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Câmara Municipal de Urucuia
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
PROJETO DE LEI N° 005/2025
Institui o Dia Municipal do Agente
Comunitário de Saúde e do Agente de
Combate às Endemias no município de
Urucuia-MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Urucuia Estado de Minas Gerais Aprova e o Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1
o
- Fica instituído, no âmbito do município de Urucuia-MG, o Dia
Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às
Endemias, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro, em
conformidade com a legislação federal vigente.
Artigo 2
o
- A data tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho essencial
desempenhado por esses profissionais na promoção da saúde pública e no
combate às endemias, contribuindo significativamente para a qualidade de vida
da população.
Artigo 3
o
- O Poder Executivo poderá realizar eventos, palestras e ações
voltadas à valorização e capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, de forma a destacar a importância da
profissão.
Artigo 4
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Mun ro de 2025
Vereador
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP:38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br
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Câmara Municipal de Urucuia
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Dia Municipal do
Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, a ser
celebrado no dia 04 de outubro, em reconhecimento à importância desses
profissionais para a saúde pública do município de Urucuia-MG.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias
desempenham um papel fundamental na prevenção de doenças, na promoção
da qualidade de vida e na aproximação entre a população e os serviços de
saúde. São eles que, diariamente, percorrem comunidades, realizam visitas
domiciliares, orientam os cidadãos sobre prevenção de doenças e auxiliam no
controle de surtos epidemiológicos.
A criação desta data visa valorizar o trabalho desses profissionais, reforçando
seu papel essencial para o bem-estar da sociedade. Além disso, permite que o
Poder Público e a sociedade civil promovam ações de conscientização e
reconhecimento pelo esforço e dedicação desses trabalhadores, garantindo
maior visibilidade e apoio às suas atividades.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação
deste projeto, assegurando o devido reconhecimento e valorização desses
profissionais no município de Urucuia-MG.
Vereador
CD 7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
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