PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA
Ifoodis, Temps,
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
PROJETO DE LEI Nc02/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE CONTOLADORIA GERAL INTERNA E DE
SEGURANÇA PÚBLICA, ESTABELECE SUAS
COMPETÊNCIAS E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais
legislações pertinentes, propõe a seguinte Lei:
Art.1° Ficam criadas, na estrutura administrativa do Município de Urucuia-MG, as seguintes
secretarias:
I - Secretaria Municipal de Controladoria Geral Interna;
II - Secretaria Municipal de Segurança Pública.
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLADORIA GERAL INTERNA
Art.2° A Secretaria Municipal de Controladoria Geral Interna tem como finalidade o controle
interno e a transparência pública, organizado e disciplinado pela legislação pertinente.
Art.3° Compete à Secretaria Municipal de Controladoria Geral Interna:
I - Realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo,
contábil, financeiro, patrimonial e operacional nas unidades da administração municipal,
visando verificar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão e avaliar seus resultados quanto
economicidade, eficiência e eficácia;
II - Orientar o Prefeito e demais gestores na execução de suas funções;
III- Avaliar o cumprimento das metas orçamentárias;
IV - Apoiar o controle externo;
V - Elaborar relatórios de auditoria;
VI - Emitir pareceres sobre atos administrativos;
VII - Outras atribuições inerentes à função de controle interno.
Art.4° A estrutura da Secretaria Municipal de Controladoria Geral Interna é composta pelos
seguintes cargos:
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, sin, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br,CNPJ: 25.223.850/0001-
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I - Secretário Municipal de Controladoria Geral Interna;
II - Subsecretário Municipal de Controladoria Geral Interna;
III— Fiscal de Contratos;
IV - Auditor Contábil;
V - Diretor Executivo;
VI - Secretário Executivo;
VII - Assessor Executivo.
Art.5° Compete ao Secretário Municipal de Controladoria Geral Interna:
I - Autorizar e empenhar despesas;
II - Assinar notas de empenho;
III- Assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis;
IV - Encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de
Contas do Estado e da Unido;
V - Cadastrar, desbloquear e alterar senhas.
§ 1° O exercício das competências descritas neste artigo não afasta as demais atribuições
inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Controladoria Geral Interna.
§ 2° 0 Secretário Municipal de Controladoria Geral Interna é responsável civil e criminalmente
por todos os atos praticados no exercício de suas atribuições.
Art.6° Compete ao Subsecretário Municipal de Controladoria Geral Interna auxiliar o
Secretário em suas atribuições e substitui-lo em suas ausências e impedimentos.
Art.7° Compete ao Fiscal de Contratos:
I - Acompanhar e fiscalizar convênios, contratos e instrumentos congêneres, garantindo o
cumprimento das disposições neles contidas e atendendo às normas orçamentárias e financeiras
da Administração Pública.
Art.8° Compete ao Auditor Contábil:
I - Analisar e conferir os registros contábeis das unidades administrativas, identificando
possíveis falhas de controle ou indícios de fraudes e irregularidades.
Art.9° Compete ao Diretor Executivo:
I - Supervisionar as atividade de protocolo, serviços administrativos e almoxarifado;
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br,CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS I r itson 4I
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II - Supervisionar as atividades dasareasde compras, licitações e gestão de contratos;
III- Supervisionar as atividades de Gestão de Pessoas.
Art.10 Compete ao Secretário Executivo:
I - Auxiliar na elaboração e execução de estratégias administrativas;
II - Coordenar a organização documental e o fluxo de informações internas;
III - Prestar apoio técnico e administrativo ao Secretário Municipal de Controladoria Geral
Interna.
Art.11 Compete ao Assessor Executivo:
I - Prestar suporte técnico e operacional aos demais setores da Secretaria;
II - Auxiliar na redação de documentos oficiais;
III- Executar outras tarefas correlatas conforme determinação superior.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art.12 A Secretaria Municipal de Segurança Pública tem como finalidade planejar, coordenar
e executar políticas públicas voltadas para a segurança e proteção dos cidadãos.
