PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA
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ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
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PROJETO DE LEI N° 012/2025
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Dispõe sobre a revogação do Programa Municipal das Escolas CívicoMilitares na Rede Pública de Ensino do Município de Urucuia, e
institui o Projeto de Monitoria Disciplinar/Disciplina Positiva:
Construindo Valores e Responsabilidade.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber que a
CamaraMunicipal APROVO e sancionou a seguinte Lei:
Art.1° Fica revogado o Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares na Rede Pública de
Ensino do Município de Urucuia, criado pela Lei Municipal n° 695 de 02 de abril de 2020.
Art.2° As instituições de ensino da Rede Pública Municipal que aderiram ao referido programa
deverão retornar a gestão educacional prevista no Plano Municipal de Educação em vigor,
respeitando os seguintes princípios:
I - Autonomia pedagógica das escolas, conforme diretrizes do Plano Municipal de Educação;
II - Respeito as diretrizes nacionais de educação previstas na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei n° 9.394/1996);
In - Promoção de um ambiente escolar inclusivo, democrático e participativo.
Art.3° A Secretaria Municipal de Educação fica autorizado a adotar as medidas necessárias
para a transição e adequação das instituições de ensino impactadas por esta lei, garantindo:
I - A continuidade do processo de ensino e aprendizagem sem prejuízo aos estudantes;
H - 0 fortalecimento da gestão educacional municipal em consonância com os princípios
democráticos.
Art.4" - Em razao do disposto noArt.1°, as Escolas Cívico Militares Municipais Professora
Ana Amélia Macedo Monte Alto, Policarpo Ramos e Luiz Ribeiro Mendes voltarão a se chamar
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA ADMINISTRAHMV°
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4/Rucutt\-OG apenas Escola Municipal Professora Ana Amélia Macedo Monte Alto, Escola Muni
Policarpo Ramos e Escola Municipal Luiz Ribeiro Mendes, respectivamente.
Art.5° - Em substituição ao sistema disciplinar Cívico Militar instituído pela Lei Municipal n°
695, de 02 de abril de 2020, fica instituído o Projeto de Monitoria Disciplinar/Disciplina
Positiva: Construindo Valores e Responsabilidade.
§ 10 - Referido Projeto de Monitoramento Disciplinar tem por objetivo geral promover a
disciplina escolar por meio de práticas que aliam responsabilidade, respeito e reforço positivo,
criando um ambiente favorável ao aprendizado e ao crescimento pessoal dos alunos, bem como
os seguintes objetivos específicos:
I — Estabelecer normas claras e aplicáveis, incentivando a corresponsabilidade dos alunos;
II — Reduzir os conflitos e melhorar o comportamento por meio de práticas restaurativas e
educativas;
III— Fortalecer os valores éticos e de convivência social;
IV — Estimular valores como respeito, empatia, autocontrole e colaboração;
V — Criar um ambiente escolar acolhedor, organizado e produtivo;
VI—Incentivar o respeito à hierarquia escolar e is normas, de forma pedagógica.
Art.6° - Para consecução do Plano de Monitoramento Disciplinar autorizado pelo artigo
anterior, serão adotadas as ferramentas descritas nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 do descritos no anexo I
dessa norma.
Art.7° - Fica autorizada a realização de treinamento de monitores para que atuarão nas escolas
com cursos nas seguintesareas:
I — Atendimento Pré-Hospitalar; JOSEAILSON DANTAS Assinado de forma digital por
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25.223.850/0001-80
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II — Comunicação não violenta;
III— Mediação de Conflitos;
IV — Técnica de Gestão de Comportamento;
V — Dinâmicas Socioemocionais.
Art.8° - Fica estabelecido o seguinte cronograma para a implantação do Programa descrito no
artigo 4° desta Lei:
I —Mês 01: Reuniões iniciais com professores, alunos e pais para que seja apresentado o projeto,
Construção do Código de Convivência Escolar e planejamento de rotinas;
II — Mês 02: Implementação do sistema de reforço positivo e das práticas restaurativas;
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ifi — Mês 03 e diante: Monitoramento continuo e ajustes no programa, com avaliação mensal
dos resultados.
Art.9° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Urucuia - MG, 26 de março de 2025.
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Dados: 2025.04.24 15:0435 -030
JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.:Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000
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ANEXO I
Projeto: Monitoria Disciplinar/ Disciplina Positiva: Construindo Valores e
Responsabilidade.
