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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaAltera o art. 5º da Lei Municipal nº 818, de 15 de março de 2024, que regulamenta a aplicação da Lei 14.133/21, e dá outras providências.
native_id774

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Aguardando Sanção do Prefeito U Enviado para o Executivo 23/04/2025
2025-04-23 Proposição Aprovada U Projeto Aprovado 23/04/2025
2025-04-22 Aguardando Votação em Plenário Aguardando Votação em Plenário no dia 23 de abril de 2025.
2025-04-22 Parecer favorável da comissão U Enviado a Comissão de Serviço Públicos Municipais
2025-04-02 Parecer favorável da comissão Envio para Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
2025-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-28 Aguardando Leitura em Plenário U LEITURA EM PLENÁRIO - 31/03/2025
2025-03-28 Envio para Gabinete da Presidência Envio para o Gabinete da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T09:21:09.457005-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº____/2025
Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 818, de 15 de 
março de 2024, que regulamenta a aplicação da Lei 
14.133/21, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA – ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 818, de 15 de março de 2024, passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 5º. O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor 
designado para cumprir mandato e função de a Agente de 
Contratação, Agente de Planejamento, gestor do contrato e Equipe de 
Apoio será o seguinte: 
I - Agente de Contratação: 60% (sessenta por cento) sobre o salário 
base mensal do cargo público efetivo ou comissionado; 
II — Agente de Planejamento: 50% (cinquenta por cento) sobre o 
salário base mensal do cargo público efetivo ou comissionado; 
III — Gestor de Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o salário base 
mensal do cargo público efetivo ou comissionado; 
IV - Membro da Equipe de Apoio: 20% (vinte por cento) sobre o 
salário base mensal do cargo público efetivo ou comissionado;
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Urucuia – MG, 27 de março de 2025.
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINAS GERAIS
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar o artigo 5º da Lei Municipal nº 818, de 
15 de março de 2024, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito do 
Município de Urucuia/MG, dispondo sobre a gratificação a ser concedida aos servidores 
designados para funções específicas no processo de contratação pública.
A proposta de alteração da Lei Municipal nº 818/2024 visa estabelecer os percentuais de 
gratificação dos servidores designados para atuar como Agente de Contratação, Agente de 
Planejamento, Gestor de Contrato e Membros da Equipe de Apoio, com base na relevância e 
responsabilidade inerentes a cada função, garantindo a devida valorização dos profissionais 
que desempenham atividades essenciais para a legalidade, economicidade e eficiência das 
contratações públicas municipais.
Ressalta-se que a medida também tem o propósito de incentivar a capacitação e 
aprimoramento dos servidores, contribuindo para a melhoria da gestão pública e a segurança 
jurídica dos processos administrativos. Ademais, a concessão da gratificação é condizente 
com a realidade orçamentária do Município, garantindo que a despesa gerada seja suportada 
sem comprometer o equilíbrio financeiro da Administração Pública.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei, que visa assegurar uma gestão mais eficiente e responsável das contratações 
municipais.
Urucuia - MG, 27 de março de 2025.
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal

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