cobranças, glosas e eventuais ajustes. 
pleto. • Garantir a correta codificação de procedimentos e compatibi￾lidade com tabelas de referência(ex.: TUSS, CBHPM, SUS). 
• Coordenar processos de auditoria médica, tanto preventiva 
quanto retrospectiva. 
• Implementar medidas para reduzir desperdícios e otimizar 
custos assistenciais. 
• Acompanhar indicadores de desempenho relacionados A qua￾lidade e eficiência dos serviços prestados. 
• Supervisionar equipes de auditores médicos e técnicos admi￾nistrativos. 
• Garantir o cumprimento de protocolos e diretrizes clin;cas. 
• Fomentar treinamentos e atualização dos profissionais da Area. 
• Negociar contratoscornoperadoras de saúde, clinicas, hospi￾tais e fornecedores. 
• Intermediar demandas entre prestadores e operadoras para so￾lucionar impasses administrativos e financeiros. 
• Assegurar conformidade com normativas da ANS (Agência 
Nacional de Saúde Suplementar) e demais órgãos reguladores. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Ifeues, Sven, 
ADMINISTRAÇÃO 20 
020 
• 
• 
• 
Implementar ferramentas de tecnologia para otimizaçã' 1hLet. 
ditoria e gestão de contas. 
Analisar tendências do setor para propor melhorias nos pro￾cessos de regulação e faturamento. 
Monitorar impactos de novas regulamentações e atualizar flu￾xos internos conforme necessário. 
SUPERINTENDENTE-GERAL DE • Coordenar e supervisionar os serviços de atenção primária z1 
ATENÇÃO PRIMARIA saúde, garantindo acesso, qualidade e resolutividade. 
• Nível Fundamental Com- • Implementar diretrizes e políticas nacionais e estaduais relaci￾pleto. onadas A atenção primária. 
• Monitorar e avaliar o desempenho das unidades de saúde, 
como Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Estratégia Saúde 
da Família (ESF). 
• Desenvolver planos estratégicos para fortalecer a atenção pri￾mária, considerando as necessidades locais. 
• Garantir a integração da atenção primária com outros níveis 
de atenção, como média e alta complexidade. 
• Implementar programas de prevenção, promoção e cuidado in￾tegral A saúde da população. 
• Supervisionar a alocação e qualificação de profissionais de sa￾úde, como médicos, enfermeiros e agentes comunitários. 
• Promover capacitação continua para equipes de atenção pri￾mária. 
• Articular estratégias para fixação de profissionais emAreasde 
dificil acesso. 
• Acompanhar indicadores epidemiológicos e de desempenho 
da atenção primária. 
• Implementar ações corretivas com base em dados de saúde da 
população. 
• Garantir o uso de sistemas de informação em saúde para apri￾morar a gestão e a tomada de decisão. 
• Coordenar ações intersetoriais para fortalecer a atenção primá￾ria (educação, assistência social, saneamento,etc.). 
• Representar a atenção primária em conselhos, comitês efá￾runs de gestão em saúde. 
• Trabalhar em parceria com organizações da sociedade civil e 
instituições acadêmicas para aprimorar as políticas de saúde. 
• Supervisionar a execução orçamentária da atenção primária, 
garantindo a boa aplicação dos recursos. 
• Buscar financiamento e investimentos para ampliação e quali￾ficação dos serviços. 
• Monitorar o cumprimento de metas pactuadas no âmbito fede￾ral, estadual e municipal. 
• Expandir a cobertura da Estratégia Saúde da Família e equipes 
multiprofissionais. 
• Garantir o fornecimento de insumos, medicamentos e infraes￾trutura adequada nas UBSs. 
• Implementar inovaçeies e melhorias nos serviços, incluindo a 
telemedicina e novas tecnologias. 
