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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDispõe sobre a revogação do Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares na Rede Pública de Ensino do Município de Urucuia.
native_id775

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Enviado a Comissão de Serviços Públicos Municipais
2025-04-02 Adiada discussão e votação. U Envio para Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
2025-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado para CLJR - 02/04/2025
2025-03-28 Aguardando Leitura em Plenário U LEITURA EM PLENÁRIO DIA 31/03/2025
2025-03-28 Envio para Gabinete da Presidência Envio para o Gabinete da Presidência - 31/03/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T21:36:40.929582-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Ifeass,rimps, 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
çÇjpA mun,,c4, 
00a 
PROJETO DE LEI N° 012/2025 
44?L1culA-MG 
Dispõe sobre a revogação do Programa Municipal das Escolas Cívico￾Militares na Rede Pública de Ensino do Município de Urucuia, e 
institui o Projeto de Monitoria Disciplinar/Disciplina Positiva: 
Construindo Valores e Responsabilidade. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber que a 
CamaraMunicipal APROVO e sancionou a seguinte Lei: 
Art.1° Fica revogado o Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares na Rede Pública de 
Ensino do Município de Urucuia, criado pela Lei Municipal n° 695 de 02 de abril de 2020. 
Art.2° As instituições de ensino da Rede Pública Municipal que aderiram ao referido programa 
deverão retornar a gestão educacional prevista no Plano Municipal de Educação em vigor, 
respeitando os seguintes princípios: 
I - Autonomia pedagógica das escolas, conforme diretrizes do Plano Municipal de Educação; 
II - Respeito as diretrizes nacionais de educação previstas na Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional (Lei n° 9.394/1996); 
In - Promoção de um ambiente escolar inclusivo, democrático e participativo. 
Art.3° A Secretaria Municipal de Educação fica autorizado a adotar as medidas necessárias 
para a transição e adequação das instituições de ensino impactadas por esta lei, garantindo: 
I - A continuidade do processo de ensino e aprendizagem sem prejuízo aos estudantes; 
H - 0 fortalecimento da gestão educacional municipal em consonância com os princípios 
democráticos. 
Art.4" - Em razao do disposto noArt.1°, as Escolas Cívico Militares Municipais Professora 
Ana Amélia Macedo Monte Alto, Policarpo Ramos e Luiz Ribeiro Mendes voltarão a se chamar 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCU1A / MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA ADMINISTRAHMV° 
(Moms, Wives, 003 
4/Rucutt\-OG apenas Escola Municipal Professora Ana Amélia Macedo Monte Alto, Escola Muni 
Policarpo Ramos e Escola Municipal Luiz Ribeiro Mendes, respectivamente. 
Art.5° - Em substituição ao sistema disciplinar Cívico Militar instituído pela Lei Municipal n° 
695, de 02 de abril de 2020, fica instituído o Projeto de Monitoria Disciplinar/Disciplina 
Positiva: Construindo Valores e Responsabilidade. 
§ 10 - Referido Projeto de Monitoramento Disciplinar tem por objetivo geral promover a 
disciplina escolar por meio de práticas que aliam responsabilidade, respeito e reforço positivo, 
criando um ambiente favorável ao aprendizado e ao crescimento pessoal dos alunos, bem como 
os seguintes objetivos específicos: 
I — Estabelecer normas claras e aplicáveis, incentivando a corresponsabilidade dos alunos; 
II — Reduzir os conflitos e melhorar o comportamento por meio de práticas restaurativas e 
educativas; 
III— Fortalecer os valores éticos e de convivência social; 
IV — Estimular valores como respeito, empatia, autocontrole e colaboração; 
V — Criar um ambiente escolar acolhedor, organizado e produtivo; 
VI—Incentivar o respeito à hierarquia escolar e is normas, de forma pedagógica. 
Art.6° - Para consecução do Plano de Monitoramento Disciplinar autorizado pelo artigo 
anterior, serão adotadas as ferramentas descritas nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 do descritos no anexo I 
dessa norma. 
Art.7° - Fica autorizada a realização de treinamento de monitores para que atuarão nas escolas 
com cursos nas seguintesareas: 
I — Atendimento Pré-Hospitalar; JOSEAILSON DANTAS Assinado de forma digital por 
QUEIROZ:4298222748 1
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DANTAS 
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7 Dados: 2025.04.2414:58:14 -0300' 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.:RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
II — Comunicação não violenta; 
III— Mediação de Conflitos; 
IV — Técnica de Gestão de Comportamento; 
V — Dinâmicas Socioemocionais. 
Art.8° - Fica estabelecido o seguinte cronograma para a implantação do Programa descrito no 
artigo 4° desta Lei: 
I —Mês 01: Reuniões iniciais com professores, alunos e pais para que seja apresentado o projeto, 
Construção do Código de Convivência Escolar e planejamento de rotinas; 
II — Mês 02: Implementação do sistema de reforço positivo e das práticas restaurativas; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
%am Timpes, 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
,044,30, MUN￾04-t 
tiRUCUIA2,4V `
ifi — Mês 03 e diante: Monitoramento continuo e ajustes no programa, com avaliação mensal 
dos resultados. 
