CamaraMunicipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PPROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002/2025
Dispõe sobre alteração na Resolução n°
001/2016 da Câmara Municipal de Urucuia e
dá outras providências.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, com arrimo noart. 87, alínea "h", da
Lei Orgânica do Município de Urucuia e com fulcro no artigo 33, I, do Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art.1° - A Câmara Municipal de Urucuia passa a ter a seguinte estrutura
administrativa e organizacional, composta além da Mesa Diretora e Presidente
da Câmara, que dirige de acordo com as suas prerrogativas legais, dos demais
servidores, com a seguinte especificação:
I - Servidores nomeados para cargos efetivos, depois de aprovados em concurso
público:
II - Servidores nomeados para cargos em Comissão, de amplo recrutamento e
de livre contratação e exoneração;
III - Servidores nomeados para cargos em confiança, exercidas exclusivgrente
Por servidores ocupantes de cargo efetivo.
IV — servidores nomeados para funções de confiança, exercidas exclusivaMente
por servidores ocupantes de cargo efetivo. (Acrescentado pela Resolução
004/2023).
Art.2° - Constituem-se cargos de provimento Efetivo:
I - Auxiliar Administrativo
II - Auxiliar de Serviços Gerais
III - Jardineiro
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IV - Motorista
V - Recepcionista
VI - Secretaria Executiva
VII - Tesoureiro
VIII —Vigia
Art.3° - Constituem-se cargos de provimento em Comissão:
I - Assessor Parlamentar
II - Secretário da Presidência
Art.4° - Constitui-se cargo de provimento em Confiança:
I - Controlador Interno
Art.4° A. Constitui função de confiança a atividade de Direção de Transparência
e Comunicação. (Acrescentado pela Resolução 004/2023).
Art.5 ° - Do cargo de Auxiliar administrativo:
I - São requisitos Mínimos de provimento:
a) Ensino Médio Completo;
b) Digitação; e,
c) Conhecimento básico de Informática;
II - São atribuições do cargo:
a) Colaborar diretamente com a Secretaria Executiva;
b) Digitar o expediente da secretaria;
c) Participar do arquivamento e conservação da documentação da Câmara;
d) Fazer a ligação entre a Secretaria Executiva e os senhores vereadores;
e) Digitar resoluções, portarias, projetos de indicação, requerimentos, projetos
de lei, pareceres de comissões;
f) Cuidar do Arquivo;
g) Conferir e arquivar documentos em pastas especificas;
h) Atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos;
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i) Efetuar controle de requisição e recebimento de material de escritório;
j) Minutar e digitar atos e contratos administrativos;
k) Fazer cópia de documentos;
L) Cumprir as ordens emanadas da presidência;
m) Executar outras tarefas correlatas;
Art.6° - Do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:
I - Constitui-se requisito minimo para provimento do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais possuir o 5° ano do Ciclo Complementar (antiga 4asérie).
II - São atribuições do cargo:
a) Manter a limpeza de todas as dependências do prédio deCamara;
b) Cuidar da limpeza dos equipamentos existentes naCamara;
c) Manter limpa a Cantina;
d) Cuidar dos serviços referentes a cantina;
e) Fazer o serviço de mensageiro (a) quando necessário;
f) Manter a limpeza do jardim quando necessário;
g) Cumprir as ordens emanadas da secretaria executiva, secretaria da
presidência e da presidência.
h) Executar outras tarefas correlatas.
Art.7° - Do cargo de Jardineiro:
I - Constitui-se requisito minimo para provimento do cargo de Jardineiro possuir
o 5'ano do Ciclo Complementar (antiga 4° série).
II - São atribuições do cargo:
a) Fazer a limpeza daareaexterna daCamara;
b) Molhar as plantas:
c) Cortar/ aparar a grama;
d) Podar as plantas;
e) Carpir quando necessário;
f) Outras atividades correlatas;
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Art.8° - Do Cargo de Motorista:
I - São requisitos minimos para provimento:
a) Ciclo Complementar Completo (antigo Ensino Fundamental);
b) Carteira Nacional de Habilitação categoria "B"
II - São atribuições do cargo:
a) Ficar subordinado ao presidente da Câmara;
b) Dirigir com responsabilidade e perícia os veículos sob sua responsabilidade;
C) Estar sempre pronto para viagens durante o seu período de trabalho;
d) Em casos de viagens urgentes, estar pronto para viagens noturnas, em
feriados e fins de semana;
e) Cuidar do veiculo sob sua responsabilidade, procedendo a limpeza do veiculo,
lavando-o e encerando-o;
f) Zelando pela conservação e manutenção do veiculo, mantendo-o
mecanicamente revisado, abastecido e pronto para qualquer viagem;
g) Seguir obrigatoriamente o que determina a legislação, observando e
cumprindo as normas e segurança no trânsito;
h) Carregar e descarregar mercadorias, malas e correlatos;
i) Seguir o itinerário previamente definido;
j) Preencher formulário de quilometragem, e controle de abastecimento, de
revisões; de consumo de óleos, pneus, etc;
k) Responsabilizar-se por multas decorrentes de m á ou inadequada condução
do veiculo;
L) Comportar-se reservadamente não se envolvendo na conversa dos
passageiros e mantendo discrição quanto ao que ouvir;
m) Cumprir as ordens emanadas da presidência;
n) Executar outras tarefas correlatas;
Art.9° - Do cargo de Recepcionista ftelefonista:
I - São requisitos minimos para provimento:
a) Ciclo Complementar Completo (antigo Ensino Fundamental);
b) Digitação;
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C) Conhecimento básico de informática.