HISTORIADOR • Realizar pesquisas sobre a história local, abrangendo aspectos 
• Curso Superior em História. politicos,sociais, culturais e econômicos do município; 
• Coletar, organizar e catalogar documentos históricos, fotos, 
/3 mapas e outros materiais relevantes; 
A / 41p, wueiroz 
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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br,CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Ifoon 7iiffpes, 
ADMINIS1RAV1 a1liC40 
OP(' - 
• 
• 
• 
• 
• 
Manter um banco de dados histórico acessível para uso pú￾blico e acadêmico; 
Identificar e promover a preservação de bens históricos e cul￾turais, como prédios, monumentos e sítios arqueológicos; 
Elaborar projetos de tombamento de patrimônio histórico e 
cultural junto aos órgãos competentes; 
Trabalhar para conscientizar a população sobre a importância 
de preservar a história local; 
Fornecer consultoria a administração municipal sobre temas 
históricos, culturais e patrimoniais em projetos urbanos, turís￾ticos e educacionais; 
• Colaborar com a elaboração de políticas públicas relacionadas 
a cultura e memória histórica; 
• Assessoria no desenvolvimento de campanhas e programas 
para promover a história local nas escolas e entre os cidadãos: 
• Organizar eventos culturais, como exposições, palestras e se￾minários, sobre a história do município; 
• Desenvolver materiais educativos, como livros, folhetos esi￾tes,para disseminar o conhecimento sobre a história local; 
• Trabalhar com escolas e universidades para incluir a história 
do município nos currículos e atividades educacionais; 
• Supervisionar a criação e manutenção de arquivos históricos 
no município; 
• Gerir coleções públicas e privadas, garantindo a integridade e 
preservação dos acervos; 
• Desenvolver e implementar sistemas de digitalização e catalo￾gação para facilitar o acesso A. história local; 
• Colaborar no desenvolvimento de projetos turísticos voltados 
para o patrimônio histórico do município; 
• Atuar como consultor para o setor de turismo, criando roteiros 
históricos e culturais que promovam o patrimônio local; 
• Participar da criação de festivais e eventos culturais que des￾taquem a história e as tradições do município; 
• Escrever artigos, livros, e outros conteúdos sobre a históriadu 
município para divulgação pública e acadêmica; 
• Participar de projetos de pesquisa histórica sobre momentos￾chave ou figuras históricas locais; 
• Colaborar com a mídia local para promover a historia e cultura 
do município; 
• Preservar e difundir as tradições e narrativas locais, promo￾vendo o sentido de pertencimento e identidade cultural; 
• Registrar depoimentos de moradores e histórias orais, contri￾buindo para a memória coletiva do município; 
• Criar e organizar projetos que envolvam a comunidade na pre￾servação e valorização da história local. 
OPERADOR DE ROÇADEIRA • Executar atividades de limpeza nasareasurbanas e rurais uti￾MANUAL lizado a roçadeira manual; 
• Alfabetizado. • Após o corte, realizar a limpeza daarea,recolhendo e descar￾tando a vegetação cortada de maneira adequada. 
OPERADOR DE PA • Operar Pd Carregadeira para a consecução das diversas tarefas 
CARREGADEIRA nas áreas urbanas e rurais do Município. 
• Alfabetizado; 
u e
.
iro 
274S7 
nicipal 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Ifooes Tempo* 
ADMINISTRAÇA igt/42big`iiC/ 
C.) 
4/04 G 
• Habilitação categoria C ou 
superior. 
-...._ „, 
PINTOR • Executar as atividades de pintura realizadas pelo Município de 
• Alfabetizado; Urucuia, tanto na área urbana quanto rural. 
• Comprovação de Habili￾dade Profissional daArea. 
SERRALHEIRO • Realizar as atividades de serralheria de interesse do Munici- 
• Alfabetizado; pio, naAreaurbana e rural. 
• Comprovação de Habili￾dade Profissional naArea. 
