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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa"Altera o piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde adequando a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018 e dá outras providências".
native_id744

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Aguardando Sanção do Prefeito
2025-02-25 Aguardando Votação em Plenário U Aguardando votação em plenário dia 27/02/2024
2025-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Enviada a Comissão de Serviços Públicos Muncipais
2025-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Enviada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2025-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Envida a Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas
2025-02-14 Em Tramitação Matéria enviada para Leitura em Plenário dia 17/02/2024 - 19h
2025-02-05 Em Tramitação Enviado a Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-27T21:05:29.912930-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

contrário. 
Urucuia/MG, 03 fevereiro de 2025. 
JOSÉ AILSON DANTA 
Prefeito Municip 
on D. Queiro 
• g2227 87 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
%um,Tétupos, 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
PROJETO DE LEI N°0`4/2025 
"Altera o piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e 
Agentes Comunitários de Saúde adequando a Lei Federal 13.708 de 14 
de agosto de 2018 e dá outras providências". 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA - ESTADOS DE MINAS GERAIS, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Urucuia/MG 
APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de 
Saúde do Município de Urucuia - MG passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais). 
Art.2°. Fica o poder executivo autorizado a fazer o pagamento do piso, retroativo a 1° de 
janeiro de 2025. 
Art.3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Orçamento Municipal. 
Art.4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 

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