Art.9° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Urucuia - MG, 26 de março de 2025. 
JOSEAILSON DANTAS AssAns
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e
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A
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ma digttal porJOSE 
QUEIROZ:42982227487 Q0E100L42982227487 
Dados: 2025.04.24 15:0435 -030 
JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.:Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
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UPUCUIA-OG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
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ANEXO I 
Projeto: Monitoria Disciplinar/ Disciplina Positiva: Construindo Valores e 
Responsabilidade. 
Objetivo Geral: 
Promover a disciplina escolar por meio de praticas que aliam responsabilidade, respeito e reforço 
positivo, criando um ambiente favorável ao aprendizado e ao crescimento pessoal dos alunos. 
Objetivos Específicos: 
+ Estabelecer normas claras e aplicáveis, incentivando a corresponsabilidade dos alunos. 
+ Reduzir conflitos e melhorar o comportamento por meio de praticas restaurativas e educativas. 
+ Fortalecer os valores éticos e de convivência social. 
+ Estimular valores como respeito, empatia, autocontrole e colaboração. 
+ Criar um ambiente escolar acolhedor, organizado e produtivo. 
+ Incentivar o respeito à hierarquia escolar e as normas, de forma pedagógica. 
1. Construcito Coletiva de Rearas e Consequências 
Construir um Código de Convivência Escolar. 
Garantir que as regas sejam objetivas e relacionadas ao cotidiano(ex.: respeito aos colegas e 
professores, cuidado com o ambiente escolar, pontualidade nas aulas e atividades. Uso respeitoso dos 
espaços e materiais escolares. Comunicação respeitosa entre colegas, professores e equipe escolar.) e 
garantir que as regras sej amentendidas como um compromisso coletivo. 
Definir consequências pedagógicas para infrações, como tarefas de reparação(ex.: ajudar a organizar a 
sala ou criar um mural sobre respeito). 
2. Reforco Positivo Aciks Preventivas e Educativas 
Criar um sistema de recompensas simbólicas para comportamentos positivos, exemplos: Quadro de 
Mérito; cada turma ou aluno pode acumular pontos positivos por atitudes como pontualidade, respeito 
e organização. Premiar turmas ou alunos que apresentarem melliora na disciplina, rendimento escolar 
(notas), destaque no mural da escola, pequenos prêmios simbólicos (livros, materiais escolares, etc.). 
Orientar: respeito, empatia,bullying,resolução de conflitos e responsabilidade, inspeção de 
vestudrio(uniforme), cabelo e acessórios. 
Orientar: quanto a linguagem e a postura. 
Campanhas educativas: Uso de murais, redes sociais da escola evideosmotivacionais. 
Objetivo Final: Aumenta o engajamento e criaurnambiente motivador. 
3. Rotinas Estruturadas 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Weft* 7intpo6, 
ADMINISTRAÇA 
Implementar rotinas claras e previsíveis que ajudem os alunos a entender expectativas e man 
organização. Exemplos: Inicio das aulas com saudação coletiva ou momento breve de organização 
emocional. 
Orientação para entrada e saída de forma ordenada. 
Execução do Hino Nacional na segunda-feira (manhã) e sexta-feira (tarde). 
Objetivo Final: Rotinas estruturadas reduzem comportamentos disruptivos e promovem o foco. 
4. Práticas Restaurativas 
Mediação de Conflitos: Criar um time de mediadores (monitores treinados) para atuar em situações de 
conflito. Utilizar círculos de diálogo para resolver problemas e buscar reparação de danos, promovendo 
a responsabilização sem punição severa. 
Advertências verbais ao longo do período escolar (quando necessário). 
Advertências por escrita para o responsável assinar, após três advertências o responsável será convocado 
a escola. 
Exemplo prático: Após um desentendimento, os envolvidos se reúnem para conversar sobre o ocorrido, 
entendendo os impactos e propondo soluções(ex.: pedido de desculpas, ações reparadoras). 
5. Programa de Monitoramento e Acompanhamento 
0 monitor acompanha grupos de alunos, fornecendo orientações sobre comportamento e desempenho. 
Reuniões/relatórios quinzenais para discutir desafios e progressos. 
Caderno de ocorrências e ficha de acompanhamento para aluno, com registros de comportamentos 
positivos e situações que exigiram intervenção. 
Disciplina dentro da sala de aula: Responsabilidade total do professor (monitor não terá nenhuma 
autonomia dentro da sala de aula). 
Treinamento para Monitores: 
• Curso de APH (Atendimento Pró Hospitalar) para monitores. 
• Comunicação não violenta. 
• Mediação de conflitos. 
• Técnicas de gestão de comportamento. 
• Dinâmicas socioemocionais. 
Cronograma de Implementacão: 
• Mês 1: Reuniões iniciais com professores, alunos e pais para apresentar o projeto. 
Construção do Código de Convivência Escolar e planejamento das rotinas. 