TÉCNICO EM DIGITAÇÃO BPA • Inserção de informações no sistema do SUS, principalmente 
no SIA/SUS (Sistema de Informações Ambulatoriais do 
SUS); 
• Lançamento correto dos atendimentos realizados pelas unida￾des de saúde; 
• Verificação da consistência e exatidão das informações digi￾tadas; 
• Conferência dos registros para evitar erros que possam impac￾tar o faturamento dos serviços prestados; 
• Identificação e correção de inconsistências nos Boletins de 
Produção Ambulatorial (BPA); 
• Ajustes conforme normas do SUS e protocolos internos da 
unidade de saúde; 
• Fechamento e envio dos arquivos BPA para os órgãos compe￾tentes dentro do prazo estipulado; 
• Manutenção da regularidade no repasse de informações para 
garantir o faturamento correto dos serviços; 
• Apoio As unidades de saúde e profissionais na organização e 
estruturação dos dados; 
• Comunicação com setores administrativos para esclarecimen￾tos e ajustes necessários; 
• Estar atento as mudanças nas regras do SUS e atualizações do 
SIA/SUS; 
• Aplicação de novas diretrizes para evitar falhas no processa￾mento de dados. 
ZELADOR DE ESGOTO • Zelar da Estação de Tratamento de Esgoto Municipal. 
• Alfabetizado. 
tiso,t(D. Qjieiroz 
20.822-274-87 
to Municipal 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URLICIAA 
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JUSTIFICATIVA 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo a reestruturação do quadro de pessoal do Município 
de Urucuia, no Estado de Minas Gerais, por meio da criação de novos cargos e da revisão dos 
anexos da Lei n° 833, de 04 de julho de 2024. Essa medida se faz necessária para adequar a 
administração municipal às crescentes demandas dos serviços públicos e para garantir maior 
eficiência na prestação de serviços essenciais à população. 
Com o crescimento do município e a necessidade de aprimoramento dos serviços públicos, 
tornou-se imprescindível a ampliação do quadro de servidores efetivos e comissionados, 
especialmente nasAreasda saúde, educação, assistência social, infraestrutura e administração 
pública. A criação de novas vagas e cargos permitirá uma melhor distribuição das funções, 
reduzindo sobrecarga de trabalho e aumentando a qualidade dos serviços prestados 
comunidade. 
Ademais, a proposta visa corrigir deficiências identificadas na estrutura administrativa vigente, 
proporcionando uma gestão mais moderna, eficiente e alinhada com as necessidades atuais do 
município. A revisão dos vencimentos e dos requisitos para provimento dos cargos também 
busca valorizar os servidores municipais, garantindo melhores condições de trabalho e 
incentivando a qualificação profissional. 
Outro ponto relevante é a readequação dos cargos comissionados, possibilitando uma 
administração mais eficaz, com profissionais capacitados para exercer funções estratégicas e de 
gestão. Dessa forma, assegura-se que a administração municipal conte com uma equipe técnica 
qualificada e alinhada com os interesses da população. 
Por fim, é importante ressaltar que todas as alterações propostas estão em conformidade com 
os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, garantindo que a estrutura funcional 
do Município de Urucuia seja adequada A sua realidade administrativa e orçamentária. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto 
de Lei, que visa aprimorar a gestão municipal e proporcionar melhores condições de trabalho 
aos servidores, refletindo diretamente na qualidade dos serviços públicos oferecidos A. 
população de Urucuia. 
Urucuia, 03 de fevereiro de 2025. 
