texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº____/2025
Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 818, de 15 de
março de 2024, que regulamenta a aplicação da Lei
14.133/21, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA – ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber
que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 818, de 15 de março de 2024, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 5º. O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor
designado para cumprir mandato e função de a Agente de
Contratação, Agente de Planejamento, gestor do contrato e Equipe de
Apoio será o seguinte:
I - Agente de Contratação: 60% (sessenta por cento) sobre o salário
base mensal do cargo público efetivo ou comissionado;
II — Agente de Planejamento: 50% (cinquenta por cento) sobre o
salário base mensal do cargo público efetivo ou comissionado;
III — Gestor de Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o salário base
mensal do cargo público efetivo ou comissionado;
IV - Membro da Equipe de Apoio: 20% (vinte por cento) sobre o
salário base mensal do cargo público efetivo ou comissionado;
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Urucuia – MG, 27 de março de 2025.
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar o artigo 5º da Lei Municipal nº 818, de
15 de março de 2024, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito do
Município de Urucuia/MG, dispondo sobre a gratificação a ser concedida aos servidores
designados para funções específicas no processo de contratação pública.
A proposta de alteração da Lei Municipal nº 818/2024 visa estabelecer os percentuais de
gratificação dos servidores designados para atuar como Agente de Contratação, Agente de
Planejamento, Gestor de Contrato e Membros da Equipe de Apoio, com base na relevância e
responsabilidade inerentes a cada função, garantindo a devida valorização dos profissionais
que desempenham atividades essenciais para a legalidade, economicidade e eficiência das
contratações públicas municipais.
Ressalta-se que a medida também tem o propósito de incentivar a capacitação e
aprimoramento dos servidores, contribuindo para a melhoria da gestão pública e a segurança
jurídica dos processos administrativos. Ademais, a concessão da gratificação é condizente
com a realidade orçamentária do Município, garantindo que a despesa gerada seja suportada
sem comprometer o equilíbrio financeiro da Administração Pública.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, que visa assegurar uma gestão mais eficiente e responsável das contratações
municipais.
Urucuia - MG, 27 de março de 2025.
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
open original →