II - São atribuições do cargo:
a) Prestar atendimento telefónico ao público interno e externo, de modo objetivo
e cortês, prestando informações e anotando recados;
b) Receber, cadastrar, efetuar e transferir ligações telefónicas internas e
externas, locais e interurbanas, observando as normas e padrões pertinentes O
comunicação telefónica;
c) Operar equipamentos de transmissão e recepção de fac-símile, de
telecomunicação e informática;
d) Enviar malotes; postar correspondências; protocolar documentos; cuidar do
arquivo do setor;
e) Atender servidores e público em geral; atender a visitantes, fornecedores e
pessoas da comunidade;
f) Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados de
fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários;
g) Recepcionar e atender os munícipes nas suas diversas solicitações;
acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; anotar dados referente
aos indivíduos que fazem solicitação O Câmara.
h) Digitar correspondências;
i) Informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores,
preenchendo formulários ou atendendo telefones;
j) Organizar agenda de anotações, com telefones e nomes das pessoas que
ligaram, em ordem cronológica, separando-as por destinatário; manusear
catálogos e agendas telefónicas;
k) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
L) Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade na qual
estiver;
m) Desempenhando as suas tarefas,
n) Propor O chefia imediata providências para a consecução plena de suas;
o) Atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição,
reposição, eliminação, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
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p) Tratar com zelo e urbanidade o cidadão;
q) Auxiliar os vereadores e público durante as sessões do legislativo e demais
reuniões;
r) Cumprir as ordens emanadas da presidência;
s) Executar outras tarefas correlatas;
Art.10 - Do cargo de Secretário Executivo:
I - São Requisitos mínimos para o provimento:
a) Curso Técnico em nível de Ensino Médio ou curso superior em qualquerarea
de formação;
b) Digitação;
C) Conhecimento básico de Informática, processo legislativo e orçamento
público.
II - São atribuições do cargo de Secretário Executivo:
a) Abrir e encerrar o expediente diário daCamara;
b) Protocolar em livros próprios, com data e horários, os encaminhamentos feitos
Câmara;
c) Autuar em pastas próprias todos os projetos encaminhados à Secretaria da
Câmara;
d) Manter cada processo autuado em dia com juntada cronológica de todos os
documentos referentes aos atos realizados e, ter sempre condição de informar
o seu andamento;
e) Manter os arquivos em perfeita ordem;
f) Manter o contato administrativo entre o Poder Legislativo e o Executivo,
encaminhando ao Executivo as decisões da Câmara, redação final das
proposições, para sanção ou veto, em quaisquer outros expedientes que se
laçam necessarios,
g) Organizar a pauta das reuniões;
h) Expedir convocação aos vereadores para reuniões extraordinários;
i) Mandar copiar e distribuir tempestivamente os "anexos" aos senhores
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vereadores;
j) Distribuir a correspondência recebida;
k) Encaminhar a correspondência expedida;
L) Participar de todas as reuniões, anotando as ocorrências nelas havidas
lavrando em livro próprio a ata da reunião;
m) Efetuar a leitura da ata a ser submetida á discussão;
n) Assistir aos vereadores e assessores no que for solicitado dentro da sua
atividade;
o) Assessorar tecnicamente a operacionalidade do equipamento de informática
e a secretaria da Câmara, no que diz respeito a"software";
p) Digitar Resoluções, Portarias, Projetos de Indicação, Requerimentos, Projetos
de Lei e Pareceres de Comissões;
q) Emitir certidões solicitadas por qualquer cidadão;
r) Cumprir as ordens emanadas da presidência;
s) Executar outras tarefas correlatas;
Parágrafo Único - A remuneração do cargo de Secretário Executivo equiparas e
aos Secretários municipais do Executivo.
Art.11 - Do cargo de Tesoureiro:
I - São requisitos minimos para provimento:
a) Ensino Médio Completo;
b) Digitação;
c) Conhecimento básico de informática, contabilidade e orçamento público.
