br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

materia nº 4/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaOs Vereadores que este subscrevem, ouvida a casa no prazo regimental, requerer do Prefeito Municipal, Sr. José Ailson Dantas Queiroz, a possibilidade de retomada da contagem de tempo de serviço para todos os servidores municipais que foram impactados pela suspensão prevista na Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, bem como a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais benefícios que tenham como base o tempo de serviço.
native_id767

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Matéria Aprovada P * Proposição aprovada em plenário e encaminhada ao Poder Executivo * Tramitação finalizada
2025-03-06 Aguardando Leitura em Plenário Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T21:00:24.836512-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
REQUERIMENTO N° 004/2025
Os Vereadores que este subscrevem, ouvida a casa no prazo regimental, requerer do
Prefeito Municipal, Sr. José Ailson Dantas Queiroz, a possibilidade de retomada da
contagem de tempo de serviço para todos os servidores municipais que foram
impactados pela suspensão prevista na Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de
2020, bem como a concessão de anuênios, triénios, quinquénios, licenças-prémio e
demais benefícios que tenham como base o tempo de serviço.
JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar n°
173/2020, editada em razão da pandemia de COVID-19,
estabeleceu restrições fiscais para os entes federativos, incluindo a suspensão da
contagem de tempo de serviço para fins de concessão de anuênios, triénios,
quinquénios, licenças-prémio e demais benefícios que tenham como base o tempo
de serviço. No entanto, com o fim do período de restrição, torna-se necessário corrigir os
impactos causados aos servidores públicos municipais, garantindo-lhes a justa
contagem de seu tempo de trabalho.
Destaca-se que, à época, a adesão do município às restrições impostas pela Lei
Complementar n° 173/2020 foi feita sem a devida formalização por meio de projeto de
lei, decreto ou portaria, o que gerou insegurança jurídica e prejuízos aos servidores
municipais. Essa ausência de normatização específica reforça a necessidade de uma ação
corretiva por parte da atual administração.
Ademais, cabe ressaltar que o descumprimento das metas do Plano Nacional de
Educação (PNE), conforme apontado pelo Senado Federal, evidencia a necessidade
urgente de medidas locais para garantir a valorização dos servidores públicos. Diante
desse cenário, é fundamental que o município de Urucuia/MG corrija os impactos causados
pela suspensão da contagem de tempo, reconhecendo a dedicação e o compromisso de
seus servidores. Ao adotar essa medida, a gestão municipal reforça seu compromisso
com a justiça administrativa e com a qualidade dos serviços públicos prestados à
população.
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP:38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
Dessa forma, a retomada da contagem de tempo para todos os servidores afetados:
• Respeita direitos adquiridos, evitando prejuízos na progressão funcional e nas
vantagens salariais dos servidores;
• Valoriza os profissionais do serviço público, reconhecendo sua dedicação e
compromisso mesmo durante o período crítico da pandemia;
• Assegura isonomia e justiça, alinhando a política administrativa municipal às
normas de valorização do funcionalismo público;
• Evita futuras demandas judiciais, garantindo que a administração pública atue
em conformidade com o direito dos servidores.
• Minimiza os impactos da não valorização profissional, especialmente no setor
educacional, onde a falta de políticas eficazes já compromete a qualidade do ensino
e a motivação dos servidores.
Solicitamos o estudo e a viabilidade legal e administrativa para viabilizar a retomada
da contagem de tempo, garantindo aos servidores municipais o reconhecimento do
período trabalhado durante a vigência da Lei Complementar n°
173/2020.
Certo de contar com a atenção e sensibilidade de Vossa Excelência para essa questão de
grande relevância, aguardamos um posicionamento favorável.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Urucuia/MG, 06 de março de 2025.
Vereador Vereador
Vereador
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
APROVADO
- TURNO
ÚNICO
(JXAFAVOR
Ú CONTRA
V
*
^
ABSTENÇÃ
O
~
UTpr
-Jz?
/ff
?
/JaM
'T
fr
"
i
DATA
:
’y
'
RSSir
*
?

open original →