Objetivo Geral:
Promover a disciplina escolar por meio de praticas que aliam responsabilidade, respeito e reforço
positivo, criando um ambiente favorável ao aprendizado e ao crescimento pessoal dos alunos.
Objetivos Específicos:
+ Estabelecer normas claras e aplicáveis, incentivando a corresponsabilidade dos alunos.
+ Reduzir conflitos e melhorar o comportamento por meio de praticas restaurativas e educativas.
+ Fortalecer os valores éticos e de convivência social.
+ Estimular valores como respeito, empatia, autocontrole e colaboração.
+ Criar um ambiente escolar acolhedor, organizado e produtivo.
+ Incentivar o respeito à hierarquia escolar e as normas, de forma pedagógica.
1. Construcito Coletiva de Rearas e Consequências
Construir um Código de Convivência Escolar.
Garantir que as regas sejam objetivas e relacionadas ao cotidiano(ex.: respeito aos colegas e
professores, cuidado com o ambiente escolar, pontualidade nas aulas e atividades. Uso respeitoso dos
espaços e materiais escolares. Comunicação respeitosa entre colegas, professores e equipe escolar.) e
garantir que as regras sej amentendidas como um compromisso coletivo.
Definir consequências pedagógicas para infrações, como tarefas de reparação(ex.: ajudar a organizar a
sala ou criar um mural sobre respeito).
2. Reforco Positivo Aciks Preventivas e Educativas
Criar um sistema de recompensas simbólicas para comportamentos positivos, exemplos: Quadro de
Mérito; cada turma ou aluno pode acumular pontos positivos por atitudes como pontualidade, respeito
e organização. Premiar turmas ou alunos que apresentarem melliora na disciplina, rendimento escolar
(notas), destaque no mural da escola, pequenos prêmios simbólicos (livros, materiais escolares, etc.).
Orientar: respeito, empatia,bullying,resolução de conflitos e responsabilidade, inspeção de
vestudrio(uniforme), cabelo e acessórios.
Orientar: quanto a linguagem e a postura.
Campanhas educativas: Uso de murais, redes sociais da escola evideosmotivacionais.
Objetivo Final: Aumenta o engajamento e criaurnambiente motivador.
3. Rotinas Estruturadas
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Implementar rotinas claras e previsíveis que ajudem os alunos a entender expectativas e man
organização. Exemplos: Inicio das aulas com saudação coletiva ou momento breve de organização
emocional.
Orientação para entrada e saída de forma ordenada.
Execução do Hino Nacional na segunda-feira (manhã) e sexta-feira (tarde).
Objetivo Final: Rotinas estruturadas reduzem comportamentos disruptivos e promovem o foco.
4. Práticas Restaurativas
Mediação de Conflitos: Criar um time de mediadores (monitores treinados) para atuar em situações de
conflito. Utilizar círculos de diálogo para resolver problemas e buscar reparação de danos, promovendo
a responsabilização sem punição severa.
Advertências verbais ao longo do período escolar (quando necessário).
Advertências por escrita para o responsável assinar, após três advertências o responsável será convocado
a escola.
Exemplo prático: Após um desentendimento, os envolvidos se reúnem para conversar sobre o ocorrido,
entendendo os impactos e propondo soluções(ex.: pedido de desculpas, ações reparadoras).
5. Programa de Monitoramento e Acompanhamento
0 monitor acompanha grupos de alunos, fornecendo orientações sobre comportamento e desempenho.
Reuniões/relatórios quinzenais para discutir desafios e progressos.
Caderno de ocorrências e ficha de acompanhamento para aluno, com registros de comportamentos
positivos e situações que exigiram intervenção.
Disciplina dentro da sala de aula: Responsabilidade total do professor (monitor não terá nenhuma
autonomia dentro da sala de aula).
Treinamento para Monitores:
• Curso de APH (Atendimento Pró Hospitalar) para monitores.
• Comunicação não violenta.
• Mediação de conflitos.
• Técnicas de gestão de comportamento.
• Dinâmicas socioemocionais.
Cronograma de Implementacão:
• Mês 1: Reuniões iniciais com professores, alunos e pais para apresentar o projeto.
Construção do Código de Convivência Escolar e planejamento das rotinas.
• Mês 2: Implementação do sistema de reforço positivo e das práticas restaurativas.
Capacitagao dos mediadores.