II- São atribuições do cargo:
a) Cuidar da tesouraria da Câmara;
b) Assinar cheques juntamente com o presidente, com quem divide a
responsabilidade;
C) Manter atualizados os extratos das contas bancarias daCamara;
d) Arquivar e organizar toda a documentação pertinente â tesouraria;
e) Estabelecer a ligação entre a tesouraria e a contabilidade de forma a
harmonizar o trabalho dos dois setores;
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f) Atender os telefonemas;
g) Cuidar do expediente dos correios;
h) Cumprir as ordens emanadas do presidente da Câmara;
i) Executar outras tarefas correlatas.
Art.12 - Do cargo de Vigia:
I - Constitui-se como requisito mínimos para o provimento do cargo de Vigia ser
alfabetizado.
II - São atribuições do cargo:
a) Ficar subordinado ao presidente da Câmara:
b) Agir com atenção, rigor e principalmente de forma preventiva nos locais de
trabalho para os quais for designado:
c) Permanecer com constância no local do trabalho para o qual for designado;
d) Controlar entrada e saída de servidores, identificando-os quando necessário,
não permitindo a infração de normas;
e) Controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas;
f) Efetuar ronda; fiscalizar o trânsito interno de veículos; fazer cumprir as normas
e a disciplina nas dependências da Câmara, com relação à segurança;
g) Fazer o registro de qualquer ocorrência que indique infração das normas
dentro da Câmara;
h) Solicitar força policial se for necessário no desempenho de sua função;
i) Guardar com eficiência os bens moveis ou imóveis sob sua responsabilidade;
j) Informar ao seu superior irregularidades que possam acontecer ou que
tenham acontecido sob sua vigilância;
k) Manter acesas ou apagadas as lâmpadas e refletores de acordo com a
necessidade;
L) Executar outras tarefas correlatas.
Art.13 - Do cargo de Assessor Parlamentar:
I - São requisitos mínimos para provimento:
a) Ensino Médio Completo;
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b) Digitação;
c) Conhecimento básico de Informática
II - São atribuições do cargo:
a) Cumprir as ordens emanadas da presidência;
b) Assessorar aos vereadores, quando necessário;
c) Outras atividades correlatas.
Art.14 - Do cargo de Secretário da Presidência:
I - São requisitos minimos para provimento:
a) Ensino médio completo;
b) Digitação;
c) Conhecimento de Informática
II - São atribuições do cargo:
a) Redigir, expedir e receber as correspondências dirigidas ao gabinete da
Presidência da Câmara;
b) Coordenar o "protocolo" da Casa por ocasião de sessões solenes;
c) Organizar a agenda do presidente;
d) Organizar o arquivo da presidência;
e) Informar e agendar os convites recebidos e encaminhar convites quando for
o caso;
0 Chefiar e coordenar os demais setores da Câmara;
g) Assessorar o presidente em suas atividades sociais relacionadas ao cargo;
h) Cumprir as ordens emanadas da presidência;
i) Executar outras tarefas correlatas.
Art.15 - Do cargo de Controlador Interno:
I - São requisitos minimos para provimento:
a) Superior Completo em Administração, Direito, Economia ou Contabilidade e
ou afins;
b) Ser detentor de cargo de provimento efetivo após o período probatório;
c) Digitação;
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d) Conhecimento de Orçamento Público e legislação;
e) Pós — Graduação nasareasacima especificadas.
li - São atribuições do cargo:
a) Realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas
administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional nas unidades da
Camara, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos
responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar
seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;
b) Orientar os gestores daCamarano desempenho efetivo de suas funções e
responsabilidades;
c) Certificar nas contas daCamara, anualmente, a gestão dos responsáveis por
bens e dinheiros públicos;
d) Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos
programas de trabalho constantes do orçamento geral do Município para a
Camara;
e) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
f) Zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno;
g) Elaborar e submeter previamente ao Presidente daCamarao plano anual de
auditoria interna;
h) Atestar a compatibilidade, ou não, dos bens e rendimentos declarados por
servidores ocupantes de cargo ou função de confiança no âmbito da Camara;
i) Emitir parecer quanto a exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal
e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pela Camara;
j) Executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria
interna;
k) Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de
controle interno de outros órgãos da Administração Pública;
L) AQQQ.Durnr a atualizacao das bases - de informacão necessárias ao
desempenho da sua competência;
m) Representar ao Presidente daCamaraem caso de ilegalidade ou
irregularidade constatada;
n) Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.
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Parágrafo único. As atividades de controle interno, sempre que possível,
deverão ser exercidas de forma concomitante aos atos controlados.
