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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaAltera o vencimento do cargo de Conselheiro Tutelar e dá outras providências.”
native_id776

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Devolvida ao Executivo U Solicitada a retirada do Projeto de Lei nº 013/2025 pelo Executivo.
2025-05-12 Proposição retirada da Ordem do Dia. Projeto de Lei 013-2025 - Retirado de Pauta
2025-05-12 Aguardando Votação em Plenário U ENVIADO AO PLENÁRIO-AGUARDANDO VOTAÇÃO.
2025-05-12 Parecer favorável da comissão U PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
2025-05-12 Parecer favorável da comissão U PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO POR UNANIMIDADE.
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão Enviado a Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2025-03-28 Aguardando Leitura em Plenário U LEITURA EM PLENÁRIO - 31/03/2025
2025-03-28 Envio para Gabinete da Presidência Envio para a Gabinete da Presidência

Documents (1)

texto original #

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• 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2025 
Dispõe sobre Regulamentação do 
comparecimento dos Vereadores as 
reuniões ordinárias, extraordinárias e 
de Comissões. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, propõe o seguinte Projeto de Resolução: 
Art.1° - Será atribuida falta ao Vereador que não comparecer ás sessões 
plenárias ou ás reuniões das Comissões Permanentes, salvo motivo justo aceito 
pela Câmara. 
§ 10 -Para efeito de justificação das faltas, consideram-se motivos justos: 
I — doença; 
II — Falecimento de familiares (ascendente, descendente, cônjuge). 
§2°. A justificação das faltasfar-se-6 por requerimento fundamentado dirigido 
ao Presidente da Câmara. 
§3°- comunicar suas faltas ou ausências, quando tiver motivo justo para deixar 
de comparecer As sessões plenárias ou ás reuniões das Comissões; 
Art.2° Os subsídios dos Vereadores sofrerão descontos proporcionais ao 
número de sessões realizadas no respectivo mês, quando ocorrer falta 
injustificada, serão verificadas as vagas das Comissões Permanentes com: 
I — a renúncia; 
II — a destituição; 
Ill — a perda do mandato do Vereador; 
Afa" 
rlonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - 9-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuiagyahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br 
CD-7051 
Rua Flonora Ramos, 18 Centro - efone: (38) 3634-9130 - CE • 3 9-000 - Urucuia - Minas Gerais CD-7051 
Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
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CUI A - 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
IV — o desconto terá inicio em 5% dos proventos do Vereador. 
V — ficando ressalvado que, não sofrerá descontos quando ocorrer caso fortuito 
ou força maior que impeça o deslocamento do Vereador até a sede do Poder 
Legislativo, devidamente comprovada. 
§ 10 A renúncia de qualquer membro da comissão permanente será ato acabado 
e definitivo, desde que manifestada, por escrito, à Presidência da Câmara. 
§ 2° Os membros das Comissões Permanentes serão destituídos caso não 
comparecerem, injustificadamente, a três reuniões consecutivas ou 4 
intercaladas, não mais podendo participar de qualquer Comissão Permanente 
até o final da Sessão legislativa. 
§ 30 - As faltas As reuniões da Comissão Permanente poderão ser justificadas 
no prazo de três dias, quando ocorrer justo motivo. 
§ 4° A destituição se dará por simples representação de qualquer vereador, 
dirigida ao Presidente da Câmara, que após comprovar a ocorrência das faltas 
e a sua não justificativa em tempo hábil, declarará vago o cargo da Comissão 
Permanente. 
§ 50 - 0 Presidente da Comissão permanente poderá ser destituído quando 
deixar de cumprir decisão plenária, relativa a recurso contra ato seu, mediante 
processo sumário, iniciado por representação subscrita por qualquer Vereador, 
sendo-lhe facultado o direito de defesa no prazo de dez dias e cabendo a decisão 
final ao Presidente da Câmara. 
§ 6° - 0 Presidente de Comissão, destituído nos termos do parágrafo anterior, 
não poderá participar de qualquer Comissão Permanente até o final da Sessão 
Legislativa. 
camaradeurucuia@yahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br 
,to,RA 
c.f oa 
,1!CLIIA • 14° 
Sala das Sessões Urucuia/MG, 28 de fevereiro de 2025. 
_OA-) 
readora/Presidente 
Vice-presidente 
816'4 Geraldo Gonçalves Nunes 
2° Secretário 
José do Parto Cardoso Lisboa 
10 Secretário 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
§ 70
- 0 Presidente da Câmara preencherá por nomeação as vagas verificadas 
nas Comissões Permanentes de acordo com a indicação do Líder do Partido 
respectivo, não podendo a nomeação recair sobre o renunciante ou destituído. 
Art.3° 0 Vereador que se recusar a participar das Comissões Permanentes, ou 
for renunciante ou destituído de qualquer delas, não poderá ser nomeado para 
integrar Comissão da Câmara até o final da Sessão Legislativa. 
Art.4° No caso de licença ou impedimento de qualquer membro das Comissões 
Permanentes, caberá ao Presidente da Câmara a designação do substituto. 
Parágrafo único: A substituição perdurará enquanto persistir licença ou 
impedimento. 
Art.5 ° -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Osvaldino Vanilton Durães 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br 

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