Art.13 Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública:
I - Planejar e implementar políticas de segurança pública;
II - Coordenar e supervisionar a Guarda Municipal;
III- Desenvolver programas de prevenção à violência e criminalidade;
IV - Integrar-se com órgãos estaduais e federais para ações conjuntas de segurança;
V - Promover campanhas educativas de segurança e cidadania;
VII - Estabelecer parcerias para a modernização da segurança pública;
VIII - Outras atribuições relacionadas à segurança pública municipal.
Art_14 A estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Públicaseracomposta pelos
seguintes cargos:
I - Secretário Municipal de Segurança Pública;
II - Subsecretário Municipal de Segurança Pública;
Urucuia, 03 de fevereiro de 2025.Ç,N
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III— Diretor de Departamento;
IV — Chefe de Divisão.
Art.15 Compete ao Secretário Municipal de Segurança Pública:
I - Coordenar a execução das políticas de segurança pública;
II - Representar a Secretaria junto aos demais órgãos públicos e sociedade civil;
III- Supervisionar e orientar as ações da Guarda Municipal;
IV - Propor diretrizes e normas para a melhoria da segurança pública;
V - Articular-se com órgãos estaduais e federais para a segurança do município.
Art.16 Compete ao Subsecretário Municipal de Segurança Pública auxiliar o Secretário em
suas atribuições e substitui-lo em suas ausências e impedimentos.
Art.17 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.18 - Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JOSÉAILSON DA fJ Ail() Zh
Prefeito M cipa
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, sin, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
Urucuia, 03 de fevereiro de 202
JOSE AILSON D
Prefeito
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QUEIROZ
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JUSTIFICATIVA
A criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública visa estruturar e fortalecer a atuação
do município na formulação e implementação de políticas de segurança, prevenção à violência
e promoção da ordem pública. A estrutura organizacional proposta permitirá uma gestão
eficiente e integrada das ações de segurança, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida
da população.
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
URUCUIA - MG, 3 Janeiro de 2025.
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Ito Municipal
JOSE A
Prefeito
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI Ok/ 2025
DISPÕE SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE URUCUIA E CRIA CARGOS E SUBSTITUI TODOS OS ANEXOS DA LEI
EXERCÍCIO DE 2024 EXERCÍCIO DE 2025 EXERCÍCIO DE 2026 EXERC CIO DE 2027
RECEITA CORRENTE LIQUIDA RECEITA CORRENTE LIQUIDA RECEITA CORRENTE LIQUIDA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
74.699.969,88 82.169.966,87 87.921.864,55 94.076 395 07
DESPESAOMPESSOAL DESPESA COM PESSOAL DESPESA COM PESSOAL DESPESA COM PESSOAL
32 905 087 74 41 614 359 06 44.194.449,32 46.934.505,18
PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL
44,05% 50,64% 50,27% 49,89%
a) O Impacto Financeiro tomou por base a folha bruta para o biênio 2024/2025.
b) 0 Impacto foi feito com base na receita corrente liquida prevista para o ano de 2025 na ordem de 79.928.967,77 (Setenta e nove milhões novecentos e vinte e oito
mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
c) Para os demais anos foi previsto um crescimento na Receita Corrente Liquida de 7% ao ano.
d) 0 Impacto Financeiro foi feito prevendo um reajuste geral anual de 3% para o biênio 2024/2025 para todos os servidores.
e) A variação da despesas de pessoal, caso o impacto financeiro do projeto de lei Qi/ 2025 se for aprovado,sera de 6,59% para 2025 e de -0,38% e -0,38% sobre
a receita corrente liquida do Município para os anos de 2026 e 2027 respectivamente.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Eu,JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar ng 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro, DECLARO existir recursos para
realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro, correrão por conta das dotações orçamentarias contidas no orçamento anual, estando adequadas à Lei
Orçamentária Anual e compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão os limites dispostos na alínea "b" do inciso III, doart. 20, daLCng 101/2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA - MG