• Mês 2: Implementação do sistema de reforço positivo e das práticas restaurativas. 
Capacitagao dos mediadores. 
• Mês 3 em diante: Monitoramento continuo e ajustes no programa, avaliação mensal dos resultados. 
E-MAIL: admeurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
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URUCUIA / MINASGERAIS 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
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Recursos Necessários: 
• Humanos: Monitores capacitados para atuar como mediadores e tutores. 
• Materiais: Murais, quadros de pontuação, fichas de acompanhamento, materiais de divulgação das 
campanhas. 
• Espaço: Salas para diálogos e mediações de conflitos. 
Resultados Esperados: 
• Redução significativa de conflitos e comportamentos inadequados. 
• Maior envolvimento dos alunos nas atividades escolares. 
Criação de um ambiente de respeito e colaboração. 
• Desenvolvimento das competências socioemocionais dos alunos. 
E-MAIL: adrneurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
'Timpsa, 
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\\<tUCUIA￾0 presente Projeto de Lei tem como objetivo revogar o Programa Municipal das Escolas Cívico￾Militares na Rede Pública de Ensino do Município de Urucuia, por entender que o modelo 
adotado não atende aos princípios fundamentais de uma educação democrática, inclusiva e 
plural. Além disso, estudos técnicos e pedagógicos indicam que o fortalecimento da gestão 
educacional municipal deve priorizar a autonomia das escolas e a participação da comunidade 
escolar na tomada de decisões. 
Além disso, durante todo o tempo de execução do modelo cívico militar nas escolas do 
Município, não foi constatado nenhuma melhora significativa nos indicadores de aprendizagem 
e nem mesmo na disciplina dos alunos. 
Ademais, o modelo cívico militar é deveras custoso aos cofres públicos, sem que houvesse o 
retorno esperando no ensino e na disciplina dos alunos 
Espera-se que, com a revogação do programa, sejam criadas condições mais propicias para o 
pleno desenvolvimento do ensino público municipal, respeitando as especificidades locais e 
garantindo a melhoria da qualidade educacional para todos os estudantes. 
Urucuia - MG, 26 de março de 2025. 
Assinado de forma digital porJOSE 
JOSEAILSON DANTAS AILSON DANTAS 
QUEIROZ:42982227487 OUEIR0L42982227487 
Dados: 2025.04.24 1504:57 -0300' 
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
ADMINISTRAÇÃO 2026/2028 
N/RA luN N
ers 
Justificação 
1- 
DEr (;;;i0 .60175RDE10061.,6E. IDESP1EA 
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ, Prefeito Mnnicipal, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento ás determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar n° 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e a vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro, DECLARO existir recursos pare 
realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro, correrão por conta das dotações orgamentarias contidas no orçamento anual, estando adequadas à Le 
Orçamentária Anual e compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão os limites dispostos na alínea "b" do inciso Ill, doart. 20, daLCn9101/2000. 
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
JOSEAILSON DANTAS 
Assinado de forma digital por 
JOSEAILSON DANTAS 
QUEIROZ:4298222748 QUEIROZ42982227487 
rl.finr. 1111G rIA 111,44,17 
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI l'• i -• / 2025 
IS (..) 
---, 
POE SOBRE A CRIAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO APRENDIZAGENS, PROGRAMA URUCUIA EDUCAÇÃO INTEGRAL E ALTERAÇAO DO ART. 5° DA LEI MUNICIPAL 818 
DE MARÇO DE 2024. 
'CORR ...MOM -.RECE1TA.CIA NTE I. Cliki A' . 
- RE .: ' E N T El UIDA '... ...RECEITA .COR 'ESTEI,. QUIDA 
74.699.969,88 82.169.966,87 87.921.864,55 94.076.395,07 
32.905.087,74 
DESPESA COM PESSOAL 
42.626.596,91 
DESPESA COM PESSOAL DESPESA COM PESSOAL 
44.206.687,17 46 946 743,03 
C PESSOAL'. . PERCENTUAL PE GASTO C PESSOAL PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL 
50,28% 
PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL — 
44,05% 50,66% 49,90% 
a) 0 Impacto Financeiro tomou por base afolha bruta para o biênio 2024/2025. 
b) 0 Impacto foi feito com base na receita corrente liquida prevista para o ano de 2025 na ordem de 82.169.966,87 (Oitenta e dois milhões cento e sessenta e nove 
mii novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos). 
c) Para os demais anos foi previsto um crescimento na Receita Corrente Liquida de 7% ao ano. 
d) O Impacto Financeiro foi feito prevendo um reajuste geral anual de 7% para o exercício de 2025 para todos os servidores. 
e) A variação da despesa de pessoal, caso o impacto financeiro do projeto de lei n.,;(1/ 2025 for aprovado, será de 6,66% para 2025 e de -0,38% e -0,38% sobre a 
' receita corrente liquida do Município para os anos de 2026 e 2027 respectivamente. 
URUCUIA - MG, 22 de Abril de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA- MG 

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