Art.15-A. A função de Direção de Transparência e Comunicação somente
poderá ser ocupada por servidor que tenha sido investido no cargo por concurso
e já tenha finalizado o estágio probatório. (Acrescentado pela Resolução
004/2023).
Art.15-B. São atribuições da Direção de Transparência e Comunicação:
(acrescentado pela Resolução 004/2023).
I - coordenar ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e
de projeção da Câmara Municipal junto à sociedade;
II - estabelecer as diretrizes gerais de divulgação institucional;
Ill - planejar, coordenar, implementar medidas para promover a transparência do
processo legislativo e das contas públicas da Câmara Municipal;
IV - coordenar a implementação de ações que facilitem o alcance dos veículos
de comunicação da Câmara à população;
V - definir a política de comunicação e transparência da Câmara Municipal de
Urucuia;
VI - prover relatórios com informações de tramitação de proposições e situações
de normas jurídicas que possibilitem um melhor acompanhamento e participação
dos cidadãos, entidades da sociedade civil e órgãos internos;
VII - planejar, coordenar, implementar ações para promover a cultura da
transparência no Legislativo;
VIII - articular com a alta acIministrayao, afim de garantir o a Ge550 aos dados,
informações e documentos de interesse coletivo ou geral, produzidos ou
custodiados pelo legislativo;
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IX - coordenar a tramitação das matérias no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo e executar quaisquer outras atividades necessárias as boas praticas
de transparência;
X - organizar o fluxo interno de informações da CamaraMunicipal;
XI - utilizar técnicas especificas para redigir, produzir e divulgar matérias, notas
oficiais, audio, video, artigos e documentos de interesse daCamaraMunicipal;
XII - planejar, executar e gerir, de forma estratégica e integrada, as ações de
comunicação voltadas ao público interno e externo, assim como assessorar a
alta administração no relacionamento com a midia;
XIII - coordenar ações para efetuar as transmissões das Reuniões Ordinárias e
Extraordinárias do Plenário daCamaraatravés daInternete em canal oficial;
XIV - supervisionar o cumprimento da Lei de Acesso a Informação — LAI (Lei
12.527/2011) e Lei da Transparência, inclusive as normas internas expedidas
pelaCamaraMunicipal;
XV - coordenar ações para alimentar os dados do Portal da Transparência da
CamaraMunicipal de Urucuia;
XVI - planejar e coordenar o uso de midias sociais afim de ampliar o diálogo com
a sociedade e divulgar os trabalhos legislativos e institucionais da Casa;
XVII - prestar ao Presidente o suporte necessário ao desempenho de suas
atribuições, naarearelativa a política de comunicação legislativa;
XVIII - prestar assessoria naareade comunicação a todos os órgãos do
legislativo;
XIX - avaliar a aplicação da legislação relativa a transparência, ao acesso
informação e ao controle social da administração pública e propor medidas para
seu aprimoramento: e
XX - realizar estudos e pesquisas sobre a utilização e inovação da tecnologia da
informação no desenvolvimento da transparência, do acesso a informação e do
controle social da administração pública.
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Parágrafo único. A Direção de Transparência e Comunicação fica diretamente
subordinada a Presidência daCamara.
Art. 16 - Fazem parte desta resolução os seguintes anexos:
Anexo I - Correlação de cargos de provimento efetivo;
Anexo II - Quadro de cargos de Provimento efetivo;
Anexo Ill - Correlação de cargos de provimento em Comissão;
Anexo IV - Quadro de cargos de provimento em Comissão;
Anexo V - Correlação de cargos de provimento em Confiança;
Anexo VI - Quadro de Cargos de provimento em Confiança;
Anexo VII - Tabela de vencimentos de servidores efetivos;
Anexo VIII - Tabela de vencimentos dos servidores em Confiança /Comissão.
Art.16-A. Além dos descritos no artigo anterior, também integram esta
resolução os seguintes anexos: (Acrescentado pela Resolução 004/2023).
Anexo IX — Quadro de Funções de Confiança; e
Anexo X — Vencimentos das Funções de Confiança.
Art.17 - Poderão ser contratados servidores temporários até a realização de
concurso para as vagas disponíveis.
Ar. 18 - 0 Regime Jurídico de pessoal serao mesmo adotado pela Prefeitura
Municipal de Urucuia, qual seja, o regime único estatutário.
Art.19 - Para os servidores efetivos do Poder Legislativo, serão concedidas
vantagens e exercidas as obrigações, no que couber, contida no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Urucuia - MG.
Art.20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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AIbai njos ara
Presi t da Cânia7yunicipal
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Art.21 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 1°
ao 10 da Resolução 001/2013, e a Resolução 003/2015, ambas da Câmara
Municipal de Urucuia - MG.
Sala das Sessões Urucuia/MG, 31 de janeiro de 2025.
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