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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-06
Ementa"Dispõe sobre a conscientização, separação e descarte correto de resíduos recicláveis e orgânicos no município de Urucuia/MG, incluindo ações especificas para turistas, instalação de lixeiras em pontos estratégicos, e dá outras providências."
native_id753

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Enviado a Comissão de Serviços Públicos Municipais
2025-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer da comissão
2025-03-06 Aguardando Leitura em Plenário — Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T19:59:24.975194-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
PROJETO DE LEI N° 006/2025 
"Dispõe sobre a conscientização, separação e descarte 
correto de resíduos recicláveis e orgânicos no município 
de Urucuia/MG, incluindo ações especificas para 
turistas, instalação de lixeiras em pontos estratégicos, e 
dá outras providências." 
ACamaraMunicipal de Urucuia Estado de Minas Gerais Aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica instituído no âmbito do município de Urucuia/MG o programa 
municipal de Separação e Descarte Correto de Resíduos Recicláveis e 
Orgânicos, que visa conscientizar a população e os turistas, sobre a importância 
da separação e descarte correto do lixo, bem como preservar o meio ambiente 
e garantir a sustentabilidade local. 
I — Para o atendimento do que dispõe esta Lei, serão implementadas as 
seguintes medidas: 
a) Instalação de Lixeiras em pontos estratégicos, dentro da Cidade, 
verificando locais com grande concentração de pessoas ou que seja destinado 
a Festas, confraternização e Lazer. 
Artigo 2° - 0 programaseraregido pelas seguintes diretrizes: 
I — Quanto a Origem e descarte: 
a) Resíduos de lixos, entre outros materiais a serem descartados, proveniente 
de festas e eventos, dentro do meio urbano, serão descartados em lixeira ou 
contésiner disposto em localização estratégica, no perimetro urbano. 
b) Resíduos, lixos entrou materiais a serem descartados, provenientes de festas 
e eventos fora da zona Urbana, seranecessário o encaminhamento de oficio a 
Prefeitura Municipal, para que disponibilize um contbiner ou lixeira a alocação do 
material ao fim do evento. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
II - Incentivar a população e os turistas a adotar praticas de separação simples 
e acessíveis para facilitar a coleta de recicláveis e preservar os espaços naturais 
e urbanos; 
Artigo 3° - Separação Simples e Eficiente, a separação e o descarte de resíduos 
deverão seguir os seguintes passos: 
§1°. Separar resíduos orgânicos dos recicláveis: 
resíduos orgânicos incluem restos de alimentos, cascas de frutas e 
vegetais, borra de café, entre outros. 
resíduos recicláveis incluem, plásticos, papéis, vidros, metais e outros. 
§2°. os materiais recicláveis poderão ser descartados conjuntamente, atendendo 
os seguintes requisitos: 
I — Limpos 
II —Secos 
III — evitar a mistura dos dois tipos de resíduos, vez que inviabiliza a reciclagem, 
aumentando o impacto sobre o serviço de coleta e o meio ambiente. 
IV — o descarte de eletrônicos, pilhas, baterias devem ser em separado, e todos 
os materiais provenientes dos mesmos, deveram ser descartados em pontos de 
coletas específicos, sendo organizados por órgão municipais de Limpeza e 
conservação do ambiente, ou entidades parceiras ou conveniadas. 
Artigo 4° - Conscientizagão Da População e Turistas. 
§ 1°. Os turistas que visitam o Rio Urucuia e seus afluentes serão incluídos no 
programa de conscientizagão para garantir o descarte responsável do lixo, 
preservando a excelência das condições ambientais do local. 
§ 2°. Serão instalados, nas margens do Rio Urucuia, afluentes e outros pontos 
turísticos: 
I - Placas informativas sobre a importância do descarte consciente e a separação 
correta do lixo; 
II - Lixeiras adequadas e identificadas para resíduos reciclavets e organicos; 
Ill - Pontos de coleta de materiais específicos, como pilhas, baterias e 
eletrônicos; 
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ESTADODE MINAS GERMS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
Artigo 5° - Instalação de Lixeiras em Pontos Estratégicos da Cidade: 
§ 10 ficará a Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, responsável pela instalação de 
lixeiras adequadas, identificadas e devidamente sinalizadas para separação de 
resíduos recicláveis e orgânicos em pontos estratégicos da cidade, tais como: 
I - Postos de gasolina; 
II - Bares e restaurantes; 
III - Entrada e saída da Cidade; 
IV - Entrada e saída do município; 
V -Areasde grande circulação de pessoas, como praças e avenidas principais. 
§ 2° A instalação das lixeiras contará com o apoio de comerciantes locais, 
associações comunitárias e demais membros da sociedade civil. 
§ 30 A manutenção e esvaziamento das lixeiras serão realizados de forma 
regular, sob a responsabilidade do setor de limpeza urbana do município, 
garantindo a higiene e o pleno funcionamento do sistema. 
Artigo 6° - Reconhecimento dos Catadores de Materiais Recicláveis: 
§ 1° Os catadores de materiais recicláveis serão reconhecidos como prestadores 
de serviço essenciais no município, devendo ser valorizados por sua 
contribuição para a coleta e triagem de resíduos. 
§ 2° Incentivar a formalização de cooperativas e associações de catadores, 
garantindo-lhes condições dignas de trabalho e acesso a incentivos municipais. 
Artigo 7° - Incentivos à Reciclagem e Sustentabilidade 
§1°- a Prefeitura poderá estabelecer parcerias com empresas e organizações 
para: 
I - Implantação de pontos de coleta seletiva em locais estratégicos, incluindo 
áreas turísticas; 
II - Promoção de programas de reciclagem que incluam incentivos econômicos 
para munícipes e turistas que participarem ativamente da separaçao e descarte 
correto; 
Ill - Realização de oficinas e palestras educativas sobre sustentabilidade e 
práticas de reciclagem; 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
carnaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
IV - Estimulo ao reaproveitamento de materiais recicláveis, promovendo a 
economia local. 
Artigo 8° - Campanhas de Educação Ambiental 
§1°. Fica instituída a realização de campanhas educativas continuas, a serem 
divulgadas em escolas, rádios, redes sociais, eventos comunitários e pontos 
turísticos, para: 
I - Divulgar a importância da separação e descarte correto de resíduos; 
II - Conscientizar sobre a redução do uso de plásticos descartáveis; 
III - Promover a valorização dos catadores e seu papel na cadeia de reciclagem; 
IV - Incentivar o comportamento responsável de turistas e moradores em áreas 
públicas e naturais, garantindo a preservação do meio ambiente. 
§3° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria 
Municipal de Turismo, promoverá campanhas educativas voltadas para os 
turistas, com o objetivo de sensibilizá-los quanto à preservação ambiental e a 
manutenção das condições de excelência das áreas visitadas. 
§ 4° Será incentivado que os turistas levem seus resíduos consigo ao término da 
visita, caso não haja coleta disponível no local, para que os materiais sejam 
descartados adequadamente em pontos indicados pela administração municipal. 
Artigo 9° - Disposições Gerais; 
§ 1° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
§ 2° 0 Executivo Municipal regulamentará, no prazo de 90 dias, as disposições 
necessárias para a implementação desta lei. 
Artigo 10° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Urucuia/MG, 06 de janeiro de 2025. 
JoséWeberSantos 
Vereador da Câmara Municipal de Urucuia-MG 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 

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