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CamaraMunicipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
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EMENDA MODIFICATIVA N° 001 DE 2025 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001
DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Altere-se o artigo 8° do Projeto de Resolução n° 002 de 31 de janeiro
de 2025, que terá a seguinte redação:
Art.8° As requisições de adiantamentos serão autorizadas pelo
Presidente da Câmara e um servidor do quadro efetivo através de
formulários, conforme anexos I e II, encaminhadas ao setor contábil
para liberação da nota de empenho.
Plenário da Câmara Municipal.
Urucuia/MG, 24 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
• Maior Controle e Transparência — A exigência da participação de um servidor
do quadro efetivo no processo de autorização dos adiantamentos reforça a
transparência na gestão dos recursos públicos e evita possíveis decisões
unilaterais.
• Segurança Administrativa — A inclusão de um servidor concursado assegura
que o procedimento seja realizado por alguém que possui estabilidade no cargo
e conhecimento técnico sobre as normas e regulamentos internos, reduzindo
riscos de erros ou irregularidades.
• Principio da Segregação de Funções — A alteração contribui para o
cumprimento do principio da segregação de funções, garantindo que diferentes
agentes estejam envolvidos na autorização e controle financeiro, minimizando
riscos de fraudes ou desvios.
• Conformidade com Boas Praticas Contábeis e Normativas — A participação
de um servidor efetivo pode estar alinhada a orientações dos Tribunais de
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
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CNPJ 73.936.338/0001-23
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Contas, que frequentemente recomendam a descentralização das decisões
financeiras para evitar conflitos de interesse e melhorar a governança pública.
Dessa forma, entende-se que a aprovação da presente emenda
aperfeiçoará o texto legal em exame.
JoséWeber Santos
Vereador
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