JOSË AlLSON D 
Prefeito 
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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI 01 / 2025 
DISPÕE SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE URUCUIA E CRIA CARGOS E SUBSTITUI TODOS OSANEXOS DA LEI 
EXERCÍCIO DE 2024 EXERCÍCIO DE 2025 EXERCÍCIO DE 2026 EXERCÍCIO DE 2027 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RECEITA CORRENTE LIQUIDA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
74.699.969,88 82.169.966,87 87.921.864,55 94076.395,07 
DESPESA COM PESSOAL DESPESA COM PESSOAL DESPESA COM PESSOAL DESPESA COM PESSOAL 
32.905.087,74 41.614.359,06 44.194.449,32 46934.505,18 
PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL PERCENTUALDE GASTO C PESSOAL 
44,05% 50,64% 50,27% 49,89% 
a) 0 Impacto Financeiro tomou por base a folha bruta para o biênio 2024/2025. 
b) 0 Impacto foi feito com base na receita corrente liquida prevista para o ano de 2025 na ordem de 79.928.967,77 (Setenta e nove milhões novecentos e vinte e oito 
mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos). 
c) Para os demais anos foi previsto um crescimento na Receita Corrente Liquida de 7% ao ano. 
d) O Impacto Financeiro foi feito prevendo um reajuste geral anual de 3% para o biênio 2024/2025 para todos os servidores. 
e) A variação da despesas de pessoal, caso o impacto financeiro do projeto de lei 01 / 2025 se for aprovado, será de 6,59% para 2025 e de -0,38% e -0,38% sobre 
a receita corrente liquida do Município para os anos de 2026 e 2027 respectivamente. 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA 
Eu,JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento ás determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar n2101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro, DECLARO existir recursos para 
realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento anual, estando adequadas à Le 
Orçamentária Anual e compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Declaro, também ertie as despesas não ultrapassarão os limites dispostos na alínea "h" do incisoIII,doart. 20, daLCn2101/2000. 
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URUCUIA, G, 31 de janeiro de 2025. 
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' eeit.ON. tii4i1u-nic7i4p-a817 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA - MG 
CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA 
Rua Flonora Ramos, 18— Bairro Rutilanti 
Urucuia-MG., CEP: 39315-000 
Fone: (38) 3634-9130E-mail:camaradeurucuia@yahoo.com.br 
DESPACHO DA SECRETARIA EXECUTIVA 
Projeto de Lei n° 001/2024, protocolado em 05 de fevereiro de 2025 
Após leitura desta proposição no expediente do dia 17 de fevereiro 
de 2025, obedecendo a determinação anterior, encaminho esta proposição ao Sr. 
Presidente da Câmara Municipal de Urucuia para as deliberações necessárias. 
Urucuia/MG, 06 de fevereiro de 2025. 
Euslilia ca Silva Lisboa 
Assessora Parlamentar 
Matricula - 073-7 
Albanita Ahjosda Mata 
Presidente daCamara icipal de Urucuia- G 
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CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA 
Rua Flonora Ramos, 18— Bairro Rutilanti 
Urucuia-MG., CEP: 39315-000 
Fone: (38) 3634-9130E-mail:camaradeurucuia@yahoo.com.br 
DESPACHO DA PRESIDENTE 
Verifico que a tramitação em apreço consiste em Projeto de Lei. 
Dessa forma, considerando o teor doart. 137 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Urucuia, determino sua leitura pela Secretária Executiva 
durante o expediente do dia 17/02/2025. 
Após cumprida a determinação acima, seja a proposição novamente 
encaminhada a esta Presidência para análise e demais providências. 
Urucuia/MG, 06 de fevereiro de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA 
Rua Flonora Ramos, 18 — Bairro Rutilanti 
Urucuia-MG., CEP: 39315-000 
Fone: (38) 3634-9130E-mail:camaradeurucuia@yahoo.com.br 
DESPACHO DA SECRETARIA EXECUTIVA 
Projeto de Lei n° 001/2024, protocolado em 05 de fevereiro de 2025. 
A proposição é de iniciativa do Executivo em Regime de Urgência. 
Nos termos doart. 136 do Regimento Interno, encaminho ao Sr. 
Presidente da Câmara Municipal de Urucuia para as deliberações necessárias. 
Urucuia/MG, 05/02/2025. 
Eus ha da Silva Lisboa 
Assessora Parlamentar 
Matricula - 073-7 

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