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contrário.
Urucuia/MG, 03 fevereiro de 2025.
JOSÉ AILSON DANTA
Prefeito Municip
on D. Queiro
• g2227 87
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA
%um,Tétupos,
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
PROJETO DE LEI N°0`4/2025
"Altera o piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e
Agentes Comunitários de Saúde adequando a Lei Federal 13.708 de 14
de agosto de 2018 e dá outras providências".
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA - ESTADOS DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Urucuia/MG
APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. 0 piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de
Saúde do Município de Urucuia - MG passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).
Art.2°. Fica o poder executivo autorizado a fazer o pagamento do piso, retroativo a 1° de
janeiro de 2025.
Art.3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Orçamento Municipal.
Art.4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000
URUCUIA / MINASGERAIS
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