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José do boa
Sala das Sessões, 03 de março de 2025.
ereador
CamaraMunicipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
PROJETO DE LEI N° 015/2025
"Institui o Programa 'Prata da Casa', que garante a
participação de artistas locais na abertura de eventos
artísticos e culturais financiados pelo Município de
Urucuia-MG, edi outras providências."
Art.10- Nos eventos artísticos e culturais custeados, parcial ou integralmente, com
recursos financeiros do Município de Urucuia-MG, será assegurada a participação de
artistas locais, incluindo grupos, bandas, cantores, instrumentistas, locutores e
apresentadores, por meio do Programa "Prata da Casa".
Parágrafo único. Para fins desta Lei, são considerados "Prata da Casa":
I - artistas residentes no Município de Urucuia-MG;
ll - artistas naturais de Urucuia-MG, ainda que residam em outros municípios.
Art.2° - 0 Poder Executivo, por meio do setor competente, realizará o cadastramento
dos artistas locais para fins de distribuição no cronograma de apresentações dos
eventos mencionados noart. 1°.
Art.3° - Caso o Poder Público Municipal não viabilize a participação dos artistas locais
conforme previsto noart.10, deverá destinar, nominim, 5% (cinco por cento) dos
recursos financeiros despendidos no respectivo evento ao Fundo Municipal de Cultura,
para investimento exclusivo em eventos voltados A valorização dos artistas locais.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
JUSTIFICATIVA
0 Projeto de Lei "Prata da Casa" tem como objetivo fomentar a cultura
local, garantindo que artistas do município tenham espaço e visibilidade em eventos
artísticos e culturais financiados, parcial ou integralmente, com recursos públicos
municipais.
A valorização da produção artística local contribui diretamente para o
fortalecimento da identidade cultural do município, incentivando talentos e
promovendo a inclusão social. Ademais, a iniciativa auxilia na geração de
oportunidades econômicas para os artistas, possibilitando o desenvolvimento de
suas carreiras sem a necessidade de migração para grandes centros urbanos.
Além disso, ao prever a destinação de recursos ao Fundo Municipal de
Cultura em caso de descumprimento da oferta de oportunidades, a proposta garante
que o incentivo à cultura local seja efetivo e não dependa exclusivamente da agenda
de eventos regulares do município.
Portanto, o presente projeto visa fortalecer o cenário cultural de
Urucuia-MG, valorizando os artistas locais e consolidando uma política pública de
incentivo A cultura, promovendo a identidade regional e enriquecendo as
manifestações culturais da cidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
a aprovação desta relevante matéria.
Sala das Sessões, 03 de março de 2025.
José do P Lisboa
Vereador
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
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