• Mês 3 em diante: Monitoramento continuo e ajustes no programa, avaliação mensal dos resultados.
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Recursos Necessários:
• Humanos: Monitores capacitados para atuar como mediadores e tutores.
• Materiais: Murais, quadros de pontuação, fichas de acompanhamento, materiais de divulgação das
campanhas.
• Espaço: Salas para diálogos e mediações de conflitos.
Resultados Esperados:
• Redução significativa de conflitos e comportamentos inadequados.
• Maior envolvimento dos alunos nas atividades escolares.
Criação de um ambiente de respeito e colaboração.
• Desenvolvimento das competências socioemocionais dos alunos.
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\\<tUCUIA0 presente Projeto de Lei tem como objetivo revogar o Programa Municipal das Escolas CívicoMilitares na Rede Pública de Ensino do Município de Urucuia, por entender que o modelo
adotado não atende aos princípios fundamentais de uma educação democrática, inclusiva e
plural. Além disso, estudos técnicos e pedagógicos indicam que o fortalecimento da gestão
educacional municipal deve priorizar a autonomia das escolas e a participação da comunidade
escolar na tomada de decisões.
Além disso, durante todo o tempo de execução do modelo cívico militar nas escolas do
Município, não foi constatado nenhuma melhora significativa nos indicadores de aprendizagem
e nem mesmo na disciplina dos alunos.
Ademais, o modelo cívico militar é deveras custoso aos cofres públicos, sem que houvesse o
retorno esperando no ensino e na disciplina dos alunos
Espera-se que, com a revogação do programa, sejam criadas condições mais propicias para o
pleno desenvolvimento do ensino público municipal, respeitando as especificidades locais e
garantindo a melhoria da qualidade educacional para todos os estudantes.
Urucuia - MG, 26 de março de 2025.
Assinado de forma digital porJOSE
JOSEAILSON DANTAS AILSON DANTAS
QUEIROZ:42982227487 OUEIR0L42982227487
Dados: 2025.04.24 1504:57 -0300'
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000
URUCUIA / MINASGERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2026/2028
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Justificação
1-
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JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ, Prefeito Mnnicipal, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento ás determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar n° 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e a vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro, DECLARO existir recursos pare
realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro, correrão por conta das dotações orgamentarias contidas no orçamento anual, estando adequadas à Le
Orçamentária Anual e compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão os limites dispostos na alínea "b" do inciso Ill, doart. 20, daLCn9101/2000.
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
JOSEAILSON DANTAS
Assinado de forma digital por
JOSEAILSON DANTAS
QUEIROZ:4298222748 QUEIROZ42982227487
rl.finr. 1111G rIA 111,44,17
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI l'• i -• / 2025
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---,
POE SOBRE A CRIAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO APRENDIZAGENS, PROGRAMA URUCUIA EDUCAÇÃO INTEGRAL E ALTERAÇAO DO ART. 5° DA LEI MUNICIPAL 818
DE MARÇO DE 2024.
'CORR ...MOM -.RECE1TA.CIA NTE I. Cliki A' .
- RE .: ' E N T El UIDA '... ...RECEITA .COR 'ESTEI,. QUIDA
74.699.969,88 82.169.966,87 87.921.864,55 94.076.395,07
32.905.087,74
DESPESA COM PESSOAL
42.626.596,91
DESPESA COM PESSOAL DESPESA COM PESSOAL
44.206.687,17 46 946 743,03
C PESSOAL'. . PERCENTUAL PE GASTO C PESSOAL PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL
50,28%
PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL —
44,05% 50,66% 49,90%
a) 0 Impacto Financeiro tomou por base afolha bruta para o biênio 2024/2025.
b) 0 Impacto foi feito com base na receita corrente liquida prevista para o ano de 2025 na ordem de 82.169.966,87 (Oitenta e dois milhões cento e sessenta e nove
mii novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos).
c) Para os demais anos foi previsto um crescimento na Receita Corrente Liquida de 7% ao ano.
d) O Impacto Financeiro foi feito prevendo um reajuste geral anual de 7% para o exercício de 2025 para todos os servidores.
e) A variação da despesa de pessoal, caso o impacto financeiro do projeto de lei n.,;(1/ 2025 for aprovado, será de 6,66% para 2025 e de -0,38% e -0,38% sobre a
' receita corrente liquida do Município para os anos de 2026 e 2027 respectivamente.
URUCUIA - MG, 22 de Abril de 2025.
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