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CamaraMunicipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2025
Dispõe sobre Regulamentação do
comparecimento dos Vereadores as
reuniões ordinárias, extraordinárias e
de Comissões.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, propõe o seguinte Projeto de Resolução:
Art.1° - Será atribuida falta ao Vereador que não comparecer ás sessões
plenárias ou ás reuniões das Comissões Permanentes, salvo motivo justo aceito
pela Câmara.
§ 10 -Para efeito de justificação das faltas, consideram-se motivos justos:
I — doença;
II — Falecimento de familiares (ascendente, descendente, cônjuge).
§2°. A justificação das faltasfar-se-6 por requerimento fundamentado dirigido
ao Presidente da Câmara.
§3°- comunicar suas faltas ou ausências, quando tiver motivo justo para deixar
de comparecer As sessões plenárias ou ás reuniões das Comissões;
Art.2° Os subsídios dos Vereadores sofrerão descontos proporcionais ao
número de sessões realizadas no respectivo mês, quando ocorrer falta
injustificada, serão verificadas as vagas das Comissões Permanentes com:
I — a renúncia;
II — a destituição;
Ill — a perda do mandato do Vereador;
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rlonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - 9-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiagyahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br
CD-7051
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CNPJ 73.936.338/0001-23
IV — o desconto terá inicio em 5% dos proventos do Vereador.
V — ficando ressalvado que, não sofrerá descontos quando ocorrer caso fortuito
ou força maior que impeça o deslocamento do Vereador até a sede do Poder
Legislativo, devidamente comprovada.
§ 10 A renúncia de qualquer membro da comissão permanente será ato acabado
e definitivo, desde que manifestada, por escrito, à Presidência da Câmara.
§ 2° Os membros das Comissões Permanentes serão destituídos caso não
comparecerem, injustificadamente, a três reuniões consecutivas ou 4
intercaladas, não mais podendo participar de qualquer Comissão Permanente
até o final da Sessão legislativa.
§ 30 - As faltas As reuniões da Comissão Permanente poderão ser justificadas
no prazo de três dias, quando ocorrer justo motivo.
§ 4° A destituição se dará por simples representação de qualquer vereador,
dirigida ao Presidente da Câmara, que após comprovar a ocorrência das faltas
e a sua não justificativa em tempo hábil, declarará vago o cargo da Comissão
Permanente.
§ 50 - 0 Presidente da Comissão permanente poderá ser destituído quando
deixar de cumprir decisão plenária, relativa a recurso contra ato seu, mediante
processo sumário, iniciado por representação subscrita por qualquer Vereador,
sendo-lhe facultado o direito de defesa no prazo de dez dias e cabendo a decisão
final ao Presidente da Câmara.
§ 6° - 0 Presidente de Comissão, destituído nos termos do parágrafo anterior,
não poderá participar de qualquer Comissão Permanente até o final da Sessão
Legislativa.
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Sala das Sessões Urucuia/MG, 28 de fevereiro de 2025.
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readora/Presidente
Vice-presidente
816'4 Geraldo Gonçalves Nunes
2° Secretário
José do Parto Cardoso Lisboa
10 Secretário
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§ 70
- 0 Presidente da Câmara preencherá por nomeação as vagas verificadas
nas Comissões Permanentes de acordo com a indicação do Líder do Partido
respectivo, não podendo a nomeação recair sobre o renunciante ou destituído.
Art.3° 0 Vereador que se recusar a participar das Comissões Permanentes, ou
for renunciante ou destituído de qualquer delas, não poderá ser nomeado para
integrar Comissão da Câmara até o final da Sessão Legislativa.
Art.4° No caso de licença ou impedimento de qualquer membro das Comissões
Permanentes, caberá ao Presidente da Câmara a designação do substituto.
Parágrafo único: A substituição perdurará enquanto persistir licença ou
impedimento.
Art.5 ° -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Osvaldino Vanilton Durães
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
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