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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro -
CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 93 de 2025
À Câmara Municipal de Urucuia/MG
Exma. Sra. Presidente
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal, para
apreciação e deliberação dos nobres vereadores, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
criação do projeto de Recomposição das Aprendizagens – PRA – nas escolas da Rede
Pública de Ensino Municipal”.
O Projeto de Recomposição das Aprendizagens - PRA é uma iniciativa da
SME de Urucuia- MG, para apolar as escolas municipais na elaboração de estratégias de
ensino com foco na melhoria da aprendizagem dos estudantes por meio do Currículo
Referência de Minas Gerais na educação básica e nos indicadores educacionais da rede
municipal.
Considerando o contexto pandêmico dos anos de 2020 e 2021, que
comprometeu significativamente o processo de ensino-aprendizagem de todos os
estudantes do país, a rede municipal estabeleceu o Projeto de Recomposição das
Aprendizagens - PRA com o objetivo de reduzir a defasagem de ensino e de
aprendizagem dos estudantes ao longo da escolarização, e prioritariamente elaborar
estratégias de ensino com foco na recuperação e recomposição das aprendizagens a partir
das habilidades previstas na Base Nacional Comum e no Currículo Referência de Minas
Gerais.
Para tanto, o PRA estabelece ações de acompanhamento e monitoramento
que trazem um diferencial, considerando o diagnóstico pormenorizado de cada turma e
de cada estudante na sua singularidade, para a aceleração da aprendizagem à luz do
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URUCUIA / MINAS GERAIS
Currículo Referência de Minas Gerais, mitigando as defasagens decorrentes do período
pandêmico.
Projeto prevê que o Núcleo de Gestão Pedagógica Docente realize visitas
e atendimentos sistemáticos às escolas com o objetivo de atingir nosso propósito comum:
a qualidade do ensino, assegurando o direito à aprendizagem para todos os estudantes.
Assim, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei, confiantes de que
viabilizará a melhoria do ensino público municipal e, consequentemente, dos indicadores
de educação do nosso Município.
Dessa forma, solicitamos a análise e a tramitação do referido projeto em
caráter de urgência, na forma prevista pelo Regimento Interno dessa Casa Legislativa,
visto que as aulas já se iniciaram, tornando imperioso o início das atividades do projeto
de recomposição da aprendizagem o mais breve possível.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Urucuia - MG, 26 de março de 2025.
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
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