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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-03
Ementa"Institui o Programa 'Prata da Casa', que garante a participação de artistas locais na abertura de eventos artísticos e culturais financiados pelo Município de Urucuia-MG, e dá outras providências."
native_id793

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da Comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T19:27:19.370101-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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José do boa 
Sala das Sessões, 03 de março de 2025. 
ereador 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
PROJETO DE LEI N° 015/2025 
"Institui o Programa 'Prata da Casa', que garante a 
participação de artistas locais na abertura de eventos 
artísticos e culturais financiados pelo Município de 
Urucuia-MG, edi outras providências." 
Art.10- Nos eventos artísticos e culturais custeados, parcial ou integralmente, com 
recursos financeiros do Município de Urucuia-MG, será assegurada a participação de 
artistas locais, incluindo grupos, bandas, cantores, instrumentistas, locutores e 
apresentadores, por meio do Programa "Prata da Casa". 
Parágrafo único. Para fins desta Lei, são considerados "Prata da Casa": 
I - artistas residentes no Município de Urucuia-MG; 
ll - artistas naturais de Urucuia-MG, ainda que residam em outros municípios. 
Art.2° - 0 Poder Executivo, por meio do setor competente, realizará o cadastramento 
dos artistas locais para fins de distribuição no cronograma de apresentações dos 
eventos mencionados noart. 1°. 
Art.3° - Caso o Poder Público Municipal não viabilize a participação dos artistas locais 
conforme previsto noart.10, deverá destinar, nominim, 5% (cinco por cento) dos 
recursos financeiros despendidos no respectivo evento ao Fundo Municipal de Cultura, 
para investimento exclusivo em eventos voltados A valorização dos artistas locais. 
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
JUSTIFICATIVA 
0 Projeto de Lei "Prata da Casa" tem como objetivo fomentar a cultura 
local, garantindo que artistas do município tenham espaço e visibilidade em eventos 
artísticos e culturais financiados, parcial ou integralmente, com recursos públicos 
municipais. 
A valorização da produção artística local contribui diretamente para o 
fortalecimento da identidade cultural do município, incentivando talentos e 
promovendo a inclusão social. Ademais, a iniciativa auxilia na geração de 
oportunidades econômicas para os artistas, possibilitando o desenvolvimento de 
suas carreiras sem a necessidade de migração para grandes centros urbanos. 
Além disso, ao prever a destinação de recursos ao Fundo Municipal de 
Cultura em caso de descumprimento da oferta de oportunidades, a proposta garante 
que o incentivo à cultura local seja efetivo e não dependa exclusivamente da agenda 
de eventos regulares do município. 
Portanto, o presente projeto visa fortalecer o cenário cultural de 
Urucuia-MG, valorizando os artistas locais e consolidando uma política pública de 
incentivo A cultura, promovendo a identidade regional e enriquecendo as 
manifestações culturais da cidade. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para 
a aprovação desta relevante matéria. 
Sala das Sessões, 03 de março de 2025. 
José do P Lisboa 
Vereador 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuiaeyahoo.com.br / camaraeurucuia.mg.leg.br 

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