br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDispõe sobre a celebração de convênio entre o Município de Urucuia - MG e as Instituições de Ensino adiante especificadas, a fim de regulamentar a realização de estágio de complementação de ensino e aprendizagem escolar, em conformidade com a Lei nº. 11.788/08, nas dependências do mencionado ente municipal, e dá outras providências.
native_id752

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Aguardando Sanção do Prefeito Enviado para executivo. Aguardando retorno do executivo
2025-03-18 Matéria Aprovada U Proposição aprovada
2025-03-17 Parecer favorável da comissão U Enviado para votação em Plenário
2025-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão P Aguardando parececer
2025-03-07 Aguardando Leitura em Plenário Aguardando Leitura
2025-03-07 Envio para Gabinete da Presidência Protocolado na Casa dia 07/03/2025 - 08h:03min Enviado para o Gabinete da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T20:07:23.662820-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Woos& Temps& ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
PROJETO DE LEI N°004/2025 
Dispõe sobre a celebração de convênio entre o Município de Urucuia 
- MG e as Instituições de Ensino adiante especificadas, a fim de 
regulamentar a realização de estágio de complementação de ensino e 
aprendizagem escolar, em conformidade com a Lei n°. 11.788/08, nas 
dependências do mencionado ente municipal, e dá outras 
providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber que a 
CamaraMunicipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com as seguintes instituições 
de ensino, para fins de regulamentação da realização de estágio de complementação de ensino 
e aprendizagem escolar em conformidade com a Lei n°. 11.788/08, no âmbito das 
dependências do ente municipal, a seguir especificadas: 
I — Instituto Federal do Norte de Minas Gerais —CampusArinos — Arinos/MG; 
II — Centro Universitário Leonardo daVinci— Uniasselvi — Montes Claros/MG; 
Ill - Centro Educacional de Chapada Gaúcha — Chapada Gaúcha/MG; 
IV — Faculdade de Ciências da Saúde de Unai - Unai/MG. 
Art.2° - O estágio de que trata esta Lei será realizado por estudantes regularmente 
matriculados em cursos técnico ou superior, vinculados as instituições conveniadas. 
Art.3° - O convênio terá por objeto a cooperação técnica e pedagógica entre o Município de 
Urucuia/MG e as instituições de ensino, visando ao aprimoramento da formação acadêmica e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Wean 'Timm, 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
profissional dos estudantes, bem como o fornecimento de experiência prática nas diversas 
áreas da administração municipal. 
Art.4° - Os estágios realizados com base nesta Lei obedecerão às disposições da Lei Federal 
n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e As demais 
normas aplicáveis. 
Art.5' - Os estágios não serão remunerados, não havendo nenhum tipo de ônus ao Município 
de Urucuia/MG, devendo a respectiva instituição de ensino arcar com eventuais despesas que 
subsidiarão os estágios, ora regulamentados. 
Art.6° - A supervisão dos estágios será realizada conjuntamente pelo responsável setor em 
que tiver vinculado o estagiário e pelas instituições de ensino conveniadas, mediante a 
designação de orientadores qualificados. 
Art. 7° - As partes convenentes deverão definir, em instrumento especifico, as condições e 
critérios para seleção, admissão, carga horária e atividades dos estagiários. 
Art.8° - 0 prazo de vigência do convênio será de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado 
mediante termo aditivo. 
Art.9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Urucuia - MG, 06 demaw()de 2025. 
JOSEAlLSON DANTAS Assinado de forma digital porJOSE 
AILSON DANTAS QUEIROZ:42982227487 
QUEIROZ:42982227487 Dados: 2025.03.06 15:26:18 -0300' 
JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Ifsoin Wagon 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
Justificativa 
0 presente Projeto de Lei visa A. regulamentação da celebração de convênios entre o 
Município de Urucuia e instituições de ensino para viabilizar a realização de estágios na 
Prefeitura Municipal, proporcionando aos estudantes experiência prática e aperfeiçoamento 
acadêmico e profissional. A medida também busca contribuir para a formação de futuros 
profissionais qualificados para o mercado de trabalho, garantindo a observância da legislação 
vigente sobre estágios. 
Urucuia - MG, 06 de março de 2025. 
JOSEAILSON DANTAS Assinado de forma digital porJOSE 
AILSON DANTAS QUEIROZ:42982227487 
QUEIROZ:42982227487 Dados: 2025.03.06 15:26:31 -0300' 
JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA/ MINASGERAIS 
APROVADO - TURNO ÚNICO 
0 7- A FAVOR O CONTRA 
ABSTENÇÃO 
DATA: AP..c2S 
DATA OAS litaiithiOti3 
0.? /02a12/5 

open original →