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materia nº 3/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaEMENDA MODIFICATIVA N° 003 DE 2025 — AO PROJETO DE LEI N° 001 DE 31 DE JANEIRO DE 2025. Altere-se o artigo 2° do Projeto de Lei n° 001 de 03 de fevereiro de 2025, onde faz constar dos requisitos para investidura no Cargo de Monitores Disciplinar:
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-27T20:11:29.262015-03:00 Rejeitado 4 5 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
„ARA M 
00.1 
eMUCUIA-0 
EMENDA MODIFICATIVA N° 003 DE 2025 — AO PROJETO DE LEI N° 001 DE 31 
DE JANEIRO DE 2025. 
Altere-se o artigo 2° do Projeto de Lei n° 001 de 03 de fevereiro de 
2025, onde faz constar dos requisitos para investidura no Cargo de Monitores 
Disciplinar: 
Art.1° E requisito necessário a investidura no Cargo Comissionado 
de Monitor Disciplinar: 
I - Ter servido as forças armadas (Marinha, aeronáutica ou Exercito) 
ou Policia Militar, Corpo de Bombeiros, aos monitores disciplinares do 
sexo masculino. 
II -Ter servido as forças armadas (Marinha, Aeronáutica e Exercito) 
ou Policia Militar, Corpo de Bombeiro, aos candidatos do sexo 
feminino, em caso de não preenchimento das vagas: 
a) — Sendo aceito formadas em Curso Superior, concluído ou em 
andamento, podendo ser em qualquer área de conhecimento. 
b) — Aprovação e capacitação técnica em procedimentos Militares ou 
afins. 
c) — Conhecimento da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 
(Estatuto da Criança e Adolescente). 
Plenário da Câmara Municipal. 
Urucuia/MG, 27 de fevereiro de 2025. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
Dionilson do Nascimento Oliveira 
Vereador 
7///7/// /9. 
Antônio A ves NetoNetdo do Povo -
Vereador 
Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
° 
Iir;tk-uip,00 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
JUSTIFICAÇÃO 
Justifica a proposição de emenda ao projeto de Lei 001/2025, pois faz 
constar requisitos necessários para contratação de Monitores Disciplinar, em razão 
da destinação do serviço prestado exigir alto grau de conhecimento e capacidade de 
gerencia, nos seguimentos militares. 
A postura, disciplina e hierarquia, são ativamente aplicadas dentro 
das escolas cívico militar, exigindo do profissional educador que, tenha 
conhecimentos na respectiva área de atuação. 
Conforme obsecra-se, a Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, 
enumera todas as formas de respeito, dignidade e inclusão do aprendizado de 
crianças e jovens, o desconhecimento desta lei, trairia inúmeros prejuízos e de igual 
forma desrespeito ao fortalecimento do aprendizado na juventude. 
Dessa forma, entende-se que a aprovação da presente emenda 
aperfeiçoará o texto legal em exame. 
Ronaldo Cardoso de Souza 
Vereador 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 

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