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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaAltere-se o artigo 8° do Projeto de Resolução n° 002 de 31 de janeiro de 2025, que terá a seguinte redação:
native_id748

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-27T21:11:20.376030-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
op„RP,MUivi
c40 
EMENDA MODIFICATIVA N° 001 DE 2025 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001 
DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
Altere-se o artigo 8° do Projeto de Resolução n° 002 de 31 de janeiro 
de 2025, que terá a seguinte redação: 
Art.8° As requisições de adiantamentos serão autorizadas pelo 
Presidente da Câmara e um servidor do quadro efetivo através de 
formulários, conforme anexos I e II, encaminhadas ao setor contábil 
para liberação da nota de empenho. 
Plenário da Câmara Municipal. 
Urucuia/MG, 24 de fevereiro de 2025. 
JUSTIFICAÇÃO 
• Maior Controle e Transparência — A exigência da participação de um servidor 
do quadro efetivo no processo de autorização dos adiantamentos reforça a 
transparência na gestão dos recursos públicos e evita possíveis decisões 
unilaterais. 
• Segurança Administrativa — A inclusão de um servidor concursado assegura 
que o procedimento seja realizado por alguém que possui estabilidade no cargo 
e conhecimento técnico sobre as normas e regulamentos internos, reduzindo 
riscos de erros ou irregularidades. 
• Principio da Segregação de Funções — A alteração contribui para o 
cumprimento do principio da segregação de funções, garantindo que diferentes 
agentes estejam envolvidos na autorização e controle financeiro, minimizando 
riscos de fraudes ou desvios. 
• Conformidade com Boas Praticas Contábeis e Normativas — A participação 
de um servidor efetivo pode estar alinhada a orientações dos Tribunais de 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
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 id.P. MUIVic40 
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Contas, que frequentemente recomendam a descentralização das decisões 
financeiras para evitar conflitos de interesse e melhorar a governança pública. 
Dessa forma, entende-se que a aprovação da presente emenda 
aperfeiçoará o texto legal em exame. 
JoséWeber Santos 
Vereador 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuiaeyahoo.com.br / camara@uructtia.mg.leg.br 

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